Notícias

21 de Junho de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de julho de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 01
ASSIS
FRANCISCO MORATO
PAULÍNIA

Dia 02
ÁGUAS DE LINDÓIA

Dia 04
IBITINGA
SANTA ISABEL

Dia 08
Tanabi

Dia 09
PARAGUAÇU PAULISTA
PAULÍNIA

Dia 10
BANANAL
PARAIBUNA
RIO DAS PEDRAS

Dia 11
ANDRADINA
CAJURU
MARÍLIA
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DA CAPITAL, nos dias 20 (vinte) e 21 (vinte e um) de junho de 2011 (dois mil e onze), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º Ofício Cível, 2º Ofício Cível e 3º Ofício Cível do Foro Regional X - Ipiranga, da Comarca da Capital. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 10 (dez) de junho de 2011 (dois mil e onze).Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2011/75078 - IBITINGA - JOSÉ LUIZ MARTINELI ARANAS, 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

Em atenção ao pedido formulado por meio de petição datada de 14 de junho do corrente, protocolada no dia subseqüente, foi proferida a seguinte decisão: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, indefiro o pedido. São Paulo, 16 de junho de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 1.1.1

Nº 36.590/2010 - JUNDIAÍ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Elliot Akel, no uso de suas atribuições legais, exarou o seguinte despacho: "1- Homologo a desistência manifestada a fl. 591. 2- Solicite-se, à E. Corregedoria, informação acerca do cumprimento do cronograma apresentado e aprovado. 3- Acerca da informação constante do ofício da Presidência de Direito Público, manifeste-se o interessado. I.".
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso Rodrigues de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancertotto, OAB/SP nº 180.140 e Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

Nº 43.752/2011 - SEGREDO DE JUSTIÇA - Na petição datada de 14/06/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, no uso de suas atribuições legais, em 15/06/2011, exarou o seguinte despacho: "J. Sim, em termos."
ADVOGADO: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030; Rafael Strada Nosek, OAB/SP nº 267.528.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 29/06/2011, ÀS 13 HORAS
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

A) PROCESSOS NOVOS
01) 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala do Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de julho de 2011, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno.

02) 58.017/2011 - PROPOSTA referente ao preenchimento de vagas oriundas do Quinto Constitucional no Órgão Especial.

03) 65.969/2011 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que visa à celeridade no julgamento dos recursos deste Tribunal de Justiça, com economia de tempo para os julgadores, bem como para cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça e para o urgente atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo.

04) 52/1992 - INDICAÇÃO da Doutora MARÍLIA CARVALHO DE CASTRO MELO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, em exercício na Vara Central da Infância e da Juventude, para secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo - CEJAI, nos termos do art. 53 do RITJ, a partir de 08 de junho de 2011, em caráter provisório, tendo em vista a remoção do Doutor Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho para o cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

05) Nº 1.965/2005 - OFÍCIO do Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO, Presidente da 8ª Câmara de Direito Privado e da Coordenadoria de Estudos de Planejamento e Acompanhamento de Projetos Legislativos, reiterando pedido de criação de Câmara de Agravos de Instrumento e da especialidade de Família e das Sucessões.

06) DGFM-2 nº 20/2010
ADVOGADOS: Marta Maria R. Penteado Gueller, OAB/SP nº 97.980; Vanessa Carla Vidutto Berman, OAB/SP nº 156.854; Leandro Câmara de Mendonça Utrila, OAB/SP nº 298.552; Luciane Furtado Pereira, OAB/SP nº 297.627.

07) 117.696/2008
ADVOGADOS: Paulo Mario Spina, OAB/SP nº 28.978; Enrico Francavilla, OAB/SP nº 172.565; Mateus Corrêa de Assis Fonseca, OAB/SP nº 78.023; Luiz Alfredo Angélico Soares Cabral, OAB/SP nº 166.420; Ricardo Alves Barreira Lourenço, OAB/SP nº 209.562; Tiago Luiz de Moura Albuquerque, OAB/SP nº 274.885; Roberta Spina Matos Nascimento, OAB/SP nº 186.094; Francisco Rogério Dias, OAB/SP nº 291.808; Roberto Couto de Almeida, OAB/SP nº 257.131; Ana Paula S. G. Salles, OAB/SP nº 197.007.

08) 72.493/2010
ADVOGADOS: Luiz Carlos Betanho, OAB/SP nº 20.319; Paulo Henrique Fantoni, OAB/SP nº 100.627.

09) Nº 40.365/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA)

10) Nº 40.999/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA)

11) Nº 43.755/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA)

12) Nº 41.711/2011 - PROPOSTA do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, de criação da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o respectivo procedimento da Turma de Uniformização instituída pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

B) PROCESSOS ADIADOS NA SESSÃO DE 08.06.2011
13) Nº 133.809/2010
ADVOGADOS: Francisco de Assis Pereira, OAB/SP nº 12.984; Elizeth Aparecida Zibordi, OAB/SP nº 43.524 e Celmo Márcio de Assis Pereira, OAB/SP nº 61.991 e João Batista da Silva Junior, OAB/SP nº 133.741 (recorrente).

14) Nº 43.742/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA)
ADVOGADO: Paulo Mário Spina, OAB/SP nº 28.978.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0116/2011


Processo 0018245-70.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Abrão Jorge Nunes e outros - VISTOS. Cuida-se de dúvida inversa, intitulada de pedido de providências, suscitada por Abrão Jorge Nunes e outros, que se insurgem contra a recusa do 12º Oficial de Registro de Imóveis em registrar a escritura pública de compra e venda por meio da qual Jose Joaquim Pires e sua esposa Rosalina Correia Jesus Pires transmitiram a Luiz Nunes o imóvel objeto da transcrição nº 89.236, daquela Serventia. Aduzem, em suma, que não têm como cumprir a exigência do Oficial consistente na retificação do título para nele incluir o nome e qualificação da esposa do comprador e o regime de bens adotado no casamento, uma vez que Luiz Nunes e sua esposa já faleceram. O Oficial Registrador prestou informações às fls. 33. O Ministério Público opinou pela manutenção do óbice do Oficial (fl. 35). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. De início, observe-se que a natureza jurídica do presente feito é de dúvida inversa, e não de pedido de providências, uma vez que o ato perseguido pelos interessados é passível de registro em sentido estrito e não de averbação. Buscam os interessados o registro da escritura pública de compra e venda de fls. 06/08 por meio da qual Jose Joaquim Pires e sua esposa Rosalina Correia Jesus Pires transmitiram a Luiz Nunes o imóvel objeto da transcrição nº 89.236, do 12º Registro de Imóveis. Prenotado, sobreveio a nota devolutiva de fls. 20 exigindo: a) retificação do título para nele constar o nº do CPF dos vendedores (leia-se compradores) e o regime de bens adotado; b) apresentação da certidão atualizada de propriedade do 7º Registro de Imóveis do imóvel que tem origem nas transcrições nº 8.591 e 10.620; c) apresentação de certidão negativa de impostos expedida pela Prefeitura de São Paulo; e d) apresentação do recibo do imposto referente ao exercício de 2011. O procedimento de dúvida tem por escopo solucionar dissenso entre o registrador e o interessado no registro, considerando a registrabilidade do título no momento de sua apresentação. Nele, discute-se a legitimidade das exigências feitas como condição do registro pretendido. Das exigências feitas na nota devolutiva (fl. 20), o interessado se insurgiu apenas contra a letra "a" acima, silenciado sobre as demais, ressalvando que algumas são possíveis de ser cumpridas. Sucede que a não impugnação expressa de qualquer das exigências formuladas pelo Oficial na nota devolutiva prejudica o exame da dúvida, uma vez que não se admite a impugnação parcial, como já decidiu o E. Conselho Superior da Magistratura: "A dúvida registrária, como sabido, não admite o exame parcial das exigências feitas pelo registrador, na medida em que mesmo afastada a exigência impugnada permanecerá a inviabilidade do registro em razão do não atendimento das demais exigências que foram aceitas, ainda que tacitamente." (Ap. Cível 1.096-6/6). Assim, deveria o interessado primeiro ter cumprido todas exigências incontroversas para, em seguida, reapresentar o título e requerer que o Oficial suscitasse a dúvida apenas em relação às controvertidas. Ainda que a dúvida não estivesse prejudicada, o título não comportaria registro. Isto porque a exigência impugnada pelos interessados encontra respaldo no art. 176, § 1º, II, 4, "a", da Lei nº 6.015/73 e no item 52, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "A qualificação do proprietário, quando se tratar de pessoa física, referirá sua nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio, número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral de sua cédula de identidade ou, à falta deste, sua filiação e, sendo casado, o nome do cônjuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Havendo pacto antenupcial, deverá ser mencionado o número de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis competente." princípio da especialidade subjetiva Destaque-se que o fato de o título ser antigo não tem o condão de afastar a exigência porque, no sistema registral, aplicam-se as exigências contemporâneas ao registro do título e não as que vigoravam quando de sua lavratura (tempus regit actum). Aliás, é antigo o posicionamento do E. Conselho Superior da Magistratura nesse sentido: "A par de motivar espécie tamanho retardo na apresentação a registro, o certo é que, de qualquer maneira, os atos registrais se regem pelas normas vigentes ao tempo de sua prática, cumprindo, pois, que os títulos apresentados se afeiçoem às exigências em vigor: tempus regit actum (apelações cíveis n.ºs 250.498, de Pereira Barreto, 9-4-76; 262.368, de Cotia, 22-8-77; 262.757, de Araraquara, 15-9-77, Rel. Des. ACÁCIO REBOUÇAS, in Registros Públicos, FRANCISCO DE PAULA SENA REBOUÇAS, ed. R.T., n.ºs 104 a 106, pgs 228/233)." (Ap. Civ. 002401-0/83 ); Nesse sentido, o r parecer do Ministério Público. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADA a dúvida suscitada por Abrão Jorge Nunes e outros. Oportunamente cumpra-se o artigo 203, I, da Lei 6.015/73, e arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 08 de junho de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-136 - ADV: SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP)

Processo 0029787-22.2010.8.26.0100 (100.10.029787-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA - Vistos. Diante da complexidade e extensão do trabalho pericial a ser desenvolvido, fixo os honorários do Sr. Perito em R$ 72.000,00, que poderão ser depositados em 6 parcelas mensais de R$ 12.000,00 cada, a primeira em 10 dias. Após o depósito do valor integral, intime-se o sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Int. pjv 38 - ADV: ANDRÉA REGINA RARIZ PALMA (OAB 173587/SP), MOISES AYUCH AMMAR (OAB 38390/SP)

Processo 0035771-84.2010.8.26.0100 (100.10.035771-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cecília Prado Fernandes - Vistos. Fls.60/61: prejudicado o requerimento, diante da estimativa de fls.56/57, disponibilizada no DJE de 03.06.3011. Aguarde-se manifestação da autora, por 10 dias. Int. pjv 50 - ADV: WELLINGTON DAHAS OLIVEIRA (OAB 228806/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0102/2011


Processo 0005137-71.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. C. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: MARIA DA PENHA AUGUSTO (OAB 141994/SP)

Processo 0006737-30.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V. A. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: MARCIA MARIA DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 108640/SP)

Processo 0014481-13.2010.8.26.0100 (100.10.014481-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. G. da Á. do S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ELIANA FELIX DE LIMA FORTUNATO (OAB 123134/SP)

Processo 0022227-29.2010.8.26.0100 (100.10.022227-6) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. G. F. R. - Certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento. - ADV: ONESIMO ROSA (OAB 101085/SP), FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP)

Processo 0024643-33.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. M. M. e outros - Vistos. Oficie-se ao Colégio Notarial. - ADV: PAULO RICARDO TEIXEIRA LEITE (OAB 240930/SP)

Processo 0024759-39.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. C. S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada de certidão atualizada de fls. 10. - ADV: ANA SELMA FERREIRA SCHIMMELPFENNIG (OAB 115309/RJ)

Processo 0025233-10.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. B. e outros - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: CIBELE APARECIDA MEROLA GIUVANETTI (OAB 104859/SP)

Processo 0026257-73.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. C. T. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: LUPERCIO MATTARAIA JUNIOR (OAB 252927/SP)

Processo 0045116-55.2009.8.26.0053 (053.09.045116-6) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. D. F. - Vistos. Diante dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável do representante do Ministério Público (fl. 259v, item "b"), autorizo a lavratura do assento de óbito tardio de A. F. F., observadas as formalidades necessárias. Sem prejuízo, para a apreciação quanto ao translado do corpo, manifeste-se a requerente em que local serão sepultados dos restos mortais do falecido, com a juntada da documentação pertinente. Ainda, afasto, desde já, o pedido com relação à condenação do Estado de São Paulo, que poderá ser dirimido em seara própria, visto que esta Corregedoria Permanente que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retificações de nascimento, casamento e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fiscalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias correicionadas, observadas as formalidades legais e normativas. P.R.I.C. - ADV: PHILIPI AUGUSTO GIMENES (OAB 285961/SP), CELSO GIMENES CANO (OAB 67169/SP)

Processo 0046441-84.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. de S. e C. V. - Portanto, a hipótese não dá margem à identificação de incúria funcional, certo que não houve notícia de mau atendimento. Ainda, verifica-se que o usuário não demonstrou ter sofrido prejuízo, obtido o serviço almejado em outra unidade. Assim, à míngua de providência censório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e ao Tabelião. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI (OAB 86020/SP)

Processo 0159915-72.2006.8.26.0100 (100.06.159915-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. C. M. G. e outro - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do sr. advogado - ADV: MARCELO LAMY REGO (OAB 144795/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP)

Processo 0346185-05.2009.8.26.0100 (100.09.346185-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. B. L. F. e outro - Certifico e dou fé que o Sr. Advogado deverá providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento. - ADV: MANOEL FERNANDES DE REZENDE NETTO (OAB 16018/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos

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