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08 de Outubro de 2021

Registradora Civil compartilha experiência com a Certificação Digital em seu Cartório

Os Registradores são especialistas na identificação de pessoas, desde o seu nascimento. Por isso, características inerentes a este ofício, como a sua confiabilidade, fé pública, excelente identificação e qualificação, e proficiência na lida com documentos, tornam os Cartórios os legítimos prestadores do serviço de confirmação de identidade para fins de emissão do certificado digital. 

Os Registradores já são os responsáveis pela identificação correta e segura dos cidadãos em todos os momentos de sua vida civil e também em sua vida digital, por meio da Certificação Digital.

Nesse sentido, a Autoridade Certificadora Brasileira de Registro conversou com a Dra. Jacira Aparecida dos Anjos Pelegrini, Oficial Titular do Registro Civil de São João do Rio do Peixe/PB, o cartório fica localizado em uma cidade com aproximadamente 18mil habitantes e vem obtendo sucesso com o serviço, expandindo a sua atuação e modernizando o seu balcão de atendimento atendendo clientes da Certificação Digital.

AC BR: O que levou a Dra. em habilitar o serviço de certificação digital no cartório?
 
Oficial Titular: Eu assumi o Concurso de Delegatária Titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de São João do Rio do Peixe em 12 de abril de 2021, e quando assumi a delegação, o Cartório já estava habilitado ao fornecimento do serviço de emissão de certificado digital, e achei interessante dar continuidade para não haver uma interrupção do serviço e trazer prejuízos à coletividade da região.
 

AC BR: Quais as vantagens e benefícios o serviço trouxe para o cartório?

Oficial Titular: Além da remuneração da emissão do certificado propriamente dita, entendo que há vantagens e benefícios, visto que com a tecnologia avançada são vários profissionais que necessitam do certificado digital, e assim o Cartório vai captando clientes que não sejam somente os servidores públicos do Estado que necessitam de certificado digital, mas sim também aos profissionais liberais, advogados, pessoas jurídicas, pessoas físicas, contadores, entre outros, o que pode acarretar a ampliação dos serviços a serem prestados pelo Cartório.
 
 
AC BR: Qual a mensagem que gostaria de passar aos colegas que ainda não oferecem o serviço?

Oficial Titular: Considerando que os cartórios de registro civil são considerados como Ofícios da cidadania conforme consta na Lei nº 13.484, de 26/09/2017 que alterou o artigo 29 da Lei nº 6.015/73 ao dispor que: “Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas” o Serviço a ser prestado ao público em geral de certificado digital trouxe um avanço tecnológico para aquisição do produto, facilitando ao usuário sem precisar se deslocar de sua cidade para aquisição que necessita ao bom desempenho do seu serviço e assim, pensando como prestadora de serviço público que deve ser oferecido com zelo, ser agente de registro de validação de certificados digitais é uma das formas de exercer o ofício da cidadania com maestria. 

Para ter acesso a outros depoimentos acesse o site https://www.cartorio.acbr.com.br

Habilite o serviço de Certificação Digital no seu Cartório! Para saber mais, envie um e-mail para institucional@redeicpbrasil.com.br

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