Notícias

03 de Dezembro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COORDENADORIA DE CERIMONIAL
E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Igarapava, a realizar-se no dia 3 de dezembro de 2010 (sexta-feira), às 16 horas, na Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 130 - Centro - Igarapava/SP.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 1.1.2
Nº 108.838/2010 - CAPITAL
- No expediente encaminhado pela Doutora Marli de Souza, advogada, de 24/11/2010, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 1º/12/2010, exarou o seguinte despacho: "Vistos. Fls. 607/611: (...) absolutamente desnecessária a menção ao nome da Magistrada em publicação de arquivamento de representação, conforme, aliás, demonstram todos os casos publicados a fls. 606. Quanto ao mais, mantenho o decidido a fls. 599/604. Int." ADVOGADA: MARLI DE SOUZA - OAB/SP nº 178.807 Nº 133.373/2010 - SANTOS - Na representação formulada pelo Doutor Newton da Silva Aragão, advogado, de 07/10/2010, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 23/11/2010, exarou o seguinte despacho: "Vistos. (...) desde já cumpre registrar ao representante que eventuais medidas judiciais devem ser solicitadas em via própria. Int." ADVOGADO: NEWTON DA SILVA ARAGÃO - OAB/SP nº 8490 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 19, § 3º, da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou
o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 105.251/2010 - CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor Cassio Rogério Migliati, advogado, de 30/08/2010. ADVOGADO: CASSIO ROGÉRIO MIGLIATI - OAB/SP nº 229.402
Nº 109.583/2010 - CAPITAL
- Representação formulada por Fabíola Saliba, de 17/09/2010. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 85.413/2010 - CAPITAL - Representação formulada pelos Doutores Luiz Carlos Miranda e Igor Assis Bezerra, advogados, de 14/07/2010, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral. ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MIRANDA - OAB/SP nº 36.659 e IGOR ASSIS BEZERRA - OAB/SP nº 218.439
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 19, §4º, e artigo 20, ambos da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 127.422/2010 - MOCOCA - Representação formulada pela Doutora Angela Sauerbronn Manhães, advogada, de 04/11/2010. ADVOGADA: ANGELA SAUERBRONN MANHÃES - OAB/SP nº 131.495
Nº 128.923/2010 - MOGI GUAÇU
- Representação formulada pelo Doutor Sebastião Damásio Moizés, advogado, de 22/07/2010, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral. ADVOGADO: SEBASTIÃO DAMÁSIO MOIZÉS - OAB/SP nº 102.548

DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 2478/2010
PROCESSO Nº 2010/136309

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos responsáveis pelas Delegações a seguir elencadas, o encaminhamento, através de ofício, à Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, São Paulo - Capital, CEP 01032-030, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da 1ª publicação desta determinação no Diário da Justiça Eletrônico, dos seguintes documentos:
I) Certidões em nome do designado; da pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos tenha sido titular ou responsável pela delegação, assim como, não obstante não se conheça personalidade jurídica à unidade, do "Cartório" correspondente, relativas à:
a) Justiça do Trabalho;
b) Justiça Estadual (Execuções ou Ações de cunho indenizatório);
c) SINOREG (Fundo do Registro Civil);
d) FGTS;
e) Tabeliães de Protesto da Comarca (Protestos);
f) Contribuições Previdenciárias (comprovante de recolhimento);
g) INSS;
h) IAMSPE;
i) Receita Federal (Imposto de Renda).
II)
Cópias das folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação deste comunicado;
III)
Comprovantes dos pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2009/2010, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;
IV) Cópias dos balancetes mensais e dos balanços anuais, a partir de janeiro de 2009.
V) COMUNICA, ainda, que a data limite para a remessa da documentação será a de 04/02/2011 e que as certidões deverão ser encaminhadas no original, não atendendo à determinação, a remessa de recibos.

RELAÇÃO DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS:

COMARCA
UNIDADE EXTRAJUDICIAL
ADAMANTINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mariápolis
ADAMANTINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Indaiá do Aguapeí
AGUAÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ÁGUAS DE LINDÓIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
AGUDOS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
ALTINÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
AMERICANA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ANDRADINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Independência
APARECIDA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim
APIAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapirapuã Paulista
APIAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeira
APIAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Chapéu
APIAÍ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
APIAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Araçaiba
ARARAQUARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa
Lúcia
ASSIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã
ASSIS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ASSIS Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ASSIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Florinea
ASSIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
ASSIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã
ATIBAIA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ATIBAIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de NazaréPaulista
AURIFLAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guzolândia
AURIFLAMA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
AURIFLAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
AVARÉ 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
BANANAL Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
BANANAL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São José do Barreiro
BANANAL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
BARIRI Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
BATATAIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
BAURU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
BAURU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva
BILAC Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gabriel
Monteiro
BILAC Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
BILAC Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
BILAC Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
BIRIGUI 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
BIRIGUI Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Brejo
Alegre
BOITUVA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
BORBOREMA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
BOTUCATU 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
BOTUCATU 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
BOTUCATU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itatinga
BRAGANÇA PAULISTA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
BRAGANÇA PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedra Bela
BROTAS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
BROTAS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
BURITAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto
BURITAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiuba
BURITAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
BURITAMA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
CACONDE Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
CAFELÂNDIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
CAFELÂNDIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
CAJURU Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
CAJURU Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
CAMPINAS 2º Tabelião de Notas
CAMPINAS 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
CAMPINAS 4º Oficial de Registro de Imóveis
CAMPINAS 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
CANANÉIA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
CANANÉIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
CAPÃO BONITO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guapiara
CAPITAL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 15º Subdistrito - Bom Retiro
CAPITAL 18º Tabelião de Notas
CAPITAL 23º Tabelião de Notas
CAPITAL 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
CAPITAL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito - Jardim América
CAPITAL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito - Barra Funda
CAPITAL 22º Tabelião de Notas
CAPIVARI Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
CARDOSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mira Estrela
CARDOSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontes Gestal
CARDOSO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
CARDOSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
CASA BRANCA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itobi
CASA BRANCA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
CERQUILHO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
CHAVANTES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Irapé
CHAVANTES Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
COLINA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
CORDEIRÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
COTIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
CRAVINHOS Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
CRAVINHOS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
CUNHA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
CUNHA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
DRACENA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde
DRACENA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
DUARTINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cabrália Paulista
DUARTINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis
DUARTINA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ELDORADO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iporanga
ELDORADO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ELDORADO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
ELDORADO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itapeúna
ELDORADO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ESTRELA D`OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turmalina
ESTRELA D´OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis
ESTRELA D´OESTE Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
FARTURA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
FARTURA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
FARTURA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
FERNANDÓPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D´Oeste
FERNANDÓPOLIS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
FERNANDÓPOLIS Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
FERNANDÓPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiaporã
FERNANDÓPOLIS 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
FRANCA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
FRANCO DA ROCHA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
GALIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernão
GÁLIA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
GARÇA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
GENERAL SALGADO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Castilho
GENERAL SALGADO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João
de Iracema
GENERAL SALGADO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
GENERAL SALGADO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
GETULINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaimbê
GETULINA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
GETULINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Macucos
GUARÁ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
GUARATINGUETÁ 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
GUARIBA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
GUARULHOS 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
IGARAPAVA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
IGUAPE Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ILHA SOLTEIRA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapura
ILHA SOLTEIRA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
IPUÃ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
ITAÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ITANHAÉM 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ITANHAÉM Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedro de Toledo
ITAPEVA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ITAPEVA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ITAPIRA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ITAPORANGA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ITAQUAQUECETUBA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ITARARÉ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ITARARÉ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
ITATIBA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ITUVERAVA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
JABOTICABAL 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
JACUPIRANGA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Turvo
JACUPIRANGA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
JACUPIRANGA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
JAGUARIÚNA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
JALES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dirce Reis
JALES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis
JAÚ 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
JAÚ 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
JAÚ 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
JUNDIAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campo Limpo Paulista
JUNDIAÍ 1º Tabelião de Notas
JUNDIAÍ Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
JUNQUEIRÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
JUQUIÁ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
JUQUIÁ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
LARANJAL PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
LARANJAL PAULISTA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
LENÇÓIS PAULISTA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
LINS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
LORENA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
LORENA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
LUCÉLIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pracinha
LUCÉLIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Inúbia
Paulista
LUCÉLIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
LUCÉLIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
MACATUBA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
MARACAÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
MARACAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cruzália
MARÍLIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu
MARÍLIA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
MARTINÓPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiana
MARTINÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
MARTINÓPOLIS Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
MATÃO 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
MIRACATU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
MIRACATU Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
MIRACATU Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
MIRANDÓPOLIS Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
MIRANDÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
MIRANTE DO PARANAPANEMA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
MIRANTE DO PARANAPANEMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
MIRASSOL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
MIRASSOL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barra Dourada
MOCOCA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Benedito das Areias
MOGI DAS CRUZES 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
MOGI GUAÇU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi
MONGAGUÁ 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
MONTE APRAZÍVEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de União Paulista
MONTE APRAZÍVEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul
MONTE APRAZÍVEL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
MONTE APRAZÍVEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
MONTE AZUL PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
MORRO AGUDO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções
NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ida Iolanda
NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gastão Vidigal
NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Luzitânia
NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
NHANDEARA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
NOVA GRANADA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
NOVA ODESSA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
NOVO HORIZONTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso
NOVO HORIZONTE Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
NUPORANGA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
OLÍMPIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Altair
OLÍMPIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro dos Santos
OLÍMPIA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
OSASCO 1º Tabelião de Notas
OSVALDO CRUZ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salmourão
OSVALDO CRUZ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sagres
OSVALDO CRUZ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã
OURINHOS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PACAEMBU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
PACAEMBU Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PALESTINA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PALMEIRA D´OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Francisco
PALMEIRA D´OESTE Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PALMEIRA D´OESTE Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
PALMEIRA D´OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida D´Oeste
PALMEIRA D´OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marinópolis
PALMITAL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Platina
PANORAMA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PANORAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes
PARAGUAÇU PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borá
PARAGUAÇU PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre
PARAGUAÇU PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sapezal
PARAGUAÇU PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oscar Bressane
PARAIBUNA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PARAIBUNA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
PATROCÍNIO PAULISTA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PATROCÍNIO PAULISTA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
PAULO DE FARIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PEDREGULHO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
PEDREGULHO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PENÁPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia
PENÁPOLIS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PENÁPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava
PENÁPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barbosa
PENÁPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Braúna
PENÁPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério
PEREIRA BARRETO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Suzanápolis
PEREIRA BARRETO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sud Mennucci
PEREIRA BARRETO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
PERUÍBE 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PILAR DO SUL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PIRACAIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PIRACICABA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Saltinho
PIRACICABA 1º Tabelião de Notas
PIRAJU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri
PIRAJUÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uru
PIRAJUÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Presidente Alves
PIRAJUÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pongaí
PIRAPOZINHO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte
PIRAPOZINHO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Narandiba
PIRAPOZINHO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PIRATININGA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
PIRATININGA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PITANGUEIRAS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
POÁ 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
POMPÉIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PONTAL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PORANGABA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PORANGABA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bofete
POTIRENDABA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PRESIDENTE BERNARDES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
PRESIDENTE BERNARDES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Emilianópolis
PRESIDENTE EPITÁCIO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiuá
PRESIDENTE EPITÁCIO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PRESIDENTE PRUDENTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Expedito
PRESIDENTE PRUDENTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvares Machado
PROMISSÃO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
QUATÁ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
QUELUZ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
QUELUZ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
RANCHARIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agissê
RANCHARIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia
RANCHARIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nantes
RANCHARIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
REGENTE FEIJÓ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taciba
REGENTE FEIJÓ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiabu
REGENTE FEIJÓ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
REGISTRO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
RIBEIRÃO BONITO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
RIBEIRÃO BONITO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
RIBEIRÃO BONITO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado
RIBEIRÃO PIRES Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
RIBEIRÃO PRETO 2º Tabelião de Notas
RIBEIRÃO PRETO 1º Oficial de Registro de Imóveis
RIBEIRÃO PRETO 3º Tabelião de Notas
ROSANA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
ROSANA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
SANTA ADÉLIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
SANTA ADÉLIA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
SANTA BRANCA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
SANTA BRANCA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salesópolis
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
SANTA CRUZ DO RIO PARDO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
SANTA CRUZ DO RIO PARDO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
SANTA CRUZ DO RIO PARDO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
SANTA CRUZ DO RIO PARDO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Espírito Santo do Turvo
SANTA FÉ DO SUL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Clara D´Oeste
SANTA FÉ DO SUL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Canaã Paulista
SANTA FÉ DO SUL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana da Ponte Pensa
SANTA FÉ DO SUL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
SANTA FÉ DO SUL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Rita D´Oeste
SANTA ISABEL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
SANTA RITA DO PASSA QUATRO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
SANTO ANASTÁCIO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piquerobi
SANTO ANASTÁCIO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão dos Índios
SANTO ANASTÁCIO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
SANTO ANDRÉ 2º Tabelião de Notas
SANTO ANDRÉ Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
SANTO ANDRÉ 6º Tabelião de Notas
SANTO ANDRÉ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
SANTOS 8º Tabelião de Notas
SANTOS 4º Tabelião de Notas
SANTOS 7º Tabelião de Notas
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
SÃO BERNARDO DO CAMPO 4º Tabelião de Notas
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Sebastião da Grama
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2º Tabelião de Notas
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3º Tabelião de Notas
SÃO LUIZ DO PARAITINGA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
SÃO MANUEL Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
SÃO MANUEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel
SÃO MANUEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pratânia
SÃO PEDRO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
SÃO ROQUE 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
SÃO SEBASTIÃO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
SÃO SIMÃO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
SÃO VICENTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
SERRANA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
SOROCABA Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
TAMBAÚ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
TAMBAÚ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
TAQUARITINGA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
TAQUARITINGA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
TAQUARITUBA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coronel Macedo
TAQUARITUBA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
TATUÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Quadra
TEODORO SAMPAIO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
TEODORO SAMPAIO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
TUPÃ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Parnaso
TUPÃ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Queiróz
TUPÃ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arco-Íris
TUPI PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João do Pau D´Alho
TUPI PAULISTA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
URÂNIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aspásia
URÂNIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
URUPÊS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuã
VALPARAÍSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu
VALPARAÍSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
VARGEM GRANDE DO SUL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
VINHEDO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
VOTORANTIM Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
VOTUPORANGA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parisi

CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
COMUNICADO Nº 2463/2010

O Presidente da Comissão Examinadora do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador CARLOS EDUARDO DONEGÁ MORANDINI, COMUNICA, para conhecimento geral, que após o sorteio público realizado aos 30/11/2010, às 16:00 horas, na sala nº 1725 do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior (conforme disposto no item 2.1.4 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2010), dentre as unidades extrajudiciais vagas que integram o referido certame, ficam reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais:
CRITÉRIO PROVIMENTO
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapirapuã Paulista, da Comarca de Apiaí
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Atibaia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guzolândia, da Comarca de Auriflama
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Birigui
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Buritama
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontes Gestal, da Comarca de Cardoso
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ituverava
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salmourão, da Comarca de Osvaldo Cruz
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã, da Comarca de Osvaldo Cruz
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tambaú

CRITÉRIO REMOÇÃO
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cerquilho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedrinhas Paulista, da Comarca de Maracaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nhandeara
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Granada
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nuporanga
1º Tabelião de Notas da Comarca de Piracicaba
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Rancharia



Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 1.1.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO CÉSAR MULLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que será distribuído aos integrantes do Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 09 de novembro de 2.010, quinta-feira, às 12h30, na sala 508, 5º andar, no Palácio da Justiça, o seguinte processo:
DGFM-2 nº 13/2010 Advogados: Fernando Teixeira de Campos Carvalho, OAB/SP nº 22.574. RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 01/12/2010, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS. NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.
01) Expediente n. 125/2010 - DFM 1.2 - Retirado de pauta.
02) Nº 452/1989
- PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de especialização de competência das Varas da Comarca de Itapevi, atualmente cumulativas, em duas varas cíveis e uma criminal - Aprovaram, v.u.
03) Nº 15.127/2010-SPI - EXPEDIENTE da Secretaria de Primeira Instância objetivando a edição de Resolução de forma a regularizar a redistribuição dos feitos criminais referentes à Lei nº 9.099/95 que se encontravam em andamento nas Varas Judiciais da Comarca de Araras antes da especialização em três Varas Cíveis e uma Vara Criminal - Aprovaram, v.u.
04) Nº 139.224/2009
- PROPOSTA do E. Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, aprovada pelo E. Conselho Superior da Magistratura, de alteração da redação do art. 9º, da Lei nº 851/98, quanto à composição daquele Conselho Supervisor - Aprovaram, v.u.
05) Nº 60.725/2010
- OFÍCIO datado de 10/11/10, do Desembargador Norival José Oliva, Presidente da Turma Especial da Subseção de Direito Privado III, encaminhando cinco propostas aprovadas por unanimidade pela referida Turma, em sessão realizada no dia 09/11/10, para fins do §3º, do artigo 188 do Regimento Interno - Aprovaram, v.u.
06) Nº 95/2004
- OFÍCIO do Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando a prorrogação, por 180 (cento e oitenta) dias, da suspensão da Resolução nº 457/2008 que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança, em razão da inexistência de decisão definitiva do C. Superior Tribunal de Justiça sobre o tema - Aprovaram, v.u.
07) Nº 1.114/2010
- SPRH - MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR alterando o artigo 36 da Lei Complementar nº 1111/2010 - Aprovaram a minuta, v.u.
08) Nº 42.987/2008 e apensos
- Determinaram a abertura de prazo de quinze dias para apresentação de defesa prévia, v.u. Declarou-se impedido o desembargador XAVIER DE AQUINO. ADVOGADOS
:Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, OAB/SP nº 123.723; Rodrigo Otávio Bretas Marzagão, OAB/SP nº 185.070; Luís Felipe Bretas Marzagão, OAB/SP nº 207.169; Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857.
09) Nº 689/2010 e apensos - Por maioria de votos, determinaram a abertura de prazo de quinze dias para apresentação de defesa prévia, vencidos os desembargadores SOUSA LIMA e ROBERTO BEDAQUE, que votaram pelo arquivamento do expediente. ADVOGADO: Carlos Alexandre de Freitas Ribeiro, OAB/SP nº 180.995; Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140, Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.
10) Nº 59.019/2010 - Adiado por uma sessão. ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154.
11) Nº 105.312/2010 - Acolheram o parecer do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, determinando-se o afastamento cautelar e provisório do magistrado de suas funções judicantes, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, v.u. 12) Nº 107.143/2010 - Determinaram o arquivamento dos autos, v.u. ADVOGADOS: Fábio Donato Gomes Santiago, OAB/SP nº 55.997 e Giselli Aparecida Schiavon, OAB/SP nº 219.175
(advogados do representante)
13) Nº 116.819/2010 - Determinaram a abertura de prazo de quinze dias para apresentação de defesa prévia, v.u.
14) Nº 92.327/2008 - Adiado por uma sessão.
ADVOGADOS:
Plauto Sampaio Rino, OAB/SP nº 66.543; Caio Spinelli Rino, OAB/SP nº 256.482.
15) Nº 127.304/2009 - Adiado por uma sessão. ADVOGADO: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670, Igor Tamasaukas, OAB/SP nº 173.163; Pierpaolo Cruz Bottini, OAB/SP nº 163.657; Renato Sciullo Faira, OAB/SP nº 182.602; Ana Fernanda Ayres Dellosso, OAB/SP nº 291.728; Danyelle da Silva Galvão, OAB/PR nº 40.508 e Tainá Machado de Almeida Castro, OAB/DF nº 33.556.
16) Nº 36.590/2010 - (1) Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do relator, v.u. (2) Distribuído o processo ao Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN. ADVOGADO: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140, Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.
17) Nº 111.980/2009 - Adiado por uma sessão. ADVOGADOS: Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, OAB/SP nº 154.003; Marcelo Santiago de Pádua Andrade, OAB/SP nº 182.596; Fernando Gaspar Neisser, OAB/SP nº 206.341; Ademar Aparecido da Costa Filho, OAB/SP nº 256.786; Leandro Petrin, OAB/SP nº 259.441; Caio Costa e Paula, OAB/SP nº 234.329 e Eduardo Saad Diniz, OAB/SP nº 249.683.
18) Nº 1.331/2006 - Adiado por uma sessão. ADVOGADO: Jamil Miguel, OAB/SP nº 36.899.
19) Nº 131.222/2009 - Adiado a pedido do desembargador ROBERTO MAC CRACKEN, após votos dos desembargadores SOUSA LIMA, BARRETO FONSECA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ARMANDO TOLEDO, JOSÉ SANTANA, JOSÉ REYNALDO, ARTUR MARQUES, CAUDURO PADIN, GUILHERME G. STRENGER e RUY COPPOLA, pelo arquivamento dos autos, MARCO CÉSAR, MUNHOZ SOARES, REIS KUNTZ, CORRÊA VIANNA, CARLOS DE CARVALHO, RENATO NALINI e CAMPOS MELLO, pela abertura de prazo de quinze dias para apresentação de defesa prévia. ADVOGADOS: Antonio Alves da Silva, OAB/SP nº 152.158 (advogado do representante).
20) Nº 87.410/2010 - (1) Por maioria de votos, rejeitaram as preliminares, nos termos do voto do relator, vencidos os desembargadores BARRETO FONSECA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS e RENATO NALINI; (2) Declarou-se impedido o desembargador ROBERTO MAC CRACKEN; (3) Por maioria de votos, determinaram a abertura de prazo de quinze dias para apresentação de defesa prévia, vencido o desembargador BARRETO FONSECA, que votou pelo arquivamento do expediente; (4) Após sustentação oral e com prévia comunicação, o ilustre advogado ausentou-se da sessão, sem assistir a votação relativa ao item anterior. ADVOGADO: Luciano Ferreira Leite, OAB/SP nº 11.655.
21) Nº 295/2010 - Adiado a pedido do desembargador BARRETO FONSECA, após voto do desembargador Relator e dos demais pela abertura de prazo de quinze dias para apresentação de defesa prévia. ADVOGADOS: Paulo Wagner Gabriel Azevedo, OAB/SP nº 179.354 e Alessandro Fernandes Coutinho, OAB/SP nº 167.595.
EM ADITAMENTO:
22) Nº 1.647/2005 - (1)
OPÇÃO dos Desembargadores ARMANDO CAMARGO PEREIRA pela 3ª Câmara de Direito Público, JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS ALMEIDA pela 8ª Câmara de Direito Criminal, na vaga do Des. Eduardo Braga, MARIO ANTONIO SILVEIRA pela 17ª Câmara de Direito Privado e MARCO ANTÔNIO PINHEIRO MACHADO COGAN pela 8ª Câmara de Direito Criminal, na vaga do Des. Salles Vieira.
(2) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores NORIVAL JOSÉ OLIVA, com assento na 26ª Câmara de Direito Privado e MARIO ANTONIO SILVEIRA, com assento na 17ª Câmara de Direito Privado.
(3) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ ELIAS HABICE FILHO, com assento na 6ª Câmara de Direito Público e REINALDO MILUZZI, com assento na 5ª Câmara de Direito Público, a partir de 14 de janeiro de 2011 - Deferiram, v.u.
23) Nº 132.273/2010 -
OFÍCIO do Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, Presidente da Seção de Direito Privado, propondo a criação da Câmara Especial de Direito Empresarial. - Adiado a pedido do desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN.
24) Nº 122.070/2009 - Determinaram o arquivamento dos autos, v.u. Advogados
: Eduardo Pizaro Carnelós, OAB/SP nº 78.154; Roberto Soares Garcia, OAB/SP nº 125.605; Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, OAB/SP nº 246.899.
25) Nº 446/2005 - PROPOSTA do Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça,
de remanejamento e especialização de unidade judiciária no âmbito das execuções criminais, para que seja remanejada a competência concernente ao anexo da Infância e Juventude para a 1ª Vara Criminal e a competência concernente ao anexo do júri para a 2ª Vara Criminal, ambas da Comarca de Itapetininga - Aprovaram, v.u.

SEÇÃO II

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos

DIMA 1.1.3
O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS
, em sessão realizada dia 02 de dezembro de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
PROCESSO Nº 05/1987 - F.R. LAPA - Tomou conhecimento do teor da Portaria nº 04/2010, editada pelo Doutor Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional IV - Lapa, v.u.;
PROCESSO Nº16/1988 - F.R. SANTO AMARO - Tomou conhecimento da designação de Correição Ordinária no Cartório do Juizado Especial Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, do período de 09 a 17/12/10, v.u.;
PROCESSO Nº 06/1992 - SANTO ANDRÉ -Tomou conhecimento da designação de Correição Ordinária na Vara do Juíza do Especial Cível e no Juizado Informal de Conciliação da Comarca de Santo André, do período de 29/11 a 03/12/10, v.u.;
PROCESSO Nº 09/1993 - VOTUPORANGA - Tomou conhecimento do teor das Portarias nºs 04 e 05/2010, editadas pela Doutora Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Votuporanga, v.u.;
PROCESSO Nº 06/1995 - INDAIATUBA - Tomou conhecimento do teor da Portaria nº 04/2010, editada pelo Doutor Fábio Luís Castaldello, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba, referente à realização de Correição Ordinária, v.u.;
PROCESSO Nº 55/1995 - AMPARO - Tomou conhecimento do Edital de Correição Ordinária de 2010 nos Juizados Especial Cível e Informal de Conciliação da Comarca de Amparo, designada para o dia 10/12/10, v.u.;
PROCESSO Nº 08/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento do cancelamento do evento "Feira da Saúde e da Cidadania", que se realizaria no dia 21/11/10 com a participação do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo, v.u.;
PROCESSO Nº 19/2006 - GUARULHOS - Tomou conhecimento do contido no ofício nº 104/10, do Doutor Leandro Jorge Bittencourt Cano, Juiz Presidente da Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, referente ao julgamento do habeas corpus nº 104, v.u.;
PROCESSO Nº 82/2006 - OURINHOS - Indeferiu a solicitação contida no ofício datado de 17/10/10, da MM. Juíza Presidente do Colégio Recursal da 25ª circunscrição Judiciária - Ourinhos, v.u.;
PROCESSO Nº 373/2006 - BATATAIS - Aprovou a dispensa da Doutora Laura Maniglia Puccinelli Diniz, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Batatais, da função de Presidente do Colégio Recursal da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais, a partir de janeiro/2011, bem como a designação da Doutora Carolina Moreira Gama, Juíza de Direito da Comarca de Brodowski e integrante do referido Colégio, em substituição, v.u.;
PROCESSO Nº 2.858/2006 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Tomou conhecimento da contido no ofício nº 203/10, do Doutor Lincoln Augusto Casconi, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto, referente ao julgamento do habeas corpus nº 120/10, v.u.;

ATAS DE ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PRESIDENTES DE COLÉGIO RECURSAL:
PROCESSO Nº 2.505/2006 - BAURU -
Doutora Elaine Cristina Storino Leoni, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, para Presidente do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru, no anuênio de 2010, ocorrida em 14/06/10;
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
Tomou conhecimento do cumprimento do disposto nos itens 1 e 1.1 do Provimento CSM nº 1.670/2009 pelos Juizados Especiais das seguintes Comarcas e Foros Distritais e Regionais: BARRA BONITA, BARRETOS, CONCHAS, LIMEIRA, LUCÉLIA, RANCHARIA.


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado.

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0214/2010

Processo 0015686-68.2010.8.26.0006 (006.10.015686-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - Vanilda Alves de Oliveira - V I S T O S. Fls. 20: defiro o requerido pelo Ministério Público, providenciando a requerente. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 424 - ADV: MIKE LUIZ SELLA DA COSTA (OAB 224591/SP)

Processo 0031303-77.2010.8.26.0100 (100.10.031303-4) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls.33: defiro o prazo de trinta (30) dias como requerido pela Municipalidade. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 344 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0032152-49.2010.8.26.0100 (100.10.032152-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Wong Jin Fuk - - Rini Haryati Asahan - V I S T O S. Fls. 61: defiro o requerido pelo Ministério Público, manifestando-se os requerentes. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 347 - ADV: CLAUDIO SAITO (OAB 128988/SP), CLAUDIA REGINA SAVIANO DO AMARAL (OAB 124384/SP)

Processo 0031303-77.2010.8.26.0100 (100.10.031303-4) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls.33: defiro o prazo de trinta (30) dias como requerido pela Municipalidade. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 344 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0032152-49.2010.8.26.0100 (100.10.032152-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Wong Jin Fuk - - Rini Haryati Asahan - V I S T O S. Fls. 61: defiro o requerido pelo Ministério Público, manifestando-se os requerentes. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 347 - ADV: CLAUDIO SAITO (OAB 128988/SP), CLAUDIA REGINA SAVIANO DO AMARAL (OAB 124384/SP)

Processo 0042599-96.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Vaz da Silva - VISTOS. Junte o interessado cópia do processo a que se refere no item 7 da inicial. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 443 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Processo 0043801-11.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Fundação Mary Harriet Speers - VI S T O S. O alvará ora perseguido deve ser obtido, em razão da matéria, junto a uma das Varas Cíveis deste Fôro. Assim, redistribua-se o feito. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. PJV. 54 - ADV: EDITH APARECIDA BENTO (OAB 84737/SP)

Processo 0243767-91.2006.8.26.0100 (100.06.243767-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Eugenio Alberto Uebele e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV-51 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ENEIDA LIANE BUTTINI (OAB 164835/SP), ELISANGELA FLORES GALDERISI (OAB 157466/SP)

Processo 0325315-36.2009.8.26.0100 (100.09.325315-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Valdir Gomes da Silva - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV- 54 - ADV: ELISÂNGELA DOS PASSOS (OAB 177672/SP)

RELAÇÃO Nº 0215/2010

Processo 0009762-85.2010.8.26.0100 (100.10.009762-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joana Maria de Lima Souza - - Severina Alves de Melo - - Maria Quitéria Alves de Melo - - Emelia Leopoldina de Vanconcelo - - Suely Maria de Lima - - Maria Leopoldina Cavalcante Oliveira - - Benedicta Helena Bezerra de Lima Melo - V I S T O S. Ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 87 - ADV:
EDUARDO MANOEL LEITE RIBEIRO (OAB 98138/SP)

Processo 0018192-26.2010.8.26.0100 (100.10.018192-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Osvaldo Cruz e outros - Vistos. A fim de comprovar a alegação de miserabilidade, deverão os autores juntar aos autos, além da declaração de pobreza, cópia completa da última declaração de ajuste anual (bens e rendimentos) ao imposto de renda e cópia dos três últimos comprovantes de rendimento de cada autor. Int. ( PJV 19) - ADV: JOSE ALBERTO MALUF (OAB 30514/SP), FERNANDO PADILHA JURCAK (OAB 200193/SP)

Processo 0186122-40.2008.8.26.0100 (100.08.186122-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Roque Bispo dos Santos e outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Às contrarrazões e ao MP. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Int. (PJV 53) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP)

Processo 0217099-49.2007.8.26.0100 (100.07.217099-0) - Processo Administrativo - Cancelamento de Hipoteca - José Roberto Chagas e outro - Vistos. Fls. 191/192: indefiro, pois a providência não foi requerida na inicial, nem mencionada no v. acórdão prolatado (fls. 166/169). Anoto que os autores, como fizeram com a indisponibilidade averbada sob o nº 10 da matrícula nº 49.135 do 2º CRI (fls. 137/149), devem formular o pleito perante o Juízo competente. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. (PJV 85) - ADV: MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), BÁRBARA IGNEZ CARONI REIS (OAB 172685/SP)

Processo 0975284-97.1997.8.26.0000 (000.97.975284-1) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 197: defiro. Decorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo. Int. (PJV 11) - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), MARIA ANGELA CROCE V DA COSTA LUIZ (OAB 136240/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA


RELAÇÃO Nº 0194/2010
Processo 0007503-02.2010.8.26.0009 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - M. de F. C. dos S. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: requeiro determine buscas, via CGJ do Estado de Alagoas para a tentativa de localização do assento de nascimento de M. de F. C. dos S., com os seguintes dados prováveis de qualificação: filha de M. do C. L. S., nascida em 05/04/1956, em Maceió, Capital). - ADV: MARIO FAGUNDES FILHO (OAB 258381/SP), DEFENSORIA PÚBLICA

Processo 0010130-94.2010.8.26.0100 (100.10.010130-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das D. da S. K. - Vistos. Certidão retro: à autora. Int. - ADV: ELISANGELA CYRILLO (OAB 165804/SP), ERICA DE AGUIAR (OAB 209182/SP)

Processo 0011070-59.2010.8.26.0100 (100.10.011070-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. C. S. e outro - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 0022103-46.2010.8.26.0100 (100.10.022103-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. B. dos S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por R. B. DOS S. E M. C. DOS S. em que pretendem inclusão, no nome do requerente, do apelido "Curumba", que alega notório, requerendo que seu nome fique constando R. C. B. DOS S.. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 12/74). A petição inicial foi aditada às fls. 110/112. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.116/117). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP), SIMONE NEAIME (OAB 222074/SP)

Processo 0024292-94.2010.8.26.0100 (100.10.024292-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. H. G. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por H. H. G. e P. R. G., em que pretendem a inclusão do patronímico R.. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 06/09). A petição inicial foi aditada às fls. 28/31. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.50). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LEONARDO MUSUMECCI FILHO (OAB 180387/SP), DANIELLA DARCO GARBOSSA MUSUMECCI (OAB 246198/SP)

Processo 0024797-85.2010.8.26.0100 (100.10.024797-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de A. de S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. DE A. E S. em que pretende a retificação de seu assento de casamento, para que passe a constar o seu local correto de nascimento, Taipu/RN. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 04/07). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 74). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANIELA NOBRE COELHO DA COSTA (OAB 191128/SP)

Processo 0026152-33.2010.8.26.0100 (100.10.026152-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. F. G. de P. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por F. F. G. DE P., em que pretende a correção de documentos públicos, com o fim de atualizar o seu estado civil junto à Conservatória do Registro Civil de Mesão Frio, em Portugal. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 04/11). A petição inicial foi aditada às fls. 15/16. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.23). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

Processo 0027566-51.2005.8.26.0000 (000.05.027566-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da G. M. - Vistos. A questão probatória é um dos tormentos do direito. Não se trata de "insensibilidade" ou mero "formalismo" como afirma o autor às fls. 149 penúltimo parágrafo. O autor precisa provar seu direito. O curioso é que há uma declaração do ex marido às fls. 11 que menciona inclusive batismo, mas não há certidão de batismo nos autos. Assim, defiro prazo de 30 dias para a juntada da certidão de batismo. - ADV: ARY MANDELBAUM (OAB 31899/SP)

Processo 0029846-10.2010.8.26.0100 (100.10.029846-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. dos S. - VISTOS. Cuida-se de ação ajuizada por M. G. dos S., em favor de J. P. de Ol., relacionado com a retificação do assento de óbito de desconhecido FF nº 153/10. O feito foi aditado a fls. 19/21. O representante do Ministério Público manifestou-se a fls. 40.É o breve relatório.DECIDO.Os elementos probatórios coligidos nos autos demonstram satisfatoriamente que o assento de óbito certificado a fls. 14 é referente a Juscelino Pires de Oliveira, com destaque para a informação prestada pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, dando conta de que o cadáver FF 153/10 foi identificado dactiloscopicamente como sendo J. P. de O., filho de L. P. de O. e de M. G. de O., nascido na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aos 05 de novembro de 1968, RG nº 21.694.240 SSP/SP (cf. fls. 15).Assim, deve ser retificado o assento de óbito lavrado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, Capital, matrícula nº 118141 01 55 2010 4 00019 019 0009420 15, com a inclusão dos dados qualificativos fornecidos a fls. 11 e aditamento de fls. 19/21. Diante do exposto, determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 14, com a inclusão dos dados qualificativos fornecidos a fls. 11 e aditamento de fls. 19/21, acolhida, na íntegra, a manifestação ministerial retro (fls. 40).Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: MOACYR GOMES (OAB 100214/SP)

Processo 0034226-76.2010.8.26.0100 (740/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. C. L. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por T. C. L., em que pretende a retificação de seu assento de casamento, para correção do nome de sua sogra e da data de nascimento de sua mãe. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 005/13). A representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 15).É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO.A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, a DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JULIANA OGALLA TINTI RUSSO (OAB 196282/SP)

Processo 0035646-19.2010.8.26.0100 (771/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. I. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por V. L. I. em que pretende a retificação do assento de óbito de R. A. I., para que nele conste seu correto estado civil, qual seja separado consensualmente. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.08/29). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.31). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e da emenda. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GERSON ELIEZER VAEVITCA COUTINHO (OAB 101739/SP)

Processo 0035892-15.2010.8.26.0100 (779/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. R. H. Q. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por C. G. Q. M., representado por seus pais G. R. H. Q. E E. M. Q., em que pretende a retificação de seus patronímicos, para que passe a constar como C. G. H. M.. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 04/10). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 11). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se
o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
ADV: MARCELO LAURINDO PEDRO (OAB 268284/SP), TERCIO FELIPPE BAMONTE (OAB 261186/SP)

Processo 0036382-37.2010.8.26.0100 (789/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. de S. - Vistos. Fls. 26: Oficie-se. - ADV: MARCO ANTONIO VIEIRA (OAB 195081/SP), FERNANDO HIROSHI HIRAMOTO (OAB 216046/SP)

Processo 0036636-10.2010.8.26.0100 (795/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. H. de C. G. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por R. H. DE C. G. em que pretende a retificação do assento de óbito de J. B. V. a fim de que conste que a falecida era viúva e não casada, como equivocadamente constou. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 05/12). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 14). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCOS LUIS GUEDES (OAB 144789/SP)

Processo 0036807-64.2010.8.26.0100 (800/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. K. H. H. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/SP)

Processo 0036819-78.2010.8.26.0100 (808/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. C. de S. S. - Vistos. Cota retro: atenda a parte autora, em até trinta dias. (cópia do assento do nascimento do autor) - ADV: ANTONIO JOSE RIBEIRO DA SILVA (OAB 271502/SP)

Processo 0036842-24.2010.8.26.0100 (807/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. S. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por P. S. M. em que pretende a correção de documentos públicos, uma vez que neles constou equivocadamente o nome de sua avó paterna, sendo que a forma correta seria M. I. P.. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 06/32). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.34). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP)

Processo 0036901-12.2010.8.26.0100 (806/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. V. C. de A. e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de praxe faltantes: distribuidor civel estadual, dez tabelionatos de protestos da capital, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara das execuções criminais, Justiça Federal Criminal e Trabalhista e Execuções Fiscais, em nome dos requerentes) - ADV: DOUGLAS EDUARDO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 267115/SP)

Processo 0037693-63.2010.8.26.0100 (823/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. P. - Vistos. Redistribua-se para o Foro Regional do Jabaquara. - ADV: THAIS HELENA DOS SANTOS ASPRINO (OAB 127960/SP)

Processo 0041069-57.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. Y. S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L. Y. S. e Y. Y. S. em que pretendem a retificação dos assentos de nascimento para a inclusão do patronímico de origem materna, "M.", para que passem a chamar-se L. Y.M.S. e Y. Y. M. S.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.05/15 ). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.17/18). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP)
Processo 0041186-48.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. R. M. - M. F. De J. - À requerente para informar o endereço de Izaias, Osana e Davi. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE ALENCAR ARAUJO (OAB
265887/SP), DANIEL GINEVRO SERRA (OAB 260964/SP)

Processo 0043524-92.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. da S. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro determine busca do respectivo assento de nascimento, no período de 1960 a 1980, nos Registros Civis; expedição de ofício ao IIRGD para que remeta a este Juízo cópia do prontuário do RG 5.528.817 (com cópia de fls. 18) informando ainda quais documentos foram apresentados para expedição do RG.) - ADV: LUÍSA HAMUD MORATO DE ANDRADE (OAB 179296/SP)

Processo 0043772-58.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. A. dos S. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro, (i) a manifestação do declarante do óbito; (ii) a juntada da declaração de óbito expedida pelo hospital.) - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), CEZAR AUGUSTO PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 188914/SP), ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP), CÉLIA REGINA FLORA AGOSTINHO DOS SANTOS (OAB 159751/SP), ROGERIO RIBEIRO CELLINO (OAB 138730/SP), FLAVIO ADAUTO ULIAN (OAB 236042/SP), SUZANA SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 199269/SP) GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP)

Processo 0348275-83.2009.8.26.0100 (100.09.348275-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. N. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos moldes de fls. 25, para que passe a constar, corretamente, os nomes do genitor, da avó paterna e do avô materno da requerente para "S. S.", "T. S." e "K. K.", respectivamente, acolhida, na íntegra, a manifestação ministerial retro (fls. 27). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HAROLDO AGUIAR INOUE (OAB 82999/SP)

Processo 0614615-93.2007.8.26.0100/01 (100.07.246514-3/00001) - Impugnação de Assistência Judiciária - A. M. de G. B.e outro - Adriana Paulina Jacinto - Vistos. Reitere-se. - ADV: FRANCISCO NAPOLI (OAB 18162/SP), PABLO XAVIER DE MORAES BICCA (OAB 195839/SP), GERALDO DE LIMA PENIDO JUNIOR (OAB 131484/SP)
Processo 100.09.156389-9 Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt N. de J. dos S. - Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de N. de J. S./N., que foi registrada no Cartório de Registro Civil de São Vicente da Estrela, Comarca de de Raul Soares-MG (fls. 15), e no Cartório de Registro Civil de Bom Jesus do Galho, Comarca de Minas Gerais (fls.11). Instruíram o expediente os documentos a fls. 04/05. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 11 e 15. O representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 22/23). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 19/08/1948 (fls. 11), com o cancelamento daquele lavrado em 18/10/1974 (fls. 15). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Distrito de São Vicente da Estrela, lavrado em 18/10/1974 (Livro A-08, fls.65 , nº 8014 ), em nome de N. de J. S., de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Bom Jesus do Galho-MG, lavrado em 19/08/1948 (Livro A-17, fls. 90Vº, nº 11015), em nome de Nilda, averbando-se os dados relativos ao nome da registrada Nilda. Expeça-se mandado de cancelamento e retificação. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Edital nº 1025/2010 - Comunico a interessada, Sra. C. A., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Ignez de Queiroz Barros, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1920 a 1930. Adv.: Charlotte Assuf OAB nº 70.533.

Edital nº 1029/2010 - Comunico a interessada, Sra. Beatriz Almeida Elias de Lima, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Arthur de Lima Pires e Alice Machado Pires, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1914 a 1924. Adv.: Beatriz Almeida Elias de Lima OAB nº 87.191.

Edital nº 1033/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Marinalvo Marcos Pereira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de casamento de Raquel Torres, Rafaela Torres, Sergio Torres Junior e Vivian Torres, sendo que as buscas foram realizadas nos anos de 1983, 1990, 1975 e 1977, respectivamente. Adv.: Marinalvo Marcos Pereira OAB nº 284.249.

Edital nº 1040/2010 - Comunico a interessada, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Luzimil de Oliveira, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Magno Augusto Lavorato Alves OAB nº 292.622.

Edital nº 1051/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Daniel Canesin B. de Lima, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Antonio Décio dos Santos, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Daniel Canesin B. de Lima OAB nº 182.564.

Edital nº 1058/2010 - Comunico ao interessado, Banco ABN AMRO Real S/A, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Pedro Fioretto, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2009 a 2010. Adv.: Irene Romeiro Lara OAB nº 57.376. Álvaro Matheus de Castro Lara OAB nº 199.150.

Edital nº 1065/2010 - Comunico ao interessado, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Teresa Gosselen de Almeida, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Magno Augusto Lavorato Alves OAB nº 292.622.

Edital nº 1063/2010 - Intimo o interessado, Sr. Rogério Tanizaka, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Francisco Falanghe Neto. Adv.: Rogério Tanizaka OAB nº 145.444.

Edital nº 1044/2010 - Intimo o interessado, Sr. Daniel C. B. de Lima, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbito de Deise Teixeira do Nascimento e de Escolástica de Toledo. Adv.: Daniel C. B. De Lima OAB nº 182.564.



Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 1222/2010 ATO NOTARIAL
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Ato Notarial em nome de Abílio Estevan da Silva e Luis Felipe Gebran Makhlouf, fazendo-se as buscas no período de 2000 a 2010, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 1223/2010 DOAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Doação de Imóvel de Manuel da Silva Tavares e Isabelina Ferreira Baptista para Manoel Antonio da Silva Tavares ou outros, fazendo-se as buscas no período de 2000 a 2010, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 1224/2010 ESCRITURAS DE UNIÃO ESTAVEL, DE CONVIVENCIA MARITAL E DE DOAÇÃO. O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de ESCRITURAS DE UNIÃO ESTAVEL, DE CONVIVENCIA MARITAL E DE DOAÇÃO de ENRICO CARLO LODOVICO PROVENZALE e MARIA ELIZA FRANCO, fazendo-se as buscas no período de 2000 a 2010, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 1261/2010 TESTAMENTO O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de TESTAMENTO em nome de LUIS JOSÉ DA SILVA, fazendo-se as buscas no período de 1956 a 1966, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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