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01 de Julho de 2004

Arpen-SP solicita prorrogação do prazo final para conexão a Intranet

Associação solicitou à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça tempo adicional de 60 dias para integração total das serventias do Estado

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo

Ref. - Processo CG 966/2003

A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOA NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN-SP, por seu presidente infra firmado, considerando o quanto decidido por essa E. Corregedoria Geral da Justiça no processo CG 966/2003, onde em caráter normativo restou definido como requisito básico da atividade de registro civil de pessoas naturais a utilização de computador conectado à Internet, bem como adesão ao sistema Intranet, tendo e conta o acúmulo de pedidos de financiamento para aquisição de equipamentos feitos por associados, em um total de quarenta e sete (47), vem requerer se digne prorrogar o prazo de adaptação por mais 60 (sessenta) dias, tempo suficiente para que sejam enfim completados os contratos de mútuo, adquiridos os hardwares e softwares, que ao depois deverão ser remetidos às respectivas secções regionais para entrega aos oficiais requisitantes em seus municípios, e, enfim, procedidas as instalações necessárias.

Renovo, no ensejo, meus protestos de estima e consideração.

São Paulo, 30 de junho de 2004.

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - Arpen-SP
Nélson Hidalgo Molero - Presidente

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