Notícias

31 de Agosto de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de setembro de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 17
POMPÉIA

Dia 19
GUARAREMA

Dia 20
IPAUÇU
ITAPEVA

Dia 21
GUARIBA

Dia 23
SERRA NEGRA

Dia 24
PINHALZINHO
URUPÊS

Dia 25
ESTRELA D´OESTE

Dia 26
VARGEM GRANDE DO SUL

Dia 29
MIGUELÓPOLIS
PIQUETE
SÃO MIGUEL ARCANJO

DIRETORIA DE GERENCIAMENTO FUNCIONAL DA MAGISTRATURA
DGFM

ATO DE 24/08/2010


O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador IRINEU ANTONIO PEDROTTI, a partir de 31 de agosto de 2010, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007; à Parcela de Irredutibilidade e Decisão Judicial, conforme consta do processo nº 10.886/AP.22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 1815/2010

PROCESSO Nº 2010/86319 - CAMPINAS - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 839/10, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo 3º Tabelião de Notas da referida Comarca dando conta da ocorrência de subtração de um cartão de assinatura sob nº 01912603.213880.000111113.

COMUNICADO CG Nº1817/2010

PROCESSO Nº 2009/21251 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº, do Juízo supra mencionado, noticiando a existência de falso carimbo com os dados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca, bem como, com falsa assinatura de preposto da referida Unidade, com a finalidade de reconhecimento de firma, desta feita, de Valfrido Canhedo, reconhecida falsamente com selo de numeração ilegível, em documento de Autorização para Transferência de Veículo.

COMUNICADO CG Nº1818/2010

PROCESSO Nº 2010/47936 - LIMEIRA - 2º TABELIÃO DE NOTAS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº, da Unidade supra mencionada, noticiando a falsificação do reconhecimento da firma de Ismael Polido Sobrinho em documento de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, no qual figura como vendedor, com a utilização de carimbo, etiqueta e selo sob nº 1084AA557930 falsos, como pertencentes ao 2º Tabelião da Comarca.

COMUNICADO CG Nº 1819/2010

PROCESSO Nº 2010/70105 - RIBEIRÃO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da sede, acerca do extravio do cartão de assinatura nº 08592604.086900.000025332.

COMUNICADO CG Nº 1820/2010

PROCESSO Nº 2010/81191 - BIRIGUI - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Clementina, dando conta da ocorrência do extravio de selos de autenticação sob nºs 0237AA061501 a 0237AA061600.

COMUNICADO CG Nº 1821/2010

PROCESSO Nº 2010/81991 - FERNANDÓPOLIS - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 23/10, da Unidade supra mencionada, noticiando a ocorrência de furto de veículo pertencente à Unidade, no último dia 01 de julho, sendo que, juntamente com o veículo foi furtado o Livro de Registro Diário de Receitas e Despesas em utilização pela serventia.

COMUNICADO CG Nº 1822/2010

PROCESSO Nº 2010/82009 - LAIS DONIZETE DE LIMA ALVINO - SÃO PAULO-SP

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, a todos os Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas, no prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de localização de TESTAMENTO em nome de CLAUDIO APARECIDO ALVINO, filho de José Alvino e Luzia Oliva Alvino, CPF/MF nº 010.027.478-13; RG nº14.184.609-4, falecido em 22/05/2010. As informações, positivas ou negativas, deverão ser remetidas a esta Corregedoria, situada na Praça Pedro Lessa, 61, 3º andar, Centro - SP - CEP 01032-030, usando-se como referência o Processo supra.

COMUNICADO CG Nº 1823/2010

PROCESSO Nº 2010/83460 - PERNAMBUCO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 625/10 - CASNR/INT, do Órgão supra mencionado, noticiando o desaparecimento de selos de fiscalização e autenticações de documentos com séries nºs R1-AFQ 018.344 a AFQ 018.500 e de R2-ABD 026.247 a ABD 026.250, pertencentes ao Cartório Imobiliário do Primeiro Ofício de Petrolina

COMUNICADO CG Nº 1824/2010

PROCESSO Nº 2010/83867 - POÁ - JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 25/2010 - cpri/jb, do Juízo supra mencionado, noticiando a falsificação da certificação de registro da pessoa jurídica "Centro de Apoio Ação e Transformação - OIAEU" com a utilização de um carimbo com dados falsos relacionados a um registro supostamente subscrito pela Substituta Designada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Poá.

COMUNICADO CG Nº 1825/2010

PROCESSO Nº 2010/84824 - SÃO PAULO - 11º TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº, da Unidade supra mencionada, noticiando o extravio do cartão de assinatura nº 10972603135770.000128015.

COMUNICADO CG Nº 1826/2010

PROCESSO Nº 2010/85948 - APARECIDA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE POTIM

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 042/10, da Unidade supra mencionada, noticiando o extravio de 100 selos de autenticidade na modalidade Firma 2 com valor econômico de numeração 1266AA001101 à 1266AA001200.

COMUNICADO CG Nº 1827/2010

PROCESSO Nº 2010/85949 - NOVA GRANADA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ONDA VERDE

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 137/2010, da Unidade supra mencionada, noticiando, o extravio de 01(um) cartão de assinatura sob nº 06662604283669000001053-7.

COMUNICADO CG Nº 1828/2010

EM RETIFICAÇÃO AO COMUNICADO CG Nº 1751/2010

Onde se lê Processo nº 2010/70194, leia-se Processo nº 2010/70914

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 08/09/2010, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.

NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 09/1996 - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de especialização das Varas da Comarca de Salto, atualmente cumulativas, em duas Varas Cíveis, uma Vara Criminal e uma Vara de Família e das Sucessões, a partir da instalação da 4ª Vara Judicial.

02) Nº DGFM-2 nº 12/2009
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Luiz Antonio Simões, OAB/SP nº 175.849; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450.

03) Nº 580/1999 - ELEIÇÃO para um cargo de Juiz Substituto - Classe Jurista do Tribunal Regional Eleitoral, em razão da conclusão do primeiro biênio do Dr. Paulo Hamilton Siqueira Júnior em 03/11/2010.

04) Nº 139.687/2009 - OFÍCIO do Desembargador FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, solicitando sua substituição como suplente na Comissão Examinadora do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura.

05) Nº 41.957/2008 - OFÍCIO do Desembargador CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, solicitando a instalação de 6 (seis) Varas Regionais de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca da Capital, mediante o remanejamento de competência de Varas não instaladas, considerando a proposta de convênio aprovada pelo Ministério da Justiça, bem como a conversão do Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, anexo à 8ª Vara Criminal da Capital, em Vara Central do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

06) Nº 122/2002 - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de especialização das Varas da Comarca de São João da Boa Vista, atualmente cumulativas, em três Varas Cíveis e uma Vara Criminal, a partir da instalação da 4ª Vara Judicial.

07) Nº 62.614/2008
ADVOGADOS: Edney Venâncio Freitas, OAB/SP nº 276.413; Carlos Roberto do Nascimento, OAB/SP nº 235.759; Geraldo Ferreira Mendes Filho, OAB/SP nº 250.130.

08) Nº 65.135/2010

09) Nº 92.327/2008

10) Nº 122.070/2009

11) Nº 127.304/2009

12) Nº 131.222/2009
ADVOGADO: Antonio Alves da Silva, OAB/SP nº 152.158

13) Nº 34.450/2010

14) Nº 36.590/2010

15) Nº 54.412/2010

16) Nº 64.274/2010 e apenso

17) Nº 108.370/2008
ADVOGADOS: Maurimar Bosco Chiasso, OAB/SP nº 40.369, e Eduardo Montenegro Silva, OAB/SP nº 230.288.

18) Nº 893/1999
ADVOGADOS: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0157/2010

Processo 000.98.046583-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Instituto Nacional de Seguro Social - certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. pjv-273 - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), YARA PERAMEZZA LADEIRA (OAB 66471/SP), ALEXANDRE ACERBI (OAB 183284/SP), JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP), JOSE ANTONIO DE SEIXAS PEREIRA NETO (OAB 53937/SP), MARTHA REGINA SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 62605/RJ), VALÉRIA ROGÉRIO A SILVA (OAB 107794/RJ), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 100.06.197200-7 - Outros Feitos não Especificados - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 2183 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 261,96. Certifico mais, que o edital será publicado após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia. CP-677 - ADV: SIMONE BORELLI MARTINS (OAB 92476/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), NELSON DO CARMO DIAS JUNIOR (OAB 232106/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)

Processo 100.07.141857-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leopoldina de Almeida Pacheco Fojo e outros - Certifico e dou fé que os autos encontram-se no aguardo da manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais de fls. 143/147, no prazo de 10 dias. PJV 53 - ADV: ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 100.07.187755-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gilberto Maida Mellaci Netto - em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 23,61. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco - código 110-4, tendo este processo 02 volume(s). Nada mais. PJV. 72 - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), RENATO SOUZA SANTOS (OAB 104347/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)

Processo 100.07.227101-6 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1308 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 156,96. Certifico mais, que o edital será publicado após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia. 5923957086673 CP-609 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO COSTA (OAB 76658/SP)

Processo 100.08.152512-3 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Corregedoria Geral da Justiça - Certifico e dou fé que a guia de depósito, mencionada às fls. 205, não acompanhou a petição. CP-263 - ADV: EDILSON RIBEIRO DA CUNHA (OAB 207513/SP)

Processo 100.09.140827-5 - Pedido de Providências - Ana Elisa Tancredo de Assis e outro - que em 21-07-2009 decorreu o prazo sem manifestação nos autos. - ADV: AMADOR DA CUNHA BUENO NETTO (OAB 9378/SP)

Processo 100.09.140827-5 - Pedido de Providências - Ana Elisa Tancredo de Assis - - Leila Palma Tancredo - VISTOS. Fls. 96: ciente. Ao arquivo. Fls. 97: oficie-se em resposta informando que a decisão de fls. 71/72, enviada à E. Corregedoria Geral da Justiça por ocasião do ofício de 07.05.10, transitou em julgado e já foi cumprida pelo 13º Oficial de Registro de Imóveis, de modo que se determinou o arquivamento dos autos. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 170 - ADV: AMADOR DA CUNHA BUENO NETTO (OAB 9378/SP)

Processo 100.09.322844-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - JOSITO LOPES - - Divina das Graças de Paula Lopes - - Joaquim Lopes de Arruda - - NOEME MONTEIRO DE ARUDA - A parte autora deixou de apresentar regular manifestação no processo, apesar de intimada para tanto. Assim, presume-se sua desistência com o pedido, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, independentemente de traslado, exceto procuração e custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. PJV-52 - ADV: MANOEL HUMBERTO LUIS MOREIRA (OAB 179285/SP)

Processo 100.09.322844-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - JOSITO LOPES - - Divina das Graças de Paula Lopes - - Joaquim Lopes de Arruda - - NOEME MONTEIRO DE ARUDA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 01 volume(s). PJV-52 - ADV: MANOEL HUMBERTO LUIS MOREIRA (OAB 179285/SP)

Processo 100.09.326097-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lasara Conceição de Souza e outros - Certifico e dou fé que os autos encontram-se no aguardo da manifestação das partes sobre a estimativa pericial no valor de R$ 2.900,00. Prazo de 10 dias. PJV 49. - ADV: DANIELA DE ALMEIDA (OAB 216026/SP)

Processo 100.10.006552-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Comércio de Sucatas Carijó Ltda - Certifico e dou fé que os autos encontram- se no aguardo da manifestação das partes sobre a estimativa pericial no valor de R$ 8.700,00 - Prazo de 10 dias. PJV 07. - ADV: VERÔNICA GONÇALEZ GOMEZ ROTEM (OAB 212060/SP)

Processo nº. 100.10.015490-4 Pedido de Providências Maria Edna dos Santos Sentença de fls.23/24 Vistos. Trata-se de pedido de cancelamento de protesto formulado por Maria Edna dos Santos que alega ofensa ao Provimento 01/2007 deste Juízo. O apresentante do cheque não foi localizado no endereço apresentado. Os efeitos do protesto foram suspensos (fls. 20). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A legitimidade da interessada encontra respaldo no art. 5º, § 1º, do Provimento 01/2007, desse Juízo: "Art. 5º - Os protestos que já tenham sido tirados até a data desta, mas cujos títulos e circunstâncias demonstrem que poderá ter ocorrido abuso de direito em razão dos desvios das finalidades legais do protesto facultativo, poderão ser requalificados, de ofício ou por requerimento do interessado no cancelamento. § 1º - Nesses casos o Tabelião, ou o interessado, poderão promover pedido de providência administrativa junto a este Juízo Corregedor Permanente, para que o protesto seja cancelado, independentemente de quaisquer ônus para o interessado, por meio de decisão administrativa." Suspensos os efeitos do protesto, o apresentante do título não apresentou impugnação no prazo assinalado. Do exame do título, verifica-se que se trata de cheque antigo (emitido em 1997), de valor irrisório (R$ 27,00), e protestado por empresa conhecida por apresentar cheques nessas condições em lote. Assim, é de ser acolhido o pedido, na linha do que aduziu o Tabelião (fls. 10), tendo em vista que o protesto viola o Provimento 01/2007, que trata do abuso de direito e veda o protesto de títulos nessas circunstâncias. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 5º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro G-2735, as fls. 281, (cheque nº 000077) em 26/10/2006, em nome Maria Edna dos Santos. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 24 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 144

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0138/2010

Processo 000.04.096780-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. R. de S. - Certifico e dou fé que , o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), MARCUS VINICIUS JORGE (OAB 200879/SP)

Processo 000.05.082292-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. B. F. - Certifico e dou fé que , o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: EVANDRO CESAR CARREON (OAB 212015/SP)

Processo 000.05.086771-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. A. - Certifico e dou fé que , o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: OTAVIO GOMES JERÔNIMO (OAB 199077/SP)

Processo 002.09.224283-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. F. - Expeça-se edital de busca, no âmbito do Estado, nos termos da diligência requerida pela representante do Ministério Público, na cota retro, que acolho. Int. - ADV: DENISE SCHUNCK BRITO (OAB 224157/SP), ARLETE DA SILVA STEFAN (OAB 231361/SP), FLAVIO DOS SANTOS BRITO (OAB 285923/SP)

Processo 100.07.214230-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: DEBORA RAHAL (OAB 222271/SP)

Processo 100.07.225612-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. F. R. P. - Certifico e dou fé que , o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: MARIA DO CARMO CRICA MELITO (OAB 125059/SP)

Processo 100.07.234113-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. de N. C. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: GABRIELLA CINELLI MACIEL ROCHA (OAB 222881/SP)

Processo 100.08.174053-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de A. L. - Certifico e dou fé que , o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: SEBASTIÃO PESSOA SILVA (OAB 220772/SP)

Processo 100.08.188254-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. da C. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JANE ALZIRA MUNHOZ (OAB 130085/SP)

Processo 100.08.238877-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 2 R. - J. A. - Defiro a extração de cópias reprográficas, bem como vista dos autos na forma requerida (fls. 51, "in fine"). Após, diligencie-se nos termos da cota ministerial retro. - ADV: JOAO PAULO ALVES DE SOUZA (OAB 133547/SP), ALBERTO BERAHA (OAB 273230/SP)

Processo 100.08.245104-4 - Outros Feitos não Especificados - A. M. S. M. L. e outro - Por conseguinte, diante da omissão em relação ao regime de bens adotado na certidão de casamento britânica, com destaque para a informação prestada a fls. 41/42, determino a retificação do registro de transcrição da certidão de casamento de José C. M. L. e A. M. S. M. L., para que seja incluído o "regime da separação de bens", como bem evidenciado pela representante do Ministério Público (fls. 29 e 52vº). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão à Sra. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Capital para que proceda à retificação deferida. Ciência aos interessados, ao Ministério Público e à Sra. Oficial. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELEONOR MINIACI (OAB 61664/SP)

Processo 100.09.104355-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. W. M. - Vistos. Oficie-se conforme requerido. - ADV: MARILDA WATANABE MAZZOCCHI (OAB 103167/SP)

Processo 100.09.155645-1 - Dúvida - Registro de nascimento após prazo legal - S. T. M. - Fls. 84: Intime-se a requerente, deferido o desentranhamento, mediante substituição por cópia, certificando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO ORTIZ LACSKO MACHADO (OAB 211105/SP), DENISE FREITAS DE SOUZA (OAB 234999/SP), LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP)

Processo 100.09.321732-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. J. Q. C. - Certifico e dou fé que , o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP)

Processo 100.09.322395-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. J. de F. - Certifico e dou fé que , o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: LUIS CARLOS PULEIO (OAB 104747/SP)

Processo 100.09.322944-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. B. de M. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: TELMA DE JESUS GONÇALVES DIAS (OAB 188244/SP), CONCEICAO APARECIDA DO VALLE PRETINI (OAB 75442/SP)

Processo 100.09.323278-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. V. M. - Certifico e dou fé que , o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: ABRAHAO ZUGAIB (OAB 55899/SP)

Processo 100.09.326368-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada de certidão de objeto e pé do feito noticiado a fls. 56. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 100.09.330060-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. F. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: ARLETE TOMAZINE (OAB 208197/SP)

Processo 100.09.331539-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. R. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)

Processo 100.09.333670-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. R. M. S. e outro - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: CRISTINA BRANCO CABRAL EVANGELISTA (OAB 146694/SP)

Processo 100.09.335177-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. DI M. T. e outros - Certifico e dou fé que faltam cópias das certidões a serem retificadas. - ADV: LOURDES VALERIA NANNI (OAB 57094/SP)

Processo 100.10.000715-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. G. DE A. e outros - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: MARLENE MARTINS GOMES (OAB 247484/SP)

Processo 100.10.002330-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. A. A. L. V. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (cota: reitero manifestação de fls.31 faltando as certidões de Distribuição Criminal e Execuções Criminais da Justiça Estadual e dos 10 Tabelionatos de Protestos da Capital) - ADV: VALDIR DA SILVA (OAB 86666/SP)

Processo 100.10.010059-6 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. de J. C. e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int.(cota: requeiro novo aditamento à inicial, tendo em vista que, de acordo com o documento de fls.30, o nome correto da mae da requerente é M. V. e não M. V. como se pretende. Do mesmo modo, a grafia correta do nome da avó materna da requerente é M. V. de J. e não V.) - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP)

Processo 100.10.010278-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. T. e outros - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada de certidão de nascimento atualizada de fls. 25 e 40. - ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)

Processo 100.10.012254-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. M. de S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por H. M. de S. em que pretende a retificação do assento de óbito de sua genitora M. de L. F., para que deixe de constar que a falecida tinha uma filha chamada "R.". Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.04/11). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.18). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAIMUNDA ELINEIDE RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 64422/SP)

Processo 100.10.020720-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. E. B. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 100.10.022103-2 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. B. dos S. - Vistos. Ao autor. - ADV: VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP), SIMONE NEAIME (OAB 222074/SP)

Processo 100.10.022109-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. dos S. A. da S. - 1. Determino à autora a apresentação, no prazo de até trinta dias, das certidões da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital. Anoto que deverá constar do pedido das certidões o número do RG e do CPF da autora. Ainda, deverá apresentar certidão de casamento atualizada. 2. No mesmo prazo, deverá a autora apresentar declaração de expressa anuência ao pedido, subscrita pelos filhos do falecido, ante o contido a fls. 14/15. 3. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO PEDROSO (OAB 68067/SP)

Processo 100.10.027519-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. B. R. e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (requeiro cópia do assento de nascimento de O. G. R. (fls09) - ADV: CINARA GRASIELA MESSIAS BRAVIN (OAB 294293/SP)

Processo 100.10.027560-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. M. P. P. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int.(cota: compulsionando os autos, observo que na certidão de nascimento (fls.18), casamento (fls.19) e óbito de A. (fls.23) e de nascimento de sua filha (fls.20) não consta o patronimico M. ao nome de A., este patronimico consta apenas da certidão de óbito de seu esposa (fls.22), motivo pelo qual requeiro tragam aos autos documento que comprove que A. utilizava o patronímico "M.". O mesmo ocorre com a requerente A., pois em sua certidão de nascimento (fls.20), de casamento (fls.25) não consta o patronimico "M.", sendo que também será necessário a comprovação por documento de que ela possui o patronimico "M.". - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.10.027727-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. B. M. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (requeiro a juntada aos autos de cópia da habilitação de casamento de A. e E. (fls.14) - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)

Processo 100.10.027975-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - P. B. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (cota: aguardo a vinda das certidões dos distribuidores civeis da Justiça estadual, execuções criminais, Militar, Eleitoral e do trabalho em nome de P. B.) - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)

Processo 100.10.028313-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. N. F. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)

Processo 100.10.028364-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. P. de F. - Vistos. Requeiro a juntada de certidão de casamento ou nascimento de J. D. P., bem como a certidão de nascimento de M. P. de F.. - ADV: GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP)

Processo 100.10.028431-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. da S. - Ciência ao interessado J. C. da S., facultada manifestação (fls. 12/15), tendo em vista o teor dos argumentos apresentados pela Oficial, acompanhado de documentos. Sem prejuízo, regularize o requerente sua representação processual. Int. - ADV: FRANCISCO LOBO DA COSTA RUIZ (OAB 51188/SP)

Processo 100.10.028614-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. G. M. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada aos autos de cópia atualizada das certidões de nascimento e casamento de J. M. F. e cópia do assento de nascimento de E. G. M.. - ADV: FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP)

Processo 100.10.028631-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. B. - Despacho - Genérico - ADV: PHILIPPE SIQUEIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 246213/SP)

Processo 100.10.028631-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. B. - Vistos. Ao autor. - ADV: PHILIPPE SIQUEIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 246213/SP)

Processo 100.10.029743-8 - Cautelar Inominada - Propriedade - M. L. G. R. e outro - Siar Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Trata-se de ação cautelar incidental em que pretende o autor que seja suspensa qualquer conduta do réu tendente a destruir ou demolir o imóvel objeto da ação. Determinado que fosse feito esclarecimento a autora esclareceu as fls. 09/10. A ação de usucapião teve sua perícia antecipada determinada para facilitar e agilizar o andamento do feito. Já se encontra com a perícia feita de forma que resta agora pouco tempo para o encerramento da ação. Feitas estas considerações, é de se notar que o periclum in mora está presente na medida em que havendo eventual demolição do imóvel a ação de usucapião poderia perder seu resultado prático. De outro lado, o fumus boni iuris também se encontra presente e ex surge do quanto narrado pelo autor e do próprio laudo pericial notadamente fls. 175. Assim, defiro a liminar para que a ré se abstenha de qualquer ato tendente a demolição do imóvel sob pena de multa diária no importe no valor do imóvel. Esta decisão valerá até a sentença na ação de usucapião. Cite-se com urgência, tanto para esta cautelar quanto para a ação principal. - ADV: NADIA MARIA MONTE DOS SANTOS SILVESTRE (OAB 253950/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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