Notícias

09 de Dezembro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Coordenadoria de Cerimonial e Relações Públicas
COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Cravinhos, a realizar-se no dia 13 de dezembro de 2010 (segunda-feira), às 10h30, na Avenida Fagundes, 29 (Salão do Júri) - Centro - Cravinhos/SP.

DIMA 1
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 168/1978 - NUPORANGA -
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Nuporanga, no dia 10/12/2010.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 1.1.3
PROCESSO DJ-990.10.208.208-3 - CAPITAL -
No requerimento de Rosa U. Ceron e Outros, protocolado sob o nº 111.755/10, formulado nos autos da Apelação Cível nº 990.10.208.208-3, em que são partes a requerente e Luzia Csordas, Josefa Leoni Kaczmark e Adivaldo Tavares de Souza, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, em 06 do corrente, exarou o seguinte despacho: "Mantenho a decisão anterior. Int.". ADVOGADO: JOÃO CARLOS PASTRO (OAB/PR: 16635).

DICOGE

COMUNICADO CG nº 2489/10
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA PUBLICA, PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS, MENSAGEM ELETRÔNICA RECEBIDA DO SISTEMA DE CONTROLE DO BACENJUD, NO QUAL RELATA PROBLEMAS TÉCNICOS OCORRIDOS NO SISTEMA.
Assunto: Remessa de Ordens Judiciais de Requisição de Informações (AJUD308) - 01/12/2010

Prezados Senhores
Informamos que devido a problemas técnicos não houve o envio de remessa de ordens judiciais de requisição de informações (arquivo AJUD308) para as instituições financeiras no dia 29/11/2010. A remessa desse dia foi devidamente enviada juntamente com a do dia útil seguinte (30/11/2010), todas em um mesmo arquivo. Todavia, as instituições bancárias listadas abaixo não receberam, também, o arquivo de remessa do dia 30/11/2010, devido a falha da rotina de geração dos arquivos:
BCO BRASIL, CNPJ 00000000
BCO TOYOTA, CNPJ 02977348
BCO ESTADO PARÁ, CNPJ 04913711
BCO BRADESCO BBI, CNPJ 06271464
BCO DO NORDESTE, CNPJ 07237373
BCO MONEO, CNPJ 07441209
BCO CSF, CNPJ 08357240
BCO NATIXIS, CNPJ 09274232
BCO SIMPLES, CNPJ 10995587
BCO CEDULA, CNPJ 33132044
BCO CACIQUE, CNPJ 33349358
BCO FATOR, CNPJ 33644196
BCO SUMITOMO MITSUI, CNPJ 60518222
DEUTSCHE BANK, CNPJ 62331228
BCO SANTANDER, CNPJ 90400888
Desse modo, as ordens protocoladas em 29/11 e 30/11/2010, e destinadas aos bancos acima, ficaram na situação de "não-resposta" (artigo 8º, § 1º, do Regulamento). Nesses casos, ficará a critério dos Juízos lançar novas ordens judiciais de requisição de informações. Lamentamos pelo transtorno e colocamos à disposição de V. Sa. para outros esclarecimentos, se necessário, o telefone (85) 3308-55-55 ou este endereço eletrônico, de nossa mesa de suporte. Atenciosamente Mesa de Suporte ao Programa BACENJUD 2.0 Departamento de Prev. a Ilícitos Financ. e de Atend. de Demandas de Informações do Sist. Financeiro (DECIC) Divisão de Atendimento de Demandas de Informações (DIADI) Subdiv. de Atend. a Demandas de Informações - 04 (SUADI-CE) Tel.: (85) 3308 5555 Fax.: (85) 3308 5544 E-mail: bacenjud-ccs@bcb.gov.br

DICOGE 2.2.
PROCESSO Nº 2010/98580 (Processo nº 01/10) - SANTO ANDRÉ - FERNANDO FLORIANO, Escrevente Técnico Judiciário, lotado no 1º Ofício da Família e das Sucessões - Advogados: ROBERTO FRANCO FREIRE, OAB/SP nº 18.232 e JÚLIO MARCOS BORGES, OAB/SP nº 125.217. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, mantenho integralmente a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 1º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Santo André, que propôs a aplicação da pena de demissão (dispensa) a bem do serviço público ao Escrevente Técnico Judiciário, FERNANDO FLORIANO, Matrícula nº 810.217-F e portador da Cédula de Identidade R.G. nº 19.640.948. Encaminhem-se, com urgência, os autos à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça. Publique-se. São Paulo, 30 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

DICOGE 2.1
PROCESSO Nº 1992/637 - JARINU - JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL

Por r. despacho da MM.ª Juíza Auxiliar da Corregedoria, foi homologada a designação de SEBASTIÃO DONIZETTI AMBRÓSIO para exercer a Chefia do Serviço Voluntário do referido Foro Distrital, em substituição a Maria Helena Massoni de Souza.
(09/12/2010)
COMUNICADO CG Nº 2494/2010
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento C.S.M. 491/92, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseado na variação da TR, válido para o mês de NOVEMBRO/2010. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP. Índice da TR de NOVEMBRO/2010 = 0,0336 Salário mínimo = R$ 510,00
(09, 10 e 13/12/2010)

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 1.1.1
Nº 26.612/2009 - CAPITAL -
Na petição datada de 25/11/2010, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Xavier de Aquino, no uso de suas atribuições legais, em 07/12/2010, exarou o seguinte despacho: "Vistos... 1. Fls. 2358-2362: Tendo em vista a disponibilização, no Diário de Justiça Eletrônico de hoje, da intimação do acórdão, em que, por votação unânime, se rejeitou a exceção de suspeição nº 990.10.276893-7, arguida pela interessada, não há que se falar em nulidade, ainda mais porque todos os atos instrutórios foram realizados antes da arguição da referida exceção. 2. Ressalte-se que a magistrada, apesar de ter acompanhado a sessão de julgamento da aludida exceção de suspeição, fez ouvidos de mercador e se quedou inerte, não apresentando as alegações finais no prazo legal, uma vez que foi intimada para tal fim em 17 de novembro do corrente." ADVOGADO: CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA - OAB/SP Nº 128.774 e OAB/DF Nº 1.534-A PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 15/12/2010, QUARTA-FEIRA, ÀS 10 HORAS.

EXTRAORDINÁRIA NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 202/2008 - INDICAÇÃO dos Doutores LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Guarulhos e LUÍS GERALDO SANT´ANA LANFREDI, Juiz de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, para prestar serviços junto à Presidência da Seção de Direito Público, o primeiro a partir de 10 de janeiro de 2011 e o segundo de 20 de janeiro a 31 de dezembro de 2011, ambos com prejuízo da atividade jurisdicional, em razão da licença gestante da Dra. Fátima Villas Boas Cruz e do encerramento da convocação do Dr. Vicente de Abreu Amadei em 31/01/2011.

02) Nº 1.647/2005 - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores LUIS CAMARGO PINTO DE CARVALHO, com assento na 29ª Câmara de Direito Privado e SILVIA ROCHA GOUVÊA, com assento na 27ª Câmara de Direito Privado; PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ ODORICO DE OLIVEIRA PASSOS, com assento na 11ª Câmara Criminal e ABENATHAR DE PAIVA COUTINHO, com assento na 8ª Câmara Criminal, a partir de 21 de janeiro de 2011; PERMUTA solicitada pelos Desembargadores LUIZ ANTONIO MORATO DE ANDRADE, com assento na 2ª Câmara de Direito Privado, e JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado.
03) Nº 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala do Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de janeiro de 2011, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno.

04) Nº 140.152/2010 - OFÍCIO dos desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN, MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL e JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, apresentando minuta de Resolução com vista a evitar a reiteração de novos conflitos de competência.
05) Nº 14.478/2009

06) Nº 118.327/2009 ADVOGADO: Carlos Eduardo Peres Gonçalves, OAB/SP nº 237.991 (representante).

07) Nº 25.658/2008 e apensos ADVOGADO: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670.

08) Nº 54.412/2010 ADVOGADO: José do Carmo Seixas Pinto Neto, OAB/SP nº 59.006.

09) Nº 54.458/2010 ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Maurício Rodrigo Tavalres Levy, OAB/SP nº 110.313; Daniel Paulo Naddeo de Sequeira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/ SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

10) Nº 26.612/2009 ADVOGADO: Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP nº 128.774 e OAB/DF nº 1.534-A.

11) Nº 59.019/2010 ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154.

12) Nº 92.327/2008 ADVOGADOS: Plauto Sampaio Rino, OAB/SP nº 66.543; Caio Spinelli Rino, OAB/SP nº 256.482.

13) Nº 127.304/2009 ADVOGADOS: Igor Tamasaukas, OAB/SP nº 173.163; Pierpaolo Cruz Bottini, OAB/SP nº 163.657; Renato Sciullo Faira, OAB/SP nº 182.602; Ana Fernanda Ayres Dellosso, OAB/SP nº 291.728; Danyelle da Silva Galvão, OAB/PR nº 40.508 e Tainá Machado de Almeida Castro, OAB/DF nº 33.556.

14) Nº 1.331/2006 ADVOGADO: Jamil Miguel, OAB/SP nº 36.899.

15) Nº 111.980/2009 ADVOGADOS: Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, OAB/SP nº 154.003; Marcelo Santiago de Pádua Andrade, OAB/SP nº 182.596; Fernando Gaspar Neisser, OAB/SP nº 206.341; Ademar Aparecido da Costa Filho, OAB/SP nº 256.786; Leandro Petrin, OAB/SP nº 259.441; Caio Costa e Paula, OAB/SP nº 234.329 e Eduardo Saad Diniz, OAB/SP nº 249.683.

16) Nº 131.222/2009 ADVOGADO: Antonio Alves da Silva, OAB/SP nº 152.158 (representante).

17) Nº 295/2010 ADVOGADOS: Paulo Wagner Gabriel Azevedo, OAB/SP nº 179.354 e Alessandro Fernandes Coutinho, OAB/SP nº 167.595.

18) Nº 132.273/2010 - OFÍCIO do Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado, propondo a criação da Câmara Especial de Direito Empresarial.

SEÇÃO II

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0221/2010

Processo 0009814-71.2002.8.26.0000 (000.02.009814-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tecnologia Bancária S/A - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. PJV - 32 - ADV: LEINA NAGASSE (OAB 169514/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0020091-59.2010.8.26.0100 (100.10.020091-4) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - J.S.C. Empreendimentos e Participações Ltda - VISTOS. Os embargos de declaração possuem nítido caráter infringente, porque visam a reabrir a discussão de mérito dos autos, o que não é permitido. Há, pois, inconformismo contra o teor da decisão; não alegação de omissão, obscuridade ou contradição desta, como se vê nas razões do embargante. As razões pelas quais este juízo não acolheu o pedido estão bem expostas na sentença embargada. Consoante afirmando no despacho de fls. 72, os procedimentos desta Corregedoria Permanente possuem natureza administrativa e unilateral, motivo por que as citações foram indeferidas. Também por se tratar de via administrativa, não suporta a dilação probatória reclamada pelo interessado, que deve buscá-la nas vias ordinárias, onde, observados o contraditório e a ampla defesa, poderá produzir as provas do desuso ou inutilidade da servidão. Assim, contra inconformismo da decisão há recurso próprio, que não pode ser substituído pelos embargos, pena de o mesmo juízo julgar duas vezes a mesma causa e suprimir competência da Instância Superior. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. São Paulo, 02 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 210 ADV: RENE DE JESUS MALUHY JUNIOR (OAB 70534/SP)

Processo 0030517-33.2010.8.26.0100 (100.10.030517-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Gonzales Gonzales e outro - Vistos. 1) Diante da comprovação da idade da co-autora a fls. 171, concedo a prioridade na tramitação do processo. Anote-se. 2) Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, conforme requerido na cota do Ministério Público de fls. 168. Int. (Usuc 39) - ADV: FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB 109652/SP)

Processo 0034462-28.2010.8.26.0100 (100.10.034462-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Leila Lage Humes e outros - Vistos. Determino a realização de perícia . Para tanto nomeio o(a) Dr(a).Walmir Pereira Modotti. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa dos honorários e despesas periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Int. (PJV 47) - ADV: ALOISIO SANTINI PEDRO (OAB 242261/SP)

Processo 0041897-53.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Luiz Alcantara dos Santos e outro - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 89, esclareça a a parte autora se não tem interesse na retificação extrajudicial do registro. Int. (PJV 53) - ADV: WALTER ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 118304/SP)

Processo 0090019-19.2004.8.26.0000 (000.04.090019-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Márcia Walkiria Ferreira Escaleira e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 26,79. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo
de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco - código 110-4, tendo este processo 03 volume(s). - PJV-151 - ADV: ADRIANA CARRASCO MERISSE (OAB 211154/SP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP), LUIZA ANGELICA MONTESANO ARMENTANO (OAB 57215/SP)

Processo 0129409-79.2007.8.26.0100 (100.07.129409-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João José Moreira e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre fls. 131. Int. (PJV 33) - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), GENÉSIO SOARES SILVA (OAB 174307/SP)

Processo 0163598-49.2008.8.26.0100 (100.08.163598-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ariovaldo Ribeiro - V I S T O S. Fls. 238/239: defiro como requerido. Int. São Paulo, 02 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 312 - ADV: TABATA VIEIRA PETRECA (OAB 224356/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), NIVEA AGUERA SALE (OAB 262275/SP), MARISA SANTOS SOUZA (OAB 261404/SP), NIVEA AGUERA SALE (OAB 262275/SP), LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP)

Processo 0165632-60.2009.8.26.0100 (100.09.165632-6) - Dúvida - Registro de Imóveis - Oitavo Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo - Mm Participações Ltda. - V I S T O S. Ciência ao Ministério Público do acórdão de fls. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 282 - ADV: PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB 113607/SP)

Processo 0175881-07.2008.8.26.0100 (100.08.175881-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Yoshihiro Tome - - Mituko Uekado Tome - Manuel Maria Barroso - - Maria de Lourdes Ferraz Barroso - V I S T O S. Fls. 179/181: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Às contrarrazões e ao Ministério Público. Após, subam os autos a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 371 - ADV: ELIZA DENDA (OAB 108836/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), AMERICO ALVES FRANCISCO (OAB 33841/SP)

Processo 0248806-98.2008.8.26.0100 (100.08.248806-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joao Alves Galhardo - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls.118: defiro o requerido pelo Ministério Público, manifestando-se o autor. Int. São Paulo, 02 de dezembro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. 16 - ADV: JOAO ANTONIO NAVARRO BELMONTE (OAB 25922/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0177304-36.2007.8.26.0100 (100.07.177304-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rosalina Pedroso e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de uma diligência para notificação da Municipalidade. - PJV-105 - ADV: ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)

Processo 0244812-96.2007.8.26.0100 (100.07.244812-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sergio Tadeu Meleiro e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de uma diligência para notificação do confrontante ausente, e uma despesa postal no valor de R$ 12,00 para notificação de Joseilton. - PJV-104 - ADV: JOSE LUIZ DE LIMA NETO (OAB 71240/SP)


Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0197/2010

Processo 0019523-28.2005.8.26.0000 (000.05.019523-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. N. - Vistos. Recebo a apelação os seus regulares efeitos. Subam-se os autos. - ADV: CRISTIANO PACOLA DA CONCEIÇÃO (OAB 234615/SP), HEIDI SANTOS OLIVEIRA (OAB 257390/SP)

Processo 0024876-64.2010.8.26.0100 (100.10.024876-3) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - I. M. L. - 3 T. De N. da C. de S. P. - Em suma, a matéria posta em controvérsia não dá margem à instauração de providência censório-disciplinar em relação ao atual Tabelião, afastada a identificação de responsabilidade funcional para o fim pretendido. Não há, portanto, possibilidade para perquirir sobre a incidência, ou não, da aplicação da Lei Estadual 11.331/02, porquanto o acerto de contas não é de responsabilidade do atual titular da delegação, ao menos no âmbito administrativo, certo que o tema deverá ser discutido na via jurisdicional adequada. Outrossim, diante da natureza do caso, que aparentemente se reveste de colorido penal, reputo conveniente a extração de peças de todo o expediente para encaminhamento à Central de Inquéritos Policiais e Processos CIPP, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal. Por conseguinte, à míngua de outra medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: KALERIA LINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 252893/SP), MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP)

Processo 0029075-32.2010.8.26.0100 (100.10.029075-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Aparecida Simões Gusmão Gonschior - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por Maria Aparecida Simões Gusmão Gonschior em que pretende a retificação do assento de óbito de sua genitora Enedy Ramos Simões Gusmão, para que nele conste seu correto estado civil, qual seja desquitada, bem como a retificação do nome, para que se inclua o sobrenome do ex-cônjuge. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.05/13). Houve aditamento da inicial (fls.20). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 18 e 22). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ALBERTO DE JESUS PEREIRA (OAB 270833/SP)

Processo 0033928-84.2010.8.26.0100 (861/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. M. B. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos de cópia atualizada da certidão de casamento de A. M. B., bem como a juntada das seguintes certidões de praxe, também em nome do requerente. Justiça Federal (Distribuição cível e criminal e execuções criminais), Justiça Estadual (Distribuição cível e criminal e execuções criminais), Justiça Eleitoral e do Trabalho e Justiça Militar e os Dez Tabelionatos de Protestos da Capital. - ADV: SUELI FURTADO FERNANDES (OAB 183494/SP)

Processo 0036251-62.2010.8.26.0100 (785/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. A. T. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada aos autos dos seguintes documentos: comprovação da transexualidade (declaração firmada por profissional habilitado); comprovação da notoriedade do prenome que pretende registrar; juntada a estes autos das seguintes certidões em nome de Wagner Alves Toledo: Justiça Estadual SP- Distribuidores criminal e execuções criminais e Justiça do Trabalho. - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)
Processo 0036601-50.2010.8.26.0100 (793/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. F. C. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: ANDERSON HUSSEIN ALI DOS SANTOS (OAB 227383/SP), CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB 162138/SP)

Processo 0036612-79.2010.8.26.0100 (794/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. de C. A. A. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por N. de C. A. A., M. A. A., R. C. G., A. G. A., B. G. A. e J. C. B. A. em que pretendem a retificação dos assentos de registros civis (nascimento, casamento e óbito) para fins de obtenção de dupla cidadania. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.23/41). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.43/44). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 0036921-03.2010.8.26.0100 (803/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitoral, Militar e do Trabalho), em nome do requerente. Considerando que, conforme noticiado pela inicial, o nome é muito comum, possuindo homonímias, desde já requeiro que as certidões venham acompanhadas com documentos comprobatórios de homonímia, que permitam identificar quais feitos se referem a pessoa do requerente. - ADV: IURI HERANE KARG MUHLFARTH LOPES (OAB 241529/SP)

Processo 0037553-29.2010.8.26.0100 (817/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. M. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro providencie a autora sua certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações. Requer-se, desde já, juntem-se declarações de testemunhas que comprovem que a interessada é conhecida em seu meio social, familiar e laborativo como Maria Moreira Lopes. - ADV: PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP)

Processo 0041561-49.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. T. e outros - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada aos autos de cópia atualizada do registro de nascimento de Carolina Cappiotti. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 0041856-86.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. L. G. P. - Vistos. Ao autor. - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

Processo 0046818-55.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. E. S. F. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MAGALI ANACLETO (OAB 104712/SP)

Processo 0046842-83.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. de O. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA DIAS (OAB 234765/SP)

Processo 0047005-63.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: CIBELLE MENDES DE OLIVEIRA LOPES (OAB 284402/SP)

Processo 0047144-15.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. H. C. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 240057/SP)

Processo 0047148-52.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. W. F. C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha de França diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: TATIANA CHANG WALDMAN (OAB 286903/SP)

Processo 0047191-86.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. A. P. de S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA LAGO (OAB 144981/SP)

Processo 0047400-55.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. F. de O. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: SUELI MATEUS (OAB 121980/SP)

Processo 0047447-29.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. F. da S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: LEANDRO BOCCHI DE MORAES (OAB 274333/SP)

Processo 0047457-73.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. da S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARCIA PEREIRA CARDOSO (OAB 72622/SP)

Processo 0047661-20.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. S. de A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: PEDRO DE MENDONÇA E LANZA (OAB 301927/SP), TERENCIO AUGUSTO MARIOTTINI OLIVEIRA (OAB 105534/SP)

Processo 0047668-12.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. B. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: IDA MONGE FERNANDES (OAB 39005/SP)

Processo 0047835-29.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 14960/SP)

Processo 0105195-30.2007.8.26.0001 (001.07.105195-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. M. dos S. - Vistos. À serventia para que se oficie como requerido. - ADV: KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP), ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP)

Processo 0113496-86.2009.8.26.0100 (100.09.113496-7) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de D. Da 2 V. de R. P. e outros - Fls. 285: I) À serventia judicial para imediata regularização, certificando-se. II) Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencido pelos argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Por conseguinte, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/SP), ANDREA DE SOUZA CIBULKA (OAB 128015/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP), JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA (OAB 211492/SP), VERENICE FELIX DA CRUZ E SILVA (OAB 134807/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), THIAGO PINHEIRO RAPOSO (OAB 289059/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), TATYANNE FATIMA BONINI (OAB 240522/SP), NATASSIA ABE KAMOI (OAB 274457/SP)

Processo 0143254-47.2008.8.26.0100 (100.08.143254-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. M.e outros - Ao Ministério Público. - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE (OAB 18733/SP), WALFRIDO JORGE WARDE (OAB 18733/SP)

Processo 0162131-35.2008.8.26.0100 (100.08.162131-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. H. - Vistos. Intime-se o autor para que de andamento ao feito. - ADV: MARCIA APARECIDA MENESES (OAB 87655/SP)

PORTARIA Nº 103/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando a realização de Casamentos Comunitários no Céu Guarapiranga, designados para o dia 29 de novembro de 2010; Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 32º Subdistrito Capela do Socorro, datado de 05/11/2010, indicando o Juiz de Casamentos Ad hoc; RESOLVE: Designar AMAURY CELSO MARQUES, portador do RG nº 7.851.728 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, a fim de realizar os casamentos civis, em cerimônia comunitária, que foram celebrados no dia 29 de novembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 30 de novembro de 2010. Fica o advogado abaixo relacionado intimado a devolver ao Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram em poder deste, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos 20/66 e 98/76 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

Processo nº 07.212014-0 Angela Maria de Souza Advº Maria Alderite do Nascimento OAB/SP 183.166 Carga 22/09/2010 fls. 46 verso Corregedoria Permanente



Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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