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09 de Maio de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PIRACICABA

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE PIRACICABA, nos dias 16 (dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito) de maio de 2011 (dois mil e onze), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º Ofício Cível, 3º Ofício Cível, 6º Ofício Cível, 2º Ofício da Família e das Sucessões, 2º Ofício Criminal, 3º Ofício Criminal, 2º Tabelião de Notas, 3º Tabelião de Notas e 4º Tabelião de Notas. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 06 (seis) de maio de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSO ENTRADO EM 13 DE ABRIL DE 2011

0035805-59.2010.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 100.10.035805-4; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Lessa Vergueiro Advogados; Advogado: Guilherme Von Müller Lessa Vergueiro (OAB: 151852/SP); Advogado: Marcelo Rapchan (OAB: 227680/SP); Apelado: 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital;

PROCESSO ENTRADO EM 19 DE ABRIL DE 2011
0248076-28.2010.8.26.0000/50001; Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial; Comarca: Mauá; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 2.097/2008; Assunto: Registro de Imóveis; Agravante: Espólio de Laura da Costa Carvalheiro; Advogada: Fernanda Rosenthal Grosman de Andrade (OAB: 146397/SP); Advogado: Paulo César Mantovani Andreotti (OAB: 121252/SP); Agravado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

PROCESSOS ENTRADOS EM 27 DE ABRIL DE 2011
0006942-44.2010.8.26.0278; Apelação; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Dúvida; Nº origem: 278.10.006942-6; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Paulo Sérgio dos Santos; Advogada: Nair da Consolação Pacheco (OAB: 98498/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Itaquaquecetuba;

0012160-45.2010.8.26.0604; Apelação; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 604.10.012160-2; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Saulo Negrão Baldani; Advogado: Rafael Urbano (OAB: 235335/SP); Advogada: Pamela Gagliera Dias Porto (OAB: 288385/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Sumaré;

0025207-98.2010.8.26.0309; Apelação; Comarca: Jundiaí; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 309.10.025207-4; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Antonio Juvenal da Silva; Advogado: Tarcísio Germano de Lemos Filho (OAB: 63105/SP); Advogada: Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB: 118800/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Jundiaí;

PROCESSOS ENTRADOS EM 03 DE MAIO DE 2011
0001120-92.2010.8.26.0563; Apelação; Comarca: São Bento do Sapucaí; Vara: Vara Única; Ação : Dúvida; Nº origem: 563.10.001120-5; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Country Club Campos do Jordão; Advogado: Marco Aurélio de Mattos Carvalho (OAB: 92415/SP); Advogada: Débora Cristina Porto de Oliveira Mattos Carvalho (OAB: 132178/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de São Bento do Sapucaí;

0005298-70.2009.8.26.0288; Apelação; Comarca: Ituverava; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Dúvida; Nº origem: 288.09.005298-2; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Emapel Armazéns Gerais Ltda.; Advogado: Adriano Mendes Ferreira (OAB: 87990/SP); Advogada: Rosimeire da Silva Afonso (OAB: 254409/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Ituverava; Interessado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP);

0007458-54.2010.8.26.0637; Apelação; Comarca: Tupã; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 637.10.007458-6; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Banco Pine S/A; Advogado: André Ricardo Passos de Souza (OAB: 165202/SP); Advogada: Ana Silvia Neves Comodo Barbosa (OAB: 215696/SP); Advogado: Luís Carlos Bellini Júnior (OAB: 250079/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Tupã;

0012161-30.2010.8.26.0604; Apelação; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 604.10.012161-5; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Rafael Urbano; Advogado: Rafael Urbano (OAB: 235335/SP); Advogado: Saulo Negrão Baldani (OAB: 251113/SP); Advogada: Pâmela Gagliera Dias Porto (OAB: 288385/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Sumaré;

0014946-07.2009.8.26.0278; Apelação; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 278.09.014946-4; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Leonidas Oldra; Advogado: Marco Antonio de Jesus Pires (OAB: 215858/SP); Advogado: Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB: 186682/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Itaquaquecetuba;

0208208-43.2010.8.26.0000/50001; Embargos de Declaração; Comarca: Capital; Vara: 1ª. Vara de Registros Públicos; Ação: Dúvida; Nº origem: 165.201/08; Assunto: Registro de Imóveis; Embargantes: Luzia Csordas; Rosa U. Ceron; Advogado: João Carlos Pastro (OAB: 16635/PR); Embargantes: Adivaldo Tavares de Souza; Alexandre Steagall do Valle; Rosana Pini do Valle; Josefa Leoni Kaczmark, Cordial Salutaris - Socorros Humanitários; Advogado: Francisco Ferley (OAB: 22747/PR); Embargado: Conselho Superior da Magistratura;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0083/2011


Processo 0045260-48.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Sindicato dos Trab Motoc Empreg no Transp de Peq Carg e Vol Med a Utilização de Motocicle e Motonet da Cid SP-Sindimoto - VISTOS. Trata-se de pedido de providências formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas Empregados no Transporte de Pequenas Cargas e Volumes Mediante a Utilização de Motocicletas e Motonetas da Cidade São Paulo (Sindimoto), que busca o afastamento das exigências feitas pelo 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica para a averbação das atas de eleição da junta governativa, da comissão eleitoral, do encerramento e registro de chapa e da de apuração e posse da diretoria eleita na ata de 30.07.10. O Oficial prestou informações às fls. 260/261, 281/282 e 293/294. O interessado manifestou-se novamente às fls. 272/273, 277/279 e 289/291. O Ministério Público opinou pelo indeferimento aduzindo, em suma, que a junta governativa foi criada de forma irregular, o que contaminou todos os atos subsequentes (fls. 284/286 e 296). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Preliminarmente, observe-se que o feito A questão não é nova e já foi enfrentada nos autos do processo nº 100.10.036935-8, deste Juízo, que transitou em julgado em 24.01.11. O Estatuto é a regra matriz do Sindicato. Seus integrantes, por conseguinte, não podem criar regras nem se utilizarem de dispositivos que não prevejam exatamente a situação vivenciada pela entidade. Mesmo a Assembleia Geral, órgão máximo da associação, deve respeitá-lo podendo, mediante o prévio procedimento legal, alterá-lo. Contudo, antes disso, não pode atuar à margem dele. A eleição da Junta Governativa Provisória está prevista no art. 113, do Estatuto, que dispõe que sua formação só está autorizada quando, convocadas eleições regulares, não houver quorum em segunda e última votação: "Não sendo atingido o quorum em segundo e último escrutínio, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, convocará a Assembléia Geral que declarará a vacância da administração a partir do término do mandato dos membros em exercício e elegerão uma Junta Governativa Provisória para gerir o sindicato, realizando-se nova eleição dentro de 06 (seis) meses." Trata-se de norma de exceção não pode ser aplicada por analogia, como no caso de vacância da administração, como ocorreu. Daí o equívoco da interessada em eleger a Junta Governatia Provisória fora da previsão estatutária, o que - como bem sintetizou o Ministério Público - contaminou todos os atos subsequentes. Ponderou a i. Promotora de Justiça Elaine Maria Barreira Garcia: "Em resumo, a Junta Governativa, que não poderia ter sido criada na situação, convocou a Assembleia Extraordinária que elegeu a Comissão Eleitoral e assim sucesivamente, contaminando todo o processo eleitoral desde o início, impossibilitando assim, todas as averbações" (fls. 285/286). Observe-se, outrossim, que também ao Oficial de Registro é defeso admitir a aplicação das normas estatutárias por analogia, sob pena de se afastar do exame extrínseco do título a que está limitado, imiscuindo-se no campo subjetivo da interpretação. O interessado, embora tente justificar, reconhece a vacância dos órgãos administrativos e da inexistência de representante legalmente instituído. Sucede que o hiato na administração revela ausência do indispensável elo de continuidade entre a composição da última diretoria regular e a que ora se apresenta (ainda que provisória), o que mostra a irregularidade apontada pelo Oficial. Para a constituição de referido elo, é preciso que todos os antigos diretores que constam do registro ratifiquem a nova diretoria e as administrações passadas. Caso contrário, o interessado deverá se socorrer, dentre outas medidas, da nomeação de administrador provisório, na forma do art. 49, do Código Civil, no Juízo Cível competente. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas Empregados no Transporte de Pequenas Cargas e Volumes Mediante a Utilização de Motocicletas e Motonetas da Cidade São Paulo (Sindimoto). Após o trânsito em julgado e ciência ao Oficial do 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, fica autorizado - se requerido - o desentranhamento dos documentos juntados pela interessada Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 20 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP.473 - ADV: LAFAIETE PEREIRA BIET (OAB 161229/SP)

Processo 0205513-83.2005.8.26.0100 (100.05.205513-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Irani Bispo dos Santos - - Maria do Rosário Silva - - Helena Maria da Silva - - Benícia da Silva Soares - - Djalma da Silva Soares - - Ademar José de Freitas - - Maria das Dores de Jesus - VISTOS. Fls. 284: esclareçam os interessados a divergência apontada na certidão de fls. 283. Deverão, ainda, indicar (indicando as folhas dos autos) os confrontantes já intimados, os que apresentaram anuência e os que ainda não foram notificados. Prazo: 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. São Paulo, 03 de maio de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 845 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ROSIVANIA ENEDINA AMANCIO DE ARAUJO (OAB 230125/SP), SILVANA MARIA FIGUEREDO (OAB 230413/SP)

Processo 0323030-70.2009.8.26.0100 (100.09.323030-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cicero Heitor Arcuri Gastaldo e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito da complementação dos honorários periciais. - PJV-44 - ADV: YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0071/2011


Processo 0003491-26.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. M. M. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: MARCIA REGINA MACHADO MELARE (OAB 66202/SP)

Processo 0003508-62.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. D. C. E. - Ao autor. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0003631-60.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C. - Ao autor. - ADV: ROBERTO CHEBAT (OAB 65441/SP)

Processo 0003680-38.2010.8.26.0100 (100.10.003680-4) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. da F. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de D. V. P., nascida em 10 de outubro de 1965, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 108). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0005064-02.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. M. L. de S. e outro - Vistos. Defiro prazo de 60 dias para juntada de documento. - ADV: JANETE SUCH (OAB 101792/SP)

Processo 0008791-03.2010.8.26.0100 (100.10.008791-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de L. G. F. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: CONCEICAO TSUNEKO NAKAZONE (OAB 212514/SP)

Processo 0009174-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. L. de M. - Cumpra a cota retro em até noventa dias. (certidão de casamento e/ou nascimento atualizada de V. M. T. para comprovação do seu estado civil à época do óbito) - ADV: ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP)

Processo 0013055-63.2010.8.26.0100 (100.10.013055-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. E.- Cota retro: ao autor. (falta juntada da certidão de nascimento de S. F.) - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 0026958-68.2010.8.26.0100 (100.10.026958-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. M. DA C. V. O. - S. M. DA C. V. O. - Vistos. Expeça-se mandado de averbação, conforme requerido em fls. 39/40. - ADV: SIMONE MARLENE DA CONCEIÇÃO VIANA OLIVEIRA (OAB 179588/SP)

Processo 0033436-92.2010.8.26.0100 (100.10.033436-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. M. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (certidão de casamento atualizada de fls. 08 e juntada da certidão de óbito de E. M.; sem prejuízo, comprovar, se possível que M. de L. C. viveu maritalmente com D. C.) - ADV: MARIA LUIZA SILVA FERNANDES (OAB 22065/SP)

Processo 0037681-49.2010.8.26.0100 (822/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. W. - Oficie-se, como requerido. - ADV: NILCELI ARAUJO (OAB 265156/SP)

Processo 0042595-59.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. Y. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA (OAB 108404/SP)

Processo 0042858-91.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. S. R. P. e outro - Vistos. Defiro prazo de 30 dias. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP)

Processo 0045485-68.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. G. C. - Vistos. Prazo: defiro 30 dias para juntada de certidões. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

Processo 0046817-70.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. F. N. P. - Ao autor. - ADV: ÉRICO REIS DUARTE (OAB 207009/SP)

Processo 0047200-48.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. Di P. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO (OAB 91127/SP)

Processo 0048047-50.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. F. - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: JANAINA MAIA CARDOSO (OAB 251734/SP)

Processo 0050804-17.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. de A. e outros - Ao autor. - ADV: LEANDRO DUTRA DA SILVA (OAB 283205/SP)

Processo 0052760-53.2005.8.26.0000 (000.05.052760-6) - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - N. P. V. - S. V. P. - Fls. 195: Intime-se o procurador da requerente, inclusive para regularizar o pólo ativo, diante do falecimento de N. (fls. 182). - ADV: ANTONIO CARLOS PELLIZER (OAB 56794/SP), ASCENDINO MARIO RODRIGUES (OAB 69751/SP), MILTON DURVAL ROSSI JUNIOR (OAB 47832/SP)

Processo 0175765-69.2006.8.26.0100 (100.06.175765-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. C. Z. O. - Fls. 113: esclareça o autor a petição retro. - ADV: PAULO OLIVER (OAB 33896/SP)

Processo 0195359-20.2002.8.26.0000 (000.02.195359-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. C. e outro - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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