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09 de Dezembro de 2009

Clipping - Jornal Votura (Indaiatuba) - Certidões de Registros serão padronizadas a partir de 2010

A partir de 1º de janeiro de 2010, novas certidões de registros passarão a vigorar em todo o país. "Trata-se de uma matrícula, com dígitos verificadores. É uma mudança necessária, para maior segurança", explicou o oficial José Emygdio de Carvalho Filho, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Indaiatuba.

De acordo com provimento nº 3 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, os novos modelos de certidões são necessários, considerando a "conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços de registro civil das pessoas naturais".

A matrícula, principal mudança nas certidões serão obrigatórias em todas as vias emitidas pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a partir de 1º de janeiro de 2010.

A matrícula será formada por 32 números. Os seis primeiros formarão o Código Nacional da Serventia que estará disponível no site do Conselho Nacional de Justiça. Os 7º e 8º números da matrícula compõem o Código da Acervo, sendo 01 o número para acervo próprio e 02 para os acervos incorporados até 31/12/2009, último dia antes da implementação do Código Nacional por todos os registradores civis das pessoas naturais (nesse casa os seis primeiros números serão aqueles da serventia incorporadora); as certidões extraídas de acervos incorporados a partir de 1º de janeiro de 2010 (acervo de serventias que já possuíam código nacional próprio por ocasião da incorporação) utilizarão o código de acervo 01.

Os 9º e 10º números da matrícula serão 55, que e o número relativo ao serviço de registro civil das pessoas naturais. Os próximos 4 dígitos é composto pelo ano do qual se extrai a certidão. O 15º número da matrícula identificará o tipo do livro de registro com um dígito, que diferencia os livros de nascimento, casamento, óbito, natimorto, etc.. Os próximos 5 dígitos correspondem ao número do livro. Os 7 números da sequência identificarão o número do termo na folha em que foi iniciado.

Os números nas posições 31 e 32 correspondem aos dígitos verificadores, que será formado automaticamente por meio do programa que será baixado gratuitamente pelos Cartórios de Registros Civis através do site da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

As certidões expedidas até 31/12/2009 não precisarão ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.

Mudanças

Serão excluídos das certidões: o item declarante da certidão de nascimento; os itens nome do presidente da celebração, data da celebração, documentos apresentados, profissão e domicílio da certidão de casamento; e os itens profissão, data de nascimento, nome do cônjuge e nome dos filhos da certidão de óbito, sem prejuízo do lançamento facultativo dos dados no campo das observações.

Serão substituídos na certidão de casamento, as expressões nomes e prenomes dos cônjuges por nomes completos de solteiro dos cônjuges.

Será incluído na certidão de óbito campo para preenchimento do nome o número de registro de classe do médico que atestou o óbito, quando existente a informação.

As certidões pré-moldadas em sistema informatizado deverão possuir quadros capazes de se adaptar ao tamanho do texto a ser inserido. E não devem consignar quadros pré-estabelecidos para o preenchimento dos nomes da mãe e do pai, para evitar desnecessária exposição daqueles que não possuem paternidade identificada.

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