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02 de Fevereiro de 2004

Votuporanga consegue suspensão da cobrança do ISS

O 1º Cartório de Notas de Votuporanga e o Cartório de registro Civil das Pessoas Naturais ganharam na Justiça a suspensão da cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) pela prestação de serviços notariais e de registro.

Desde o final do ano passado começaram as cobranças do imposto que foi aprovado pela Câmara Municipal. Conforme a lei, os cartórios teriam que deduzir 3% do que arrecadavam com as taxas.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os itens 21 e 21.1. O órgão afirma que as taxações dos serviços notariais e de registro são públicas, derivadas de delegações da atividade estatal e a cobrança de valores para a sua prestação teria a natureza jurídica de taxa, estabelecida pela federação.

A decisão do juiz substituto da 1ª Vara da Comarca de Votuporanga, Fábio Fernandes Lima, levou em conta a discussão em nível nacional da cobrança do imposto, considerando um fundamento relevante para suspender a cobrança.

A prefeitura vai entrar com recurso contra a decisão. O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Mário Fernandes Júnior, afirma que os cartórios têm plena responsabilidade na administração e condução dos serviços prestados à população.

Fonte: Folha de R. Preto - S.J. do Rio Preto - 27/01/2004

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