Notícias

17 de Maio de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1

DIMA 1.1.2

Nº 42.933/2010 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
- No requerimento formulado por Ricardo Brandão Mesquita, funcionário público estadual, de 16/04/2010, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12/05/2010, exarou o seguinte despacho: "...indefiro o pedido de certidão, nos termos do artigo 23 da Resolução nº 30/2007, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça."

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 03/1978 - BRAGANÇA PAULISTA
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Bragança Paulista, no dia 28/05/2010, a partir das 18h00.

PROCESSO Nº 175/1978 - SÃO SEBASTIÃO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais na Comarca de São Sebastião, no período de 17 a 28/05/2010.

PROCESSO Nº 202/1978 - ITAPETININGA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no Fórum Cível da Comarca de Itapetininga, no dia 06/05/2010.

PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no prédio da Comarca de Guarulhos situado na Rua Felício Marcondes, nº 232, que abriga 06 Varas da Família e das Sucessões, a 10ª Vara Cível, Vara das Execuções Criminais, 2º Plenário do Júri, Distribuidor e Protocolo, no dia 10/03/2010, a partir das 16h30.

PROCESSO Nº 46/1996 - F. R. PENHA DE FRANÇA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no Foro Regional VI - Penha de França, no dia 11/05/2010, a partir das 17h30.

PROCESSO Nº 292/2005 - HORTOLÂNDIA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu a suspensão dos prazos processuais no Foro Distrital de Hortolândia, a partir de 28/04/2010.

PROCESSO Nº 48.190/2008 - SALTO DE PIRAPORA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no Foro Distrital de Salto de Pirapora, nos dias 05, 06 e 07/05/2010.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE ASSIS


O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE ASSIS, nos dias 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de maio de 2010 (dois mil e dez), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º Ofício Criminal, 2º Ofício Criminal, 4º Ofício Cível e no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 14 (catorze) de maio de 2010 (dois mil e dez). Eu, (a) (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

(a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA


O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA, nos dias 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de maio de 2010 (dois mil e dez), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º Ofício de Justiça, 2º Ofício de Justiça, 3º Ofício de Justiça, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 14 (catorze) de maio de 2010 (dois mil e dez). Eu, (a) (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

(a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1

Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

INTERIOR

ITAPETININGA
Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Setor das Execuções Fiscais (Obs.: de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011)

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gramadinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alambari

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarapuí

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Policia Judiciária (a partir de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2012, rodízio bienal estabelecido pelo Provimento CSM n º 1574/2008 - DJE de 28/10/2008)

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal

Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Presídios
Penitenciárias I e II de Guareí

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal

ITAQUAQUECETUBA
Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Infância e Juventude

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0090/2010

Processo 000.02.106172-6 - Carta Precatória - Jorge Valias da Silva - Defiro. Int./ pjv 39 (parte autora requerendo 5 dias de prazo) - ADV: FRANCISCO SPÍNOLA E CASTRO (OAB 207037/SP)

Processo 100.07.225455-8 - Outros Feitos não Especificados - Registro de Imóveis - Antonio Joaquim - Noraneide Vieira de Campos e outros - Vistos. Fls. 248 e ss: Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. U-888 - ADV: LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 103323/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), FERNANDO FAVARO ALVES (OAB 212016/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP)

Processo 100.08.233491-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Lúcia Machado - Vistos. Tornem ao Ministério Público para apresentação de parecer sobre o pedido de retificação. Int. - CP. 579 - ADV: FELIPPE GOMES ROSA
(OAB 199181/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0077/2010

Processo 000.01.047205-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. - Vistos. Não houve falha do Cartório ou do juízo. O casamento se deu antes da modificação do assento de nascimento. Recebo, porém, fls. 64/65 como aditamento e defiro o pedido. - ADV: DANIELA FURLANETO VIDAL (OAB 178413/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 66400/SP)

Processo 000.05.044181-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. e outros - Vistos. Fls. 105: defiro. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT'ANNA (OAB 100812/SP)

Processo 000.96.813634-9 - Retificação de Cancelamento e Anulação de Reg Civ - Lea Cioni Constant Pires e outro - Sylvio Cioni - Autor e outro - certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advogado. - ADV: ANTONIO ROBERTO DE SOUSA (OAB 247394/SP)

Processo 100.07.107045-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria do Carmo Silva - Certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 54657/SP)

Processo 100.08.107192-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ricardo Annunciato - Certifico e dou fé que deverão ser providenciadas cópias para a realização do desentranhamento dos documentos juntados aos autos. - ADV: LUCIANA IERVOLINO (OAB 132796/SP)

Processo 100.08.107823-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Flavia Marie Fabia Chevrier e outro - Certifico e dou fé que não há nos autos certidão (s) lavradas no 1º Subdistrito-Sé (transcrição). - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)

Processo 100.08.108935-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. V. dos S. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação quanto ao despacho de fls.retro (despacho de fls.26: Dê andamento ao feito. Despacho de fls.27: Ao autor.) - ADV: ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP)

Processo 100.08.146044-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação quanto ao despacho de fls.retro (desp: cota retro: atenda a parte autora em até trinta dias) - ADV: MARLY O' FARRILL MARTINEZ (OAB 105846/SP), SERGIO AUGUSTO GRAVELLO (OAB 85714/SP)

Processo 100.08.148250-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Debora de Carvalho Guimarães - Certifico e dou fé que deverão ser providenciadas cópias de fls. 2/6, 49, 62, 63, 78, 79, 80, 81,82. - ADV: CRISTINA BAIDA BECCARI (OAB 138635/SP)

Processo 100.08.154520-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marlene Spacini Portera - Certifico e dou fé que a advogada deverá recolher as custas do substabelecimento no valor de R$ 10,30. - ADV: ELENICIO MELO SANTOS (OAB 73489/SP)

Processo 100.09.105093-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Diante do exposto, com amparo na manifestação do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e tabelião de Notas do Distrito de Itaim Paulista, datado de 18/11/2008 (Livro A-0212, fls. 066, nº 126306), em nome de Cleusa Marlene Pereira, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil Distrito Sede Comarca de Poções, datado de 09/05/1943 (Livro A-17, fls.67 verso e 68 verso , nº 1293), em nome de Creusa Marlene Pereira, com a transposição do prenome da registrada do segundo para o primeiro registro. Expeçase mandado de cancelamento e averbação. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MÁRCIA REGINA ALENCAR (OAB 175691/SP)

Processo 100.09.119772-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Saul Tufino Guimarães e outro - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado para extração de cópias. - ADV: LEONARDO MAURICIO TUFIÑO BANZER (OAB 282922/SP)

Processo 100.09.120840-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sergio Candiotto e outros - Certifico e dou fé que falta cópia de fls. 28 (1 vez) para expedição de mandado. - ADV: ANTONIO CANDIOTTO (OAB 17825/SP)

Processo 100.09.155549-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Robson Luis Maraia e outro - Certifico e dou fé que deverão ser recolhidas as custas referentes ao substabelecimento. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF), MARCELA RODRIGUES CIVIDANES (OAB 196846/SP)

Processo 100.09.168516-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luzeguia Siqueira Trindade - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARILDA VIRGINIA PINTO (OAB 72500/SP)

Processo 100.09.169752-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Pompeu do Prado Rossi - Vistos. 1. Fls. 40: Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2. Ciência ao Ministério Público e, após, certifique-se o trânsito em julgado. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARLENE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256304/SP), GIACOMO GUARNERA (OAB 130302/SP)

Processo 100.09.324856-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mirta Maria Batista de Souza - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: FABIO MIKHAIL ABOU REJAILI SIQUEIRA (OAB 243706/SP)

Processo 100.09.329115-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. de S. - Vistos. Expeça-se o necessário. - ADV: MARCOS LUIZ DE MELO (OAB 80266/SP)

Processo 100.09.345613-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Helenice Hachul Penin - Vistos. 1. Fls. 55: Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2. Ciência ao Ministério Público e, certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HELENICE HACHUL (OAB 156998/SP)

Processo 100.10.001530-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vitor Roberto Balbino - Certifico e dou fé que a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007, e/ou subscrever a petição inicial. - ADV: NADIR TARABORI (OAB 82194/SP)

Processo 100.10.003066-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Alessandro José da Silva e outro - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. - ADV: EDUARDO MOLINA VIEIRA (OAB 202074/SP)

Processo 100.10.003472-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Marcelo de Abreu Brazão - Certifico e dou fé que a advogada deverá providenciar o recolhimento das custas de substabelecimento. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 100.10.008116-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Alexsander Guarachi Apaza - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP)

Processo 100.10.011684-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. V. B. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, solicitando para que a identificação (legitimação) ocorra na residência do requerente. Int. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 100.10.011685-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. C. da S. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, solicitando para que a identificação (legitimação) ocorra na residência do requerente. Int. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 100.10.011686-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. dos A. da S. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, solicitando para que a identificação (legitimação) ocorra na residência do requerente. Int. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 100.10.011687-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. dos S. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, solicitando para que a identificação (legitimação) ocorra na residência do requerente. Int. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 100.10.011688-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. D. R. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, solicitando para que a identificação (legitimação) ocorra na residência da requerente. Int. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 100.10.011689-1 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. de J. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, solicitando para que a identificação (legitimação) ocorra na residência do requerente. Int. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 100.10.011690-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. dos S. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, solicitando para que a identificação (legitimação) ocorra na residência do requerente. Int. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 100.10.011691-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. F. dos S. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, solicitando para que a identificação (legitimação) ocorra na residência do requerente. Int. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 100.10.011692-1 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. da S. V. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, solicitando para que a identificação (legitimação) ocorra na residência do requerente. Int. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 100.10.012054-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Juliana Farinelli Medina - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro juntem-se as seguintes certidões: Justiça Estadual(distribuidores cíveis, criminais e execuções criminais); Justiça Federal; Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar; certidões dos dez Tabelionatos de Protesto desta capital. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MELO PERES (OAB 207660/SP)

Processo 100.10.012254-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Heliane Marques de Souza - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro a vinda aos autos da certidão de nascimento atualizada de Rute Ferreira de Souza. - ADV: RAIMUNDA ELINEIDE RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 64422/SP)

Processo 100.10.012426-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria do Livramento Lopes Silva - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (execuções criminais, execuções fiscais municipais e estaduais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Justiça Eleitoral e do Trabalho), bem como cópia atualizada da certidão de casamento da interessada Maria do livramento Lopes Silva. - ADV: ELEONORA NANNI LUCENTI (OAB 169348/SP)

Processo 100.10.012526-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Cassiano da Silva Costa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 100.10.012595-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Monica Martins Cattini Maluf - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: VERA MONTEIRO DOS SANTOS PERIN (OAB 68705/SP), LUCIANA COUTINHO PASSOS (OAB 282338/SP)

Processo 100.10.013510-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - CHRYSTIAN CORDEIRO e outro - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: LUCIANA CRINCOLI (OAB 197424/SP), SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP)

Processo 100.10.016489-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Servulo Gurgel do Amaral - certifico e dou fé que as custas iniciais não foram recolhidas, não havendo sido requeridos os benefícios da Assistencia Judiciária. - ADV: THAIS BARBOUR (OAB 156695/SP)

Processo 100.98.049359-0 - Outros Feitos não Especificados - Lucia Martins dos Santos da Silva e outro - Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - José Maria Ramos Amorim e outro - Vistos. Altere-se o valor da cusa para R$ 949.683,00, via sistema. Oficie-se à DPE, para reserva de honorários. Diga o autor sobre o valor dos honorários periciais de R$ 989,00. - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), LEOPOLDO MIKIO KASHIO (OAB 182489/SP), MARLY RICCIARDI (OAB 91352/SP), FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA (OAB 41636/SP), TURIAÇU L.V. MATIOTTI (OAB 156581/AC)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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