Notícias

20 de Abril de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA - 1.1.3
PROTOCOLADO Nº 41.222/2011 - INDAIATUBA - No requerimento de Aparecido de Almeida e Outros, datado de 06.04.11, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 18 do corrente, exarou o seguinte despacho: "Trata-se de pedido de correção de suposto erro material existente em acórdão proferido pelo E. Conselho Superior da Magistratura. É o breve relatório. Não cabe conhecimento do requerimento em virtude da inadequação da via eleita (procedimento autônomo), pena de violação da garantia constitucional do devido processo legal. Seja como for, as hipóteses constantes dos v. acórdãos são diversas. Na Apelação n. 000.451.6/0-00 houve impugnação da totalidade das exigências que fundaram a recusa do registro, enquanto na Apelação n. 000443.6/3-00 a impugnação foi parcial, redundando em tornar a dúvida prejudicada e por conseqüência o não provimento do recurso. Portanto, aclarada a diversidade de situações, não se cogita da presença de erro material na forma sustentada. Nestes termos, não conheço do requerimento. Oportunamente, arquive-se. Int."
ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA - OAB/SP: 58.240

PROCESSO DJ-0049.382.79.2011.8.26.0000 - CAPITAL - Na Ação Rescisória interposta por Antonio Carlos Pereti o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 04 do corrente, exarou a seguinte decisão: "Tratase de ação rescisória ajuizada por Antonio Carlos Pereti contra v. acórdão que, ao julgar improcedente dúvida suscitada pelo 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, admitiu o registro de carta de arrematação em favor de Cícero José Gomes, relativa ao imóvel matriculado sob o nº 106.300. O autor sustentou ser terceiro juridicamente interessado, posto ser titular de carta de adjudicação relativa ao mesmo imóvel em tela. Afirmou que o arrematante Cícero faleceu antes da prolação do V. Acórdão que julgou improcedente o procedimento de dúvida, sem que tenha sido providenciada a oportuna substituição por seu espólio, o que implicaria a sua nulidade. É o relatório. A inicial merece pronto indeferimento, dada a inadequação da pretensão rescisória à esfera administrativa. Com efeito, de acordo com o que dispõe o artigo 485, `caput´, do Código de Processo Civil, a ação rescisória presta-se a rescindir a sentença de mérito, transitada em julgado, desde que presentes as hipóteses previstas em seus incisos I a IX (grifo nosso). Tal não é, porém, o que se verifica dos autos. A pretensão rescisória, ora formulada, dirige-se contra V. acórdão que foi proferido em procedimento de dúvida, isto é, no âmbito exclusivamente administrativo, em que não há que se falar em decisão de mérito ou em trânsito em julgado, não se confundindo, pois, com a esfera jurisdicional. A dúvida registrária destina-se a solucionar o dissenso existente entre o Oficial de Registro de Imóveis e o interessado, decorrente da recusa do registro de título para tanto protocolado e prenotado. Em referido procedimento, não há `partes´, já que não há lide. Diferentemente do que foi sustentado, não se aplica à hipótese dos autos o disposto no artigo 265, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, invocado pelo autor como fundamento para sua alegação de suposta nulidade do V. Acórdão em comento, a pretexto de que este teria sido prolatado depois do falecimento do interessado no registro do título, sem que tivesse sido promovida a substituição processual, visto que no procedimento de dúvida não há a alegada `parte que compõe o pólo passivo da demanda´. Ante o exposto, indefiro a inicial."
ADVOGADOS: VALDIVINO ALVES - OAB/SP: 104.930, JONATAN SAULO DOS SANTOS ALVES - OAB/SP: 286.593 e EDMILSON MODESTO DE SOUSA - OAB/SP: 123.275

DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

RIO CLARO
Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ajapi
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Assistência
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Corumbataí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ipeúna
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Gertrudes

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Polícia Judiciária (Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1762/2010 - a partir da publicação do DJE de 20/05/2010)

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal

3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal

Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Presídios
(Penitenciária I de Itirapina, "Dr. Antonio de Queiroz Filho" + Anexo Penitenciário)
(Penitenciária II de Itirapina, "João Batista de Arruda Sampaio" + Ala de Progressão)
(Centro de Ressocialização Masculino de Rio Claro, "Dr. Luiz Gonzaga de Arruda Campos")
(Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro)

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (NÃO INSTALADA)
(a Dra. Cibele Frigi Rodrigues Rizzi, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, ainda não instalada, atuará como Diretora do Juizado Especial Cível - DJE de 29.03.11, fls. 22)

DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2005/1030 - SÃO PAULO - Interessado: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO

Em atenção ao pedido formulado pelo interessado nos autos supracitados, foi proferida a decisão a seguir transcrita: Fls. 143: O parecer e a decisão de fls. 130/133, relativos à CEP - Central de Escrituras e Procurações, não são de atendimento opcional mas sim compulsório. Inadmissível, portanto, o descumprimento noticiado pelo Colégio Notarial, a fls. 141/142, por parte de algumas unidades. Termos em que, os Notários e Registradores Civis dotados de atribuição notarial que não estiverem prestando informações atualizadas à CEP - Central de Escrituras e Procurações, até 30/05/2011, deverão ser relacionados pelo Colégio Notarial, que encaminhará referida lista a esta Corregedoria Geral da Justiça 48 horas após o decurso da data supra, para providências censórios-disciplinares. Publique-se a presente decisão por 3 dias alternados no DJE, para ciência dos interessados.
São Paulo, 18 de abril de 2011.
(a) Dr. ROBERTO MAIA FILHO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Próximos Julgamentos
DIMA

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 28/04/2011, quinta-feira, às 13h30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ - 990.10.429.137-2 - RANCHARIA - Apte.: Banco do Brasil S/A - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: ADILSON NASCIMENTO DA SILVA - OAB/SP: 227.424, JÚLIO CÉSAR MESSIAS DOS SANTOS - OAB/SP: 126.488 e OUTROS

02 - DJ - 990.10.482.188-6 - ÁGUAS DE LINDÓIA - Apte.: Benedito Evangelista de Toledo - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: CARLOS ROBERTO VERZANI - OAB/SP: 71.223 e PAULA BOVI - OAB/SP: 137.149

03 - DJ - 990.10.493.100-2 - AVARÉ - Aptes.: Evanildo Valter Carnietto e Flávia Maria Rossetto Carnietto - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO: RICARDO LOPES RIBEIRO - OAB/SP: 129.486

04 - DJ - 990.10.523.441-0 - AMERICANA - Aptes.: José Ademir Dainese e Marinice Lira Silva Dainese - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO: AMILCAR FELIPPE PADOVEZE - OAB/SP: 174.170

05 - DJ - 990.10.551.767-6 - CAMPINAS - Apte.: Márcio Rodrigues - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADOS: FRANCISCO MAURÍCIO COSTA DE ALMEIDA - OAB/SP: 125.445, DANIEL ANTONIO MACCARONE - OAB/SP: 256.099, LUIZ GUSTAVO MARCHIOTO DE MIRANDA - OAB/SP: 267.694 e ALESSANDRO ANTONUCCI ALVALADEJO - OAB/SP: 259.012

06 - DJ - 990.10.551.891-5 - SÃO VICENTE - Apte.: Luiz Fernandes Ribeiro - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: SYOMARA NASCIMENTO MARQUES RIBEIRO - OAB/SP: 106.084 e ANDERSON LUIZ FERNANDES RIBEIRO - OAB/SP: 142.152

07 - DJ - 990.10.582.430-7 - POTIRENDABA - Apte.: Sonia Maria Scarante Bachini - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: SEBASTIÃO LUIZ NEVES - OAB/SP: 35.929, ALEXANDRE BERNARDES NEVES - OAB/SP: 169.170 e SEBASTIÃO LUIZ NEVES JÚNIOR - OAB/SP: 289.413

08 - DJ - 0000.009.10.2010.8.26.0584 - SÃO PEDRO - Apte.: Gipsy Soares Lopes - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADA: GIPSY SOARES LOPES - OAB/SP: 206.076

09 - DJ - 0000.004.57.2010.8.26.0464 - POMPÉIA - Apte.: Álvaro Prizão Januário - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica ADVOGADOS: JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI - OAB/SP: 155.389 e MAURÍCIO FERRAZ DE OLIVEIRA - OAB/SP: 59.549

10 - DJ - 0016.501.74.2010.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Master Administração de Planos de Saúde Ltda. - Em liquidação extrajudicial - Apdo.: 14º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADO: OSMAR DA COSTA SOBRINHO - OAB/SP: 50.529

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0072/2011


Processo 0020366-08.2010.8.26.0100 (100.10.020366-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Joao Jamil Zarif - J. Defiro o prazo de 30 dias. - PJV-22 - ADV: RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA (OAB 152702/SP), FABIANO JOSÉ FERREIRA (OAB 286124/SP)

Processo 0020962-11.2004.8.26.0000 (000.04.020962-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Estefno Maluf - Certifico e dou fé que, conforme determinado no último parágrafo do r. despacho de fls.897, os autos estão à disposição da Municipalidade de São Paulo para vista. - PJV-43 - ADV: VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO (OAB 112204/SP), ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB (OAB 81487/SP), MARISA RIVAS (OAB 33435/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)

Processo 0051034-59.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Constância Júlia Rodrigues e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) de fls.73, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir desta publicação. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - CP-526 - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)

Processo 0245922-96.2008.8.26.0100 (100.08.245922-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alfredo Vicente - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a certidão de fls.229, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir desta publicação. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - PJV-04 - ADV: ADRIANA CARRASCO MERISSE (OAB 211154/SP)

Processo 0324556-72.2009.8.26.0100 (100.09.324556-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dulce Maria Nogueira Fioroni e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 439,44. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 01 volume(s).Nada Mais. (PJV 59) - ADV: EDSON REIS PAVANI (OAB 35417/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 93887/SP)

B.011,18/04/2011))

COBRANÇA DE AUTOS-Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO, os autos que se encontram em poder dos mesmos, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos nºs 20/66 e 98/76 da Eg. Corregedoria Geral da Justiça:

Local destino : SERGIO MENDES DE OLIVEIRA (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 120954-28.2007.8.26.0100
R etificação de Registro de Imóvel 25/03/2011 25/03/2011

Local destino : JORGE PAUPERIO SERIO FILHO (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 002118-57.2011.8.26.0100
P edido de Providências 25/03/2011 25/03/2011

Local destino : ISMAEL CORTE INÁCIO JUNIOR (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 168860-48.2006.8.26.0100
R etificação de Registro de Imóvel 17/03/2011 17/03/2011

Local destino : ILSE MARIA EDINGER (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 048526-43.2010.8.26.0100
D úvida 23/03/2011 23/03/2011

Local destino : FERNANDA DE FREITAS MARIANO (1)
P rocesso C lasse R emessa R ecebimento
0 011242-98.2010.8.26.0100
P edido de Providências 10/03/2011 10/03/2011

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0060/2011


Processo 0004971-39.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. C. C. e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SILVIA REGINA MENEGHETTI (OAB 139312/SP)

Processo 0005137-71.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. C. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso everá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA DA PENHA AUGUSTO (OAB 141994/SP)

Processo 0006126-77.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. T. L. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por L. T. L. e R. T. L., neste ato representado por sua genitora A. M. T., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, para que neles conste o nome de sua mãe como A. M. T.. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 09/14. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 15). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. *O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANA MARIA TEIXEIRA (OAB 114113/SP)

Processo 0015162-46.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. A. O. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DEL DEBBIO (OAB 173605/SP)

Processo 0025211-83.2010.8.26.0100 (100.10.025211-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. de A. - Certifico e dou fé que foi emitido ofício bnesta data, que devera ser retirado pela advogada. - ADV: JEANETE DE ARAUJO AMORIM (OAB 97495/SP), JANE DE ARAUJO COLLOSSAL (OAB 103945/SP)

Processo 0026186-08.2010.8.26.0100 (100.10.026186-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. da S. - Vistos. Designo audiência para oitiva de J. M. da S. e M. J. P. M. para o dia 02 de junho de 2011 às 14:00h. - ADV: RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP)

Processo 0034519-46.2010.8.26.0100 (100.10.034519-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Aguardo a juntada das certidões dos distribuidores cível e criminal da Justiça \\\
Processo 0036921-03.2010.8.26.0100 (803/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. S. - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de assento de nascimento ajuizado por G. S., qualificado nos autos, para que seja incluído o patronímico materno "P.". Pugna, assim, pela procedência do pedido. Com a inicial, vieram aos autos documentos de fls. 09/25, Novos documentos foram juntados a fls. 30/34 e 29/60. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 62). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O pedido comporta acolhimento, para que seja incluído o patronímico materno ao nome do autor. É que, além de se tratar de um direito, o acréscimo permite melhor identificação do ramo familiar ao qual pertence. Nesse sentido, já se decidiu que: "Acréscimo de patronímico materno Direito do filho em face da lei Aplicação do art. 56 da Lei 6.015/73" (RT 669/84). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar G. P. S., como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IURI HERANE KARG MUHLFARTH LOPES (OAB 241529/SP)

Processo 0041397-84.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de O. A. - 2 T. de N. da C. de S. P. e outro - Fls. 31/45: Ciência ao reclamante, facultada a manifestação. Int.. - ADV: ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA (OAB 189079/SP)

Processo 0047460-28.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. F. A. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pelos autores. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GISELE MELLO MENDES DA SILVA (OAB 136037/SP)

Processo 0193455-43.2008.8.26.0100 (100.08.193455-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. W. S. - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 22, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP)

Processo 0332990-50.2009.8.26.0100 (100.09.332990-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - L. G. de C. e outros - Fls. 145/163: Manifeste-se o Tabelião do 1º Tabelionato de Notas da Capital. - ADV: CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), NATASSIA ABE KAMOI (OAB 274457/SP), ALESSANDRO TADEU ALVARES (OAB 257245/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), TEREZA HIDEKO SATO HAYASHI (OAB 28129/SP), THIAGO PINHEIRO RAPOSO (OAB 289059/SP), TATYANNE FATIMA BONINI LOEWENTHAL (OAB 240522/SP), REGINA MARTINS (OAB 832/AC), ANDREA DE SOUZA CIBULKA (OAB 128015/SP), TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), ESTELA ANDREA HONORIO CHUAIRI (OAB 137171/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 235/2011 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante ou outorgado NICOLE ZILLO ROITBERG E PATRICK ZILLO ROITBERG, no período de 2001 a 2011 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 236/2011 TESTAMENTO E/OU INVENTARIO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de TESTAMENTO E/OU INVENTARIO em nome de OLYMPIA DE AZEVEDO MARQUES, falecida em 25/03/1914, comunicando a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 237/2011 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgantes ou outorgados PAULO ALBERTO COLANERI, JOÃO VACCARI NETO, ANA MARIA ÉRNICA E VAGNER DE CASTRO, no período de 2001 a 2011 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 238/2011 ESCRITURA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Escritura em nome de IGNACIO REGUEJO OU IGNACIO GONZALES REGUEJO, no ano de 1890, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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