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08 de Junho de 2004

Clipping - Gestante troca de identidade com outra mulher para ceder bebê

Uma ex-conselheira tutelar de Novo Hamburgo emprestou seu nome a uma grávida e registrou a criança da mulher como sendo sua filha.

O fato, ocorrido no dia 24 de maio, no Hospital Centenário, em São Leopoldo, no Vale do Sinos, pode render à mãe biológica, 32 anos, e à ex-conselheira, 41 anos, um processo criminal por falsidade ideológica. A menina, que pesou 3,7 quilos, passa bem e foi devolvida à mãe.

Segundo a direção do Hospital Centenário, a gestante deu entrada na emergência às 9h30min do dia 24, em trabalho de parto, e 15 minutos depois já havia sido submetida a uma cesariana. Sem documentos, a mulher forneceu o nome da sua acompanhante como sendo o seu.

O presidente da Fundação Hospital Centenário, João Delmar Bühler, justifica o ocorrido, alegando que a instituição não pode exigir documentação na emergência. Dessa forma, de posse do boletim de ocorrência que atestava para si a maternidade da criança, a suposta mãe adotiva foi até o cartório, em 31 de maio, e registrou a menina como sua filha.

Registro da criança deve ser anulado

O caso veio à tona na última quinta-feira, quando uma assistente social de Novo Hamburgo denunciou a troca ao Conselho Tutelar, a pedido da mãe biológica, que queria retomar a criança. Em uma conversa com a conselheira Denise Martins, as duas mulheres confessaram ter premeditado a ação para driblar a morosidade de um processo de adoção.

Arrependida, a mãe justificou o acordo, alegando estar confusa com a separação do marido. Naquela época, já em final de gestação, ela havia sido procurada pela mulher e aceitou a proposta de lhe entregar a criança. As duas haviam se conhecido no ano de 2000, quando a mulher atuava como conselheira (1998-2002).

Ao deixar o hospital, as mães se separaram. A criança foi levada pela adotiva e permaneceu oito dias em sua casa, no bairro Santo Afonso. O caso foi encaminhado, na última sexta-feira, ao promotor da Infância e da Juventude, Manoel Luiz Prates Guimarães. Um processo deve ser instaurado para anular o atual registro.

Fonte: 07/06 - Zero Hora - Geral

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