Notícias

12 de Maio de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 18/1977 - DOIS CÓRREGOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Dois Córregos, no dia 11/05/11, a partir das 13 horas, bem como dos prazos processuais na referida data.

COMUNICADO Nº 179/11
OS MAGISTRADOS DE 1ª INSTÂNCIA REMOVIDOS, POR ATO DE 11/05/2011, PERMANECERÃO RESPONDENDO POR SUAS ANTIGAS VARAS E DESIGNAÇÕES DE 12 A 15/05/2011, SEM INCIDÊNCIA DE DIÁRIAS E TRANSPORTE.

DIMA - 2.1
ATOS DE 11/05/2011, COM EFEITO, A PARTIR DE 12/05/2011

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

REMOVE POR PERMUTA,
JOÃO AGNALDO DONIZETI GANDINI, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL);

HELOÍSA MARTINS MIMESSI, do cargo de Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL).

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 838/2011
PROCESSO Nº 2008/85814 - BOA VISTA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, atendendo à solicitação da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Roraima, ALERTA aos Senhores Juízes de Direito, responsáveis pelas unidades judiciais e extrajudiciais do Estado, advogados, servidores e interessados em geral acerca do extravio do selo de autenticidade nº 45843 da serventia do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Boa Vista/RR, visando evitar a utilização de tal selo.
(10, 11 e 12/05/2011)

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL - 7º Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo

PROCESSO Nº 2010/29267 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Novos integrantes da comissão


Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 11/05/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
EXTRAORDINÁRIA
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 605/1999 - OFÍCIO do Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando a elaboração de lista tríplice para preenchimento de um cargo de Juiz Efetivo - Classe Jurista daquele Tribunal, em virtude da conclusão do segundo biênio do Doutor Paulo Henrique dos Santos Lucon, em 27/07/2011. - Indicaram, para compor a lista tríplice, os Doutores Paulo Hamilton Siqueira Junior (24 votos), Clarissa Campos Bernardo (23 votos) e Geraldo Agosti Filho (22 votos). Obtiveram votos os Doutores Alexandre Luis Mendonça Rollo (2 votos) e Ricardo Tepedino (2 votos). Foram computados 2 votos em branco.

02) Nº 1.647/2005
1- REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador JOSÉ MARIA SIMÕES DE VERGUEIRO, com assento na 17ª Câmara de Direito Privado para a 16ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.
2- PERMUTA solicitada pelos Desembargadores EDUARDO ALMEIDA PRADO ROCHA DE SIQUEIRA, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado e FERNANDO REINATO MATALLO, com assento na 38ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.
3- PERMUTA solicitada pelos Desembargadores RAYMUNDO AMORIM CANTUÁRIA, com assento na 25ª Câmara de Direito Privado e LAERTE JOSÉ CASTRO SAMPAIO, com assento na 3ª Câmara de Direito Público. - Deferiram, v.u. Impedido o desembargador LAERTE SAMPAIO.
4- REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador WALTER PINTO DA FONSECA FILHO, com assento na 17ª Câmara de Direito Privado para a 11ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.

03) Nº 51.808/2011 - PERMUTA solicitada pelos Doutores JOÃO AGNALDO DONIZETI GANDINI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto (entrância final) e HELOÍSA MARTINS MIMESSI, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto. - Deferiram, v.u.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 18/05/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

A) PROCESSOS NOVOS
01) Nº 6.552/2011 - PROPOSTA do Desembargador JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA de alteração dos parágrafos 1º e 4º do artigo 10, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a fim de que as eleições para o Colendo Órgão Especial sejam realizadas na mesma oportunidade das eleições para os cargos de direção e cúpula deste Egrégio Tribunal. (fls. 02/04).

02) Nº 41.957/2008 - PROPOSTA da Corregedoria Geral da Justiça apresentando Minuta de Resolução para aperfeiçoamento do nome das Varas Regionais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca da Capital, revogando-se a Resolução nº 531/2010.

03) Nº 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala do Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de junho de 2011, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno.

04) Nº 1.647/2005 - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ CARLOS ANDREATTA RIZZO, com assento na 26ª Câmara de Direito Privado e ANTONIO BENEDITO DO NASCIMENTO, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado.

05) Nº 690/2003 - ELEIÇÃO para 03 (três) vagas de suplente na Câmara Reservada à Falência e Recuperação.

06) Nº 132.273/2010 - ELEIÇÃO para 05 (cinco) vagas na Câmara Reservada de Direito Empresarial.

07) Nº 8.409/2010 - OFÍCIO do Desembargador Eduardo Pereira Santos, quando Presidente da Seção de Direito Criminal, encaminhando expediente da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com proposta de alteração do disposto no artigo 144 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, referente a sustentação oral nos processos de natureza criminal.

08) Nº 8.786/1991

09) Nº 13/2010 - DGFM
ADVOGADO: Fernando Teixeira de Campos Carvalho, OAB/SP nº 22.574.

10) Nº 145.759/2010
ADVOGADOS: Anésio de Lara Campos Jr., OAB/SP nº 13.446.

B) PROCESSOS ADIADOS NA SESSÃO DE 27/04/2011
11) Nº 41.711/2011 - PROPOSTA do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, de criação da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o respectivo procedimento da Turma de Uniformização instituída pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

12) Nº 1.353/2006
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Gea, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

13) Nº 120.117/2008
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377.

14) Nº 87.410/2010
ADVOGADO: Waldemir Tiozzo Marcondes Silva, OAB/SP nº 30.922; Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Junior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095; Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857; Fred Alex Jorge, OAB/SP nº 272.662.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0086/2011


Processo 0018253-47.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Monteagudo Clemente - Fls. 07 - Distribua-se, registre-se, autue-se pela Corregedoria Permanente, comp pedido de providências. A inicial deverá ser emendada para que se indique o número da matrícula e o cartório respectivo. Prazo: 10 dias. Int. São Paulo, 19 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão-Juiz de Direito. CP. 135. - ADV: JOAO JAIME RAMOS (OAB 38783/SP)

Processo 0048496-08.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Cancelamento de Hipoteca - AGENOR NAKAZONE - Vistos. Fls. 53: defiro o pedido formulado no item "7a" da inicial (fls. 4). Int.(PJV 57) - ADV: PAULA ALESSANDRA NAKAZONE (OAB 268451/SP)

Processo 0065981-74.2003.8.26.0000 (000.03.065981-7) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que afixei o edital na forma da lei, encontrando-se o mesmo disponibilizado na internet para que o requerente promova sua publicação em dois jornais de grande circulação. - CP-465 - ADV: OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0106656-65.2006.8.26.0100 (100.06.106656-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos de Oliveira e outro - Vistos. Certidão de fls. 268: torne o mandado à Oficial para integral cumprimento. Int. (PJV 25) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)

Processo 0143603-16.2009.8.26.0100 (100.09.143603-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eliana Marcandalli Munhoz e outros - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1195 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 143,40. Certifico mais, que o edital será publicado após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia. - CP-181 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP)

Processo 0143603-16.2009.8.26.0100 (100.09.143603-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eliana Marcandalli Munhoz e outros - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que afixei o edital na forma da lei, encontrando-se o mesmo disponibilizado na internet para que o requerente promova sua publicação em dois jornais de grande circulação. - CP-181 - ADV: GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0150568-44.2008.8.26.0100 (100.08.150568-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Othello Rigato e outro - Vistos. Fls. 200: este juízo não tem competência para julgar nem ação de demarcação, nem ação de divisão. Reconhecida a incompetência absoluta, de rigor a reditribuição do feito ao juízo competente. Assim, determino a redistribuição desses autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa, cuja competência territorial abrange o local da situação do imóvel. Int. (PJV 29) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), WADY CALUX (OAB 22565/SP)

Processo 0168860-48.2006.8.26.0100 (100.06.168860-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Inês Betoni - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a decisão de fls. 274. Int. (PJV 29) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), ISMAEL CORTE INÁCIO JUNIOR (OAB 166878/SP), ELEONORA PICCOLI PEREIRA DA CUNHA (OAB 267119/SP)

Processo 0637578-90.1996.8.26.0000 (000.96.637578-9) - Outros Feitos não Especificados - Dabril Incorporadora Imobiliaria Ltda - Dabril Incorporadora Imobiliaria Ltda Autora - Vistos. Fls. 96/98: indefiro, pois, em princípio, não vislumbro a prática de ilícito penal. Ainda que assim não fosse, os fatos, em tese, teriam ocorrido há quase quinze anos (fls. 80) - o que certamente implica a prescrição - e autoria está longe de ser clara. A parte, no entanto, na forma do art. 39 do CPP e sob sua exclusiva responsabilidade, é livre para encaminhar ao Ministério as cópias que entender necessárias para apuração de eventual delito. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. (PJV 993) - ADV: JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0074/2011


Processo 0003587-41.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. T. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. T. em que pretende a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/18). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.23). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0007341-88.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. H. U. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por F. H. U. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.09/33). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.36/37). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LÚCIA AKEMI KWABARA NISHIDA (OAB 162042/SP)

Processo 0008255-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. R. do P. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de sessenta dias para cumprimento do determinado. Int. - ADV: NINA CERNIAVSKIS (OAB 213465/SP)

Processo 0009139-84.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. V. M. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por G. V. M., J. V. M. e J. V. M. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.09/19). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.21). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JONIL CARDOSO LEITE FILHO (OAB 71219/SP)

Processo 0009346-11.2010.8.26.0006 (006.10.009346-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. G.C. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: EMERSON MAGOSSI (OAB 277598/SP)

Processo 0009532-09.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. G. D. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por W. G. D., S. M. R. D. e R. R. D. em que pretendem a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 11/34). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.36/37). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV: LÚCIA AKEMI KWABARA NISHIDA (OAB 162042/SP)

Processo 0013296-03.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. G. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (regularizar certidões de fls. 06/10, juntando aos autos documentos autenticados e atualizados) - ADV: MONICA DOS SANTOS SUZANO (OAB 126062/SP)

Processo 0013631-22.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. E. R. e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (certidões do distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitoral, Militar e do Trabalho em nome dos interessados, dos locais onde estabeleceram domicílio nos últimos cinco anos) - ADV: ELIZABETH POLICASTRO HEIB FRUCCI (OAB 86308/SP), ACIR COSTA (OAB 87886/SP)

Processo 0018563-53.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. de L. P. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: HELCIO RUBENS DE AZEVEDO (OAB 16219/SP)

Processo 0018876-14.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. L. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: SABRINA FERRARI SILVA (OAB 193756/SP)

Processo 0019182-80.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: JOSE VIVIANI FERRAZ (OAB 20742/SP)

Processo 0019429-61.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. da S. P. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FLÁVIA VIEIRA DE ANDRADE (OAB 255598/SP)

Processo 0023632-03.2010.8.26.0100 (100.10.023632-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. T. N. - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls.21, 22 para acompanhar mandado. - ADV: ERNANI AMODEO PACHECO (OAB 17827/SP)

Processo 0024370-88.2010.8.26.0100 (100.10.024370-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. dos S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0027404-71.2010.8.26.0100 (100.10.027404-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. J. C. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: GISELE MELLO MENDES DA SILVA (OAB 136037/SP)

Processo 0028258-65.2010.8.26.0100 (100.10.028258-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. G. M. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS ROBERTO DANTAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 261279/SP)

Processo 0031242-22.2010.8.26.0100 (100.10.031242-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. C. de A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S. C. de A. em que pretende a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/15). O feito foi aditado às fls. 47. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.49/50). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações merecem ser deferidas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público às fls. 49/50. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP)

Processo 0050616-24.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. C. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.12/17). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.40/41). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: YURI RUGAI MARINHO (OAB 289069/SP)

Processo 0164871-63.2008.8.26.0100 (100.08.164871-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. M. M. e outros - Certifico e dou fé que o sr. advogado deverá recolher custas dos substabelecimento que consta a fls.85. - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)

Processo 0165394-41.2009.8.26.0100 (100.09.165394-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 0175562-10.2006.8.26.0100 (100.06.175562-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. R. P. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARGHERITA MASCARENHAS DA SILVA DUARTE (OAB 44346/SP)

Processo 0631987-16.1997.8.26.0000 (000.97.631987-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. e outro - Tornem ao arquivo. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0037693-63.2010.8.26.0100 Retificação de Registro Civil R. P. petição Certifico e dou fé que os autos mencionados na petição foram redistribuídos ao Foro Regional do Jabaquara conforme print que segue. ADV. THAIS HELENA S.ASPRINO OAB/SP 127.960

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

Assine nossa newsletter