Notícias

04 de Agosto de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0140/2010

Processo 000.04.078529-7 - Outros Feitos não Especificados - Comercial e Construtora Iv Centenário Ltda - Vistos. Digam a requerente e o Ministério Público. Int. PJV-140 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), LUCIANA OLIVEIRA NYARI (OAB 180078/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP)

Processo 100.06.241874-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gustavo Comodo - Vistos. Fl. 181/v: Manifeste-se o Sr. Perito. Int. PJV-50 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP), JOSE ROBERTO COMODO FILHO (OAB 114895/SP)

Processo 100.09.349373-7 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Marcello Oropallo Pascotto e outro - Vistos. Rejeito os novos embargos de declaração, pois a decisão anterior já supriu a omissão. A matéria deve ser objeto de regular recurso administrativo. P.R.I.C. CP-583 - ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)

Processo 100.10.011085-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. F. - V. M. - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por Israel Flank. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 22 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 212 - ADV: GIULIO CESARE CORTESE (OAB 124692/SP)

Processo 100.10.014642-1 - Dúvida - Registro de Imóveis - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Posto isso, julgo prejudicada a dúvida inversa suscitada por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, cujo título objeto da dúvida foi prenotado sob o nº 234.467. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 203, I, da Lei nº 6015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. São Paulo, 22 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 136 - ADV: ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB (OAB 81487/SP), MARISLEI GUIMARAES (OAB 91009/SP)

Processo 100.10.014804-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - JOVINO BATISTA MIRANDA NETO - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por JOVINO BATISTA MIRANDA NETO. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 26 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 137 - ADV: JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP)

Processo 100.10.017811-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARIA APARECIDA DE SOUZA - VISTOS. Fls. 20: defiro. Providencie a interessada o requerido pelo Ministério Público na cota retro. Prazo: 20 dias. Int. São Paulo, 02 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 177 - ADV: FRANCISCO DEUSEMAR CHAVES DA SILVA (OAB 87352/SP)

Processo 100.10.025276-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Silvia Scavone Bandeira - - Ana Paola Scavone Bandeira - - JOSÉ ROBERTO CARVALHO CORRÊA DE MELLO - - PEDRO SCAVONE BANDEIRA - - Marcela Sauma Maluhy - VISTOS. Em razão da matéria, redistribua-se a uma das E. Varas de Família e Sucessões deste Foro Central. Int. São Paulo, 02 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 275 - ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0119/2010

Processo 000.00.567345-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. e outro - Certifico e dou fé que o Sr. Advogado deverá providenciar as cópias para expedição do aditamento - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)

Processo 000.05.052760-6 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - N. P. V. - S. V. P. - MP.Cls. - ADV: MILTON DURVAL ROSSI JUNIOR (OAB 47832/SP), ANTONIO CARLOS PELLIZER (OAB 56794/SP), ASCENDINO MARIO RODRIGUES (OAB 69751/SP)

Processo 000.90.521263-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. R. e outros - E. G. V. R. e outro - Certifico e dou fé que deverá o sr. adv. recolher custas de procuração retro. - ADV: REBECA ANDRADE DE MACEDO (OAB 181560/SP), LUIS OTAVIO SEQUEIRA DE CERQUEIRA (OAB 81300/SP)

Processo 100.06.194338-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. Z. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP)

Processo 100.06.203656-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. C. D. - Certifico e dou fé que os mandados foram feitos. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 100.07.258157-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Á E. de O. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, defiro a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar ÁGATA ELIS GALBIATI DE OLIVEIRA, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: NEUSA TORELLI (OAB 71478/SP)

Processo 100.08.191745-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. P. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE MARIA PAZ BARRETO (OAB 118959/SP)

Processo 100.08.192512-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. S. V. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP)

Processo 100.08.202317-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. G. - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr. Adv. - ADV: EDILSON MARCONI (OAB 109688/SP), ISABELA EUGENIA MARTINS GONÇALVES (OAB 266021/SP), LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP)

Processo 100.08.207243-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. P. de A. C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CASSIA DA ROCHA CARAMELO (OAB 206911/SP)

Processo 100.08.245104-4 - Outros Feitos não Especificados - A. M. S. M. L. e outro - Providenciem os interessados em complementação, a comprovação documental do casamento e divórcio de José Carlos Meirelles Leite. Int. - ADV: ELEONOR MINIACI (OAB 61664/SP)

Processo 100.09.156697-0 - Outros Feitos não Especificados - C. B. G. P. e outro - C. do R. e de I. e T. do 1 S. S. da C. - Vistos. Os elementos probatórios coligidos nos autos autorizam a formação de convencimento judicial no sentido de reconhecer, na espécie, que o regime de bens do casal a ser inserido na transcrição é o da comunhão parcial de bens. Ciência aos interessados. Após ao arquivo. - ADV: LINA CIODERI ALBARELLI (OAB 146439/SP), LILIAN TRENTO PIQUELLI (OAB 212024/SP), RICARDO ALBERTO ABRUSIO (OAB 279056/SP)

Processo 100.09.165791-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. da M. G. dos S. - Vistos. Fls. 31: À parte autora. - ADV: MARCELO RICARDO CARDOSO SCARPA (OAB 150634/SP)

Processo 100.09.321626-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - E. S. S. - À Oficial para prestar informações. - ADV: CYNTHIA GARBO TEIXEIRA (OAB 223941/SP)

Processo 100.09.329115-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. de S. - Certifico e dou fé que faltam copias de fls. 2/10,64,67,68,71,72,73,65,66,66vº (1 vez) - ADV: MARCOS LUIZ DE MELO (OAB 80266/SP)

Processo 100.09.336656-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. N. R. e outros - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(s) requerente(s) já foi(ram) intimados nos termos da OS 01/02. - ADV: ARTUR JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS (OAB 233306/SP)

Processo 100.09.339382-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. J. B. S. de C. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 20/22, 27/29 e 33/34. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado e regularizado o polo ativo da ação, como requerido, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.339440-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. D. S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP)

Processo 100.09.340114-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. V. L. R. - Certifico e dou fé que o Sr.Advogado deverá providenciar as cópias para desentranhamento. - ADV: CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP), MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/SP)

Processo 100.09.340740-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. N. e outros - Certifico e dou fé que faltam copias para expedição de mandados. - ADV: ADRIANA DAIDONE (OAB 161977/SP)

Processo 100.09.341474-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. de C. F. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: JOSÉ MENDES HONÓRIO JUNIOR (OAB 63155/MG)

Processo 100.09.341883-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. J. L. - Certifico e dou fé que o advogado deverá pagar custas do substabelecimento retro. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

Processo 100.09.342882-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. J. S. e outro - Certifico e dou fé que os documentos desentranhados estão à disposição do ser. advogado. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE MARQUES (OAB 90063/SP)

Processo 100.09.348548-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. C. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, em consequência, defiro a retificação do registro de casamento da autora, a fim de que passe a constar seu nome de casada como sendo GILDA CARNEIRO AGUIAR. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)

Processo 100.09.349320-6 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 2 R. S. J. A. - Vistos. Sanada a pendência registrária, estabelecida a partir da representação do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito da Capital, concluindo-se que o interessado, em razão de seu casamento passou a fazer uso do nome Fabio dos Santos Diniz, sobreveio pretensão deduzida a fls. 56 para o Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito da Capital efetuar a retificação de seu nome no respectivo assento de nascimento. A matéria supervenientemente ventilada não comporta acolhimento, impondo-se ajuizamento de medida retificatória, conforme bem evidenciado pela Oficial. Nesse sentido, verifico que, o nome do interessado fora alterado a partir do casamento, certo que tal situação já merece a necessária anotação. Eventual modificação reclama, portanto, ação retificatória, nesse particular. Por conseguinte, acolho a cota ministerial retro e indefiro o pedido de fls. 61. Ciência ao interessado. - ADV: JOÃO HENRIQUE OSSE (OAB 267464/SP), PAULO CESAR ARRUDA CASTANHO (OAB 22489/SP), EDUARDO ARRUDA CASTANHO (OAB 178415/SP)

Processo 100.09.349376-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. S. C. - Providencie a parte as peças necessárias para expedição do mandado. - ADV: LUIZ HENRIQUE MORAES BARROS CARDIM (OAB 176942/SP)

Processo 100.10.002330-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. A. A. L. V. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: VALDIR DA SILVA (OAB 86666/SP)

Processo 100.10.014498-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. F. de O. e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, defiro a retificação dos assentos em questão, a fim de que as autoras passem a se chamar CHLOÉ MARIE COURTADON DE OLIVEIRA e NINA MARIE COURTADON DE OLIVEIRA, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após retificado o polo ativo da ação e certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: PLINIO JOSE BITTENCOURT COUTO (OAB 39499/SP)

Processo 100.10.017313-5 - Registro de Casamento Nuncupativo - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. C. P. N. - Vistos. Fls. 22: Designo audiência para oitiva da declarante do óbito para o dia 28 de setembro de 2010, às 14h00min. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA (OAB 113306/SP)

Processo 100.10.021292-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. F. G. - L. F. G. - Fls. 06/09: Dê-se ciência ao reclamante Luiz Fernando Gelezov, facultada manifestação, tendo em vista o teor da argumentação apresentada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito da Capital. - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP)

Processo 100.10.021384-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Y. Y. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MICHEL JORGE (OAB 8300/SP)

Processo 100.10.022227-6 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. G. F. R. - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. (Cota MP: Requeiro providencie a autora a juntada de sua certidão de nascimento atualizada.) - ADV: BIANCA ALMEIDA ROSOLEM (OAB 269473/SP), ONESIMO ROSA (OAB 101085/SP), EMILIO CARLOS CANO (OAB 104886/SP), ANDREA DOS SANTOS XAVIER (OAB 222800/SP), FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP)

Processo 100.10.022938-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. da S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (certidão atualizada da genitora da requerente). - ADV: SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP)

Processo 100.10.023502-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: BRUNO MINIOLI (OAB 254059/SP)

Processo 100.10.023632-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. T. N. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: ERNANI AMODEO PACHECO (OAB 17827/SP)

Processo 100.10.023702-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. da S. C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias ('manifestação de próprio punho e com firma reconhecida de Aparecido Pinheiro Filho esclarecendo o suposto equívoco de que trata a inicial') - ADV: SUSANA APARECIDA SOUSA PIRES (OAB 140274/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 644/2010 TESTAMENTO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de TESTAMENTO em nome de ALFREDO CASALE, filho de Josephina Marchesoni, no período de 1960 a 1970 comunicando a este Juízo, somente em caso positivo.

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