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02 de Maio de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DGFM - 1
ATO DE 26.04.2011

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e nos termos da decisão normativa do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providências nº 0005125-61.2009.2.00.0000, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Doutor JOSÉ RICARDO GUIMARÃES CARNEIRO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista, entrância especial, a partir de 02 de maio de 2011, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio entrância final, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 11.432/AP.22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0078/2011


Processo 0001664-77.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Corum Visual Comunicações e Afins Ltda Epp - VISTOS. Intime-se a interessada para efetuar o pagamento de fls. 19, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Int. São Paulo, 27 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 15 - ADV: CRISTIANE DE MORAIS PARDO (OAB 216149/SP)

Processo 0005024-20.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Tenda de Umbanda Mamãe Oxum e Pai Joaquim - VISTOS. Cuida-se de pedido de providências intentado pela Tenda de Umbanda Mamãe Oxum e Pai Joaquim que se insurge contra a recusa do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital em averbar a ata de assembleia geral de 01.08.10 que elegeu sua nova diretoria. Aduz que não pode apresentar as atas de assembléias anteriores (de 01.07.99 a 31.07.10) porque desde sua criação não houve eleição dos membros da diretoria, e que o atual presidente sempre foi o seu único representante. Informações do Oficial às fls. 25/26. O Ministério Público opinou pelo indeferimento da averbação por violação ao princípio da continuidade, devendo a interessada buscar a nomeação de administrador provisório na forma do art. 49, do Código Civil (fls. 53/54). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Observese, de início, que a interessada não juntou a via original da ata de assembleia que pretende averbar, o que prejudica o exame da dúvida, conforme reiterada jurisprudência do E. Conselho Superior da Magistratura: "Acerca de hipóteses quejandas este Conselho tem posição firmada, da qual é representativo o V. Acórdão proferido na Apelação Cível nº 43.728-0/7, da Comarca de Batatais, publicado D.O.E., Poder Judiciário, Caderno I, Parte I, de 13 de outubro de 1998, página 04, e relatado pelo eminente Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição. Eis sua ementa: "REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversamente suscitada - Falta do título original e de prenotação - Inadmissibilidade - Prejudicialidade - Recurso não conhecido". O texto do julgado, no qual há referência a outro precedente, é esclarecedor: "Pacífica a jurisprudência deste Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido da necessidade de apresentação do título original, como decidido na Apelação Cível n.º 30.728-0/7. da Comarca de Ribeirão Preto, Relator o Desembargador Márcio Martins Bonilha, nos seguintes termos: "Ora, sem a apresentação do título original, não admite a discussão do quanto mais se venha a deduzir nos autos, porque o registro, em hipótese alguma, poderá ser autorizado, nos termos do artigo 203, II, da Lei 6.015/73. Não é demasiado observar que no tocante à exigência de autenticidade, o requisito da exibição imediata do original diz respeito ao direito obtido com a prenotação do título, direito que não enseja prazo reflexo de saneamento extrajudicial de deficiências da documentação apresentada" ". Conclui-se: "Não tendo sido mantido nos autos, no original, nem oportunamente prenotado, o título cujo registro pretende a recorrente, não é de ser conhecido o recurso, prejudicadas as demais questões suscitadas pelas partes". Imprescindível, deveras, em situações como a presente, o exame material do próprio título original, não apenas para que se venha a ter certeza de sua autenticidade e regularidade, mas, ainda, para que, caso autorizado o registro, este possa efetivamente se concretizar. Do contrário, tal concretização dependeria de evento futuro e incerto, consistente na apresentação, ao registrador, daquele original faltante. Ou seja, este Conselho estaria a proferir decisão condicionada." (Ap. Civ. 1.085-6/6); e "REGISTRO DE IMÓVEIS " Indisponibilidade determinada em ação cautelar - Certidão de penhora com origem em execução de título extrajudicial - Averbação recusada - Procedimento administrativo instruído com mera cópia simples do título - Qualificação inviabilizada - Recurso não conhecido" (CG. 2009/88.999, de 14/10/09). Ainda que assim não fosse, a recusa do Oficial seria mantida. De acordo com única ata arquivada (de fundação) e com o art. 7º, do Estatuto, verifica-se que os mandatos da diretoria terminaram em 30.06.99. A ata que ora se pretende averbar é de 01.08.10. Durante esse interregno, não houve eleições formais, tendo o ora representante da interessada, único presidente eleito, assumido informalmente a presidência. Há, destarte, período de lacuna caracterizando a ausência do indispensável elo de continuidade entre a composição da última diretoria regular e a que ora se apresenta. Assim, para a constituição desse elo, é preciso que a última diretoria - que não se resume na pessoa de seu presidente " reconheça por declaração formal a sucessão até os atos presentes indicando os sucessores os quais também devem subscrevê-la. Caso contrário, deve a interessada buscar a nomeação de administrador provisório na esfera judicial, nos termos do art. 49, do Código Civil, nos termos do que vem decidindo a Egrégia Corregedoria Geral de Justiça: "REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA -Averbação de ata de assembléia de eleição de diretoria - Ausência de averbação, por vários anos, das atas das assembleias anteriores, observando-se que o registro delas em RTD não dispensa a devida inscrição no RCPJ competente - Falta, ainda, de documentos essenciais à inscrição de atas de assembléias - Aplicação do artigo 1.153 do Código Civil - Averbação inadmissível - Nomeação de administrador provisório (artigo 49 do Código Civil), na esfera administrativa do Juízo Corregedor, é inviável, conforme sólida orientação precedente (Procs. CG nºs 1.283/2003, 206/2004, 610/2004, 611/2004, entre outros) " Recurso não provido."(Processo CG. 959/2006, grifou-se). Nesse sentido, o r. Parecer do Ministério Público. São corriqueiros os casos de associações irregulares que, depois de anos sem averbar suas atas, não conseguem averbar aquela por meio da qual pretendem regularizar sua situação jurídica. A despeito da boa intenção do interessado, fato é que os registros públicos são regidos por princípios rígidos dos quais o Oficial Registrador não pode abrir mão, pena de colocar em risco a segurança jurídica das informações de que tem a guarda em sua Serventia. Posto isso, julgo prejudicado o pedido formulado na inicial. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 18 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 82 - ADV: ARIOVALDO CESAR BARBOSA CANTO (OAB 125324/SP), IRACI TAVARES SEQUEIRA ALEXANDRE (OAB 128431/SP)

Processo 0013972-48.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Aquisição - M. de O. - - M. de O. - N. A. - VISTOS. Tratando-se de matéria jurisdicional, redistribua-se o feito à seção contenciosa desta Vara. Int. São Paulo, 19 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 109 - ADV: VALTER LINO NOGUEIRA (OAB 195137/SP)

Processo 0023476-15.2010.8.26.0100 (100.10.023476-2) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - João Vilcan - NONO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE SÃO PAULO - V I S T O S. Fls.79: defiro o requerido, providenciando a serventia. Int. São Paulo, 26 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. cp. 260 - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)

Processo 0024672-20.2010.8.26.0100 (100.10.024672-8) - Processo Administrativo - REGISTROS PÚBLICOS " Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado de São Paulo - 1º Cartório de Registro e Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Capital - V I S T O S. Ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 27 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 273 - ADV: SILVIA REGINA NISHI UYEDA (OAB 116162/SP), JOÃO PAULO NETTO (OAB 242352/SP)

Processo 0033808-41.2010.8.26.0100 (100.10.033808-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Anna Angélica Godinho Carapeto de Arruda Fagundes - V I S T O S. Fls. 51: efetuado o depósito dos honorários, ao Perito para início dos trabalhos. Int. São Paulo, 27 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 368 - ADV: ZIGOMAR DE LIMA (OAB 91000/SP)

Processo 0035038-21.2010.8.26.0100 (100.10.035038-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Birmann S/A Comércio e Empreendimentos - VISTOS. Os embargos de declaração não comportam acolhimento em razão da inexistência da obscuridade apontada. Cabe à decisão dizer por que o registro está sendo denegado; não indicar a forma pela qual a interessada obterá o registro pretendido. E as razões da recusa do título estão bem expostas na decisão embargada. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. São Paulo, 27 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 365 - ADV: LUCIENE LUCAS DE ALMEIDA (OAB 139479/SP)

Processo 0040268-63.2004.8.26.0000 (000.04.040268-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Magdalena Piovesan Zangaro e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV-73 - ADV: SYLVIO SACRAMENTO FERNANDES (OAB 17949/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO (OAB 162681/SP)

Processo 0043868-73.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls.118: defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias requerido pela Municipalidade. Int. São Paulo, 27 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 448 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0092068-67.2003.8.26.0000 (000.03.092068-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Adiplan Construtora e Imobiliária Ltda - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV-195 - ADV: SANDRA STAMER (OAB 113356/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ANNA PAOLA CONTI TEIXEIRA (OAB 138614/SP), RAFAEL MUNHOZ NASTARI (OAB 42241/SP), EDNILSON TOFOLI GONCALVES DE ALMEIDA (OAB 124538/SP)

Processo 0112184-12.2008.8.26.0100 (100.08.112184-0) - Outros Feitos não Especificados - Sabino Ciorciari - V I S T O S. Fls.242/243:defiro, cumprindo a serventia o despacho de fls.241. Int. São Paulo, 26 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 67 - ADV: ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP), ROSANA PRACHEDES SANTOS (OAB 218821/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP)

Processo 0232321-23.2008.8.26.0100 (100.08.232321-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Erasmo Rodrigues de Lima - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação dos requerentes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV-19 - ADV: SOLANGE MARIA MORAIS MACHADO AROEIRA (OAB 80892/SP)

Processo 0340241-22.2009.8.26.0100 (100.09.340241-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Joaquim Alves Corrêa e outros - Certifico e dou fé que não consta na guia de fls.730 o nº da conta corrente em que foi efetuado o depósito para o perito, e que os autos aguardam que os autores forneçam esse dado, apresentando extrato do banco. - PJV-69 - ADV: SIRAGON DERMENJIAN (OAB 16821/SP), LAURO ANTONINI (OAB 50369/SP)

Processo 0343138-23.2009.8.26.0100 (100.09.343138-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Antonio Picca e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito das parcelas referentes aos honorários periciais. - PJV-73 - ADV: JOAO EDEMIR THEODORO CORREA (OAB 138359/SP), JOSÉ EDVAN DE ALMEIDA (OAB 166467/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0066/2011


Processo 0006263-93.2010.8.26.0100 (100.10.006263-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - C. R. e outro - Em continuação, para a inquirição das testemunhas arroladas pela D. Defesa, designo audiência para o próximo dia 09 de junho de 2011, às 13:30 horas, anotado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: ERIKA MIYUKI MORIOKA (OAB 101607/SP), NESTOR TOMOYUKI SUZUKI (OAB 69345/SP), SUSELI DE CASTRO (OAB 61290/SP), AGATHA KOZAKEVIC BORGES ALMEIDA MACEDO MACEDO (OAB 211022/SP), MAJORIE SILVEIRA BUENO ARIGHI MIRANDA (OAB 207189/SP), SOLANGE MARIA EMIKO YAMASAKI (OAB 112824/SP)

Processo 0011685-49.2010.8.26.0100 (100.10.011685-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. C. da S. - Reconheço omissão na r. decisão retro (cf. fls. 34). Defiro a retificação do assento para constar a data de nascimento do interessado o dia 1º de janeiro de 1945. Ciência à Oficial. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0011685-49.2010.8.26.0100 (100.10.011685-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. C. da S. - Ciência ao interessado. Int. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0011686-34.2010.8.26.0100 (100.10.011686-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. dos A. da S. - MP.Cls. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0011686-34.2010.8.26.0100 (100.10.011686-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. dos A. da S. - Reconheço omissão na r. decisão retro (cf. fls. 34). Defiro a retificação do assento para constar a data de nascimento do interessado o dia 1º de janeiro de 1968. Ciência à Oficial. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0011686-34.2010.8.26.0100 (100.10.011686-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. dos A. da S. - Ciência ao interessado. Int. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0021340-45.2010.8.26.0100 (100.10.021340-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " S. J. dos S. - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: ALESSANDRA DA MOTA RAMOS (OAB 241963/SP), FLORISA BATISTA DE ALMEIDA (OAB 256935/SP)

Processo 0028953-19.2010.8.26.0100 (100.10.028953-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " M. M. M. e outro - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP), ERIKA TRAMARIM (OAB 215962/SP)

Processo 0046824-62.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. de C. S. - Fls. 32: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: THAIS BARBOUR (OAB 156695/SP), DANIELA CRISTINA DA COSTA (OAB 209176/SP)

Processo 0099240-26.2004.8.26.0000 (000.04.099240-3) - Outros Feitos não Especificados - C. S. F. F. - Fls. 82: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PEDRO LUIZ NIGRO KURBHI (OAB 178495/SP)

Processo 0106755-98.2007.8.26.0100 (100.07.106755-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " T. C. " J. E. C. - Fls. 135: Intime-se o réu. - ADV: LUCIA LACERDA (OAB 81137/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS (OAB 46042/SP)

Processo 0119290-25.2008.8.26.0100 (100.08.119290-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " J. C. dos S. - Vistos. Ao autor. - ADV: LUCILENA DE MORAES BUENO PIMENTA (OAB 170811/SP)

Processo 0134726-24.2008.8.26.0100 (100.08.134726-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " J. S. E. e outros " S. J. E. - Vistos. Ao autor. - ADV: CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO (OAB 215713/SP), DANIEL DE MORAES SAUDO (OAB 237059/SP), CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO (OAB 215713/SP)

Processo 0216349-13.2008.8.26.0100 (100.08.216349-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. R. C. - Vistos. Às partes, para que esclareçam se têm outras provas a produzir. - ADV: ADRIANA CAMARGO RODRIGUES (OAB 76352/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP)

Processo 0348641-25.2009.8.26.0100 (100.09.348641-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " P. M. G. M. - Vistos. Fls. 83: defiro o desentranhamento requerido, substituindo-se pelas cópias ora trazidas. - ADV: CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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