Notícias

25 de Março de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL

(REPUBLICADO POR CONTER ALTERAÇÃO NO SUBITEM 6, DO ITEM VI)

7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 08/2011 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1.1.1
Nº 34.450/2010 - BARUERI - Na petição datada de 22/03/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador REIS KUNTZ, no uso de suas atribuições legais, em 24/03/2011 exarou o seguinte despacho: "Defiro, como requerido".
ADVOGADO: Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.

Nº 116.819/2010 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador RUY COPPOLA, no uso de suas atribuições legais, em 14/03/2011 exarou o seguinte despacho: "Vistos. Cite-se a Magistrada, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça, para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias".
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

Nº 36.590/2010 - JUNDIAÍ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, no uso de suas atribuições legais, em 18/03/2011, exarou o seguinte despacho: "Em razão de minha eleição para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça, baixo estes autos de processo disciplinar à redistribuição, termos do art. 25 do R.I."
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640, Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Sequeira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virgina Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana, OAB/SP nº 194.681.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - REDISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que será redistribuído aos integrantes do Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 04 de abril de 2011, segunda-feira, às 13 horas, na sala 508, 5º andar, no Palácio da Justiça, o seguinte processo:

Nº 36.590/2010 - JUNDIAÍ
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640, Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Sequeira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virgina Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana, OAB/SP nº 194.681.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0052/2011


Processo 0011764-47.2004.8.26.0000 (000.04.011764-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Cristina Nazareth - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o processado, em 20 dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. PJV- 34 - ADV: RICARDO DE AZEVEDO (OAB 146032/SP), GERALDO JOSÉ PELEGATI (OAB 216897/SP), EDUARDO SCHUCH (OAB 214197/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0024568-28.2010.8.26.0100 (100.10.024568-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Oscar Gomes Paiva e outro - Vistos. Fl. 45: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Int. PJV-26 - ADV: LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL (OAB 118086/SP)

Processo 0248748-32.2007.8.26.0100 (100.07.248748-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Eliana Izilda Gatti - Rene Marcus Gatti e outro - Infelizmente a questão não pode ser resolvida com a rapidez que a parte está a exigir, por absoluta falta de elementos para embasar a decisão judicial. Embora a parte autora tenha direito ao levantamento dos valores alegados, os elementos dos autos não apontam para a existência de saldo em nome do falecido Rene Gatti, de acordo com a relação de fls. 274/275, tampouco há a prova de qualquer valor que a parte tenha depositado ao longo dos anos. A ausência de dados inviabiliza a decisão judicial, que deve determinar o levantamento de valor certo e determinado. De outra parte, inaceitável a conduta da Instituição Financeira, que já foi intimada algumas vezes para fornecer as informações e nada esclarece, cabendo ao Ministério Públicos adotar as medidas legais, conforme decisão de fl. 318, já que titular da ação penal.. Assim, intime-se novamente a Instituição Financeira para prestar os esclarecimentos necessários em 20 dias, nos mesmos ternos da certidão de fl. 330. PJV-106 - ADV: SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP), PAULO GABRIEL (OAB 43567/SP)

Processo 0343680-41.2009.8.26.0100 (100.09.343680-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - RICARDO PEREIRA COELHO e outros - Vistos. 1) Decorrido o prazo de suspensão (fls. 46/47 e 50), o processo deve seguir seu trâmite normal. Não havendo qualquer providência a ser tomada pelos autores evidentemente não se justifica a intimação deles na forma do art. 267, § 1º do CPC (fls. 51/54). A Serventia deverá ficar atenta para que erros como esse não se repitam. 2) Remetam-se os autos ao perito (fls. 42/43). Int. (PJV 75) - ADV: EUCLYDES JORGE ADDEU (OAB 83989/SP)

Processo 0587390-54.2000.8.26.0000 (000.00.587390-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lucy Mikail Abud e outros - J. defiro. Int. (prazo de 10 dias requeridos pela Municipalidade). - PJV-185 - ADV: ALTAIR ROGERIO MENDONCA (OAB 93408/SP), ALCIENE VIEIRA (OAB 222782/SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), LIDIA TOYAMA (OAB 90998/SP), MARLI TOCCOLI (OAB 168062/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP), MARIA DA CONCEICAO DE ABREU (OAB 89230/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), LAURO MALHEIROS FILHO (OAB 16015/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0042/2011


Processo 0004250-87.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por J. P. S. e G. P. S., representadas por sua genitora F. T. P., qualificadas nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 11/18. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 23). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANA PAULA TOLEDO PIMENTA REIS (OAB 146344/SP)

Processo 0004965-32.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. R. C. J. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por N. R. C. J. e K. C., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 08/16. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 18). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANTONIO CARLOS CALDEIRA (OAB 105827/SP)

Processo 0006081-73.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. F. De C. E. e outro - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro que junte os requerentes certidões atualizadas referentes ao casamento de R. E., ao nascimento de C. E. e ao casamento de C. E. J.. - ADV: PABLO ARTURO MORAES ARANA (OAB 281385/SP)

Processo 0010344-51.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. M. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e. Custas "Ex lege". ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDA ANGELA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 300075/SP)

Processo 0018091-86.2010.8.26.0100 (100.10.018091-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. F. T. - Vistos. Aguarde-se a expedição. - ADV: ORLANDO LEGNAME (OAB 32525/SP)

Processo 0029154-11.2010.8.26.0100 (100.10.029154-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. A. M. M. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP), GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP)

Processo 0050685-56.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. R. G. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por N. M. R. G., qualificada nos autos, visando, em síntese, a adição do prenome A. em seu assento de nascimento, passando a chamar-se N. A. M. R. G.. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 08/109. Novos documentos foram trazidos aos autos (fls. 115/131). O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 132). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram que o pedido merece ser deferido. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCIA ANTONIA FERREIRA (OAB 205313/SP)

Processo 0111262-39.2006.8.26.0100 (100.06.111262-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. G. L. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: WLADIMIR CASTRO GONÇALVES (OAB 101880/SP)

Processo 0117359-50.2009.8.26.0100 (100.09.117359-8) - Outros Feitos não Especificados - J. P. S. e outro - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: EVANDRO PERES ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 183370/SP)

Processo 0118177-02.2009.8.26.0100 (100.09.118177-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. D. R. A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOSE MARIANO MEDINA (OAB 54952/SP)

Processo 0151138-30.2008.8.26.0100 (100.08.151138-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. dos S. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP)

Processo 0202317-03.2008.8.26.0100 (100.08.202317-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. G. - Vistos. Na certidão de óbito consta que L. deixou quatro filhos falecidos. O que parece à esse juízo, observando a inicial, é que de fato existiu o filho Francisco que faleceu ao nascer. O erro seria quanto a duplicidade do registro. Esclareça o autor. - ADV: ISABELA EUGENIA MARTINS GONÇALVES (OAB 266021/SP), EDILSON MARCONI (OAB 109688/SP), LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP)

Processo 0210658-18.2008.8.26.0100 (100.08.210658-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. P. A. J. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SUELI MATEUS (OAB 121980/SP)

Processo 0214851-13.2007.8.26.0100 (100.07.214851-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. da C. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SINARA LUCIA FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 133324/SP), SOSTENES LUIZ FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 140836/SP)

Processo 0333877-34.2009.8.26.0100 (100.09.333877-4) - Outros Feitos não Especificados - M. de L. F. da S. - Fls. 37: Defiro, certificando-se. Int. - ADV: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR (OAB 159517/SP), KAREN REGINA CAMPANILE (OAB 257807/SP), ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA (OAB 138904/SP), VIVIANE GOMES TORRES (OAB 279029/SP)

Processo 0335603-43.2009.8.26.0100 (100.09.335603-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. B. De O. - Vistos. Note o autor que o pedido inicial foi feito para retificação dos assentos que se referem à J. B., apenas. Esclareça. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), MARIA CLAUDIA CANALE

Processo 0336141-24.2009.8.26.0100 (100.09.336141-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. S. R. da S. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro providencie o Interessado a certidão de nascimento de sua genitora.) - ADV: MARCIA REGINA RAMOS CRUZ (OAB 222583/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), FABIANO FRANCEZ (OAB 267134/SP), CLECIA DE MEDEIROS SANTANA FRANCEZ (OAB 203875/SP)

Em petição apresentada por Carolina de Carvalho Guerra foi proferido o seguinte despacho: "Expeça-se edital de busca, pela intranet, no período de 1972 até 1977, com a finalidade de localizar a lavratura de assento de casamento de Renato Reis Baptista da Luz com Alice Aparecida Ordones Baptista da Luz, no âmbito da Capital. Quanto ao pedido para tentar localizar o assento de nascimento de Barbara, a interessada deverá informar o período aproximado para viabilizar as buscas, não superior a 5 (cinco) anos. Int." Adv.: Carolina de Carvalho Guerra OAB nº 174.272.

Em petição apresentada por Maria Thereza Define Penteado foi proferido o seguinte despacho: "Expeça-se a certidão, da qual deverá constar as irregularidades constatadas e a presente autorização". Adv.: Mariana B. Lima Pessanha de Grandis OAB nº 162.061.

Em petição apresentada por Luiz Alves dos Santos Neto foi proferida a seguinte decisão: "Em suma, o pedido de busca formulado carece de amparo normativo, porquanto a verificação sobre a existência ou não de testamento, na forma requerida, abrange pessoas comprovadamente falecidas, tanto que a certidão de óbito é o documento indispensável para viabilizar o deferimento da requisição junto à entidade consulente (Colégio Notarial do Brasil). Assim, à míngua de elemento que constitui o pressuposto de admissibilidade para a realização da busca, rejeito o pleito, dado que ausente o requisito previsto no item 26.C.1., Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao interessado. Int". Adv.: Jeronymo Ruiz Andrade Amaral OAB nº151.542.

Edital nº 37/2011 Intimo a interessada, Sra. Lílian Cavalieri, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar as certidões de casamento de Paulo Sergio Pinheiro Machado e Maria Bernadete Pereira Lima e de Hiram Mayr Cerqueira e Lucia Goulart Sampaio Doria. Adv.: Lílian Cavalieri OAB nº 211.310.

Edital nº 48/2011 Intimo o interessado, Sr. Sergio Fonseca, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Lilia Leme Ferreira Medeiros. Adv.: Sergio Fonseca OAB nº 143.446.

Edital nº 35/2011 - Comunico ao interessado, Sr. Sergio Pereira da Costa, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Luiza Lacarca Lettieri, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1948 a 1958. Adv.: Sergio Pereira da Costa OAB nº 40.060.

Edital nº 54/2011 - Comunico ao interessado, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Manoel Julio Francisco Sallovitz, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1991 a 2011. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

Assine nossa newsletter