Notícias

05 de Abril de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 53/1978 - RIO CLARO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no Setor de Anexo Fiscal (SAF) da Comarca de Rio Claro, no período de 04 a 08/04/2011.

PROCESSO Nº 06/1986 - CAJAMAR - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Cajamar, no dia 04/04/2011.

PROCESSO DJ-0248.076.28.2010.8.26.0000/50000 - MAUÁ - No Recurso Especial interposto pelo Espólio de Laura da Costa Carvalheiro o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 29.03.11, exarou o seguinte despacho:"Vistos. Trata-se de recurso especial contra Acórdão proferido pelo Colendo Conselho Superior da Magistratura que, por votação unânime, negou provimento à apelação formulada contra decisão que julgou procedente dúvida suscitada, e manteve a recusa do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mauá em promover o registro de carta de adjudicação referente ao imóvel objeto da matrícula nº 15.371. É o relatório. O Recurso Especial não deve ser processado. A orientação firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça é que: "O procedimento de dúvida suscitado pelo Oficial de Registro tramitado perante o Poder Judiciário reveste-se de caráter administrativo, não-jurisdicional, agindo o juízo monocrático, ou o colegiado, em atividade de controle da Administração Pública" (AgRg no Ag 885.882/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/12/2008, DJE 11/02/2009). Ao decidir o procedimento de dúvida "o Tribunal exerce jurisdição voluntária, emitindo acórdão que - por não ser de última instância, nem fazer coisa julgada material - é imune a recurso especial" (Resp 612.540/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 5.3.2008; AgRg no Ag 985.782/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/10/2008, DJE 26/11/2008; AgRg no Ag 656216/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Quarta Turma, julgado em 21/08/2007, DJ 17/09/2007, p. 286). Desta forma, é incabível de impugnação por via de Recurso Especial. Daí porque nego seguimento ao Recurso Especial. Int".
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR MANTOVANI ANDREOTTI - OAB/SP: 121.252, e FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE - OAB/SP: 146.397

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de abril de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 17
JARINU

Dia 18
BILAC

Dia 20
CARAGUATATUBA
CUNHA
PARANAPANEMA

Dia 21
COLINA

Dia 22
ITANHAÉM

Dia 25
GUARATINGUETÁ
ITABERÁ
PINDAMONHANGABA
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
SÃO LUIZ DO PARAITINGA
TAUBATÉ

Dia 27
CACONDE

Dia 29
CAMPOS DO JORDÃO
LENÇÓIS PAULISTA

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 09/2011 - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
(1º GRUPO - CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)


Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

DICOGE - 3
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PROCESSO Nº 1995/619 - TAQUARITINGA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guariroba, da Comarca de Taquaritinga, a partir de 17 de dezembro de 2010, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Marcelo Camargo Magano; b) designo o Sr. Diego Félix, preposto escrevente de referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data c) determino integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1384, pelo critério de provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de março de 2011 (a) MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 32/2011
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. MARCELO CAMARGO MAGANO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guariroba, da Comarca de Taquaritinga, com o que se extinguiu a Delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/619 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guariroba, da Comarca de Taquaritinga, a partir de 17 de dezembro de 2010, designando a Sr.ª DIEGO FÉLIX, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

Artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1384, pelo critério de provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 30 de março de 2011

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1.1.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - REDISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que, no dia 04 de abril de 2011, segunda-feira, foi redistribuído o seguinte processo:

Nº 36.590/2010 - JUNDIAÍ - DES. ELLIOT AKEL
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP; nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640, Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Sequeira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virgina Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana, OAB/SP nº 194.681.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO

DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
DIMA-1.1.3
ENTRADO EM 18 DE MARÇO DE 2011

0004562-97.2010.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 100.10.004562-3; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Floriano Freitas Filho; Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP); Advogado: Marcelo Duarte de Oliveira (OAB: 137222/SP); Apelado: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital;

ENTRADOS EM 21 DE MARÇO DE 2011
0003930-23.2010.8.26.0116; Apelação; Comarca: Campos do Jordão; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Dúvida; Nº origem: 116.10.003930-6; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Silvany Rodrigues da Silva; Advogada: Vanessa dos Santos Leme (OAB: 279424/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Campos do Jordão;

0007969-54.2010.8.26.0604; Apelação; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 604.10.007969-4; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Importadora e Exportadora de Cereais S/A; Advogado: Gerson Luiz Carlos Branco (OAB: 32671/RS); Advogado: Tiago Pretto (OAB: 53468/RS); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Sumaré;

0011924-51.2009.8.26.0597; Apelação; Comarca: Sertãozinho; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 597.09.011924-8; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Ricardo César da Silva; Advogado: Artidi Fernandes da Costa (OAB: 152873/SP); Apelante: José Carlos da Silva; Apelante: Rodrigo de Souza e Silva; Apelante: Carlos Alberto da Silva; Apelante: Samuel de Souza e Silva; Apelante: Celina Brustello Pavan; Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Sertãozinho;

0025492-83.2010.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 344.10.025492-0; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: 2º Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Marília; Interessada: Marilene Aranha de Castro

0070375-63.2009.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 114.09.070375-4; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Margarida da Cunha Santos; Advogado: Antonio Giacometti (OAB: 82850/SP); Apelado: 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas;

ENTRADOS EM 22 DE MARÇO DE 2011
0007834-05.2008.8.26.0348; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 348.08.007834-9; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Koniz Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Advogado: Elna Geraldini (OAB: 93499/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Mauá;

0015530-47.2010.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 114.10.015530-2; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Jeanete Demarchi Mendes Oliva; Advogado: Renato Ferraz Sampaio Savy (OAB: 150286/SP); Apelado: 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas;

ENTRADOS EM 23 DE MARÇO DE 2011
0002965-40.2010.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 344.10.002965-0; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL; Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: 1º Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Marília;

0007514-42.2010.8.26.0070; Apelação; Comarca: Batatais; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 070.10.007514-0; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Maria do Carmo Pires; Advogado: Eduardo Sant'anna Bertoldi (OAB: 153086/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Batatais;

ENTRADOS EM 28 DE MARÇO DE 2011
0004253-75.2010.8.26.0068; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 068.10.004253-6; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: Jairo Machado Maluf; Apelado: Kelli Cristine de Mello Maluf; Advogada: Nacele de Araújo Andrade (OAB: 281382/SP); Advogada: Vera Lúcia da Silva Nunes (OAB: 188821/SP); recebido da Corregedoria Geral da Justiça DICOGE, onde foi autuado sob o nº 128.625/10;

0059109-62.2011.8.26.0000; Apelação; Comarca: Barra Bonita; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Dúvida; Nº origem: 11/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Duragrês Indústria Cerâmica Ltda; Advogado: Valdemar Onesio Poleto (OAB: 23691/SP); Advogada: Silvia Fernandes Poleto Bolla (OAB: 131977/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barra Bonita; ; recebido da Corregedoria Geral da Justiça DICOGE, onde foi autuado sob o nº 109.174/10;

ENTRADO EM 31 DE MARÇO DE 2011
0016856-44.2010.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 566.10.016856-7; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Maria Ferreira de Menezes; Advogada: Adriana Márcia Fabiano Paulino de Mello (OAB: 119540/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de São Carlos;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0061/2011


Processo 0001712-36.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Valter Francisco Lopes e outro - Vistos. Ao Ministério Público. Int.(PJV 05) - ADV: MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP)

Processo 0020208-69.2004.8.26.0000 (000.04.020208-9) - Pedido de Providências - Banco do Brasil S/a. - V I S T O S. Fls.87: defiro o requerido pelo requerente. Int. São Paulo, 31 de março de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 249 - ADV: WALDEMAR FERNANDES DIAS FILHO (OAB 72722/SP)

Processo 0032189-76.2010.8.26.0100 (100.10.032189-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Aristides Fagnani e outro - Vistos. Providencie a parte autora os meios necessários para a notificação requerida pelo Ministério Público. Int. (PJV 61) - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP)

Processo 0034462-28.2010.8.26.0100 (100.10.034462-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Leila Lage Humes e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito das parcelas dos honorários periciais. - PJV- 47 - ADV: ALOISIO SANTINI PEDRO (OAB 242261/SP)

Processo 0061122-44.2005.8.26.0000 (000.05.061122-4) - Outros Feitos não Especificados - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 425/426: diga a Municipalidade. Após, conclusos. Int. São Paulo, 31 de março de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 341 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0071533-83.2004.8.26.0000 (000.04.071533-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cosmo Di Sandro e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV- 129 - ADV: MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP)

Processo 0172923-14.2009.8.26.0100 (100.09.172923-9) - Levantamento de Depósito - REGISTROS PÚBLICOS - Antonio Pereira da Azevedo e outros - Vistos. Fls. 101: reitere-se. Int. (PJV 37) - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB
62145/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Processo 0189697-75.2002.8.26.0000 (000.02.189697-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Paulistana Administração e Participações Ltda. S/c - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV-245 - ADV: FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), SUZY DALL'ALBA (OAB 109938/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP)

Processo 0341006-90.2009.8.26.0100 (100.09.341006-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - ALTIMAR PEREIRA SEGUNDO e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de uma diligência para notificação da Municipalidade. - PJV-70 - ADV: RENATO BORGES (OAB 235148/SP)

Processo 0343122-69.2009.8.26.0100 (100.09.343122-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Moritaki Inamine - Certifico e dou fé que os autos aguardam a manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV-72 - ADV: GRACILIANO REIS DA SILVA (OAB 174878/SP)

Processo 0349065-67.2009.8.26.0100 (100.09.349065-7) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - João Vilcan - 7º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos de São Paulo - Certifico e dou fé que desentranhei os documentos de fls. 03/04, 14/15, 20/21, 28/29 e 34/35, substituindo-os por cópias, encontrando-se os originais à disposição do requerente para serem retirados. - CP-579 - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)

Processo 0587390-54.2000.8.26.0000 (000.00.587390-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lucy Mikail Abud e outros - Vistos. Fls. 689: expeça-se mandado de levantamento dos honorários e despesas em favor da perita judicial. Int. (PJV 185) - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP), MARIA DA CONCEICAO DE ABREU (OAB 89230/SP), LAURO MALHEIROS FILHO (OAB 16015/SP), ALCIENE VIEIRA (OAB 222782/SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), LIDIA TOYAMA (OAB 90998/SP), MARLI TOCCOLI (OAB 168062/SP), ALTAIR ROGERIO MENDONCA (OAB 93408/SP)

Processo nº. 0029678-70.2010.8.26-0100 Pedido de Providências Requerente: Sandra Regina Vivan. Requerido: Décimo Quarto Cartório de Registro de Imóveis - Despacho de fls. 311 V I S T O S. Cumpra-se a decisão de fls. 296/297. Int. São Paulo, 11 de março de 2011. Gustavo Henrique Bretãs Marzagão. Juiz de Direito CP. 333.

Processo nº. 0049221-94.2010.8.26-0100 Pedido de Providências Requerente - Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Interessado 23º Tabelião de Notas - Sentença de fls. 49/53 - VISTOS. Cuida-se de expediente inaugurado por ofício do MM. Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos noticiando existência de escritura pública de compra e venda supostamente falsa versando sobre o imóvel objeto da matrícula nº 77.622, do 16º Registro de Imóveis. Informações do Oficial do 16º Registro de Imóveis às fls. 34//35. O Ministério Público opinou pelo arquivamento dos autos (fls. 41/41v e 47). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. De acordo com as informações dos autos, o título supostamente falso não ingressou no fólio real. E ainda que assim não fosse, o vício apontado seria de ordem intrínseca, obstando eventual anulação direta do registro por meio desta Corregedoria Permanente, conforme esclarece a doutrina de Narciso Orlandi Neto: "É preciso distinguir nulidade direta do registro e nulidade do título, com reflexo no registro. O registro não pode ser cancelado por nulidade do título, salvo em processo contencioso de que participe o titular do direito inscrito. Em outras palavras, o art. 214 da Lei n. 6015/73 é exceção. E como se sabe se o registro é ou não nulo de pleno direito? Sabe-se que o registro é ou não nulo de pleno direito examinando-o separadamente do título que lhe deu causa, apenas à luz dos princípios que regem o registro, a saber se foram cumpridos os requisitos formais. A indagação da nulidade do registro deve ficar restrita aos "defeitos formais do assento, ligados à inobservância de formalidades essenciais da inscrição (Código Civil, arts. 130 e 145, III)" (Afrânio de Carvalho, Retificação do Registro, in RDI 13, p. 17). ... A nulidade a que se refere o art. 214 da Lei de Registros Públicos é exclusiva do registro, absolutamente independente do título, tanto que, uma vez declarada, permite que o mesmo título seja novamente registrado. ... A nulidade que pode ser declarada diretamente independentemente de ação, é de direito formal, extrínseca. Ela não pode alcançar o título, que subsiste íntegro e, em muitos casos, apto a, novamente, ingressar no registro. ... Problemas relativos ao consentimento das partes, diz respeito ao título, tanto quanto sua representação e a elaboração material do instrumento. Assim, se houve fraude, se a assinatura do transmitente foi falsificada, se o instrumento público não consta dos livros de nenhum notário, se a procuração que serviu na representação de uma das partes é falsa, se o consentimento do alienante foi obtido com violência, são todos problemas atinentes ao título. Podem afetar o registro, mas obliquamente. Só podem determinar o cancelamento do registro, em cumprimento de sentença que declare a nulidade do título e, em conseqüência, do registro..." (Retificação do Registro de Imóveis, Ed. Oliveira Mendes, pág. 183/192 - grifou-se). A obra faz menção a elucidativo parecer da lavra do eminente Juiz Marcelo Martins Berthe, aprovado pelo Des. Márcio Martins Bonilha, então Corregedor Geral da Justiça: "A chamada nulidade de pleno direito, tal como prevista no art. 214 da Lei de Registros Públicos, não admite o exame de elementos intrínsecos, que refogem à atividade qualificadora do oficial registrador. E em não existindo vício na qualificação do título, ou no processo de registro propriamente dito, não há o que corrigir na esfera administrativa" (págs. 185/6). À luz de tudo o que se viu, fica claro que a via administrativa seria incompetente para declarar eventual vício intrínseco do título. Destrate, somente pela via judicial é que, observado o devido processo legal com as garantias do contraditório e da ampla defesa, o título poderá ser anulado. E, segundo as informações dos autos, tramita nas vias ordinárias ação nesse sentido. Recentemente, nos autos do processo CG 2009/128155, no parecer aprovado pelo Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, o então MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Hamdid Charaf Bdine Júnior consignou que: "A questão é regida pelo art. 214 da Lei de Registros Públicos que prevê a possibilidade de ser invalidado o registro se se tratar de nulidades de pleno direito. A regra reproduz a do art. 229 do diploma legal que antecedeu a Lei de Registros Públicos em vigor, que, na lição de Serpa Lopes havia de ser interpretada do modo seguinte: "Nulidades exclusivamente formais são as inerentes ao próprio registro imobiliário, ao ato considerado em seu próprio conteúdo, desligado, completamente, de qualquer nexo com o título causal. É a essa classe de nulidades que se refere o art. 229..., isto é, as inerentes ao próprio registro, independentemente do título" (Tratado dos Registros Públicos, vol. IV, 6ª edição, Ed. Brasília Jurídica, Brasília, 1997, p. 327). Por isso é que prevalece em casos como o ora em exame o entendimento de que o vício que é capaz de gerar cancelamento, ou bloqueio da matrícula, não é o que alcança vício intrínseco do título apresentado ao registro, sobretudo quando, como nesse caso, não apresente máculas exteriores, passíveis de serem detectadas pelo registrador: "A nulidade de pleno direito de que cuida o artigo 214 da Lei n. 6.015/73 é a do próprio registro (não a de seu ato causal), ou seja, de ordem formal, extrínseca, e, por isso, suscetível de ser declarada diretamente em processo administrativo, independentemente de ação judicial" (Parecer 116/2007, rel. Vicente de Abreu Amadei, j. 9.4.2007). Na via administrativa, própria do Juízo da Corregedoria Permanente, não se confere possibilidade de examinar o conteúdo do ato negocial, que só pode ser feita na esfera jurisdicional. Nessa última, é que, respeitado o devido processo legal e o contraditório pleno é que será possível analisar eventual vício intrínseco, como o é a falsificação da escritura. Em casos como o desses autos, aplica-se o artigo 216 da Lei dos Registros Públicos, que remete á via via jurisdicional o exame de eventual invalidade da escritura para, só então, se obter repercussão sobre o registro. Como já registrou o MM. Juiz Auxiliar dessa E. Corregedoria Geral de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto: "Nitidamente diversa a disposição de seu artigo 214 (invalidade ope legis, "independentemente de ação"), endereçada à hipótese de "nulidade de pleno direito do registro". Não do título. Esse artigo 214 dirige-se ao procedimento de registro estritamente considerado e, por isso, à luz do Direito Administrativo, permite, por simetria, o cancelamento pela via administrativa. Já o artigo 216 se refere a nulidades estranhas a tal universo, cuja declaração configura prestação jurisdicional a ser buscada pela via processual. Em suma, se, apresentado título hábil sem vício extrínseco detectável pelo registrador, o registro, em si, foi regularmente efetuado e se acha formalmente perfeito, o cancelamento só é factível por meio de ação própria" (Proc. CG nº 95/2004). A conclusão também se ampara no § 2º do artigo 1.245 do Código Civil em vigor, que consagra a validade do registro até a determinação de seu cancelamento em ação própria. Na hipótese, não há vícios formais no título translativo. Ao contrário do que foi alegado pelos recorrentes, equívocos evidentes da escritura não se verificam no caso. Os erros a respeito do modo de aquisição do imóvel pelos recorrentes não bastam para reconhecimento de vícios formais da escritura, nem podem ser havidos como hábeis para identificação da mencionada nulidade de pleno direito. A circunstância de haver equívoco na escritura não faz com que ela seja inexistente materialmente, mesmo que, se comprovada a irregularidade, seja possível reconhecer, judicialmente, sua invalidade. De todo modo e o mesmo se dá com a falsidade da assinatura, nula ou inexistente será a escritura e não o registro, o que, repita-se, exclui a aplicação do artigo 214 da Lei nº 6.015/73." Por tais razões, também o bloqueio da matrícula não se mostra possível pois, como visto, tem por pressuposto a existência de nulidade de pleno direito do registro, o que, como se viu, não se verifica na espécie, uma vez que os vícios, se existentes, estão contidos no título causal. Deste modo, o bloqueio e qualquer outra medida de natureza acautelatória devem ser buscados na via jurisdicional. Não há, assim, qualquer medida a ser adotada nesta esfera administrativa da Corregedoria Permanente. Diante do exposto, determino o arquivamento do feito, na linha do r parecer do Ministério Público. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 15 de março de 2011.Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 508

Processo nº. 000.04-052887-1 Pedido de Providências Requerente Virgilio Mendes - Certidão de fls. 77 - Certifico e dou fé que os autos Nº 0052887-25-2004 (CP. 465) foram desarquivados como requerido e encontra-se em cartório. - São Paulo, 01 de abril de 2011. ADV.FERNANDA MIKAIL OAB/SP. 226.323. - CP. 465.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0049/2011


Processo 0003601-25.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. C. e outros - Cota retro: ao autor. - ADV: BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB 298122/SP), RENATA DINIZ LAMIN (OAB 217261/SP)

Processo 0008747-81.2010.8.26.0100 (100.10.008747-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. S. T. C. - Vistos. Diga o autor se pretende produzir outras provas. - ADV: CIBELE BARCELOS PAES (OAB 143231/SP)

Processo 0011301-52.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. J. - Dê-se, inicialmente, ciência ao D. Advogado reclamante, Dr. Wilson Roberto Prestupa, facultada manifestação, tendo em vista o teor das alegações oferecidas pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º Subdistrito - Pirituba. Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. Intime-se pela imprensa. - ADV: WILSON ROBERTO PRESTUPA (OAB 167995/SP)

Processo 0014410-11.2010.8.26.0100 (100.10.014410-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. M. G. - Vistos. Diante do teor da informação prestada pela Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito da Capital, confirmando o reaproveitamento do selo de autenticidade (firma 2) na montagem fraudulenta do ato de reconhecimento de firma (cf. fls. 16/16vº), determino a extração de cópia integral dos autos, oficiando-se à CIPP para adoção das medidas penais cabíveis, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal. Após, voltem à conclusão, para posterior deliberação, notadamente designar audiência para colher o depoimento da preposta Cristiane Arantes Gonçalves, no intento de apurar detalhes relacionados ao atendimento dispensado à reclamante. - ADV: MARIA EMILIA CAMARGO GIANINI (OAB 287169/SP)

Processo 0018753-50.2010.8.26.0100 (100.10.018753-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. B. da F. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: NORMALUCIA DO CARMO SANTOS NEGRETTE (OAB 52060/SP)

Processo 0022103-46.2010.8.26.0100 (100.10.022103-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. B. dos S. - Certifico e dou fé que faltam cópias para conferencia conforme descritas na inciial. - ADV: VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP), SIMONE NEAIME (OAB 222074/SP)

Processo 0023185-15.2010.8.26.0100 (100.10.023185-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. B. e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: EDILENE TEIXEIRA MONTEIRO (OAB 163229/SP)

Processo 0024320-62.2010.8.26.0100 (100.10.024320-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. B. da S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARCIA ANGELICA CORREA FERRARI (OAB 94148/SP)

Processo 0028614-60.2010.8.26.0100 (100.10.028614-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. G. M. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls. 21 para conferencia - ADV: FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP)

Processo 0041069-57.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. Y. S. e outro - Vistos. Defiro o desentranhamento dos documentos originais trazidos aos autos, exceto procuração e guias de custas, mediante cópias. Int. - ADV: JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP)

Processo 0045009-30.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. P. - Vistos. Ao autor. - ADV: ROMILDA GERALDO DOS SANTOS (OAB 111311/SP)

Processo 0050656-06.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. S. W. - Vistos. Diga o autor se pretende produzir outras provas. - ADV: DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP)

Processo 0124893-45.2009.8.26.0100 (100.09.124893-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. K. I. e outros - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: THALITA RAPOSO CRIVELENTI SOARES (OAB 255468/SP)

Processo 0147711-59.2007.8.26.0100 (100.07.147711-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. T. G. B. e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam o cumprimento do mandado (certidões retificadas) - ADV: NANCY GALHARDO PARREIRA (OAB 234830/SP)

Processo 0175765-69.2006.8.26.0100 (100.06.175765-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. C. Z. O. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO OLIVER (OAB 33896/SP)

Processo 0206631-60.2006.8.26.0100 (100.06.206631-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. J. L. e outro - Certifico e dou fé que falta cópia de fls. 166 (5 vezes) para acompanhar os mandados - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 0329025-64.2009.8.26.0100 (100.09.329025-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. F. S. T. - Com cópia de fls. 176, 131/140, 173/175, 198 e a presente deliberação, expeça-se carta precatória para a Comarca de Tatuí/SP, com a finalidade de intimar, perante o r. Juízo deprecado, os locadores para, se possível, exibirem aos autos cópia do verso do documento reproduzido a fls. 140, representado pela última folha da relação contrato de locação, tudo com o objetivo de verificar a suposta falsidade no ato de reconhecimento de firma praticado, segundo a interessada Vilma, pelo 5º Tabelionato de Notas da Capital. - ADV: DANIELA CRISTINA VOLPATO ALVES (OAB 252179/SP), ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), CAROLINA CHOBANIAN ADAS (OAB 235978/SP), PAULA KIVES FRIEDMANN STEINBERG (OAB 248773/SP)

Processo 0333310-03.2009.8.26.0100 (100.09.333310-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. K. J. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: NEUZA OLIVEIRA KAE (OAB 175914/SP), MARIO TAKAHASHI (OAB 261214/SP)

Processo 0341413-96.2009.8.26.0100 (100.09.341413-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. D. R. - Vistos. Diga o autor se pretende produzir outras provas. - ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)

Processo 0344208-75.2009.8.26.0100 (100.09.344208-3) - Outros Feitos não Especificados - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das G. B. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO (OAB 194964/SP)

Processo 0519893-96.1995.8.26.0000 (000.95.519893-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. M. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimados) nos termos da OS 01/02. - ADV: ELIAS SANTOS REIS (OAB 001437/AC)

Edital nº 965/2009 "A certidão de óbito de José Justino Ricarelli, está disponível para retirada desde 07/10/2009, intime-se o interessado, novamente, para tal finalidade." Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.

Edital nº 1092/2009 "A certidão de óbito de Nilo Ramos Villaboim, está disponível para retirada desde 23/11/2009, intime-se o interessado, novamente, para tal finalidade." Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.

Edital nº 366/2010 "Intime-se o interessado a retirar a certidão de óbito de Reynaldo Costa de Abreu Sodré, que se encontra disponível desde 03/08/2010. Informe, ainda, que já foram realizadas buscas nos últimos 20 anos (1989 a 2010) com relação ao assento de óbito de Reginaldo Lima de Jesuss Riesenfeld, sendo que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo." Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.

Edital nº 618/2010 "A certidão de óbito de Wilson Nivio Tessitore, está disponível para retirada desde 11/08/2010, intime-se o interessado, novamente, para tal finalidade." Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

Assine nossa newsletter