Notícias

12 de Abril de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de abril de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 17
JARINU

Dia 18
BILAC

Dia 20
CARAGUATATUBA
CUNHA
PARANAPANEMA

Dia 21
COLINA

Dia 22
ITANHAÉM

Dia 25
GUARATINGUETÁ
ITABERÁ
PINDAMONHANGABA
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
SÃO LUIZ DO PARAITINGA
TAUBATÉ

Dia 27
CACONDE

Dia 29
CAMPOS DO JORDÃO
LENÇÓIS PAULISTA

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

CAPITAL
FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó
Diretoria do Fórum
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível

Ofício Judicial Único (compete ao Ofício Judicial a execução dos serviços auxiliares das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis e das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões do Fórum, bem como do serviço de distribuição judicial)

4ª Vara Cível
1ª Vara da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
3ª Vara da Família e das Sucessões

INTERIOR
PRESIDENTE PRUDENTE
Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Serviço Anexo das Fazendas

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Coronel Goulart
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Álvares Machado

1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Eneida

2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alfredo Marcondes
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhumas
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Expedito

Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
4º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal

3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Polícia Judiciária (rodízio bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1782/2010 - a partir da publicação do DJE de 14/09/2010)

Vara do Júri e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri e da Infância e da Juventude

1ª Vara das Execuções Criminais
Ofício Único das Execuções Criminais (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais)
Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
Penitenciária de Martinópolis
Penitenciária de Presidente Prudente + Anexo S.A.
Centro de Ressocialização de Presidente Prudente
Penitenciária Compacta de Pracinha
Penitenciária de Osvaldo Cruz
Centro de Detenção Provisória de Caiuá (competência para conhecer e processar as execuções criminais relativas aos presos com condenação provisória ou definitiva nele recolhidos)

2ª Vara das Execuções Criminais
Penitenciária de Marabá Paulista
Penitenciária de Flórida Paulista
Penitenciária de Tupi Paulista (masculina)
Penitenciária de Irapuru
Reeducandos egressos ou em cumprimento de pena alternativa (conhecer e processar as execuções relativas à pena privativa de liberdade sob "sursis", livramento condicional, regime semi-aberto, aberto, pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos, bem como formação e fiscalização do Conselho de Comunidade, Central de Penas Alternativas e Patronato)

CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO Nº 2011/40730 - SÃO PAULO - MÁRCIA BUENO

EDITAL Nº 10/2011 - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
(2º GRUPO - CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 15 de março de 2011, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

DIMA 1.1.3
PROCESSO SPRH Nº 440/2006 - LENÇÓIS PAULISTA - Indeferiu a homologação de Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, referente à cessão de estagiários para prestarem serviços junto à Comarca de Lençóis Paulista, v.u.;

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 07 de abril de 2011, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 3.992/2011 - CAPITAL - Aprovou as indicações da Desembargadora MARIA CRISTINA ZUCCHI, da Doutora VALÉRIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí, e da servidora VANESSA CRISTINA MARTINIANO, para comporem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, v.u.;

O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 08/04/11, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

DIMA 1.1.3
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM UNIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:

Nº 08/1998 - FORO CENTRAL (ITINERANTE, JEC DIGITAL E ANEXOS CONGONHAS E CUMBICA) - ocorrida em 06 e 07/12/10.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0066/2011


Processo 0000602-36.2010.8.26.0100 (100.10.000602-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Banco Itau S/A - - Luiz Carlos Gilardi Falaschi - - Odete Christianini Falaschi - VISTOS. Por dez dias, aguarde-se provocação do interessado. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. São Paulo, 07 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito, CP. 11 - ADV: ALESSANDRO PRADO DE AQUINO (OAB 199145/SP)

Processo 0015208-35.2011.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Mauro de Oliveira - - Magda de Oliveira - VISTOS. A pretensão é de registro em sentido estrito. Assim, retifique-se a autuação para dúvida inversa. A procuração de fls. 06 não está assinada pelos outorgantes. Concedo 10 dias para regularização. Defiro a prioridade em razão da idade. Anote-se. Indefiro, desde já, a liminar requerida por ser incompatível com os princípios registrários bem como por inexistir amparo legal. Int. São Paulo, 07 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 107 - ADV: VALTER LINO NOGUEIRA (OAB 195137/SP)

Processo 0043868-73.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Em 15 dias, manifeste-se a Municipalidade. Int. São Paulo, 07 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 448 - ADV: MARCOS SAYEG (OAB 298876/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0049530-18.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Noêmia Barbosa da Paixão - Vistos. Fls.34: Razão assiste à interessada. Retifico, de ofício, a decisão de fls.31/32 para que nela fique constando o nome correto da antiga Rua F, hoje Rua Professor Athanassof e não como constou. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. Após, nada mais sendo requerido ao arquivo com as cautelas devidas. PRIC. São Paulo, 30 de março de 2011 . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 516 - ADV: LUIZ FERNANDES FORTES (OAB 63649/SP)

Processo 0113063-04.2003.8.26.0000 (000.03.113063-1) - Apuração de Remanescente - Flávio de Augusto Isihi - - Marja Holowacz Isihi - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV- 237 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), SELMA DE MORAES NUNES (OAB 130918/SP), SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), SERGIO ALPISTE (OAB 42408/SP), JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP), FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP), EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS (OAB 65290/SP), SERGIO ALPISTE (OAB 42408/SP)

Processo 0334989-28.2001.8.26.0000 (000.01.334989-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Pão de Açucar Indústria e Comércio e outro - Vistos. Fls. 867: concedo à autora, o prazo suplementar de dez dias para a apresentação de sua manifestação. Após, defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de cinco dias a Pão de Açúcar S/A indústria e Comércio.. Int. (PJV 01) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ALUISIO MAIO JUNIOR (OAB 58687/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB 132773/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0054/2011


Processo 0005042-41.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. S. de S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do retro informado. Int. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP)

Processo 0005873-89.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - F. J. R. M. - Manifeste-se o Tabelião do 1º Tabelionato de Notas da Capital. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)

Processo 0006776-27.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por V. A. em que pretende a retificação do assento de nascimento para que seja incluído o patronímico materno "T.", passando a chamar-se V. T. A.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.02/13). O feito foi aditado às fls. 14/15. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.43). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANTONIO EUSTAQUIO (OAB 43876/SP), MICHELE PITA DOS SANTOS (OAB 296314/SP)

Processo 0006851-66.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - A. S. M. M. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro tragam aos autos mais documentos que comprovem a existência de A. S., tais como, certidão de casamento e óbito de A. e seus documentos pessoais (RG, CPF, carteira de reservista, carteira de trabalho etc), certidão de nascimento de sua esposa T. e certidão de nascimento de outros filhos do casal.) - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0007386-92.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. A. de C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, diante da informação retro. Int. - ADV: WELSON COUTINHO CAETANO (OAB 151883/SP)

Processo 0010304-69.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. M. P. - D. M. P. - Expeça-se edital de busca pela intranet, diligenciando-se na forma requerida, realizando-se, inicialmente, as buscas no período de 1960 a 1970. Na hipótese de não localização do assento de casamento, desde já, fica autorizada a publicação de novas buscas, nos períodos subsequentes, limitada cada pesquisa a um período de 10 (dez) anos. - ADV: DANIELA MORAES PEREZ (OAB 156360/SP)

Processo 0011082-39.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. L. de T. B. - Colha-se prévia manifestação do Colégio Notarial/SP. A seguir, voltem à conclusão para posterior deliberação. - ADV: RODRIGO LOBO DE TOLEDO BARROS (OAB 138478/SP)

Processo 0014336-54.2010.8.26.0100 (100.10.014336-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. da C. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Tendo em vista a certidão de fls. 33, requeiro informe a Requerente o endereço de seu pai.) - ADV: JOSE ROGERIO SHKAIR FARHAT (OAB 76240/SP)

Processo 0018682-48.2010.8.26.0100 (100.10.018682-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. de G. S. M. - Dê andamento ao feito. - ADV: DANIEL PEIXOTO DA SILVA (OAB 1362/AC)

Processo 0027256-60.2010.8.26.0100 (100.10.027256-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. D. F. - Regularize o interessado sua representação processual, anexando o mandato judicial (cf. fls. 13/14). Após, em respeito ao contraditório, ao Tabelião do 19º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV: MAURO BATISTA CRUZ (OAB 88591/SP)

Processo 0036901-12.2010.8.26.0100 (806/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. V. C. de A. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. V. C. de A. e D. E. C. de A. em que pretendem a inclusão do patronímico da família materna G., passando a chamarem-se D. E. G. C. de A. e M. V. G. C. de A.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.05/33). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.100/101). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: DOUGLAS EDUARDO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 267115/SP)

Processo 0037681-49.2010.8.26.0100 (822/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. W. - Aguarde-se a juntada do referido documento. - ADV: NILCELI ARAUJO (OAB 265156/SP)

Processo 0048760-25.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de G. M. L. - Vistos. Cota retro: à parte autora. - ADV: DANIEL PEIXOTO DA SILVA (OAB 1362/AC)

Processo 0051691-98.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. P. T. - Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento de fls. 02/05 para autorizar o translado para o Crematório Municipal de Vila Alpina, São Paulo, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. Outrossim, expeça-se, ainda, mandado para o Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, Município e Comarca de Praia Grande, Estado de São Paulo, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, a requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. R.I. - ADV: BRUNO FORLI FREIRIA (OAB 297086/SP)

Processo 0052154-40.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - J. P. S. F. e outros - J. P. S. F. - - J. P. S. F. - - J. P. S. F. - Não obstante o r. parecer de fls. 130/132 da D. representante do Ministério Público, dê-se, por cautela, nova vista dos autos ao Ministério Público, diante do teor de fls. 134/145. Após, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: JORGE PAUPERIO SERIO FILHO (OAB 28826/SP)

Processo 0154669-90.2009.8.26.0100 (100.09.154669-4) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. P. - Junte-se a informação referente à consulta de informação cadastral de N. M. de O., CPF 342935155-34. Para melhor elucidar detalhes relacionados com a lavratura da escritura de venda e compra perante o 10º Tabelionato de Notas da Capital, convoco N. M. de O. para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 27 de maio de 2011, às 13:30 horas. Intime-se no endereço indicado na aludida informação. Sem prejuízo, ao Tabelião do 10º Tabelionato de Notas da Capital para exibir por escrito manifestação do preposto A. B., tendo em vista os problemas de saúde do referido escrevente, que deverá prestar informações relacionadas com a preparação do ato notarial, coleta de documentos, certidões, etc. - ADV: MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP)

Processo 58/77 Comunicação Juízo de Direito da Comarca de Mogi das Cruzes 14º Cartório de Notas "Intimo o interessado, Sr. Ivan Ryu Inoue, a comparecer perante este Juízo, no prazo de 10 dias, a fim de retirar a certidão de objeto e pé requerida, devendo apresentar sua via da Guia de Recolhimento para ser anexada à certidão." Adv: Ivan Ryu Inoue OAB nº 104.444.

Edital nº 91/2011 Intimo o interessado, Sr. Diego Peres Garcia, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de casamento de Abe Kryss e Vivianne Sarita Ostrowiecki. Adv.: Diego Peres Garcia OAB nº 238.031.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 283/2011 PROCURAÇÃO, ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO, INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DIVIDA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÃO, ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇAO, INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DIVIDA tendo como outorgante ou outorgado SANTA CECILIA COMERCIO DE CAFÉ LTDA, CNPJ: 00.837.374/0001-66, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 306/2011 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante ou outorgado ALZIRA TOJEIRA NIGRO, no período de 1995 a 2005 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 307/2011 CONTRATO DE DOAÇÃO, VENDA OU QUALQUER OUTRA ESPECIE.
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de CONTRATO DE DOAÇÃO, VENDA OU QUALQUER OUTRA ESPECIE tendo como outorgante MARIE NADER e outorgado NADER MURAD, no período de 1985 a 1995 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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