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10 de Fevereiro de 2004

Registro Civil do Distrito de Ruilândia obtém liminar contra cobrança de ISS

O Segundo Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Mirassol, o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Mirassol e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos do Distrito de Ruilândia - Mirassol - obtiveram liminar contra a cobrança de ISS.
Segundo despacho do juiz, "o fundamento do "mandamus" é relevante. Além disso, encontra-se presente o "!periculum" em função do prazo fornecido aos impetrantes. Por outro lado, se improcedente a ação, o Erário não sofrerá dano algum, já que os autores são de reconhecida solvência.
DEFIRO, pois, a liminar a fim de suspender os efeitos do ato hostilizado.
Notifique-se o co-autor para que preste informações.

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