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07 de Maio de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO Nº 43/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA
ao público em geral, mormente aos credores de precatórios, seus advogados, Procuradores das Fazendas Públicas Estadual, Municipais, Autarquias, Fundações Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (crédito acidentário), que os ofícios requisitórios e demais expedientes dirigidos ao DEPRE - Diretoria de Execução de Precatórios, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, CEP 04202- 001, deverão ser protocolados na sala nº. 35, telefone (11) 2068-2607, bem como, o atendimento para informações gerais será feito exclusivamente na sala nº. 34, telefones (11) 2219-2908 e (11) 2063-3606, esclarecendo que as demais salas do DEPRE são de acesso exclusivo dos funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VIANA SANTOS
(06, 07 e 10/05/2010)

Gestão de Recursos Humanos - Magistrados

SGRH - 3 MAGISTRADOS

ATO DE 05.05.2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Doutor MOACIR BRAIDO DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, a partir de 07 de maio de 2010, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio entrância intermediária, nos termos do artigo 2º da Lei complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 11.410/AP 22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

PROVIMENTO CG N° 06/2010


O Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a instalação da 13ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital,

CONSIDERANDO o decidido no Processo 2009/140120 - SPI 1,

CONSIDERANDO a edição do Provimento CSM 1736/2010,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,

RESOLVE:

Artigo 1º
- O item 11, do Capítulo VII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a contar com a seguinte redação:

11. A distribuição de pedidos de alimentos, onde houver mais de uma Vara, na hipótese de comparecimento pessoal do credor, deduzindo, ele mesmo, por escrito ou verbalmente, a pretensão, será feita com observância da disciplina constante do Prov. CSM n° 261/85, conforme a seguinte tabela:

Comarcas com 2 varas competentes:
1ª Vara - dias ímpares
2ª Vara - dias pares

Comarcas com 3 varas competentes:
(dias)
1ª Vara - 1º a 10
2ª Vara - 11 a 20
3ª Vara - 21 a 31

Comarcas com 4 varas competentes:
(dias)
1ª Vara - 1º a 07
2ª Vara - 08 a 14
3ª Vara - 15 a 21
4ª Vara - 22 a 31

Comarcas com 5 varas competentes:
(dias)
1ª Vara - 1º a 06
2ª Vara - 07 a 12
3ª Vara - 13 a 18
4ª Vara - 19 a 24
5ª Vara - 25 a 31

Comarcas com 6 varas competentes:
(dias)
1ª Vara - 1º a 05
2ª Vara - 06 a 10
3ª Vara - 11 a 15
4ª Vara - 16 a 20
5ª Vara - 21 a 25
6ª Vara - 26 a 31

Comarcas com 7 varas competentes:
(dias)
1ª Vara - 1º a 04
2ª Vara - 05 a 08
3ª Vara - 09 a 12
4ª Vara - 13 a 16
5ª Vara - 17 a 20
6ª Vara - 21 a 24
7ª Vara - 25 a 31

Comarcas com 8 varas competentes:
(dias)
1ª Vara - 1º a 03
2ª Vara - 04 a 06
3ª Vara - 07 a 09
4ª Vara - 10 a 12
5ª Vara - 13 a 15
6ª Vara - 16 a 19
7ª Vara - 20 a 24
8ª Vara - 25 a 31

Comarcas com 9 varas competentes:
(dias)
1ª Vara - 1º a 03
2ª Vara - 04 a 06
3ª Vara - 07 a 09
4ª Vara - 10 a 12
5ª Vara - 13 a 15
6ª Vara - 16 a 18
7ª Vara - 19 a 21
8ª Vara - 22 a 25
9ª Vara - 26 a 31

Comarcas com 10 varas competentes:
(dias)
1ª Vara - 1, 11, 21 e 31
2ª Vara - 2, 12 e 22
3ª Vara - 3, 13 e 23
4ª Vara - 4, 14 e 24
5ª Vara - 5, 15 e 25
6ª Vara - 6, 16 e 26
7ª Vara - 7, 17 e 27
8ª Vara - 8, 18 e 28
9ª Vara - 9, 19 e 29
10ª Vara - 10, 20 e 30

Comarcas com 11 varas competentes:
(dias)
1ª Vara - 1, 2 e 3
2ª Vara - 4, 5 e 6
3ª Vara - 7, 8 e 9
4ª Vara - 10, 11 e 12
5ª Vara - 13, 14 e 15
6ª Vara - 16, 17 e 18
7ª Vara - 19, 20 e 21
8ª Vara - 22, 23 e 24
9ª Vara - 25, 26 e 27
10ª Vara - 28 e 29
11ª Vara - 30 e 31

Comarcas com 12 varas competentes:
1ª Vara - janeiro
2ª Vara - fevereiro
3ª Vara - março
4ª Vara - abril
5ª Vara - maio
6ª Vara - junho
7ª Vara - julho
8ª Vara - agosto
9ª Vara - setembro
10ª Vara - outubro
11ª Vara - novembro
12ª Vara - dezembro

Comarcas com 13 varas competentes:
(dias e mês)
1ª Vara - 1° a 28 de janeiro
2ª Vara - 1° a 28 de fevereiro
3ª Vara - 1° a 28 de março
4ª Vara - 1° a 28 de abril
5ª Vara - 1° a 28 de maio
6ª Vara - 1° a 28 de junho
7ª Vara - 1° a 28 de julho
8ª Vara - 1° a 28 de agosto
9ª Vara - 1° a 28 de setembro
10ª Vara - 1° a 28 de outubro
11ª Vara - 1º a 28 de novembro
12ª Vara - 1° a 28 de dezembro
13ª Vara - 29, 30 e 31 dos meses de janeiro a dezembro

Artigo 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 3° - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05/05/2010.
(07/05/2010)

DICOGE 2.2.

PROCESSO nº 2010/41122 - CAPITAL - NEUZA DA SILVA AUGUSTO, OAB/SP nº 146.470
Petições datadas de 13/4/2010, referentes a processos que tramitam na Comarca de Praia Grande.


DESPACHO: 1. A petição de fls. 02 é clara quanto à falta administrativa apontada. 2. De outra parte, o mesmo não ocorre com a petição de fls. 05/07 dada sua generalidade e abarcar questões de competência jurisdicional sabidamente fora do âmbito das atribuições desta Corregedoria Geral da Justiça, diante disso, roga-se à nobre representante o aditamento da referida manifestação para constar os fatos de forma detalhada com a especificação da natureza do fato, sua data e local. 3. Nestes termos, intime-se pela imprensa a advogada representante para atendimento. São Paulo, 04 de abril de 2010. (a) MARCELO BENACCHIO - Juiz Auxiliar da Corregedoria

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2009/132804 - GUARIBA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Carlos Eduardo de Oliveira Porto, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupi Paulista, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guariba, no período de 01 de outubro de 2009 a 19 de outubro de 2009; b) designo a Sra. Érica Francisco de Barros, preposta escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 20 de outubro de 2009. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de abril de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 37/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PORTO na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Tupi Paulista, em 30 de setembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Guariba;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/132804 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de interdições e Tutelas da Sede da comarca de Guariba, já declarada em 30 de setembro de 2009, sob o número 1296, pelo critério de remoção, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;

R E S O L V E :

D E S I G N A R
para responder pelo expediente vago em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 1º de outubro e 19 de outubro de 2009, o Sr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PORTO, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Tupi Paulista e a partir de 20 de outubro de 2009 a Sra. ÉRICA FRANCISCO DE BARROS, preposto escrevente da referida unidade.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 30 de abril de 2010.

PROCESSO Nº 2009/142741 - FARTURA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. RENATA DE CASTRO DUARTE, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Itaí, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fartura, no período de 01 de outubro de 2009 a 25 de novembro de 2009; b) designo o Sr. LEONARDO FABIANO DE CASTRO DUARTE, preposto escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 26 de novembro de 2009. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de abril de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 38/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura da Sra. RENATA DE CASTRO DUARTE na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Itaí, em 30 de setembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Fartura;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/142741, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Fartura, já declarada em 30 de setembro de 2009, sob o número 1314 pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;

R E S O L V E :

D E S I G N A R
para responder pelo expediente vago em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 1º de outubro e 25 de novembro de 2009, a Sra. RENATA DE CASTRO DUARTE, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Itaí e a partir de 26 de novembro de 2009 o Sr. LEONARDO FABIANO DE CASTRO DUARTE, preposto escrevente da Unidade vaga em tela.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 30 de abril de 2010.

PROCESSO Nº 2009/138667 - GENERAL SALGADO
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Aline Fiúza Cichetto, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Francisco Morato, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de General Salgado, no período de 01 de outubro de 2009 a 30 de novembro de 2009; b) designo o Sr. Rafael Aparecido Tigre Custódio, preposto substituto, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01 de dezembro de 2009. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de abril de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 39/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura da Sra. ALINE FIÚZA CICHETTO na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Francisco Morato, em 30 de setembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de General Salgado;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/138667, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de General Salgado, já declarada em 30 de setembro de 2009, sob o número 1307 pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;

R E S O L V E :

D E S I G N A R
para responder pelo expediente vago em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 1º de outubro e 30 de novembro de 2009, a Sra. ALINE FIÚZA CICHETTO, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Francisco Morato e a partir de 1º de dezembro de 2009 o Sr. RAFAEL APARECIDO TIGRE CUSTÓDIO, preposto escrevente da Unidade Vaga em tela.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 30 de abril de 2010.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
, em sessão realizada dia 04 de maio de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 02/1977 - CUBATÃO
- Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense no Cartório Anexo Fiscal da Comarca de Cubatão, no período de 03 a 10/05/10, v.u.;

PROCESSO Nº 39.449/2007 - F.D. JARINU - Autorizou a realização de Sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Jarinu no plenário da Câmara Municipal local, durante o ano de 2010, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;

PROCESSO Nº 42.968/2010 - GUARUHOS - Tomou conhecimento da instalação do Setor de Conciliação / Mediação na Comarca de Guarulhos, v.u.

DIMA - 2.1

PROCESSO 476-D/03 - CAPITAL
- Tomou conhecimento da docência do Doutor MARCELO BENACCHIO, Juiz de Direito, v.u;

PROCESSO 553-D/99 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor MARCO FÁBIO MORSELLO, Juiz de Direito, v.u;

PROCESSO 595-D/99 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor CARLOS DIAS MOTTA, Juiz de Direito, v.u;

PROCESSO 626-D/00 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador ÊNIO SANTARELLI ZULIANI, v.u;

PROCESSO 694-D/98 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor GUILHERME FERREIRA DA CRUZ, Juiz de Direito, v.u.

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

DIMA 3

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO


DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

DIMA-1.1.3

ENTRADO EM 03 DE MAIO DE 2010


994.09.231577-8/50002; Embargos de Declaração; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 2.501/08; Assunto: Registro de Imóveis; Embargante: Keplan Empreendimentos Ltda.; Advogado: Donizete Araújo (OAB: 50304/MG); Embargado: Conselho Superior da Magistratura; Interessado: Presidente Praia Clube S/C; Advogado: Wanderley Oliveira Lima (OAB: 27277/SP); Advogado: Wanderley Romano Calil (OAB: 12911/SP);

ENTRADOS EM 05 DE MAIO DE 2010

990.10.208182-6; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 1.196/09; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Everton Alcides Palma Cardoso (OAB: 260588/SP); Advogado: Renato José Meme (OAB: 145068/SP); Interessado: Marcelo Domingues; Apelado: 1º Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Piracicaba;

990.10.208208-3; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 165.201/2008; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Rosa U Ceron; Apelante: Luzia Csordas; Apelante: Josefa Leoni Kaczmark; Apelante: Adivaldo Tavares de Souza; Apelado: 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital;

990.10.208229-6; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 348.962/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Hospital Infantil Sabará; Advogado: Eduardo Szazi (OAB: 104071/SP); Advogado: Ricardo Medina Salla (OAB: 271990/SP); Apelado: 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nada publicado

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0071/2010

Processo 100.07.120937-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Orlando Tadeu Pitoche e outros - Ao Ministério Público. - ADV: SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP)

Processo 100.08.104687-6 - Outros Feitos não Especificados - A. - T. do 2 T. de N. - I) Fls. 188: Defiro. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. II) Fls. 186: Expeça-se certidão de objeto e pé, com urgência. Sem prejuízo, oficie-se ao 1º Distrito Policial, solicitando a remessa das principais peças do inquérito policial 1715/07. Int. - ADV: EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)

Processo 100.08.119270-9 - Outros Feitos não Especificados - F. J. de S. - Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: DANIELLE VAZ DOMINGOS SANTOS (OAB 243698/SP), ALESSANDRA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA (OAB 245977/SP), LUCIANA SANTOS DA SILVA (OAB 245646/SP), JACILENE SENA DE SOUZA. (OAB 247711/SP)

Processo 100.08.120571-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Domingas Lapietra - Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)

Processo 100.08.122385-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Hugo Kenji de Oliveira Yagihara - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: FABIANA MENDES COSTA (OAB 196781/SP)

Processo 100.08.200886-8 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de D. da 2 V. de R. P. e outro - T. do 1 T. de N. da C. - Em continuação, convoco o preposto Guilherme Alvares Florence, testemunha arrolada pela D. Defesa, para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 31 de maio de 2010, às 13:30 horas. Intime-se (fls. 86). Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP), REINALDO DE ALMEIDA FERRARI (OAB 30705/SP)

Processo 100.09.156697-0 - Outros Feitos não Especificados - C. B. G. P. e outro - C. do R. e de I. e T. do 1 S. S. da C. - Manifestem-se os interessados, nos moldes da cota ministerial retro (cf. fls. 42/42v). Int. - ADV: LILIAN TRENTO PIQUELLI (OAB 212024/SP), RICARDO ALBERTO ABRUSIO (OAB 279056/SP), LINA CIODERI ALBARELLI (OAB 146439/SP)

Processo 100.09.166457-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Olga Masson Leite - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 26, 32/35, 39/44 e 49/51, ressalvando que deve constar no assento de casamento de Eugênio João, o correto nome de sua mãe, qual seja, STELLA BARTOLOSSI e não como constou no pedido. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedr Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA CELIA DE ARAUJO (OAB 136058/SP)

Processo 100.09.174715-2 - Dúvida - M. I. P. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ALBERTO DUMONT THURLER (OAB 75348/SP)

Processo 100.09.322764-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Flaviana Antunes de Oliveira - Vistos. Cite-se, como requerido. - ADV: LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR (OAB 50907/SP)

Processo 100.09.325412-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Janaina de kacia Maciel Merati - Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV: ANTONIO CARLOS AMATUCCI (OAB 34883/SP)

Processo 100.09.330060-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fernando Fernandes - Vistos. Ao Autor. - ADV: ARLETE TOMAZINE (OAB 208197/SP)

Processo 100.09.332034-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. P. dos S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MARCIA RAICHER (OAB 65463/SP)

Processo 100.09.336184-9 - Pedido de Providências - Y. A. G. - I) Ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito da Capital para anexar cópia da habilitação de casamento e respectivo assento (Livro B 142, fls. 0024, nº 032044). II) Sem prejuízo, oficie-se ao IIRGD, solicitando a remessa de cópia dos prontuários relacionados aos RGs 3.691.168-9 e 3.125.438-X. III) Determino, preventivamente, a proibição de expedição de certidão tendo por objeto a procuração reproduzida a fls. 12, sem prévia autorização desta Corregedoria Permanente. Ciência ao Oficial. Int. - ADV: YVONNE ADA GUAZZO (OAB 31943/SP)

Processo 100.09.337370-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Raul Bertolini Rodrigues - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: WESLEY DI GIORGE (OAB 88658/SP)

Processo 100.09.343819-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Edmundo Picasso Prado - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento do autor, para que passe a constar corretamente o seu nome, o de seus pais e o de seus avós, quais sejam, EDMUNDO PICASO PRADO, IGNACIO PICASO, MARIA ASCENÇÃO PICASO, ANTONIO PICASO MÁS, ENCARNACION CHAMORRO MELCHAN, ANTONIO PRADO ARO e HELENA LOPES BILBAO, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA JOSE DINIZ (OAB 42559/SP), MARIA CONCEICAO PINHEIRO DE TOLEDO (OAB 68694/SP)

Processo 100.10.000715-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - TEOFILO GENUINO DE ARAÚJO e outros - Vistos. Prazo: Defiro. - ADV: MARLENE MARTINS GOMES (OAB 247484/SP)

Processo 100.10.002382-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eliane Maria De Almeida Pereira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARGARIDA RITA DE LIMA FRANCO (OAB 68947/SP)

Processo 100.10.003250-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - François Pierre Dalla Bona - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntar certidão de casamento do requerente, bem como certidão de nascimento de suas filhas). - ADV: FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP)

Processo 100.10.006263-5 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - C. R. - Ao Tabelião do 10º Tabelionato de Notas da Capital para anexar aos autos cópia do mandato aqui questionado, juntamente com todos os documentos arquivados em nome das partes envolvidas no ato notarial. Int. - ADV: AGATHA KOZAKEVIC BORGES ALMEIDA MACEDO MACEDO (OAB 211022/SP)

Processo 100.10.007026-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Heitor Miotto Júnior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: PERCYDES CAMARGO BICUDO (OAB 45557/SP)

Processo 100.10.010059-6 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elisa de Jesus Cedini e outro - Ao Ministério Público. - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP)

Processo 100.10.010113-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Dhiowmacarlly Coutinho Moura - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: ALESSANDRA HELENA FEROLLA (OAB 151677/SP), RAQUEL DE CAMPOS SAMPAIO FONSECA DO VALLE (OAB 62570/SP)

Processo 100.10.010716-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Delvio Buffulin - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: GUARACIABA GARCIA BATISTA (OAB 42331/SP)

Processo 100.10.010911-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fabio Rocha Prudente dos Santos - Vistos. Cumpra a cota retro. Cota: Regularize o pólo ativo fazendo constar Elizabeth Rodrigues Soares; Adite o pedido inicial para que conste no assento de óbito o casamento e divórcio do falecido com Remédios Seara, realizado na Argentina, conforme consta à fls. 08/13 e providencie declaração de próprio punho e com firma reconhecida de Elizabeth Rodrigues Soares, declarando que não era casada com o falecido, bem como declarações dos filhos do de cujus no mesmo sentido, com cópias de suas respectivas certidões de nascimento. - ADV: RODRIGO FRANÇA GABRIEL (OAB 233028/SP)

Processo 100.10.011030-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Leonardo de Paula Silva - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntar certidão do distribuidor criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Cível, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitoral, Militar e do Trabalho e Protestos, em nome do requerente). - ADV: CARLA FABIANA GEREMIAS AUGUSTO (OAB 160275/SP), ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP)

Processo 100.10.011279-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REGINA DE LIMA e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MARIA ISABEL VENDRAME (OAB 63291/SP)

Processo 100.10.011280-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcio Roberto Silva - Vistos. Cumpra a cota retro. Cota: Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Cível, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitoral, Militar, do Trabalho e Protestos), em nome do requerente. - ADV: ANA CLAUDIA GADIOLI (OAB 193314/SP)

Processo 100.10.011302-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Carlos Eduardo Brenda - Vistos. Cumpra a cota retro. Cota: Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe(distribuidor criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Cível, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitoral, Militar, do Trabalho e Protestos), em nome do requerente. - ADV: NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP)

Processo 100.10.011523-2 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Diego Augusto de Matos - Vistos. Ao Autor. - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

Processo 100.10.012141-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Roman Italo Lo Turco da Silva - Vistos. Cumpra a cota retro. Cota: requeiro junte-se as seguintes certidões: Justiça Estadual (execuções criminais); Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar; certidão dos dez (10) Tabelionatos de Protesto da Capital. - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)

Processo 100.10.012959-4 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. - 1 T. de N. da C. - Manifeste-se o Tabelião do 19º Tabelionato de Notas da Capital. - ADV: LINA CIODERI ALBARELLI (OAB 146439/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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