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28 de Maio de 2004

Aprovada regulamentação de multa para notários

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei 3176/04, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que define os valores das multas a serem aplicadas a notários e registradores.

De acordo com o texto, que tramita em regime de prioridade, a multa será de duas a cinco vezes o valor previsto para a cobrança dos emolumentos se decorrer da inobservância de norma técnica, legal ou regulamentadora na prática de ato de ofício. Se a punição for decorrente de conduta pessoal que não envolva a inobservância de norma técnica, legal ou regulamentadora na prática das atividades, a multa será de 50% dos emolumentos máximos para a prática de atos notariais e de registro.

A proposta define ainda que os recursos referentes às multas arrecadadas serão integralmente destinados ao Programa Fome Zero.
A matéria recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE).

Legislação vigente

A Lei 8935/94, que trata dos Serviços Notariais e de Registro, apesar de prever a aplicação de multa como penalidade às infrações disciplinares, não definiu o valor a ser adotado.

Benevides assinala que são inúmeras as hipóteses de infração que permitem, em tese, a aplicação da pena de multa. "Por isso mesmo, é preciso fixar os limites para sua cobrança. Se a multa for de valor irrisório, leva ao descrédito. Se o valor for excessivo, conduz à prepotência ou à corrupção", avaliou. "Por não existir legislação federal sobre esse tema, quando o juiz tenta aplicar uma multa, sempre são apresentados recursos, alegando essa impropriedade", complementou o parlamentar.

Sujeita à aprovação em caráter conclusivo, a proposta será examinada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

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