Notícias

03 de Março de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 322/2011

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, alerta os JUÍZOS RESPONSÁVEIS, em reiteração ao já anteriormente determinado e divulgado, quanto ao cumprimento do PROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL, que deve ser apresentado até 31 de março próximo, o RELATÓRIO previsto no item VII do PARECER NORMATIVO datado de 15/09/2008, aprovado por r. decisão de 16/09/2008 e disponibilizado no DJE de 18/09/2008,19/09/2008, 23/09/2008, 23, 25, 30/09, 06, 08,13,15 e 19/10/2009.

DICOGE - 3
PROCESSO Nº 2003/1017 - BANANAL
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Raphael Carvalho Batista, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, da Comarca de Andradina, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Bananal, no período de 12 de fevereiro de 2010 a 18 de fevereiro de 2010; b) designo o Sr. Antonio Celso Romeiro Guimarães, preposto escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela a partir de 19 de fevereiro de 2010. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2011 (a) Des. CARLOS EDUARDO DE CARVALHO - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 22/2011

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de RAPHAEL CARVALHO BATISTA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, da Comarca de Andradina, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídica da Comarca de Bananal;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003/1017 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bananal, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1333, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 959/2001- DICOGE 1;

R E S O L V E :

DESIGNAR - para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de fevereiro e 18 de fevereiro de 2010, o Sr. RAPHAEL CARVALHO BATISTA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, da Comarca de Andradina e a partir de 19 de fevereiro de 2010 o Sr. ANTONIO CELSO ROMEIRO GUIMARÃES, Preposto escrevente da Unidade vaga em tela.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2011.

PROCESSO Nº 1995/585 - BAURU
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí, da Comarca de Bauru, a partir de 27 de janeiro de 2011, em razão da renúncia formulada pela Srª. Lia Aguiar Santana; b) designo a Srª Magda Giese de Oliveira Roza, preposta escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1387, pelo critério de provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 1º de março de 2011 (a) Des. CARLOS EDUARDO DE CARVALHO - Corregedor Geral da Justiça em exercício.

P O R T A R I A Nº 23/2011

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pela Srª LIA AGUIAR SANTANA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí, da Comarca de Bauru;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/585 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí, da Comarca de Bauru, a partir de 27 de janeiro de 2011, designando a Srª MAGDA GIESE DE OLIVEIRA ROZA, Preposta Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data;

artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1387, pelo critério de provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 1º de março de 2011.

PROCESSO Nº 2010/20241 - APARECIDA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Orlando Benito Teixeira, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, da Comarca de Jacupiranga, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida, no período de 12 de fevereiro de 2010 até 17 de fevereiro de 2010; b) designo o Sr. Augusto Flavio dos Santos Dalécio, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Aparecida para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida, no período de 18 de fevereiro de 2010 até 08 de fevereiro de 2011; c) designo a Srª. Célia Regina da Costa Dalécio, preposta escrevente da unidade vaga em tela, para responder pelo respectivo expediente a partir de 09/02/2011. Baixe-se Portaria. Publique-se.São Paulo, 1º de março de 2011 (a) Des. CARLOS EDUARDO DE CARVALHO - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 24/2011

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ORLANDO BENITO TEIXEIRA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, da Comarca de Jacupiranga, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/20241 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1352, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcio-nalmente, no período compreendido entre 12 de fevereiro e 17 de fevereiro de 2010, o Sr. ORLANDO BENITO TEIXEIRA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, da Comarca de Jacupiranga; de 18 de fevereiro de 2010 até 08 de fevereiro de 2011, O Sr. AUGUSTO FLÁVIO DOS SANTOS DALÉCIO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Aparecida, e a partir de 09 de fevereiro de 2011, a Sra. CÉLIA REGINA DA COSTA DALÉCIO, Preposta Escrevente da Unidade vaga em tela.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 1º de março de 2011.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0040/2011

Processo 0049367-38.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Enedina Souza da Silva - - Edison de Souza Francisco da Silva - VISTOS. Cuida-se de pedido de providências formulado por Enedina Souza da Silva e Edison de Souza Francisco da Silva, objetivando retificar a escritura pública lavrada em 23.02.1949, pelo 11º Tabelião de Notas da Capital, a fim de nela passe constar a o estado civil de "solteiro" do comprador José Francisco da Silva. Informações do Oficial às fls. 107/108. O Ministério Público opinou pela improcedência da dúvida (fls. 113/114). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. De início, observe-se que de dúvida não se trata porque o pedido formulado na inicial é de retificação de escritura pública; não de registro do formal de partilha, ainda que esse seja o objetivo final dos interessados. No mais, o pedido deve ser inferido. Escritura pública é ato notarial que reflete a vontade das partes na realização de negócio jurídico, observados os parâmetros fixados pela Lei e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, reproduzindo, portanto, exatamente aquilo que outorgantes e outorgados declararam ao Escrivão ou ao Escrevente. Por esta razão - conforme entendimento sedimentado nesta Corregedoria Permanente e na E. Corregedoria Geral da Justiça - o juiz não pode substituir o notário ou uma das partes, retificando escrituras que encerram tudo quanto se passou e declarou perante aquele oficial público (v. Proc. nº 17/76, desta 1ª Vara Registros Públicos). Narciso Orlandi Neto explica que: "Não há possibilidade de retificação de escritura sem que dela participem as mesmas pessoas que estiveram presentes no ato da celebração do negócio instrumentalizado. É que a escritura nada mais é que o documento, o instrumento escrito de um negócio jurídico; prova preconstituída da manifestação de vontade de pessoas, explicitada de acordo com a lei. Não se retifica manifestação de vontade alheia. Em outras palavras, uma escritura só pode ser retificada por outra escritura, com o comparecimento das mesmas partes que, na primeira, manifestaram sua vontade e participaram do negócio jurídico instrumentalizado." (Retificação do Registro de Imóveis, Juarez de Oliveira, pág. 90). E arremata com a lição de Pontes de Miranda: "falta qualquer competência aos Juízes para decretar sanações e, até, para retificar erros das escrituras públicas: escritura pública somente se retifica por outra escritura pública, e não por mandamento judicial" (Cfr. R.R. 182/754 - Tratado de Direito Privado, Parte Geral, Tomo III, 3ª ed., 1970, Borsoi, § 338, pág. 361). Nem se alegue que as partes não podem ser localizadas, porque faleceram ou desapareceram, ou que se recusam a participar do novo ato, pois tais argumentos devem ser veiculados perante o juízo do inventário ou o juízo comum, buscando-se, no primeiro caso, um alvará para realização do ato, e, no segundo, o suprimento do consentimento. Posto isso, INDEFIRO o pedido. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 18 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP;49. - ADV: ADRIANA PIRES VIEIRA (OAB 179207/SP)

Processo 0050143-23.2005.8.26.0000 (000.05.050143-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Etel Aksenfeld Liberman Fernandes e outros - Vistos. Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após ao MP. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Int. (PJV 31) - ADV: CLAUDINEU DE MELO (OAB 35514/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES (OAB 132645/SP), WALTER CENEVIVA (OAB 10008/SP), RICARDO PALMA DE FIGUEIREDO (OAB 114307/SP)

Processo 0065979-07.2003.8.26.0000 (000.03.065979-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - J. Defiro o prazo. Int. (15 dias de prazo requeridos pela Municipalidade). - ADV: OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0116008-76.2008.8.26.0100 (100.08.116008-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Raul Benedicto Marques e outro - Vistos. Fl. 172: Expeça-se novo mandado, providenciando o requerente a diligência para o Oficial de Justiça. Int. PJV-10 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)

Processo 0219586-26.2006.8.26.0100 (100.06.219586-3) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Fls. 857/860: aos Registro de Imóveis indicados para atendimento do item "f.1". Depois, à Municipalidade para atender ao item "f.2". Em seguida, ao interessado para atender ao item "f.3". Após, tornem ao perito. Int. São Paulo, 12 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 831 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), HERACLIDES BATALHA DE CAMARGO FILHO (OAB 19715/SP), ORLANDO CAVALIERI JUNIOR (OAB 31333/SP)

Processo 0334989-28.2001.8.26.0000 (000.01.334989-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Pão de Açucar Indústria e Comércio e outro - Vistos. Fls. 865: defiro o prazo de 15 dias requerido por Pão de Açúcar S/A Indústria e Comércio. Após a sua manifestação, ao M.P. Int. (PJV 01) - ADV: ALUISIO MAIO JUNIOR (OAB 58687/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB 132773/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0029/2011


Processo 0001011-75.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. M. de A. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP)

Processo 0001405-19.2010.8.26.0100 (100.10.001405-3) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - N. da C. O. - 6 T. de N. - N. DA C. O. - Nessas condições, à míngua de verossimilhança na versão deduzida na reclamação inicial, inexistindo providência censório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Comuniquese a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA (OAB 246775/SP)

Processo 0001504-52.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. F. A. - - D. A. e outros - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0001940-11.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de A. V. - Certifico e dou fé que a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (artgs. 13 e 27 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007), e /ou subscrever a petição inicial. Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: RICARDO ENNIO BECCARI JUNIOR (OAB 250856/SP), THAYS VIEIRA GEENEN (OAB 281176/SP)

Processo 0001967-91.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. P. de A. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: DECIO FERRAZ DA SILVA JUNIOR (OAB 139776/SP)

Processo 0002114-54.2010.8.26.0100 (100.10.002114-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. R. e outro - Certifico e dou fé que a advogada deverá retirar os oficios e comprovar a sua distribuiçao - ADV: RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237157/SP), CLAUDIA NEVES MASCIA (OAB 130538/SP)

Processo 0002330-15.2010.8.26.0100 (100.10.002330-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. A. A. L. V. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: VALDIR DA SILVA (OAB 86666/SP)

Processo 0002403-50.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. M. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: SIDNEY MELQUIADES DE QUEIROZ (OAB 184500/SP)

Processo 0002671-07.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. de M. O. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: SÔNIA REGINA ANGELUCCI (OAB 164886/SP)

Processo 0002954-30.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. S. C. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: VANESSA SANTOS MELO (OAB 212059/SP)

Processo 0003025-32.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. F. da S. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: ERONILDES FORTES DA SILVA (OAB 273411/SP)

Processo 0003138-83.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. V. - Certifico e dou fé que as custas iniciais não foram recolhidas e não houve o requerimento dos benefícios da Assistência Judiciária. - ADV: DENISE MOYSES TUSATO (OAB 134940/SP)

Processo 0003257-44.2011.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - Pedro Alves da Cunha - E. G. F. e outro - Não há prevenção ante a competência da vara. Redistribua-se para o Foro Regional competente. - ADV: LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP)

Processo 0004446-57.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. A. da S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: JULIANA KRISTINA CARDONHA (OAB 283547/SP)

Processo 0005862-60.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. Q. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: GUSTAVO TERRANOVA (OAB 275308/SP)

Processo 0006239-31.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. A. dos S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: SHEILA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 140494/SP)

Processo 0006304-26.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de S. A. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: BRUNO FERNANDES FULLE (OAB 246238/SP)

Processo 0006384-87.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. dos S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARCELO GOYA (OAB 150065/SP)

Processo 0006700-03.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. J. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FLAVIA NERIS DOS SANTOS (OAB 288620/SP)

Processo 0007386-92.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. A. de C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: WELSON COUTINHO CAETANO (OAB 151883/SP)

Processo 0007407-68.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. S. V. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARLI YAMAZAKI (OAB 79281/SP)

Processo 0007619-89.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. da C. R. dos R. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: RODRIGO GONÇALVES ROSA DE OLIVEIRA (OAB 241258/SP)

Processo 0009906-59.2010.8.26.0100 (100.10.009906-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. A. A. P. e outro - Vistos. Diga o autor se pretende produzir outras provas. - ADV: ANTONIO FLORENCIO (OAB 39697/SP)

Processo 0011223-92.2010.8.26.0100 (100.10.011223-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. E. D. - Vistos. Diga o autor se pretende produzir outras provas. - ADV: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)

Processo 0011280-13.2010.8.26.0100 (100.10.011280-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANA CLAUDIA GADIOLI (OAB 193314/SP)

Processo 0011689-86.2010.8.26.0100 (100.10.011689-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. de J. - Reconheço, na espécie, a perda do objeto, diante da superveniente localização do assento de nascimento do interessado. Por conseguinte, ao arquivo. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0011691-56.2010.8.26.0100 (100.10.011691-3) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. F. dos S. - A audiência designada, a exemplo deste expediente, perdeu objeto, ante a superveniente localização do assento de nascimento. Por conseguinte, ao arquivo. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0011692-41.2010.8.26.0100 (100.10.011692-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. da S. V. - Reconheço, na espécie, a perda do objeto, diante da superveniente localização do assento de nascimento do interessado. Por conseguinte, ao arquivo. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0014656-07.2010.8.26.0100 (100.10.014656-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. M. - Vistos. Fls. 32: o autor obteve a sua pretensão e agora, por comodidade, quer manter o erro. Não é admissível esta pretensão. Indefiro fls. 32. - ADV: CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP)

Processo 0021910-16.2005.8.26.0000 (000.05.021910-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. F. - Certifico e dou fé que faltam cópias para expedição de mandados - ADV: JURANDYR PEREIRA MARCONDES JUNIOR (OAB 244333/SP), GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 0023856-38.2010.8.26.0100 (100.10.023856-3) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. dos S. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: requeiro informe a requerente se possui cópia de sua certidão de nascimento. Em caso negativo, na tentativa de localizar o assento de nascimento da requerente, requeiro oficie-se ao Instituto de Identificação Pedro Mello (Bahia) para que forneça cópia do prontuário de Miraci.) - ADV: DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP), JOSE ANTONIO GUERRA FILHO (OAB 61386/SP)

Processo 0036374-60.2010.8.26.0100 (788/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. de A. D. - Certifico e dou fé que o sr.advogado deverá recolher custas de mandado de intimação (R$ 15.13) ou manifestar se o Sr. Milton virá independente de intimação. - ADV: ANDERSON BENHOSSI DE ALMEIDA (OAB 298119/SP)

Processo 0041069-57.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. Y. S. e outro - HOMOLOGO a desistência nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP)

Processo 0049402-95.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de C. P. - Vistos. Ao autor. - ADV: JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)

Processo 0050406-70.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. R. G. G. - Vistos. Ao autor. - ADV: ANA ELISA GALBETTI (OAB 182365/SP)

Processo 0110338-57.2008.8.26.0100 (100.08.110338-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. S. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advogado. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

Processo 0121788-60.2009.8.26.0100 (100.09.121788-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. C. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o oficio e comprovar sua distribuiçao - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)

Processo 0122152-32.2009.8.26.0100 (100.09.122152-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. P. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: EDILAINE PANTAROTO (OAB 124829/SP)

Processo 0123230-95.2008.8.26.0100 (100.08.123230-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. P. e outro - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o oficio e comprovar sua distribuiçao - ADV: SONIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 111269/SP)

Processo 0178135-50.2008.8.26.0100 (100.08.178135-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. da C. A. - Vistos. Fls. 66: ao autor. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 0329025-64.2009.8.26.0100 (100.09.329025-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. F. S. T. - Com os dados da qualificação contidos no contrato de fls.131, diligencie-se na forma requerida (fls. 193). Int. - ADV: PAULA KIVES FRIEDMANN STEINBERG (OAB 248773/SP), DANIELA CRISTINA VOLPATO ALVES (OAB 252179/SP), CAROLINA CHOBANIAN ADAS (OAB 235978/SP), ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP)

Processo 0334715-74.2009.8.26.0100 (100.09.334715-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. P. da S. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 222347/SP)

PORTARIA Nº 02/2011-TN - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Tabelião do 14º Tabelionato de Notas da Capital, datado de 23/11/2010, noticiando que estará afastado da serventia no período de 25, 26 e 29 de novembro de 2010, por motivos particulares; Considerando que a Substituta Designada se encontra em gozo de licença maternidade; Considerando a indicação feita pelo Sr. Tabelião; RESOLVE: Designar MARIA DO CARMO SANCHES DE SOUSA E SILVA, para responder pelo expediente do 14º Tabelionato de Notas da Capital, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no período de 25, 26 e 29 de novembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 24 de fevereiro de 2011.

PORTARIA Nº 01/2011-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 15/03/2010, noticiando a designação da Substituta nos termos do parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar CRISTIANE ARANTES GONÇALVES, brasileira, portadora do RG. nº 24.514.723 SSP/SP, para responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, nos termos e para os fins previstos o parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a partir de 15 de março de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 24 de fevereiro de 2011.

PORTARIA Nº 02/2011-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, datado de 10/11/2010, noticiando que usufruirá férias no período de 19 de novembro de 2010 a 14 de dezembro de 2010; Considerando que a primeira substituta usufruirá férias no mesmo período; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOAQUIM CARLOS MASTROMONICO DE CAMPOS, para responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no período de 19 de novembro de 2010 a 14 de dezembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 24 de fevereiro de 2011.

PORTARIA Nº 03/2011-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito Butantã, datado de 25/10/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para o dia 25 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MARISA GUEDES, brasileira, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 25 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 24 de fevereiro de 2011.

PORTARIA Nº 04/2011-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 27/10/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 27 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar ANTONIO CARLOS SALES, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.319.085 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 27 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 24 de fevereiro de 2011.

PORTARIA Nº 05/2011-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datados de 25/10/10 e 11/11/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 25 de outubro de 2010 e 11 de novembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar DANIEL MARINHO DOS SANTOS, brasileiro, separado, portador do RG. nº 5.610.802 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 25 de outubro de 2010 e 11 de novembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 24 de fevereiro de 2011.

PORTARIA Nº 06/2011-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datados de 25/10/2010 e 08/11/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 25 de outubro de 2010 e 08 de novembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar MARCELO MARTINS BONIFÁCIO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 17.457.108-2 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 25 de outubro de 2010 e 08 de novembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 24 de fevereiro de 2011.

PORTARIA Nº 07/2011-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, datados de 30/10/2010, 03, 06, 18 e 19/11/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 30 de outubro de 2010, 03, 06, 13, 18 e 19 de novembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar ULISSES CECILIO FAUSTINO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.615.004 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 30 de outubro de 2010, 03, 06, 13, 18 e 19 de novembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 24 de fevereiro de 2011.

PORTARIA Nº 08/2011-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, datado de 05/11/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 05 de novembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, separado, portador do RG. nº 20.104.639 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 05 de novembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 24 de fevereiro de 2011.

PORTARIA Nº 09/2011-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 06/11/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 06 de novembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar RICARDO SILVIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 22.602.570-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 06 de novembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 24 de fevereiro de 2011.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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