Notícias

31 de Maio de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 26/1978 " SANTA FÉ DO SUL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Santa Fé do Sul, no dia 03/06/11.

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE " COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de junho de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 16
BARIRI
PIRACAIA
TAMBAÚ

Dia 17
SÃO MANUEL

Dia 18
BASTOS

Dia 19
RIBEIRÃO PRETO

Dia 23
JACUPIRANGA

Dia 24
ATIBAIA
BARUERI
BEBEDOURO
BERTIOGA
CAÇAPAVA
CANANÉIA
CAPIVARI
CONCHAL
IBATÉ
IEPÊ
ITAPORANGA
ITATINGA
JOSÉ BONIFÁCIO
LARANJAL PAULISTA
LUCÉLIA
MIRANDÓPOLIS
NHANDEARA
OLÍMPIA
OUROESTE
PALESTINA
PERUÍBE
PIRAJUÍ
PIRAPOZINHO
QUELUZ
RIO CLARO
SALTO DE PIRAPORA
SANTA FÉ DO SUL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Dia 28
REGENTE FEIJÓ

Dia 29
CARAPICUÍBA
GARÇA
GUARARAPES
ITARARÉ
JACUPIRANGA
JARDINÓPOLIS
MARTINÓPOLIS
MIRASSOL
MONTE AZUL PAULISTA
NAZARÉ PAULISTA
PARIQUERA-AÇU
PRESIDENTE EPITÁCIO
SÃO PEDRO
TUPÃ
UBATUBA
VIRADOURO

Dia 30
GUARUJÁ

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DA CAPITAL, nos dias 30 (trinta) e 31 (trinta e um) de maio de 2011 (dois mil e onze), com início às 9h00 (nove horas), nos 33º Ofício Cível Central e 20º Ofício Criminal Central, ambos da Comarca da Capital. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 23 (vinte e três) de maio de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE " 3
COMUNICADO Nº 1080/2011
7º Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de Delegações de Notas e
de Registro do Estado de São Paulo

Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0101/2011


Processo 0031322-15.1998.8.26.0000 (000.98.031322-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo-cohab/sp - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro " Antônio Maran e outros - C E R T I D Ã O. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$23,25. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Banco do Brasil - código 110-4, tendo este processo 05 volume(s). pjv258. - ADV: SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), CARLOS EDUARDO CALDARELLI (OAB 135356/SP), JANE DAYSE DE SANTANA (OAB 74137/SP), JULIO BATISTA DA COSTA (OAB 64317/SP), JANE DAYSE DE SANTANA (OAB 74137/SP), ANA CLÁUDIA SILVA PIRES (OAB 219676/SP), MARCELO MENIN (OAB 153342/SP), CARLA BERTUCCI BARBIERI (OAB 168856/SP), TITO DE OLIVEIRA HESKETH (OAB 72780/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), ANA ISABEL DA SILVA VERGUEIRO LOBO (OAB 23070/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP)

Processo nº 0009817-02.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - Sj. Despacho de fl. 50 - VISTOS. Fls. 11/41: manifeste-se a Municipalidade. Int. São Paulo, 26 de maio de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP- 76

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0087/2011


Processo 0001525-28.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. De A. G. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por N. DE A. G. em que pretende a correção de documentos públicos, para fins de obtenção de cidadania portuguesa. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 08/15). A petição inicial foi aditada às fls.19/20. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.30/31). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0003025-32.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. F. da S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por E. F. DA S. em que pretende a lavratura de certidão de nascimento tardio de sua mãe, que faleceu aos 11 de julho de 2009, a fim de regularizar sua situação registrária. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 06/10). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.16). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ERONILDES FORTES DA SILVA (OAB 273411/SP)

Processo 0005097-89.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. V. da C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. V. DA C., em que pretende a retificação do assento de óbito de sua esposa H. M. P. V. DA C., para que conste que esta deixou bens. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 04/10). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.19). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LEAOVIDAL SION (OAB 8136/SP)

Processo 0008578-60.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. dos R. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por F. DOS R. E OUTROS, em que pretendem a correção de documentos públicos, para fins de obtenção de cidadania portuguesa. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 07/20). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.25). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

Processo 0012054-43.2010.8.26.0100 (100.10.012054-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. F. M. - Vistos. Arquive-se. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MELO PERES (OAB 207660/SP)

Processo 0015566-97.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. G. C. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro integrem o pólo ativo da demanda M. C., B. C., M. A. C., F. C. F. e V. C. G.. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 0016762-05.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. de M. D. - Vistos. Requeiro informe a requerente quem é L. G. D. Sem prejuízo, requeiro a certidão de nascimento atualizada do de cujus. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 285130/SP)

Processo 0016889-40.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. G. S. - Vistos. Ao autor. - ADV: ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP)

Processo 0017156-12.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. M. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro juntada de certidão atualizada de fls. 08. - ADV: JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO (OAB 21705/SP)

Processo 0017364-93.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. C.C. S. - Vistos. Ao autor. - ADV: ANTONIO IRINEU PERINOTTO (OAB 27177/SP)

Processo 0017391-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E.R. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por E. R. M., em que pretende a retificação do assento de óbito de seu pai A. R. P. a fim de que conste que o falecido também lhe deixou como filho. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 07/13). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 15). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELA IACKOWSKI GONÇALVES PIETRO (OAB 306634/SP), JOSE IACKOWSKI GONÇALVES (OAB 215818/SP)

Processo 0017438-50.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. C. S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por T. C. S., em que pretende a retificação do assento de óbito de V. I., uma vez que, por descuido seu, constou de maneira equivoca a causa mortis do registrado. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 07/18). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 20). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP)

Processo 0017479-17.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. DE F. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. DE F. M., em que pretende a retificação do assento de óbito de seu pai M. DE F. M.. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 05/10). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 12/13). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURO CESAR MELO DA SILVA (OAB 98918/SP)

Processo 0018178-08.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. e outro - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vida aos autos do assento de nascimento de E. C.. Requeiro ainda junte a interessada E. C. as certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em seu nome. - ADV: MONICA FONSECA LIMA SILVA (OAB 260632/SP)

Processo 0018431-93.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. L. S. M. - Vistos. Ao autor. - ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)

Processo 0018685-66.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. P. De M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por B. P. DE M., em que pretende a retificação do assento de óbito de seu marido J. DE M. S.. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 06/15). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 17). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CELSO MASCHIO RODRIGUES (OAB 99035/SP)

Processo 0018991-35.2011.8.26.0100 - Registro de Casamento Nuncupativo - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. R. C. N. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome de S. R. C. N.. - ADV: WILLERSON GOIS WEY (OAB 152089/SP)

Processo 0020574-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. da S. J. - Vistos. Ao autor. - ADV: SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO (OAB 122450/SP)

Processo 0023184-30.2010.8.26.0100 (100.10.023184-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. do D. do N. - Vistos. Arquive-se. - ADV: ELEONORA NANNI LUCENTI (OAB 169348/SP)

Processo 0027359-67.2010.8.26.0100 (100.10.027359-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: ANGELA DE LIMA PIERONI (OAB 256489/SP)

Processo 0048760-25.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de G. M. L. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: DANIEL PEIXOTO DA SILVA (OAB 1362/AC)

Processo 0049346-62.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. F. A. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0050685-56.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. R. G. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: MARCIA ANTONIA FERREIRA (OAB 205313/SP)

Processo 0050901-17.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. N. B. Dos S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: RACHEL BENTO DOS SANTOS (OAB 289903/SP)

Processo 0071101-69.2001.8.26.0000 (000.01.071101-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. A. P. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão à dipsosição do Sr.advogado - ADV: EUNICE APPARECIDA DOTA (OAB 94083/SP), ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0113611-15.2006.8.26.0003 (003.06.113611-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. B. de S. - A. de S. B. - Reitere-se. - ADV: APARECIDO CONCEICAO DO NASCIMENTO (OAB 81900/SP)

Processo 0114174-23.2003.8.26.0000 (000.03.114174-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. C. B. e outros - Ao autor, diante do decurso do prazo. - ADV: VANESSA BARBIERI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 285986/SP), DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP), DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP), REGINA SILVIA DEL NERO BARBIERI M DE OLIVEIRA (OAB 256664/SP), DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP)

Processo 0122549-91.2009.8.26.0100 (100.09.122549-2) - Dúvida - Pastor Onyiliagha David Xavier Odidika - Vistos. Ao autor. - ADV: JOÃO JORGE BIASI DINIZ (OAB 211233/SP)

Processo 0123745-33.2008.8.26.0100 (100.08.123745-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. - Vistos. Fls. 30 ao autor. - ADV: ARISSOM LUIZ BENHAMI DE OLIVEIRA (OAB 269114/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)

Processo 0124893-45.2009.8.26.0100 (100.09.124893-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. K. I. e outros - Vistos. Intime-se o requerente. - ADV: THALITA RAPOSO CRIVELENTI SOARES (OAB 255468/SP), THALITA RAPOSO CRIVELENTI SOARES (OAB 255468/SP)

Processo 0162131-35.2008.8.26.0100 (100.08.162131-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. H. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARCIA APARECIDA MENESES (OAB 87655/SP)

Processo 0180671-34.2008.8.26.0100 (100.08.180671-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. da C. A. e outro - Vistos. Arquive-se. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 0210466-85.2008.8.26.0100 (100.08.210466-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. L. de S. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: RAFAEL LUIS DE SOUSA (OAB 261139/SP)

Processo 0213388-02.2008.8.26.0100 (100.08.213388-3) - Averbação Lei 8560/92 - Art. 3º, Parágrafo Único - G. M. - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 180 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP)

Processo 0226388-40.2006.8.26.0100 (100.06.226388-0) - Pedido de Providências - I. de I. R. G. D. - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. - ADV: NELSON SILVEIRA (OAB 49077/SP), MÔNICA FREITAS DOS SANTOS (OAB 173437/SP), AUGUSTO MIGUEL JORDANI (OAB 96721/SP)

Processo 0264284-83.2007.8.26.0100 (100.07.264284-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.A. P. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANA PAVONI RODRIGUES LIMA (OAB 217040/SP)

Processo 0332312-35.2009.8.26.0100 (100.09.332312-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W.N. C. e outro - Vistos. Renumere-se os autos e tornem conclusos para sentença. - ADV: VIVIAN MOYA RAMOS SCHUBERT (OAB 99552/SP)

Processo 0335282-08.2009.8.26.0100 (100.09.335282-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. da S. - Certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para acompanhar mandado - ADV: ROSELI DELFINO DA SILVA (OAB 210969/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)

Processo 0346299-41.2009.8.26.0100 (100.09.346299-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. R. e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CRISTIANE SANTAMARIA (OAB 222482/SP)

Processo 0348609-20.2009.8.26.0100 (100.09.348609-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. F. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP)

Processo 0348858-68.2009.8.26.0100 (100.09.348858-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - N. M. C. De C. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 0349430-24.2009.8.26.0100 (100.09.349430-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. L. e outros - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: SANTO LUIZES CAMPOS (OAB 67204/SP)

Processo 0524670-90.1996.8.26.0000 (000.96.524670-9) - Retificação de Cancelamento e Anulação de Reg Civ - C. E. da S. e outro - C. E. da S. - Autor e outro - Certifico e dou fé que deverá ser juntada guia de substabelecimento - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos

- Edital nº 526/2011 ESCRITURA DE VENDA E COMPRA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/ Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA DE VENDA E COMPRA tendo como outorgantes CARLOS VICENTE DE ARAUJO, RG Nº 17.225.982 E CPF Nº 052.665.418-06 e SELMA MOREIRA DA SILVA ARAUJO, RG Nº 17.391.329 e como outorgado EDSON JOSÉ ARAUJO, CPF Nº 952.962.128-00, fazendo-se as buscas no período de 1993 a 2003, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 542/2011 ESCRITURAS E/OU PROCURAÇOES
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURAS E/OU PROCURAÇOES tendo como outorgantes ou outorgados BARICENTRO CONSTRUÇOES LTDA, CNPJ Nº 67.3993881/0001-36, VANDERLINDO PEREIRA DE SOUZA RG Nº 17898179 E CPF Nº 07475312852, BENEDITO TAVARES, RG Nº 49817826 E CPF Nº 617.0003.808-00, fazendo-se as buscas no período de 2003 a 2011, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 550/2011 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/ Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÃO tendo como outorgante ou outorgado GIOVANNI PICCIRILLI, fazendo-se as buscas no período de 1980 a 1985, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

Assine nossa newsletter