Notícias

19 de Abril de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 174/1978 - GUARUJÁ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Guarujá, no dia 13/04/11, a partir das 15 horas.

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de maio de 2011 será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 02
APARECIDA
MACAUBAL

Dia 03
BEBEDOURO
BROTAS
NUPORANGA
PINHALZINHO
RIO GRANDE DA SERRA
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Dia 04
MARACAÍ

Dia 05
GARÇA

Dia 08
ITAPECERICA DA SERRA

Dia 09
PARANAPANEMA

Dia 13
ITAPIRA
PRESIDENTE VENCESLAU
SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Dia 15
MONTE ALTO

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DA CAPITAL, nos dias 18 (dezoito) e 19 (dezenove) de abril de 2011 (dois mil e onze), com início às 9h00 (nove horas), nos 3º Ofício da Família e das Sucessões Central e 1º Ofício da Fazenda Pública Central, todos da Comarca da Capital. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 05 (cinco) de abril de 2011 (dois mil e onze). Eu (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 11/2011 - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
(3º GRUPO - CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

PROCESSO Nº 2011/44135 - PEDERNEIRAS - EDSON APARECIDO BERTONZZIN - Desistência
PROCESSO Nº 2011/44274 - CAMPINAS - JOSÉ MARIA DE ALMEIDA CESAR - Desistência

Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 27/04/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

A) PROCESSOS NOVOS
01) Autuação Provisória S/Nº - SPRH

02) Nº 29.267/2010 - INDICAÇÃO dos advogados Marcos de Almeida Villaça Azevedo e Sérgio Gonini Benício, para integrarem, como membros titular e suplente, respectivamente, a Comissão Examinadora do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

03) Nº 2.128/2008 - SPRH - MINUTA DE PROJETO DE LEI que dispõe sobre a criação de cargos de Assessor Econômico Judiciário para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

04) Nº 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala do Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de maio de 2011, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno.

05) Nº 18.400/2011
ADVOGADO: Luiz Fernando Munhos, OAB/SP nº 189.847.

06) Nº 11.066/2011
ADVOGADOS: Heloina Paiva Martins, OAB/SP nº 149.576.

07) Nº 11.552/2011
ADVOGADOS: Dave Lima Prada, OAB/SP nº 174.235.

08) Nº 295/2010
ADVOGADOS: Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Júnior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095 e Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012.

09) Nº 12.334/2009
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318, Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Luiz Antônio Simões, OAB/SP nº 175.849; Flávia Barbosa Nicácio, OAB/SP nº 164.450.

10) Nº 1.353/2006
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Gea, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

11) DGFM-2 nº 07/2011

B) PROCESSOS ADIADOS NA SESSÃO DE 06/04/2011
12) Nº 120.117/2008
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377.

13) Nº 87.410/2010
ADVOGADO: Waldemir Tiozzo Marcondes Silva, OAB/SP nº 30.922; Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Junior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095; Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857; Fred Alex Jorge, OAB/SP nº 272.662.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0071/2011


Processo 0044456-80.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - MARIA ADJANARIA DA SILVA e outro - Vistos. Fls. 60, item 2: para a apreciação do benefício pleiteado, no prazo de dez dias, junte a parte autora cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ao imposto de renda, bem como dos três últimos demonstrativos de pagamento de cada integrante do pólo ativo da ação. Int. (PJV 55) - ADV: MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)

Processo 0111854-63.2004.8.26.0000 (000.04.111854-5) - Retificação de Registro de Imóvel - DIREITO CIVIL - A Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 353: defiro o prazo de vinte (20) dias como solicitado pela Municipalidade. Int. São Paulo, 14 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 940 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0131626-46.2003.8.26.0000 (000.03.131626-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. Ao perito judicial. Int. (PJV 263) - ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP)

Processo 0185371-24.2006.8.26.0100 (100.06.185371-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 402: nada a decidir em razão da prolação da sentença de fls. 397/399. Int. (PJV 35) - ADV: ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 18789/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0635727-74.2000.8.26.0000 (000.00.635727-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - G. S. - C. C. e I. LTDA e outros - Vistos. Fls. 430: indefiro. A busca de bens do executado cabe ao exequente, que não pode pretender repassar os seus ônus integralmente à assoberbada Serventia Judicial. Anoto que a colaboração deste Juízo na presente execução, visando à localização de bens do executado já ultrapassou o razoável, com a expedição de ofícios ao Detran e Jucesp, pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal e tentativa de penhora on line. Assim, nada mais sendo requerido em cinco dias, ao arquivo. Int. (PJV 247) - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 19194/SP), LUCIANO SOARES (OAB 38140/SP), FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP)

Processo 0654711-09.2000.8.26.0000 (000.00.654711-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Flávio Vinco e outro - Vistos. Fls. 493: manifestem-se os credores da verba honorária. Int. (PJV 333) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), IRENE SCAVONE (OAB 35816/SP), WALDIR LIMA DO AMARAL (OAB 17445/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0059/2011


Processo 0000209-77.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. J. A. T. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por M. J. A. T., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de seu esposo, em razão dos erros que apresenta. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 04/11, novo documento foi juntado a fls. 16. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 18). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Os documentos apresentados demonstram o erro indicado que, bem por isso, deve ser corrigido, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Antonio Honorato Torres, como requerido na inicial. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BENEDITO CORREA DE MIRANDA (OAB 91176/SP)

Processo 0000639-29.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)

Processo 0000640-14.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. F. A. e outro - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)

Processo 0000641-96.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. R. P. e outro - N. J. P. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)

Processo 0000732-89.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ODAIR MARCELO SANSAO (OAB 91632/SP)

Processo 0001504-52.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. F. A. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por V. L. F. A., G. A., D. A. C., G. A., R. A., M. J. F. R., L. F. R. e F. R. P., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 16/32. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 37). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0002330-15.2010.8.26.0100 (100.10.002330-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. A. A. L. V. - Certifico e dou fé que não há no processo a certidão de nascimento para retificar como requerido. - ADV: VALDIR DA SILVA (OAB 86666/SP)

Processo 0003491-26.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. M. M. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: MARCIA REGINA MACHADO MELARE (OAB 66202/SP)

Processo 0011290-23.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. - S. M. - Fls. 30/35: Dê-se, incialmente, ciência à reclamante, facultada manifestação, tendo em vista o teor das alegações oferecidas pelo Tabelião do 27º Tabelionato de Notas da Capital, acompanhada de documentos. Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: SOLANGE MORO (OAB 59288/SP)

Processo 0012237-14.2010.8.26.0100 (100.10.012237-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. D. S. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.32 para acompanhar mandado - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 0021811-61.2010.8.26.0100 (100.10.021811-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. B. B. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP)

Processo 0027560-59.2010.8.26.0100 (100.10.027560-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. M. P. P. e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 0028431-89.2010.8.26.0100 (100.10.028431-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. da S. - Defiro a cota retro do MP. - ADV: FRANCISCO LOBO DA COSTA RUIZ (OAB 51188/SP), KELLY WATANABE (OAB 248749/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP)

Processo 0028614-60.2010.8.26.0100 (100.10.028614-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. G. M. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.21 para conferência - ADV: FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP)

Processo 0029075-32.2010.8.26.0100 (100.10.029075-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. S. G. G. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.20 para acompanhar o mandado - ADV: ALBERTO DE JESUS PEREIRA (OAB 270833/SP)

Processo 0042770-53.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. de M. F. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls. 25 para acompanhar mandado - ADV: CAMILA MARCONDES DO AMARAL ZYNGER (OAB 168876/SP)

Processo 0042924-71.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. L. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ANALIA CHAMY AMORIM FERREIRA (OAB 256813/SP), VALTECIO AUGUSTO CHAMY AMORIM FERREIRA (OAB 281959/SP), GUILHERME TUCUNDUVA BENTIVOGLIO (OAB 281825/SP), VALTECIO FERREIRA (OAB 22370/SP)

Processo 0046340-47.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. C. A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas "ex lege". Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 0048916-13.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. de C. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.22 para acompanhar o mandado - ADV: MARINELLA AFONSO DE ALMEIDA (OAB 217055/SP)

Processo 0050686-41.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. C. de A. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ALEXANDRE CANTAGALLO (OAB 160478/SP)

Processo 0051175-78.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. G. R. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP)

Processo 0051554-19.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. V. P. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ISRAEL SUARES (OAB 39854/SP)

Processo 0051691-98.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. P. T. - Vistos. É certo que a petição inicial não faz remissão ao crematório de Vila Alpina, mas também omite a real intenção do destino a ser dado ao cadáver, fato explicitado apenas em sede dos presentes Embargos de Declaração, visto que o requerimento inicial silenciou a respeito do local, com referência apenas à necessidade da obtenção de autorização judicial, fato informado pelo Cemitério Parque das Primaveras I. Reexaminando, portanto, a matéria, verifico que a r. decisão retro padece de contradição e comporta modificação, sobretudo em face dos supervenientes esclarecimentos apresentados pela embargante. Depreende-se que os restos mortais de E. A. P., sepultado no Cemitério Parque das Primaveras I, Guarulhos/SP, serão cremados no mesmo estabelecimento, conforme demonstra o documento novo de fls. 36. Por conseguinte, acolho os embargos de declaração e, em aditamento à sentença retro, defiro o requerimento para autorizar o translado para o crematório do Cemitério Parque Jardim das Primaveras, Guarulhos/SP, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o Alvará e, oportunamente, mandado (cf. fls. 32, "in fine"). - ADV: BRUNO FORLI FREIRIA (OAB 297086/SP)

Processo 0103842-12.2008.8.26.0100 (100.08.103842-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. O. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ELIZABETH SBANO LAMOSA (OAB 95796/SP)

Processo 0119021-49.2009.8.26.0100 (100.09.119021-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. B. F. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ROSA WAITMAN GURFINKEL (OAB 14051/SP), SELMA GURFINKEL (OAB 109156/SP)

Processo 0119269-63.2005.8.26.0000 (000.05.119269-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. V. S. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. - ADV: RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP)

Processo 0119396-50.2009.8.26.0100 (100.09.119396-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. da C. - Por conseguinte, rejeito o pedido formulado pelo peticionário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: PÚBLIO BORGES ALVES (OAB 2365/TO)

Processo 0175449-51.2009.8.26.0100 (100.09.175449-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. da C. A. e outros - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0230164-48.2006.8.26.0100 (100.06.230164-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. de F. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ABIGAIR RIBEIRO PRADO (OAB 122091/SP)

Processo 0333877-34.2009.8.26.0100 (100.09.333877-4) - Outros Feitos não Especificados - M. de L. F. da S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA (OAB 138904/SP), KAREN REGINA CAMPANILE (OAB 257807/SP), VIVIANE GOMES TORRES (OAB 279029/SP), SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR (OAB 159517/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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