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03 de Agosto de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de agosto de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 16
BOITUVA
BURI
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
SÃO ROQUE
TAQUARITINGA
TAQUARITUBA

Dia 18
CAJURU

Dia 19
SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Dia 20
SÃO BERNARDO DO CAMPO
TAMBAÚ

Dia 21
ITAPORANGA

Dia 22
ARARAQUARA
BRODOWSKI

Dia 24
BURITAMA

Dia 25
BARRETOS

Dia 27
MATÃO

Dia 28
ITARARÉ
TUPI PAULISTA

Dia 29
LEME

Dia 31
ITAÍ

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0139/2010

Processo 000.01.015601-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rufina Pedroso Domingues - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada pela SABESP. Int. PJV 35 - ADV: LIDIA MARTINS DA CRUZ GUEDES (OAB 115247/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), DANIELA DA SILVA ROCHA (OAB 237308/SP), ACASSIA JAIRA SERRANO LINHARES (OAB 267587/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), CRISTIANE SOUZA ALENCAR MARQUES (OAB 160281/SP), ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP)

Processo 000.04.020962-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Estefno Maluf - Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias conforme requerido pela Municipalidade de São Paulo. Int. PJV 43 - ADV: MARISA RIVAS (OAB 33435/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB (OAB 81487/SP), CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO (OAB 112204/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 002.08.106172-6 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Antonio Luiz Limberti - Certifico e dou fé que os autos aguardam 01 (uma) cópia da inicial,, 04 (quatro) cópias do memorial descritivo de fls.105, 01 (uma) cópia da planta de fls. 114 (devidamente montada), o depósito de uma diligência para o oficial de justiça e de 03 despesas postais no valor de R$b 12,00 cada uma, para as notificações. PJV-39 - ADV: FRANCISCO SPÍNOLA E CASTRO (OAB 207037/SP), OSWALDO CREM NETO (OAB 211428/SP)

Processo 053.09.029047-2 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Amaro Xavier de Andrade - Andrea Altobello - - Ilza Maria Weber Altobello - V I S T O S. Redistribua-se à 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Int. São Paulo, 30 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 127 - ADV: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (OAB 12982/SP)

Processo 100.07.129409-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João José Moreira e outro - Vistos. Defiro à Municipalidade de São Paulo o prazo suplementar de 30 dias. Int. PJV 33 - ADV: GENÉSIO SOARES SILVA (OAB 174307/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 100.08.122056-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tadashi Minakata e outros - Vistos. Digam os requerentes sobre a possibilidade de trazerem aos autos as carta de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informem os endereços atualizados dos confrontantes e providenciem as peças necessárias para as notificações, inclusive planta montada para Municipalidade de São Paulo e o depósito das diligências para o Sr. Oficial de Justiça, ou o previsto no Prov. 833/04 para as despesas postais. Int. /PJV 19 - ADV: ROBSON JULIO (OAB 77776/SP), ROBSON JULIO (OAB 77776/SP), ROBSON JULIO (OAB 77776/SP)

Processo 100.08.122056-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tadashi Minakata e outros - Vistos. Fls. 113: defiro o prazo de 15 dias requerido pela parte autora. Int./ usuc 283 - ADV: ROBSON JULIO (OAB 77776/SP)

Processo 100.08.122056-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tadashi Minakata e outros - Vistos. Fls. 137: Ao perito para esclarecimentos. Int. PJV 19 - ADV: ROBSON JULIO (OAB 77776/SP), ROBSON JULIO (OAB 77776/SP), ROBSON JULIO (OAB 77776/SP)

Processo 100.08.150568-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Othello Rigato e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam 04 (quatro) cópias do memorial descritivo de fls. 107/109, 01 (uma) cópia da planta de fls.130 (devidamente montada), o depósito de uma diligência para o oficial de justiça e de 03 (três) despesas postais no valor de R$ 12,00 cada uma, para as notificações. PJV-29 - ADV: WADY CALUX (OAB 22565/SP)

Processo 100.08.203740-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Genoveba da Assenção Pera - Vistos. Fls. 185/187: Manifeste-se o Sr. Perito. Int. PJV- 60 - ADV: MARCUS VENICIO GOMES PACHECO DA SILVA (OAB 182940/SP), VINÍCIUS BARJAS BALÉCHE (OAB 186695/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JULIANO ZUZA FERREIRA (OAB 273259/SP)

Processo 100.08.233491-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Lúcia Machado - V I S T O S. Fls. 119: defiro o prazo de trinta (30) dias como requerido. Int. São Paulo, 29 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 579 - ADV: FELIPPE GOMES ROSA (OAB 199181/SP)

Processo 100.08.238149-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Campo Limpo Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Fls. 245 e ss: Manifeste- se o Sr. Perito sobre o parecer do Assistente Técnico. Int. PJV-72 - ADV: AMANDA RAMOS DA SILVA (OAB 178453/SP)

Processo 100.08.241438-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sergio Luiz dos Santos - Vistos. Fl. 184: Defiro o prazo de 30 dias. Int. PJV-06 - ADV: JOSÉ CLAUDINO FIRMINO (OAB 97575/SP)

Processo 100.09.171191-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Albert Soued e outro - VISTOS. Diante do exposto, DEFIRO o pedido para determinar a retificação das matrículas nºs. 106.012 e 79.398, do 2º Registro de Imóveis, para que nelas fique constando que Albert Soued e Liana Saadia Soued são casados no regime da comunhão parcial de bens. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos. PRIC. São Paulo, 14 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP'. 302 - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)

Processo 100.09.335564-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alzira Soares Chagas - Vistos. Mesmo beneficiária da Justiça Gratuita, a parte deverá complementar o valor das despesas tidas pelo Sr. Perito para confecção do trabalho desenvolvido, que apenas a beneficia. A perícia de engenharia na ação de retificação de área, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação com outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.), sendo evidente que o valor arbitrado pela Procuradoria não é suficiente para custear as despesas periciais, não sendo razoável aviltar o trabalho pericial, eis que é do interesse da própria parte que a perícia seja sempre marcada pelo maior rigor técnico possível. Observo, ainda, que sobre os valores da tabela incidem diversos descontos, como de INSS e imposto de renda, a par do ISS. E mais: como se vem observando de ordinário, tem sido muito demorado e dificultoso o depósito por parte da PGE, e o perito não está obrigado a aceitar trabalhar por qualquer valor, pois é ele um profissional como qualquer outro, tal qual o advogado por exemplo, que normalmente recebe seus honorários (como no caso do advogado do autor), ainda que de forma módica e parcelada, mesmo nos casos de justiça gratuita. O ressarcimento das despesas tidas com a execução do trabalho visa ao ressarcimento de materiais, transporte, fotos, etc, que não são abrangidos pela Gratuidade, na medida em que não é lícito onerar o Sr. Perito em benefício do autor da ação, que mesmo beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deve, pelo menos, arcar com as despesas do Perito. É inquestionável que a parte autora enfrenta dificuldades financeiras, mas é também inegável que o Sr. Perito terá despesas com a realização da perícia e que os honorários pagos pelo Convênio mantido com a Procuradoria Geral do Estado não consegue ressarcir tanto o trabalho intelectual quanto as despesas para a confecção de um laudo pericial de qualidade. Não fosse assim, o Juízo não conseguiria manter um quadro de Peritos qualificados para confecção dos trabalhos nesta Vara Especializada. Assim, atendendo aos interesses do Perito e às dificuldades financeiras da parte autora, determino o pagamento das despesas do Sr. Perito, que fixo em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), em seis parcelas, mediante depósitos mensais em conta do juízo, a iniciar-se em trinta dias a contar da data da publicação deste despacho. Após o pagamento da quinta parcela, dê-se início aos trabalhos, com a entrega do laudo condicionada ao depósito integral. Int. PJV-62 - ADV: ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP)

Processo 100.09.346776-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Thereza Moraes Da Silva - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 15 Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. CP-547 - ADV: JOSE WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 249735/SP)

Processo 100.10.002660-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sergio Bastos - Sergio Bastos - V I S T O S. Fls.56/58: intime-se o requerente para se manifestar sobre os honorários do sr. Perito, no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 29 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 53 - ADV: SERGIO BASTOS (OAB 13214/SP)

Processo 100.10.011983-1 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - DHJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. Assim, à míngua de qualquer medida a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C São Paulo, 29 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 115 - ADV: MARIA RITA GRADILONE SAMPAIO LUNARDELLI (OAB 106767/SP), PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI (OAB 106769/SP)

Processo 100.10.021666-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Cancelamento de Hipoteca - Henriette Abramides Bucaretchi e outro - Vistos. Fl. 22: Manifeste-se a parte autora, atendendo ao quanto requerido na cota ministerial. Int. PJV-24 - ADV: MARILIA TEREZINHA DE CASTRO VALENTE (OAB 59638/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0118/2010

Processo 100.06.151235-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: ROSANGELA CONTRI RONDÃO (OAB 263765/SP), ROSANGELA CONTRI RONDÃO (OAB 263765/SP)

Processo 100.08.147325-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. D. C. de A. - Vistos. Realmente há erro no relatório da sentença e esclareço que o feito pretende o autor que passe a se chamar Diogo Doria. No mais, não há necessidade de conhecimento dos embargos pois o dispositivo da sentença julga procedente po pedido nos termos da inicial, ou seja, com acolhimento integral do pedido, de forma que não há omissão a ser sanada. - ADV: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA (OAB 220940/SP), CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP)

Processo 100.08.175214-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. N. G. I. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora, a fim de que passe a constar que seu nome de solteira é MARINA NUBYA GIMENEZ INZAURRALDE. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: LUCIANO FRANCISCO (OAB 252918/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP)

Processo 100.09.154318-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. D. de O. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento da autora, a fim de que passe a constar sua correta data de nascimento, qual seja, 05 de abril de 1949, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP)

Processo 100.09.324774-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. V. C. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de quinze dias para integral e correta emenda à inicial. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV: JACQUELINE ROMAN RAMOS BRAIDOTTI (OAB 114000/SP)

Processo 100.09.334560-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (certidão atualizada de fls. 29). - ADV: WALTER CAGNOTO (OAB 175483/SP)

Processo 100.09.340052-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. J. R. V. do C. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), RICARDO FISCHER (OAB 289041/SP)

Processo 100.09.345781-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. T. S. e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE (OAB 134311/SP)

Processo 100.09.349376-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. S. C. - Vistos. Cumpra-se a sentença a fls. 47/48, eis que as custas já foram recolhidas (fls. 49/51). - ADV: LUIZ HENRIQUE MORAES BARROS CARDIM (OAB 176942/SP)

Processo 100.10.000193-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. J. S. F. e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a constar corretamente o seu nome, o nome de sua mãe e de seus avós maternos, quais sejam, ANDRÉ JONATHAN DELGUES DE FRANÇA, PAULA CRISTINA NUNES DELGUES, CANDIDO AUGUSTO DELGUES e HERMELINA NUNES DELGUES, como requerido na inicial e aditamento a fls. 32. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: VALERIA CRISTINA DE MORAES (OAB 84297/SP)

Processo 100.10.009871-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. M. e outros - P. M. e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 100.10.009906-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. A. A. P. e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: ANTONIO FLORENCIO (OAB 39697/SP)

Processo 100.10.012141-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. I. L. T. da S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)

Processo 100.10.012238-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. R. N. e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 08/09. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP), PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP)

Processo 100.10.014057-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - P. A. F. - Vistos. Diga o autor se tem outras provas a produzir. - ADV: LIA FELBERG (OAB 96157/SP), JOÃO MARCOS GOMES CRUZ SILVA (OAB 267166/SP)

Processo 100.10.014481-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - República Geral da África do Sul - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: ELIANA FELIX DE LIMA FORTUNATO (OAB 123134/SP)

Processo 100.10.015661-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. W. H. - Ante o alegado a fls. 21/22, apresente o autor cópia de seus documentos pessoais utilizados no Brasil. Ainda, deverá apresentar, no prazo de até trinta dias, certidões da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital. Observe-se que, do pedido de certidão, deverá constar o número do RG e do CPF do autor. Int. - ADV: GUILHERME FERNANDES MARTINS (OAB 257386/SP)

Processo 100.10.016992-8 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Solange da Silva Rodrigues - N. A. D. R. e outro - Diante do exposto, indefiro a inicial com base no art. 295, incisos I e III, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do mesmo Código. Custas "ex lege". P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIA DEL ROSARIO GÓMEZ JUNCAL CRUZ (OAB 69592/SP)

Processo 100.10.016992-8 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Solange da Silva Rodrigues - N. A. D. R. e outro - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Segue sentença, em separado. Int. - ADV: MARIA DEL ROSARIO GÓMEZ JUNCAL CRUZ (OAB 69592/SP)

Processo 100.10.019825-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. P. F. e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JOAO IESUS PRANDO (OAB 94189/SP)

Processo 100.10.020152-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. DE O. S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: LAURA ROLIM DE MORAES (OAB 162037/SP)

Processo 100.10.020355-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. M. N. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: KAROLINNE KAMILLA MODESTO (OAB 280478/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP)

Processo 100.10.020853-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. Da S. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de SEVERINO JOSÉ DA SILVA, a fim de que passe a constar corretamente seu estado civil, bem como o número de seu Registro Geral, quais sejam, DIVORCIADO e 5.971.829, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ARGEMIRO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 242540/SP)

Processo 100.10.022523-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - I. L. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e DEFIRO a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar ILANA SHALOM LIVOVSCHI, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP)

Processo 100.08.207085-7 Pedido de Providências Instituto de Identificação R. G. D. F. C. S. Diante do exposto, com amparo na manifestação do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cachoeirinha-PE, datado de 26/07/1966 (Livro A-21, fls. 217, nº 6.583), em nome de Fernando Clemente Silva, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Município de Lajedo-PE, datado de 17/09/1965 (Livro A-25, fls. 284, nº 20329), em nome de Fernando Clemente Silva, averbando-se, com o nome correto de acordo com a certidão de casamento de fls. 33, os dados relativos ao nome do genitor e dos avós paternos no primeiro assento. Expeça-se mandado de cancelamento e retificação. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 100.10.018859-0 Pedido de Providências J. G. de L. RCPN do Distrito de Itaquera. Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Cemitério do Carmo, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se, o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaquera, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, o requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.

Processo 100.10.018861-2 Pedido de Providências Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo RCPN do 19º Subdistrito Perdizes. Por conseguinte, a matéria reclama a retificação singela do montante cobrado a maior em relação às autenticações da cédula de identidade, não vislumbrada má fé, restando ao Oficial diligenciar para promover a respectiva devolução à usuária, comprovando-se, no prazo de 10 dias. Ciência ao Oficial. Comunique-se à decisão à Ouvidoria. P.R.I.C.

Processo 58/77 Comunicação Juízo de Direito da Comarca de Mogi das Cruzes 14º Cartório de Notas. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Adv: Ivan Ryu Inoue OAB nº 104.444

Edital nº 448/2010 - Intimo a interessada, Sra. B. M. T., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a Certidão Negativa solicitada referente ao Edital 448/2010. Adv.: Bianca Maria Tedeschi OAB nº 234.199.

Edital nº 265/2010 - Comunico a interessada, Sra. R. G. R., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Carmem Colina Girotto (ou Carmem Colina), sendo que as buscas foram realizadas no período de 1945 a 1955. Adv.: Filipe Teixeira OAB nº 147.515.

Edital nº 583/2010 - Comunico a interessada, Sra. R. de C. M. de O., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Noemia de Oliveira Moreira, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1985 a 2000. Adv.: Rita de Cássia M. de Oliveira OAB nº 101.624.

Edital nº 590/2010 - Comunico a interessada, Sra. A. C. P. C., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Benedito Batista e Amélia Vizarra Batista, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1945 a 1955. Adv.: Ana Carolina Patarelo Chirife OAB nº 234.930.

Edital nº 595/2010 - Comunico ao interessado, Sr. P. G. da C. J., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Emile Selim Harari e Rebeca (ou Rebecca) Irma Harari, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2005 a 2010. Adv.: Paulo Gonçalves da Costa Junior OAB nº 88.384.

Edital nº 617/2010 - Comunico a interessada, Sra. L. C., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Eduardo Takashi Makino, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Lílian Cavalieri OAB nº 211.310.

Edital nº 597/2010 - Intimo a interessada, Sra. J. P. A., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Nivaldo Cicerone. Adv.: Jaqueline Puga Abes OAB nº 152.275.

Edital nº 601/2010 - Intimo o interessado, Sr. W. R. da S., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Wilfredo Gonzalez Ruiz. Adv.: Wagner Ribeiro da Silva OAB nº 93.216.

Edital nº 607/2010 - Intimo o interessado, Sr. M. M. de V., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Deizi Portella Beatrice. Adv.: Marcelo Martins de Vasconcelos OAB nº 226.687.

Edital nº 614/2010 - Intimo a interessada, Sra. L. C. F., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Jacira Maria da Silva. Adv.: Luciana Carrijo Ferreira OAB nº 255.905.

Edital nº 366/2010 - Intimo o interessado, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas das certidões de óbito de Fabiano José da Costa, Reginaldo Lima de Jesus Riesenfeld e Reynaldo Costa de Abreu Sodre. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.

Edital nº 620/2010 - Intimo o interessado, Aço Carbono Comercial Ltda, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de Registros ou Alterações de Registros (Matrículas, Transcrições, Registros, Averbações) Escrituras e Procurações. Adv.: Nanci Regina de Souza Lima OAB nº 94.483.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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