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22 de Março de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de abril de 2011, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 01
SÃO MIGUEL ARCANJO

Dia 02
CAPÃO BONITO
COTIA
MACAUBAL
PACAEMBU
SUZANO
VINHEDO

Dia 03
CERQUILHO
JACAREÍ

Dia 04
ITAJOBI
MARÍLIA
VIRADOURO

Dia 05
MOCOCA

Dia 08
AMPARO
SANTO ANDRÉ

09
CONCHAL
CUBATÃO
ITARIRI
MOJI GUAÇU
PIRAPOZINHO

Dia 10
ARTUR NOGUEIRA
JUQUIÁ
SERRANA

Dia 11
CAFELÂNDIA

Dia 14
BOTUCATU
CAÇAPAVA
CATANDUVA
GÁLIA

Dia 15
JALES

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 448/2011
PROCESSO 2010/138783 - CUNHA - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 174/2010, da Unidade supra mencionada, noticiando que durante o processo de digitalização do Livro 2, foi constatada a ausência da matrícula nº 1959, e após levantamento efetuado nos documentos existentes na serventia não foram localizadas referências acerca de sua existência.

COMUNICADO CG Nº 449/2011
PROCESSO CG Nº 2010/86038 - JALES - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 572/2010, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapuã da referida Comarca, acerca de certidão de matrícula de imóvel falsa sob o nº 108, na qual foram utilizados dados da Serventia supra mencionada.

COMUNICADO CG Nº 450/2011
PROCESSO Nº 2010/148319 - SUMARÉ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 33/10-SP, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova Veneza da referida Comarca, onde informa que foram apresentadas 05 (cinco) cópias de declarações de conclusão de curso do Colégio Atos-Atos Educação a Distância Universitária Ltda-ME, com reconhecimento das assinaturas de Maria Fátima dos Santos e Maria Aparecida Martins Ferreira, onde foram utilizados selos de reconhecimento de firma 1 e de Valor Econômico nºs 0464AA098530, 04664AA098659, 0464AA086965, 0464AA008581 e 0464AA098501, etiquetas, carimbos e assinatura de escrevente, não pertencentes a referida unidade.

COMUNICADO CG Nº 451/2011
PROCESSO Nº 2010/148320 - SUMARÉ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 35/10-SP, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova Veneza da referida Comarca, acerca da tentativa de lavratura de escrituras com procurações supostamente falsas em nome de Antonio Carlos Cassimiro de Oliveira, expedidas pelas Unidades dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliães de Notas dos Municípios de Oriente e Quintana, ambas da Comarca de Pompéia, lavradas, respectivamente, no livro nº 75, páginas 245/246 e Livro nº 51, página 221.

COMUNICADO CG Nº 452/2011
PROCESSO Nº 2010/115557 - JUNDIAÍ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 29/CPPC/2010, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da referida Comarca, acerca do extravio de papéis de segurança para emissão de certidões nºs 000001119 a 000001124.

COMUNICADO CG Nº 453/2011
PROCESSO Nº 2010/142379 - NUPORANGA - JUÍZO DE DIREITO

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 16/10-WSG, do Juízo supra mencionado, noticiando furto de livro de reconhecimento por autenticidade nº 10, do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 454/2011
PROCESSO 2010/148318 - BRAGANÇA PAULISTA - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 144/2010, da Unidade supra mencionada, comunicando que da cartela nº 0005929 de selos adquiridos junto à empresa fornecedora, não constaram os selos nºs 0150AA038167 e 0150AA038168, destinados para reconhecimento de firma 2 com valor econômico.

COMUNICADO CG Nº 455/2011
PROCESSO Nº 2010/149391 - CAMPINAS - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca, acerca de certidão de óbito falsa de recém-nascido prematuro de sexo feminino, filha de Carla Nascimento Jovita, supostamente lavrada pela serventia no livro C-328, folhas 220, termo nº 38.551, com carimbo e assinatura da Ex-Oficial Designada Cecília Giatti Carneiro.

COMUNICADO CG Nº 456/2011
PROCESSO Nº 2010/142435 - RONDÔNIA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 057/2010-DICSEN/DECOR/CG, do Órgão supra mencionado, noticiando a inutilização dos Selos de Fiscalização Isento nºs B2AA1657, B2AA1658, B2AA1659, pertencentes ao Ofício de Registro Civil e Notas do Município de Extrema/RO.

COMUNICADO CG Nº 457/2011
PROCESSO Nº 2010/149305 - MATO GROSSO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 99/2010-CGJ/ DOF (Prot.0112659-CGJ/10), do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 01 selo nº AAA80527 com valor de face R$ 11,00, 01 selo nº ABJ04215 com valor de face R$ 5,00, 03 selos nºs AEZ26372, AEZ26373 e AEZ26374 com valor de face R$ 1,00, 01 selo nº ABV05223 com valor de face R$ 0,50 e 02 selos nºs AEG18943 e AEG18944 com valor de face R$ 0,10, pertencentes ao Cartório do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT.

COMUNICADO CG Nº 458/2011
PROCESSO Nº 2010/149321 - MATO GROSSO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 106/2010-CGJ/DOF (ID. 0094901-CGJ/10), do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio dos selos AAK70085 a AAK70115 no valor de R$ 100,00, de AAA72998 a AAA73010 no valor de R$ 47,40, de AAA57016 a AAA57050 no valor de R$ 97,90, de AAA1830 a AAA1855 no valor de R$ 108,40, de AAA2801 a AAA02803 no valor de R$ 108,40, de AAA28917 a AAA28945 no valor de R$ 180,30, de AAA02945 a AAA2975 no valor de R$ 52,40 e de AAA3122 a AAA3150 no valor de R$ 36,30, pertencentes ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Nova Xavantina/MT.

COMUNICADO CG Nº 459/2011
PROCESSO Nº 2009/120850 - JANDIRA - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, aos Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Processo nº 299.01.1999.002652-4 (Ordem nº 1474/2009), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Antonio Bardella nº 613, 1º andar, Jardim São Luiz, Jandira/SP, CEP 06618-000, INSTRUMENTOS PÚBLICOS DE MANDATO OU PROCURAÇÃO em que figurem como outorgados ou outorgantes VALDEMIR PEREIRA DA COSTA, CPF nº 113.529.378-32 - RG nº 21.403.234 e DAVID RIBEIRO DE MENDONÇA, CPF nº 186.295.558-15 e RG nº 4.528.132.

COMUNICADO CG Nº 460/2011
PROCESSO Nº 2010/125735 - CAMPINAS - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 1296/2010, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 3º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da ocorrência de falsificação em reconhecimento da firma supostamente efetuado pela unidade em tela, em nome de Maria de Lourdes Camargo Rossi, aposto em contrato de locação, onde figura como locador Alcides Amadi e como locatários Éderson Batista Firmino e Filipe Figueiredo Sales.

COMUNICADO CG Nº 461/2011
PROCESSO Nº 2011/8169 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 89/2011-tcr, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito - Lapa, da referida Comarca, acerca do extravio do cartão de assinatura nº 10222604.059690.000041758.

COMUNICADO CG Nº 462/2011
PROCESSO Nº 2011/1472 - VINHEDO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca tela, acerca da ocorrência de falsificação de reconhecimento de firma supostamente efetuado pela unidade em tela, aposto em documento de transferência de veículo em nome de Mathias Tessari Bello, com a utilização de carimbo e etiqueta falsos e do selo sob nº 0464AA039574, não pertencente à referida Unidade.

COMUNICADO CG Nº 463/2011
PROCESSO Nº 2011/10059 - MARANHÃO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de e-mail do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 52 selos de fiscalização extrajudicial - Gratuito nºs 3327989, 3337773 e 3478051 a 3478100, 53 selos de fiscalização extrajudicial - Autenticação nºs 20086369, 20086494, 20449532 e 21638651 a 21638700 e 01 selos de fiscalização extrajudicial - Reconhecimento de Firma nº 15882812, pertencentes à Serventia Extrajudicial de Magalhães de Almeida/MA.

COMUNICADO CG Nº 464/2011
PROCESSO Nº 2011/1059 - SÃO CAETANO DO SUL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 111/2010, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca da lavratura de procuração pública no livro nº 759, fls. 325/326, com base em documentos supostamente falsos em que figuram como outorgantes Jorge de Oliveira e Rosa de Oliveira e como outorgado José Carlos Tavares Cardoso.

COMUNICADO CG Nº 465/2011
PROCESSO Nº 2011/15187 - MARANHÃO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de e-mail do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 86 selos de fiscalização extrajudicial - Gratuito nºs 2741365 a 2741400 e 3039501 a 3039550, pertencentes ao 1º Ofício Extrajudicial de Pedreiras/MA.

COMUNICADO CG Nº 466/2011
PROCESSO Nº 2011/6972 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 41/2011-tcr, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 21º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca do extravio de dois cartões de assinatura nºs 10842604.350890.000125004 e 10842604.350890.000125005 e de dois traslados holográficos nºs 10842602350880.000107176 e 10842602350880.000107177.

COMUNICADO CG Nº 467/2011
PROCESSO 2011/6956 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 16/2011-tcr, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ermelino Matarazzo da referida Comarca, comunicando que da cartela de selos adquirida junto à empresa fornecedora RR Donnelley Moore Editora e Gráfica Ltda., não constou o selo de autenticidade nº 1082AA053698 - firma 2.

COMUNICADO CG Nº 468/2011
PROCESSO 2011/6962 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 17/2011-tcr, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ermelino Matarazzo da referida Comarca, acerca do extravio dos selos de autenticidade nºs 1082AA233499 e 1082AA233500.

COMUNICADO CG Nº 469/2011
PROCESSO Nº 2011/8027 - MARANHÃO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício-Circular nº 115/CGJ/2010, do Órgão supra mencionado, noticiando o furto de 1000 selos de fiscalização tipo isento nºs ADQ52551 a ADQ53550, pertencentes ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Formiga/MG, ficando cancelada a validade dos mesmos.

COMUNICADO CG Nº 470/2011
PROCESSO 2011/15684 - BARUERI - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 09/2011-gbrs, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da referida Comarca, comunicando que do lote adquirido junto à empresa fornecedora J S Gráfica e Encadernadora Ltda, pela Nota Fiscal nº 042683 de 27/09/2010, com numeração 0832RAA040001 a AA080000 não constou o papel de segurança sob nº 0832AA077104 destinado à lavratura de certidão.

COMUNICADO CG Nº 471/2011
PROCESSO Nº 2010/10010 - CUBATÃO - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 07/2011, da Unidade supra mencionada, comunicando acerca da ocorrência de falsificação de reconhecimento de firma supostamente efetuado pela unidade em tela, aposto em documento de transferência de veículo em nome de Niemer Nunes, com a utilização de carimbo e assinatura falsos e a reutilização do selo de autenticidade sob nº 0802AA056112, pertencente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Praia Grande.

COMUNICADO CG Nº 472/2011
PROCESSO Nº 2011/1036 - SANTO ANDRÉ - JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 02/2010-C.P., do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 4º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da lavratura de procuração no livro nº 524, fls. 034/035, da qual consta como outorgante Antonio Oscar Carvalho Petersen e como outorgado Mauro Raimundo de Oliveira, a qual apresenta divergências quanto aos dados pessoais do outorgante, quando confrontados com os documentos arquivados na serventia.

COMUNICADO CG Nº 473/2011
PROCESSO Nº 2011/13233 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício nº 24/2011-ADM, do referido Juízo, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca de 03 firmas reconhecidas pela serventia em nome de André Pereira de Lacerda, em Certificado de Registro de Veículos - CRV 81561201, Declaração de Perda de CRV de Veículo FIAT Palio, Placa ANY5538 e no Certificado de Registro de Veículos - CRV nº 969490992, sendo utilizado para tal ato Carteira Nacional de Habilitação nº 01412394009 falsa.

COMUNICADO CG Nº 474/2011
PROCESSO Nº 2011/13261 - PORANGABA - JUÍZO DE DIREITO

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 20/2010-HPC, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guareí da referida Comarca, acerca do bloqueio definitivo de ficha-padrão para reconhecimento de firma sob nº 03622603.160038.000001346-6 em nome de Paulo Sandro Silva Cunha, RG nº 3.236.527-6/SSP/PR e CPF nº 979.448.908-00, sendo utilizado para sua abertura documentos supostamente falsos.

COMUNICADO CG Nº 475/2011
PROCESSO 2010/137359 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo 3º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca do extravio de 03 Cartões de Assinatura nºs 06722604.465520.000068688-7, 06722604.465520.000068716-6 e 06722604.465520.000068715-8 e de 01 Selo de Reconhecimento de Firma Autêntico nº 0672AA313792.

COMUNICADO CG Nº 476/2011
PROCESSO 2011/18131 - CAPITAL - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAQUERA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 299/2011, da Unidade supra mencionada, comunicando que do lote de selos de autenticidade de reconhecimento de firma valor 1, adquiridos pela Nota Fiscal nº 123.113 de 13/01/2011, junto à empresa fornecedora RR Donneley Moore Editora e Gráfica Ltda., com sequência numérica de 1093AA310001 a 1093AA315000, apresentou numeração impressa nas duas primeiras colunas, sem fixação e de fácil remoção. COMUNICA ainda, que do referido lote já haviam sido utilizados os selos nºs 1093AA310001 a 1093AA310008 e de 1093AA310201 a 1093AA310212, até a constatação da falha ocorrida em 07/02/2011, e que após a identificação todos os selos foram revisados, sendo inutilizados os que não permitiam utilização, os quais permanecerão arquivados na serventia, e aproveitados os demais constantes do lote 1093AA310001 a 1093AA315000.

COMUNICADO CG Nº 477/2011
PROCESSO Nº 2011/18409 - LINS - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício nº 029/2011-rabb, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca da ocorrência de falsificação de reconhecimento de firma supostamente efetuado pela Unidade em tela, aposto em documento de transferência de veículo em nome de Osmar Ruiz de Moraes, sendo que a assinatura e o carimbo utilizados para o referido ato não são de uso da Serventia.

COMUNICADO CG Nº 478/2011
PROCESSO Nº 2011/18414 - TAMBAÚ - JUÍZO DE DIREITO

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 12/2011, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca de documento de transferência de veículo com reconhecimento de firma falso em nome de Alan Augusto de Almeida supostamente efetuado pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras da Comarca de Valinhos, com a utilização de etiqueta, carimbo e assinatura de escrevente não pertencentes à serventia e a reutilização do selo de autenticidade nº 0529AA139481, pertencente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Limeira.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


Nada publicado
Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0039/2011


Processo 0001464-70.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. C. B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por C. C. B., menor, representada por sua genitora C. de O. C. em que pretende a retificação de assento de nascimento. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.16/26). O representante ministerial manifestou-se ás (fls.28). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)

Processo 0002117-72.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. A. M. S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L. A. M. S. e P. M. M. S., menores, representados pelo genitor H. B. S. em que pretendem a retificação dos assentos de nascimento. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.04/12). O representante ministerial manifestou-se ás (fls.14). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP)

Processo 0048881-53.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. L. V. G. J. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por Y. L. V. G. J. em que pretende a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.08/18). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.24). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FELIPE MARTINELLI LIMA VERDE GUIMARÃES (OAB 201796/SP)

Processo 0049052-10.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. B. M. da S. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro realize busca de assento de nascimento de M. S. da S. nos RCPNs da comarca de São José do Rio Pardo. Sem prejuízo, requeiro a juntada de documentos da "de cujus", tais como RG, CPF, certidão de casamento, certidao de nascimento de seus filhos, carteira de trabalho, título de eleitor, certidão de batismo, carteira do convênio médico, etc.) - ADV: ERONDINA CAMBUI FERREIRA (OAB 37774/SP)

Processo 0049172-53.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. T. de S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por R. T. de S. em que pretende a retificação do assento de nascimento para alteração do prenome "R." para "R.", passando a chamar-se R. T. de S.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.05/22). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido ás (fls.58). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: RITA VERA MARTINS FRIDMAN (OAB 17611/SP)

Processo 0052760-53.2005.8.26.0000 (000.05.052760-6) - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - N. P. V. - S. V. P. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Reitero item III da manifestação ministerial de fls. 183v. Requeiro informe S. se possui fotos, cartas ou outros documentos que comprovem a relação de paternidade com Arnaldo.) - ADV: ANTONIO CARLOS PELLIZER (OAB 56794/SP), MILTON DURVAL ROSSI JUNIOR (OAB 47832/SP), ASCENDINO MARIO RODRIGUES (OAB 69751/SP)

Processo 0100272-81.2009.8.26.0100 (100.09.100272-7) - Pedido de Providências - R. & S. do B. LTDA e outro - Convoco a preposta R. C. G. para prestar depoimento em juízo, designada audiência para o próximo dia 10 de maio de 2011, às 13:30 horas. Intime-se. - ADV: CARLA WAGNER DE VICENTE (OAB 154192/SP)

Processo 0333099-64.2009.8.26.0100 (100.09.333099-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de B. L. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. M. de B. L. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.17/31). O feito foi aditado às fls 33. O representante ministerial manifestou-se ás (fls.64 e 85). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação quanto a mudança de nome pretendida merece ser deferida. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público fls. 85). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)

Processo 0338972-45.2009.8.26.0100 (100.09.338972-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. de O. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por R. de O. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/26). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.70). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 228469/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 23480/SP)

Processo 0341528-20.2009.8.26.0100 (100.09.341528-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. F. em que pretende a retificação de assentos de registro civil para fins de obtenção de dupla cidadania. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.05/11). O feito foi aditado às fls. 37/40. O representante ministerial manifestou-se ás (fls.42). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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