Notícias

16 de Agosto de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 195/1979 - SÃO LUIZ DO PARAITINGA
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a cessação da suspensão dos prazos processuais na Comarca de São Luiz do Paraitinga, a partir do dia 16/08/2010.

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI Nº 36/2010

(CPA nº 41046/2010)


A Secretaria da Primeira Instância comunica que em razão do novo contrato com os Correios foram encaminhados novos Cartões de Postagem que deverão ser utilizados a partir de 17/08/2010. O cartão antigo deverá ser inutilizado. As novas chancelas, o Aviso de Recebimento (AR) e o Comprovante de Entrega (CE) serão encaminhados por e-mail, entretanto as Unidades poderão utilizar os envelopes, ARs e CEs com as chancelas antigas até que finalizem seus estoques. As dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail spi.duvidas@tj.sp.gov.br.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

DIMA 1.1.3

PROCESSO DJ-990.10.208.208-3 CAPITAL
- No requerimento de Rosa U. Ceron e Outros, protocolado sob o nº 89.598/10, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, em 09 do corrente, exarou o seguinte despacho: Indefiro o sobrestamento do feito, pois a providência implicaria prorrogação do prazo de prenotação não prevista na Lei nº 6.015/73. À Mesa."

A Corregedoria Geral da Justiça publica, para conhecimento geral, o convite que segue:
São Paulo, 10 de agosto de 2010.

Ofício nº 100/2010

Excelentíssimo Desembargador

O Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo - CNB/SP e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo - ARPEN/SP - por seus respectivos presidentes infra-assinados - têm a satisfação de dirigir-se a Vossa Excelência e convidá-lo para o curso elucidativo sobre o Provimento da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo nº 11/2010, a ser realizado no dia 21 de agosto de 2.010, às 13h30min, no Hotel Renaissance, situado na Alameda Santos, nº 2233, em São Paulo - Capital, conforme programa anexo.

Nesse sentido, diante da importância de que se reveste o evento para programar as ações institucionais com vista ao cumprimento do Provimento em epígrafe, vimos respeitosamente solicitar a participação da E. Corregedoria Geral da Justiça, brindando- nos com sua honrosa manifestação na abertura do mesmo, considerando que deveremos reunir notários e registradores civis de todas as regiões do Estado de São Paulo.

Na expectativa de sua presença, apresentamos os protestos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,

Ubiratan Pereira Guimarães
Presidente - CNB/SP

José Cláudio Murgillo
Presidente - ARPENSP

Dr. Antonio Carlos Munhoz Soares
Desembargador Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Praça da Sé, s/nº - CEP: 01018-010 - São Paulo

Nome do evento: Ativando o Provimento CG 11/10
Data: 21.08.2010
Local: Hotel Renaissance, em São Paulo-SP
Horário: das 13h30 às 17h30
Investimento: Gratuito

13h30 às 14h00 - Cerimonial de Abertura
Des. Antonio Carlos Munhoz Soares - Corregedor Geral de Justiça de São Paulo
Dr. Ubiratan Pereira Guimarães - presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP)
Dr. José Cláudio Murgillo - presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN-SP)


14h00 às 14H30 - Provimento n° 11 e a Vanguarda do processo de Certificação Digital no Brasil
Dr. Walter Barone - juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP)

14h30 às 15h00 - A Importância dos Serviços Notariais e de Registro para a ICP-Brasil
Dr. Manuel Matos - membro titular do Comitê Gestor da ICP-Brasil

15h00 às 15h30 - Abordagem Jurídica do Processo de Validação de Certificados Digitais
Representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN-SP)
Representante do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP)


15h30 às 16h - Coffee-break

16h às 16h30 - Emissão de Certificados Digitais - Debates Práticos do Processo de Emissão de Certificados

Mesa Redonda com Notários e Registradores que já emitem certificados digitais e debates práticos do processo de emissão.

16h30 às 17h30 - Processo de Credenciamento de Instalações Técnicas nos Serviços Notariais e de Registro
Patricia Paiva - Gestora de Rede da AC BR e AC Notarial

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 10 de agosto de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 2.1

PROCESSO 52.541/2010 - AMERICANA - Indeferiu a inscrição do Doutor ANDRÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 53.448/2010 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Indeferiu a inscrição da Doutora FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, Juíza de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 54.846/2010 - FORO REGIONAL - SANTO AMARO - Deferiu a inscrição do Doutor DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 56.510/2010 - DIADEMA - Indeferiu a inscrição da Doutora FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA, Juíza de Direito, para prestar auxílio-sentença v.u;

PROCESSO 57.403/2010 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Deferiu a inscrição do Doutor CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 57.950/2010 - FORO REGIONAL - SANTO AMARO - Indeferiu a inscrição da Doutora LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI, Juíza de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 58.205/2010 - ITAQUAQUECETUBA - Indeferiu a inscrição do Doutor MARCOS AUGUSTO BARBOSA DOS REIS, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 58.474/2010 - FRANCO DA ROCHA - Indeferiu a inscrição do Doutor CLAUDIO SALVETTI D'ANGELO, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 59.870/2010 - AMERICANA - Indeferiu a inscrição do Doutor MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 63.680/2010 - FERNANDÓPOLIS - Deferiu a inscrição do Doutor VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 64.242/2010 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Indeferiu a inscrição do Doutor FÁBIO FRESCA, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 67.315/2010 - MOJI GUAÇU - Indeferiu a inscrição do Doutor MARCELO VIEIRA, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 67.642/2010 - FORO DISTRITAL - CONCHAL - Indeferiu a inscrição do Doutor RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 68.149/2010 - FORO REGIONAL - TATUAPÉ - Deferiu a inscrição do Doutor ANTONIO MANSSUR FILHO, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0148/2010

Processo 000.00.571475-3 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Corregedoria Geral da Justiça - Os autos foram desarquivados como requerido. - CP- 464 - ADV: PAULO EDUARDO FUCCI (OAB 99526/SP)

Processo 000.05.034322-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria do Carmo Paterno Taglieri - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. PJV-23 - ADV: RENATA ALIBERTI (OAB 177493/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 100.05.205513-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Irani Bispo dos Santos e outros - Certifico e dou fé que para expedição do mandado de notificação, há necessidade de que os autores especifiquem o nº da casa de cada um dos confrontantes da Rua Carlos Facchina nº 953. CP-845 - ADV: SILVANA MARIA FIGUEREDO (OAB 230413/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ROSIVANIA ENEDINA AMANCIO DE ARAUJO (OAB 230125/SP)

Processo 100.08.176511-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Pedro Talarico - - Antonio Talarico - - Tiberio Talarico - V I S T O S. Fls: 94- 1: Defiro o prazo de trinta (30) dias solicitado. 2: Ao Ministério Público. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 374 - ADV: ARMANDO TAKAGI (OAB 116583/SP), ARMANDO TAKAGI (OAB 116583/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 100.10.018727-6 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Tadeu Sampaio Rebouças e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de uma diligência para citação da Municipalidade, - PJV-21 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Processo 100.10.020882-6 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Paulo Santana da Silva - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de uma diligência para citação da Municipalidade, - PJV-23 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Processo 100.10.022105-9 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Eduardo Saadeh Junior - V I S T O S. Manifestese o interessado sobre a cota ministerial. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 226 - ADV: MARCELO CLEMENTE (OAB 109659/SP), APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP)

2CAKB.011,13/08/2010))

COBRANÇA DE AUTOS-Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO, os autos que se encontram em poder dos mesmos, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos nºs 20/66 e 98/76 da Eg. Corregedoria Geral da Justiça e do r.despacho proferido:

"Publique-se e aguarde-se o prazo de 24 horas. Expirado o prazo, sem devolução dos autos, expeça-se mandado de busca e apreensão"(a) Gustavo Henrique Bretas Marzagão,Juiz de Direito:

Local destino : ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.98.023761-0 R etificação de Registro de Imóvel 2 8/07/2010 2 8/07/2010

Local destino : WILLIAM LOPES GUSMAN (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.10.013593-4 U sucapião 1 2/07/2010 1 2/07/2010

Local destino : WANIA DANTAS DE MELLO (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.96.834679-9 A puração de Remanescente 0 6/07/2010 0 6/07/2010

Local destino : VALTER ALBINO DA SILVA (2)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.10.013048-7 U sucapião 2 1/07/2010 2 1/07/2010
1 00.10.014070-9 U sucapião 2 1/07/2010 2 1/07/2010

Local destino : TATIANA STOLF FILIPPETTI DIAS (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.10.008398-5 U sucapião 1 3/07/2010 1 3/07/2010

Local destino : SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA (1)
rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.07.266867-6 U sucapião 1 4/07/2010 1 4/07/2010

Local destino : SIDNEY CALDEIRA DE ALMEIDA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.10.013615-9 U sucapião 2 6/07/2010 2 6/07/2010

Local destino : SIDNEY APARECIDO SANTOS DE LIMA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.02.070722-3 U sucapião 1 4/07/2010 1 4/07/2010

Local destino : SERGIO JOSE DE CARVALHO (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.05.207598-7 U sucapião 3 0/07/2010 3 0/07/2010

Local destino : SEBASTIÃO PESSOA SILVA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.07.183972-0 R etificação de Registro de Imóvel 1 2/07/2010 1 2/07/2010

Local destino : RUBENS RITA JUNIOR (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.10.019672-0 U sucapião 2 2/07/2010 2 2/07/2010

Local destino : RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.94.812144-9 R etificação de Registro de Imóvel 2 0/07/2010 2 0/07/2010

Local destino : RICHARD SEKERES (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.02.042491-4 U sucapião 0 5/07/2010 0 5/07/2010

Local destino : RICARDO MORO (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.10.000120-2 U sucapião 2 9/07/2010 2 9/07/2010

Local destino : RICARDO JULIO (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.10.013467-9 U sucapião 0 5/07/2010 0 5/07/2010

Local destino : RENATA MARTINS POVOA ROCHA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.10.010661-6 U sucapião 1 5/07/2010 1 5/07/2010

Local destino : RAPHAEL ARAUJO DA SILVA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.05.117793-5 U sucapião 0 8/07/2010 0 8/07/2010

Local destino : RAFAELA COSTA BARBOSA FUKUMORI (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.03.055412-8 U sucapião 1 9/07/2010 1 9/07/2010

Local destino : PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.06.179164-3 R etificação de Registro de Imóvel 0 8/07/2010 0 8/07/2010

Local destino : PATRICIA LIMA GRILLO (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.08.211832-0 U sucapião 1 6/07/2010 1 6/07/2010

Local destino : NATALIA CRISTINA DE PAOLI (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.09.159452-0 U sucapião 2 0/07/2010 2 0/07/2010

Local destino : MARCELO MILTON DA SILVA RISSO (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.10.006510-3 U sucapião 0 6/07/2010 0 6/07/2010

Local destino : MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.09.349424-5 U sucapião 2 8/07/2010 2 8/07/2010

Local destino : MARCELO CORTONA RANIERI (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.08.130697-7 U sucapião 3 0/07/2010 3 0/07/2010

Local destino : MARALUCI COSTA DIAS (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.05.093924-6 U sucapião 0 7/07/2010 0 7/07/2010

Local destino : MARA DOLORES BRUNO (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.10.008279-2 U sucapião 2 6/07/2010 2 6/07/2010

Local destino : JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.03.007150-0 U sucapião 2 0/07/2010 2 0/07/2010

Local destino : ISRAEL SUARES (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.03.012739-4 U sucapião 3 0/07/2010 3 0/07/2010

Local destino : GÊNYS ALVES JÚNIOR (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.08.143657-5 U sucapião 0 7/07/2010 0 7/07/2010

Local destino : GLAUCIA SAVIN (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.89.419742-9 U sucapião 2 8/07/2010 2 8/07/2010

Local destino : GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.06.149088-8 R etificação de Registro de Imóvel 0 1/07/2010 0 1/07/2010

Local destino : FABIO LLIMONA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.04.120426-3 P edido de Providências 2 7/07/2010 2 7/07/2010

Local destino : FABIO AUGUSTO POMPEO (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.08.116757-7 U sucapião 1 9/07/2010 1 9/07/2010

Local destino : EZIO FERRAZ DE ALMEIDA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.07.213544-9 U sucapião 2 8/07/2010 2 8/07/2010

Local destino : ELIZABETE DEMETRIUK (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.07.122215-0 U sucapião 3 0/07/2010 3 0/07/2010

Local destino : ELEONORA PICCOLI PEREIRA DA CUNHA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.06.168860-2 R etificação de Registro de Imóvel 1 4/07/2010 1 4/07/2010

Local destino : EDSON MACHADO FILGUEIRAS (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.00.645473-9 U sucapião 0 5/07/2010 0 5/07/2010

Local destino : DELZUITA NEVES SILVA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.09.339421-6 U sucapião 2 1/07/2010 2 1/07/2010

Local destino : CEZAR AUGUSTO DE ANDRADE SILVA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.89.517726-9 R etificação de Registro de Imóvel 2 1/07/2010 2 1/07/2010

Local destino : ATHAYR PRADO CAMPOLINO (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.10.008919-3 U sucapião 1 3/07/2010 1 3/07/2010

Local destino : ASSUERO RODRIGUES NETO (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
1 00.09.340236-7 U sucapião 0 5/07/2010 0 5/07/2010

Local destino : ALDINEI LIMAS DA SILVA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.02.088390-0 U sucapião 3 0/07/2010 3 0/07/2010

Local destino : ADEMIR LEANDRO RIBEIRO (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 00.02.158930-5 U sucapião 2 9/07/2010 2 9/07/2010
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Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0127/2010

Processo 000.02.117541-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. O. L. P. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 000.03.000753-4 - Averiguação de Paternidade - R. F. de C. - R. C. das P. N. do D. de I. - J. P. C. - Fls. 13: Autorizo vista em cartório e extração de cópias pelo Tribunal de Justiça, se de interesse do requerente. - ADV: DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO (OAB 91048/SP)

Processo 000.03.096380-0 - Outros Feitos não Especificados - Rute Osório Silva Vilela Soares de Moura e outro - Vistos. Ante o contido na informação a fls. 214, esclareçam os subscritores da petição a fls. 210/212 o ocorrido. - ADV: RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 196348/SP), SIDNEY LACERDA DE AVILA (OAB 28002/SP), GIANCARLO PAVAN (OAB 18152/SC), LORIVAL ALVES DA SILVA (OAB 115758/SP)

Processo 000.03.120366-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. de V. L. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA VIRGINIA GALVAO PAIVA LUCARELLI (OAB 114053/SP)

Processo 000.03.142617-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. H. C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LÉA ROSA DOS SANTOS (OAB 171363/SP)

Processo 100.06.157273-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. de O. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS (OAB 154713/SP)

Processo 100.07.113587-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jovelina Pereira - Vistos. Fls. 77, "4": Defiro. - ADV: APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 96810/SP), LEDA
TAVELA (OAB 100463/SP)

Processo 100.08.149012-2 - Dúvida - L. M. S. - Fls. 134: Ciência ao interessado. Quanto ao mais, à míngua de outra medida, acolho a cota da representante do Ministério Público e determino o arquivamento dos autos. Int. - ADV: JEAN HIDALGO DA SILVA (OAB 228087/SP)

Processo 100.08.223212-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. E. G. - Vistos. Recebo os recursos em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. - ADV: DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP)

Processo 100.08.241654-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. H. D. e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE DARDÉ (OAB 182134/SP)

Processo 100.09.124099-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. C. G. - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: NEUZA ALVES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 274507/SP)

Processo 100.09.155645-1 - Dúvida - Registro de nascimento após prazo legal - S. T. M. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de MALVINA SOARES, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 80/81). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito Sé Capital, para lavratura do ato, procedendo a Oficial às anotações necessárias, notadamente quanto ao casamento, alteração de nome e subsequente falecimento (cf. fls. 12/12v). R.I. - ADV: GUSTAVO ORTIZ LACSKO MACHADO (OAB 211105/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP), DENISE FREITAS DE SOUZA (OAB 234999/SP), LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP)

Processo 100.09.168897-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação da parte por mais dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), NADIA AGUIAR SILVA LIMA (OAB 296243/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), CINTHIA DANIELE AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 294569/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)

Processo 100.09.336609-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. S. - Vistos. Arquive-se. - ADV: SIMONE ALCANTARA FREITAS (OAB 108764/SP)

Processo 100.09.347916-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. C. K. - Vistos. Reconheço dos embargos. Trata-se de mero erro material. Onde se lê julgo procedente o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento, leia-se: Julgo procedente o pedido nos termos da inicial. PRI - ADV: MARISTELA KANECADAN (OAB 129006/SP), ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP)

Processo 100.10.000016-8 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. B. P. - M. A. A. de M. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO HOFFMAN (OAB 116325/SP)

Processo 100.10.001990-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. Z. K. e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: VERIDIANA POMPEU DE TOLEDO (OAB 209588/SP), LUIZ KIGNEL (OAB 95818/SP)

Processo 100.10.008630-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. C. P. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora para constar que ela voltará a usar o nome de solteira, qual seja, V. C.. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: EDUARDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 283880/SP), GILBERTO MARINO FERREIRA CONTI (OAB 252859/SP)

Processo 100.10.009548-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - P. B. C. S. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora para constar que ela voltará a usar o nome de solteira, qual seja, P. B. C.. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: HELIANA FERNANDES TELO (OAB 26998/SP)

Processo 100.10.013093-2 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - S. E. B. R. - Manifeste-se o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Capital (cf. Fls. 8 e 18). - ADV: WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/SP)

Processo 100.10.015447-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. R. V. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos de óbito de E. T. V. e L. V. S., a fim de que passe a constar que os falecidos DEIXAM BENS, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), BIANCA LANGIU CARNEIRO (OAB 240783/SP)

Processo 100.10.015550-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. L. G. de A. - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)

Processo 100.10.016183-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. E. - Vistos. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar a necessidade de ajuizamento de nova ação, deverá a autora emendar a inicial para que requeira o que de direito quanto ao registro de nascimento de Sharon, bem como para que seja incluída no pólo ativo da ação. Para tanto, concedo o prazo de dez dias Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: RUTH RUBIN (OAB 195463/SP)

Processo 100.10.024344-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de M. B., lavrado no Livro A-14, fls. 279v, sob nº 15150, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Minador do Negrão, Cacimbinhas, Estado de Alagoas, acolhida, na íntegra, a manifestação ministerial retro (fls. 14/15). Com cópia de todo o expediente, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda ao cancelamento deferido. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.I. - ADV: JOSE EDUARDO MENDES (OAB 249649/SP)

Processo 100.10.024740-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. L. de M. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a constar o correto nome de seu avô paterno, qual seja, T. H. DE M., e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ENIO CIRO SANTOS COUTINHO NETO (OAB 279733/SP)

Processo 100.10.025176-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D. Y. K. de A. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a constar o correto nome de sua mãe, qual seja, K. K. DE A., e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ALESSANDRA HARA (OAB 254486/SP)

Processo 100.10.025848-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. da S. T. F. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. da S. T. F. e R. L. T. em que pretendem a retificação do assento de óbito de A. da S. T. para que conste que o de cujus não deixou bens. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.05/10 ). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.12/13). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PATRICIA RENATA PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 174008/SP)

Processo 100.10.026129-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. P. - Vistos. Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe faltantes (distribuidor criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Cível, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitoral, Militar e do Trabalho e Protestos), em nome da requerente. - ADV: SIMONE SAMPAIO (OAB 143688/SP)

Processo 100.10.026261-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. B. da S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome de E. B. da S.. Sem prejuízo, requeiro junte-se documentos que comprovem que o Requerente é conhecido como Nil no âmbito, social, familiar e profissional. - ADV: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI ROSSANI (OAB 164445/SP)

Processo 100.10.027422-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. F. DA S. - F. F. DA S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro providencie o interessado a juntada a estes autos das seguintes certidões em nome de F. F. DA S.: Justiça Estadual, Distribuidor Cível, Criminal e Execuções Criminais, Justiça Federal(idem), Justiça Eleitoral (crimes eleitorais), Justiça do Trabalho, Justiça Militar e 10 Tabelionatos de Protestos da Capital. - ADV: CASSIO RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 207281/SP), FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 253872/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 818/2010 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÃO tendo como outorgante ASTRID DE MEDEIROS e como outorgado MARCELO DE MEDEIROS, no período de 2000 a 2006 comunicando a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 835/2010 ESCRITURA OU COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA OU PROCURAÇÃO.
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA OU COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA OU PROCURAÇÃO em nome de MARTA DIAS TAVARES para JOSÉ CARLOS NASTARI, no período de 2008 a 2010 comunicando a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 836/2010 DECLARAÇÃO DE VONTADE
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de DECLARAÇÃO DE VONTADE em nome de AMANDA DA HORA SANTOS e como beneficiaria GABRIELA DOS SANTOS RODRIGUES, no período de 1990 a 1995 comunicando a este Juízo, somente em caso positivo.

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