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08 de Junho de 2004

Clipping - Livro traz as mudanças do novo Código Civil

O novo Código Civil, em vigor desde de janeiro de 2003, trouxe muitas mudanças para as empresas e cancelou, além do Código Civil, parte do Código Comercial. Esse novo código tem como principal inovação o desaparecimento da sociedade civil e comercial ou mercantil, que são substituídas por sociedades empresárias e sociedades simples.

As sociedades empresárias exercem suas atividades econômicas de ma-neira organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Por conta disso, as prestadoras de serviços que eram denominadas sociedades civis são hoje consideradas sociedades empresariais e estão submetidas ao registro civil e não mais no cartório de registro civil de pessoa jurídica. Esse tipo de sociedade é assim determinado pela lei por desenvolver negócios em caráter profissional. Sendo assim, dependendo do projeto dos sócios, deverá a sociedade se enquadrar em uma das formas societárias que estão no novo Código Civil. As empresas que não obedecerem as mudanças contidas no novo código serão consideradas irregulares e seus sócios responderão às obrigações sociais que isso acarretar.

Alguns tipos de sociedades foram extintos como é caso da sociedade de capital e de indústria. Já as sociedades por quota de responsabilidade limitada, hoje as sociedades limitadas, tiveram mudanças significativas. Agora elas têm uma série de obrigações e exigências que antes só eram cobradas das sociedades anô-nimas. A tendência é realmente aproximar cada vez mais estes dois tipos de sociedades, o que fica claro no novo código. A norma esclarece também em que circunstâncias uma sociedade pode ou não ser desfeita.

Para esclarecer, eventuais, dúvidas a advogada Patrícia Barreira Diniz Soares escreveu o livro As empresas e o Novo Código Civil, editado pela Lex Editora. Trata-se de um guia prático e completo para contabilistas e advogados. E por ter uma linguagem clara e objetiva é destinado também aos estudantes de direito ou contabilidade para que eles possam, por meio desta análise, entender melhor o tema.

O que mudou, o que foi excluído e o que foi acrescentado no novo Código Civil em relação aos tipos de sociedades que podem ser feitas hoje no Brasil fazem parte da obra. Depois de explicar como podem ser as sociedades, em especial as limitadas que são usadas por 90% dos brasileiros, a autora trata da transformação, cisão e incorporação de sociedades, para que o leitor possa saber quais providências devem ser tomadas, quais alterações devem ser feitas para que sua empresa, ou a empresa de seu cliente possa cumprir com as obrigações impostas pela nova legislação.

Mas como fazer o registro público? E o nome empresarial, como é denominado? O gerente e o contabilista quais são suas obrigações? "Os gerentes são prepostos que atuam sob as ordens dos administradores sócios ou não, por intermédio de instrumento de mandato, através do qual recebem da sociedade os poderes necessários para a gestão dos sócios", explica a autora. Não há no código regras específicas para os contabilistas, e seus auxiliares, mas sim em relação aos prepostos responsáveis pela escrituração da empresa e devem exercer a profissão de contador ou técnico contábil, e devem seguir o as regras que o Decreto-lei 806/609. Todos esses assuntos são esclarecidos durante a leitura da obra.

Fonte: (Gazeta Mercantil/Legal &; Jurisprudência1)(Gislaine Santos)

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