Notícias

01 de Abril de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 03/1986 - EMBU - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Embu, no dia 02/05/2011, por falta de amparo legal.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 30/03/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
EXTRAORDINÁRIA
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 202/2008 - INDICAÇÃO do Doutor GUSTAVO SANTINI TEODORO, Juiz de Direito Auxiliar da 23ª Vara Cível Central, para prestar serviços junto à Presidência, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2011, com prejuízo da atividade jurisdicional. - Aprovaram a indicação, v.u.

02) Nº 88/1999 - ELEIÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz Substituto - Classe Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral, em razão da posse como Juiz Efetivo do Doutor Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e da promoção do Desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez. - Elegeram o Doutor José Antonio Encinas Manfré, com 18 votos, e Roberto Caruso Costabile e Solimene, com 9 votos. Obtiveram votos os Doutores Roberto Maia Filho (8 votos), Luís Paulo Aliende Ribeiro (5 votos), Carlos Alberto Garbi (3 votos), Christine Santini (2 votos), Mauro Conti Machado (1 voto), Cassiano Ricardo Zorzi Rocha (1 voto), Carlos Fonseca Monnerat (1 voto), Francisco Carlos Inouye Shintate (1 voto) e Fábio Aguiar Munhoz Soares (1 voto).

03) Nº 105.312/2010 - 1 - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, bem como a prorrogação do afastamento do Magistrado de suas funções jurisdicionais até o julgamento final do procedimento, nos termos do voto do desembargador relator, v.u. 2 - Distribuído o processo ao desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140, Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

04) Nº 18.571/2011 - RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pelo Desembargador Luiz Roberto Sabbato contra a Resolução nº 452/2011. - 1 - Por maioria de votos não conheceram como recurso administrativo. 2 - Por votação unânime desacolheram a representação.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0059/2011


Processo 0012206-57.2011.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Princípes - Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRÍNCIPES ajuizou medida cautelar incidental à ação de usucapião extraordinária que tramita perante esta Vara (processo nº 0024004-49.2010.8.26.0100), em face da MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. Alegou pleitear a usucapião de duas portarias localizadas em área privada nas entradas do bairro. Todavia, segundo alegado pela autora, o Subprefeito do Butantã, atendendo recomendação do Ministério Público, fixou prazo de três dias úteis para que as guaritas fossem retiradas do local, sob pena de a demolição ser realizado compulsoriamente. Afirmou que estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requerendo, liminarmente e ao final, a suspensão da eficácia da ordem de demolição até o julgamento da ação de usucapião. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/43. É o relatório. Decido. O caso é de indeferimento da inicial, em razão da falta de interesse de agir, na modalidade adequação. Com efeito, o pedido da autora não poderia ser formulado neste Juízo. A proteção possessória requerida na cautelar incidental é completamente estranha à competência desta Vara especializada. A análise da posse neste Juízo limita-se ao tempo exigido para a usucapião, com a conseqüente declaração de domínio. Proteção possessória, por sua vez, é medida que deve ser requerida perante uma das Varas Cíveis da Capital. No caso, como a turbação teria advindo de ato do Poder Público Municipal, o Juízo competente, em tese, seria uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Anoto, por fim, que a redistribuição imediata do feito para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital não se mostra adequada no caso em tela. Isso porque a petição inicial apresentada pressupõe que o julgador tenha em mãos a ação de usucapião que tramita por este Juízo. A instrução da petição inicial da ação cautelar incidental com poucos documentos se deve justamente ao fato de a autora acreditar que o magistrado que acompanharia o feito teria sempre acesso ao processo de usucapião, chamado de principal. No entanto, a redistribuição da cautelar a Juízo diverso, sem acesso aos autos da usucapião, dificultaria, e muito, a compreensão da lide e de seus desdobramentos. Assim, justifica-se a extinção, a fim de que a autora, querendo, proponha nova ação instruída de modo a permitir que magistrado sem acesso aos autos da usucapião compreenda o pedido. Pelos motivos acima expostos, fica claro que a cautelar é meio inadequado para o fim colimado pela autora. Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, I, c.c. o art. 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Após o trânsito em julgado, apensem-se estes autos aos principais. P.R.I. (Usuc 252) - ADV: MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP)

Processo 0012206-57.2011.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Princípes - Prefeitura do Município de São Paulo - que,em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 200,00. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$20,96 (por volume de autos, esclarecendo que se trata de 01 volume(s)), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4.- usuc. 252 - ADV: MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP)

Processo 0041503-46.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Condomínio Edifício Mara - V I S T O S. Cumpra-se o determinado na decisão de fls.e, após, ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 29 de março de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 431 - ADV: JOSÉ MARIA ANELLO (OAB 171410/SP)

Processo 0050421-39.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Harukiyo Yamamoto e outro - Vistos. Para perícia nomeio o(a) Dr(a). Fausto Valentim Braidatto. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Int. PJV-62 - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP)

Processo 0106307-57.2009.8.26.0100 (100.09.106307-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rone Administração de Bens Imóveis e Participações S/C Ltda - V I S T O S. Fls. 258: defiro o prazo de dez (10) dias como requerido pela Municipalidade. Int. São Paulo, 29 de março de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 06 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0196452-96.2008.8.26.0100 (100.08.196452-0) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Manifeste-se a Municipalidade em 10 dias e cls. Int. São Paulo, 29 de março de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 441 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0333906-84.2009.8.26.0100 (100.09.333906-1) - Outros Feitos não Especificados - Francisco Hilton Ferreira Maia - FRANCISCO HILTON FERREIRA MAIA ajuizou ação objetivando, nos termos do art. 38, § 3º, da Lei nº 6.766/79, o levantamento de valores depositados em conta indicada pelo Poder Público pelos compromissários-compradores de terrenos comercializados por José Vieira Bailão relativamente a lotes do Loteamento Jardim da Serra. Sustenta que a Municipalidade desapropriou a área em razão do interesse social e agora fará a concessão de uso especial para fins de moradia A Municipalidade foi notificada e apresentou anuência ao pedido. O Banco do Brasil apresentou comprovantes do valor que se encontra depositado e os dados da conta (fls. 370). O Ministério Público concordou com o pedido (fl. 48). É o relatório. Decido. O pedido é procedente. A parte autora pede o levantamento de quantias referentes ao compromisso de venda e compra de lote e depositadas por orientação da Municipalidade em decorrência da clandestinidade do Loteamento. O valor soma R$ 11.532,35 (mais acréscimos), conforme ofício de fl. 370 dos autos. Conforme informações da própria Municipalidade, houve desapropriação da área para implantação do programa habitação, por meio de concessão de uso especial de moradia aos adquirentes dos lotes. A Municipalidade concordou com o pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para deferir o levantamento dos valores depositados pela parte autora mantidos no Banco do Brasil, agência 1897, conta judicial nº 2100128905691, conforme ofício de fl. 370. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. PJV-60 Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 43,65. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco - código 110-4, tendo este processo 01 volume(s). - PJV-60 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0047/2011


Processo 0001505-37.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. V. - Vistos. Cota retro: Ao autor. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0001505-37.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. V. - Vistos. Torno sem efeito o despacho retro. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por M. B. V., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 05/14. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 20). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0016472-24.2010.8.26.0100 (100.10.016472-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. C. dos S. da S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: JULIO CESAR FORNACIARI (OAB 132661/SP)

Processo 0017100-13.2010.8.26.0100 (100.10.017100-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. M. de S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por J. M. DE S., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de sua falecida esposa, para que nela conste corretamente que a "de cujus" não deixou bens . A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 06/22. Novos documentos foram juntados a fls.26, 30/31 e 35/36. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 38/39). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Os documentos apresentados demonstram o erro indicado que, bem por isso, deve ser corrigido, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Maria Pereira de Souza, como requerido na inicial. Custas "ex lege" Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: REGINA MARIA DOS SANTOS (OAB 166601/SP)

Processo 0017651-90.2010.8.26.0100 (100.10.017651-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de P. P. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: TATIANA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 240284/SP)

Processo 0018225-16.2010.8.26.0100 (100.10.018225-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. A. N. - Certifico e dou fé que o autor deverá providenciar as cópias necessárias para acompanhar o mandado. - ADV: SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES (OAB 74082/SP)

Processo 0020306-35.2010.8.26.0100 (100.10.020306-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. R. O. A. - Fls. 37: defiro. - ADV: RICARDO CIANCI (OAB 64096/SP)

Processo 0024369-06.2010.8.26.0100 (100.10.024369-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. P. R. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0025884-76.2010.8.26.0100 (100.10.025884-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. W. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: TSAI YUNG TSUN (OAB 89664/SP)

Processo 0028990-46.2010.8.26.0100 (100.10.028990-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. M. N. e outro - Certiico e dou fé que o advogado deverá retirar o oficio e comprovar sua distribuiçao - ADV: PEDRO LUIS BALDONI (OAB 128447/SP)

Processo 0031705-61.2010.8.26.0100 (100.10.031705-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. C. de M. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: DARCIO BORBA DA CRUZ JUNIOR (OAB 196770/SP)

Processo 0032609-81.2010.8.26.0100 (100.10.032609-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. S. H.-T. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP)

Processo 0033401-35.2010.8.26.0100 (100.10.033401-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. DE A. e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE (OAB 146397/SP)

Processo 0034290-86.2010.8.26.0100 (744/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. P. C. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ELIENE MARCELINA DE OLIVEIRA (OAB 243207/SP)

Processo 0035074-63.2010.8.26.0100 (757/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. C. A. C. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0035192-39.2010.8.26.0100 (758/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: CRISTIANE SANTAMARIA (OAB 222482/SP)

Processo 0035887-90.2010.8.26.0100 (778/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. G. DE R. - Vistos. Homologo a desistência. Defiro o desentranhamento. - ADV: MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER (OAB 234753/SP)

Processo 0036283-67.2010.8.26.0100 (798/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. A. B. G. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP)

Processo 0036418-79.2010.8.26.0100 (791/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. P. T. e outro - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)

Processo 0036601-50.2010.8.26.0100 (793/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. F. C. e outros - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação quanto ao despacho de fls. retro. - ADV: ANDERSON HUSSEIN ALI DOS SANTOS (OAB 227383/SP), CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB 162138/SP)

Processo 0044181-19.2005.8.26.0000 (000.05.044181-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. e outros - Vistos. Este feito é de retificação. Pretende-se retificar a certidão de M. C. para que se afaste que era pai de C. e A.. Às fls. 120 e 121 consta certidão de nascimento de ambas em que M. C. é o pai. Esclareça o autor se há interesse ainda no pedido e qual a prova que deseja produzir. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP)

Processo 0101740-65.2004.8.26.0000 (000.04.101740-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de C. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação quanto ao despacho de fls. retro. - ADV: MANOEL DO MONTE NETO (OAB 67152/SP)

Processo 0116042-85.2007.8.26.0100 (100.07.116042-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. do P. - E. C. do P. - Vistos. Cumpra-se fls. 106 (precatória). - ADV: RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), TERESA MARIA GAMA DE CARVALHO DINIZ (OAB 76863/RJ)

Processo 0129393-91.2008.8.26.0100 (100.08.129393-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. J. J. C. - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição da advogada. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0143274-09.2006.8.26.0100 (100.06.143274-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. de A. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação quanto ao despacho de fls. retro. - ADV: CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP)

Processo 0164871-63.2008.8.26.0100 (100.08.164871-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. M. M. - - A. de L. M. L. e outros - Certifico e dou fé que o sr.advogado deverá retirar o oficio e comprovar sua distribuiçao - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)

Processo 0187190-59.2007.8.26.0100 (100.07.187190-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. K. R. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP)

Processo 0191743-52.2007.8.26.0100 (100.07.191743-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. A. dos S. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: SANDRA PEREIRA (OAB 165131/SP)

Processo 0325403-74.2009.8.26.0100 (100.09.325403-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da S. - Certifico e dou fé que o sr advogado Marcelo deverá juntar o substabelecimento original assinado de caneta, não digitalizado e custas do mesmo. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP)

Processo 0330899-84.2009.8.26.0100 (100.09.330899-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. de A. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: BENACY PEREIRA DA COSTA (OAB 1216/DF)

Processo 0830106-63.2010.8.26.0000/02 (000.01.087888-2/00002) - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Citados por Edital - M. E. de S. - Intimem-se os impugnados. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JR (OAB 132994/SC), RODRIGO SOBRAL (OAB 188196/SP), ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), WALKER YUDI KANASHIRO (OAB 201640/SP)

Em petições apresentadas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, referente a busca de assentos de óbito de Walter Engracia de Oliveira e de Sergio de Moraes Bonilha, foi proferido o seguinte despacho: "As pesquisas para verificar a existência de lavratura de assento de óbito, casamento ou nascimento, no âmbito da Capital, abrangem um período não superior a 10 (dez) anos. Portanto, para viabilizar o início do levantamento das informações solicitadas, na Capital, indique o interessado um período aproximado dos óbitos, não superior a 10 (dez) anos, viabilizando o início das respectivas pesquisas, detalhando, individualmente, cada pedido de busca, para melhor compreensão e publicação dos editais pela intranet. Dê-se ciência ao interessado. Int." Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 266/2011 CONTRATOS DE COMPRA E VENDA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de CONTRATOS DE COMPRA E VENDA em nome de MARCOS CESAR ALVES PENNA, LEONARDO ELOY RODRIGUES, SONIA REGINA TORRES SALERNO E MILTON ANTONIO SALERNO, no período de 2001 a 2011, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 270/2011 ESCRITURA DE IMOVEL
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA DE IMOVEL em nome de BENEDICTO CANDIDO DE PAULA, no período de 1980 a 1990, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 271/2011 FICHA PADRÃO DE ASSINATURA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de FICHA PADRÃO DE ASSINATURA em nome de WALDEMAR MAZZI, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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