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15 de Setembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


PORTARIA Nº 8.377/2011

Altera a estrutura da Diretoria da Magistratura - DIMA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa existente,

RESOLVE:

Artigo 1º
- A atual Diretoria da Magistratura - DIMA fica estruturada da seguinte forma:

DIMA - Diretoria da Magistratura
DIMA 1 - Serviço Administrativo de Apoio
DIMA 2 - Coordenadoria de Expediente do Conselho Superior da Magistratura
DIMA 2.1- Serviço de Pesquisa, Protocolo, Cadastro e Arquivo
DIMA 2.1.1 - Seção de Prontuário e Arquivo
DIMA 2.2 - Serviço de Expediente do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais
DIMA 2.2.1 - Seção de Processamento do Expediente do Conselho Superior da Magistratura
DIMA 2.2.2 - Seção de Processamento do Expediente do Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais
DIMA 2.3 - Serviço de Expediente da Comissão de Organização Judiciária
DIMA 3 - Coordenadoria de Expediente Administrativo do Órgão Especial
DIMA 3.1 - Serviço de Processo Administrativo de Competência do Órgão Especial
DIMA 3.2 - Serviço de Representação contra Magistrados
DIMA 3.3 - Seção de Controle Administrativo e Expedição
DIMA 4 - Coordenadoria de Ingresso, Promoção e Designação de Magistrados
DIMA 4.1 - Serviço de Concurso de Ingresso na Magistratura
DIMA 4.2 - Serviço de Promoção e Controle de Antiguidade da Magistratura
DIMA 4.2.1 - Seção de Designação de Magistrados - Capital
DIMA 4.2.2 - Seção de Designação de Magistrados - Interior

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 01 de setembro de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça.

PROCESSO Nº 17/1979 - CAPIVARI - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Capivari, no dia 21/09/11, a partir das 11h30.

PROCESSO Nº 42/2000 - CABREÚVA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Cabreúva, no dia 16/09/11.

DIMA - 2.1
ATOS DE 14/09/2011, COM EFEITO, A PARTIR DE 15/09/2011


O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

REMOVE
SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 25ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL);

CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível do Foro Regional - Santana da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL);

CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Pinheiros da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL);

DENISE ANDRÉA MARTINS RETAMERO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1

PORTARIA Nº 86/2011


O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a perda de delegação de JORGE MEREGE RAMIRES, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Registro, conforme r. decisão proferida nos autos do Proc. nº 2011/79018 - DICOGE 1.2, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 16 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura previu e estabeleceu, que quando uma delegação perder uma de suas atribuições, relativa a uma dada especialidade, desde que não haja criação de novas delegações, a extinção de tais atribuições só se consumará quando do advento da vacância;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso V, da Lei Federal nº 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo nº 2011/105260 - DICOGE 1.1;

RESOLVE:

Artigo 1º - Declarar a extinção da atribuição dos serviços de protesto de letras e títulos ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Registro, a partir de 16 de agosto de 2011.

Artigo 2º - Determinar o recolhimento do acervo de protesto de letras e títulos ao atual Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, cessando imediatamente a prática de qualquer ato notarial ou de protesto.

Artigo 3º - Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de protesto de letras e títulos, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local.

São Paulo, 13 de setembro de 2011.
(a) MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PROCESSO Nº 2011/39153 - JUNDIAÍ - OSMAR CORRÊA, OAB/SP 20.543 (em causa própria) - Parte: ARLINDO SOARES JAIME - Advogada: ANA MARIA BOTAN, OAB/SP 177.746
DECISÃO:
A natureza administrativa do presente procedimento de retificação de área é inequívoca, uma vez que se trata de expediente que teve início por provocação do Oficial Registrador, nos termos do artigo 213, II, § 6º, da Lei de Registros Públicos, não podendo ser confundido, pois, com nenhuma ação judicial, já que, nesta sede, não há autores ou requeridos. O recurso interposto pelo interessado foi, aliás, recebido como recurso administrativo, nos termos do artigo 246 do Código Judiciário do Estado, na medida em que não cabia a interposição de recurso de apelação, na hipótese dos autos, conforme ali explicitado. O procedimento em exame já foi julgado por esta Corregedoria Geral da Justiça em última instância administrativa, não havendo fundamento legal, por conseguinte, para a pretendida remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. São Paulo, 05 de setembro de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 14/09/2011

E X T R A O R D I N Á R I A

NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 1.647/2005 - OPÇÃO dos Desembargadores JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO, pela 37ª Câmara de Direito Privado, CLÁUDIO HAMILTON BARBOSA, pela 27ª Câmara de Direito Privado, e IRINEU JORGE FAVA, pela 37ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.

02) Nº 101.418/2011 - INDICAÇÃO para provimento de 04 (quatro) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 04 (QUATRO) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, os Doutores SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 25ª Vara Cível - Central, CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível do Foro Regional - Santana, CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Pinheiros, DENISE ANDRÉA MARTINS RETAMERO, Juíza de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro, EDSON LUIZ DE QUEIRÓZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro e ROBERTO MAIA FILHO, Juiz de Direito da 45ª Vara Cível - Central.

03) Nº 52/1999 - OFÍCIO do Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando a indicação do Doutor José Antonio Encinas Manfré para provimento de um cargo de Juiz Efetivo - Classe Juiz de Direito daquele Tribunal, em virtude da renúncia do Doutor Jeferson Moreira de Carvalho. - Indicaram o Doutor José Antonio Encinas Manfré, v.u.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0176/2011


Processo 0043868-73.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fl. 170/v: Defiro o prazo de 15 dias. Int. CP-448 - ADV: MARCOS SAYEG (OAB 298876/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0161/2011


Processo 0003796-44.2010.8.26.0100 (100.10.003796-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de L. de M. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: DOUGLAS GONCALVES REAL (OAB 114640/SP)

Processo 0016889-40.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. G. S. - Vistos. Ao autor. - ADV: ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP)

Processo 0017759-22.2010.8.26.0100 (100.10.017759-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar andamento a feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: PRISCILA ABELA (OAB 173483/SP)

Processo 0021515-05.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Sucessões - A. de J. G. L. e outro - Vistos. No limitado campo administrativo que é desempenhado pela Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas da Capital, não há mesmo possibilidade para deferir a pretensão articulada na inicial. A r. decisão não padece de dúvida, contradição ou obscuridade, certo que eventual equívoco somente será sanado na fase executória, por ocasião do respectivo cumprimento da disposição de última vontade, perante o r. Juízo competente. Assim é, porque não reúne a Corregedoria Permanente atribuição para esclarecer ou tecer consideração se se trata ou não de equívoco material no testamento público. Bem por isso, reportando-me aos fundamentos da r. decisão, rejeito os embargos de declaração. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), JAIR DE ANDRADE (OAB 118738/SP)

Processo 0021961-42.2010.8.26.0100 (100.10.021961-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. J. de S. - Vistos. Ao autor. - ADV: SILVIA REGINA ALVES (OAB 129007/SP)

Processo 0028142-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. D. M. - certifico e dou fé que oa dvogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição - ADV: ANA SELMA FERREIRA SCHIMMELPFENNIG (OAB 115309/RJ), FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS (OAB 185763/SP)

Processo 0028313-16.2010.8.26.0100 (100.10.028313-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. N. F. e outros - Vistos. Intime-se o autor. - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)

Processo 0029694-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. dos S. - Vistos. Ao Autor. - ADV: SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP)

Processo 0030758-70.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. H. e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: ADIB GERALDO JABUR (OAB 11896/SP)

Processo 0030972-61.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. D. - Fls. 25: defiro. Oficie-se. - ADV: KEILA DE CAMPOS PEDROSA INAMINE (OAB 191753/SP)

Processo 0031242-22.2010.8.26.0100 (100.10.031242-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. C. de A. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 58 para acompanhar o mandado - ADV: CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP)

Processo 0032073-36.2011.8.26.0100 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. A. L. B. - Ciência ao Oficial, deferida a alteração da data para a celebração dos casamentos. - ADV: DONIZETE APARECIDO LEANDRO BEZERRA (OAB 256889/SP)

Processo 0034464-61.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - T. M. e outro - Dê-se, inicialmente, ciência à reclamante T. M., facultada manifestação (cf. fls. 31/33). Intime-se (fls. 03). Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO (OAB 201311/SP)

Processo 0034690-03.2010.8.26.0100 (100.10.034690-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. R. De S. - Vistos. Considerando que tanto a escritura de adoção, quanto o assento de nascimento da requerente procedem do Estado do Espírito Santo, Vila Velha e Vitória, respectivamente, esta Corregedoria Permanente da Capital não é competente para o deferimento do pedido formulado. Em verdade, a apreciação da presente ação refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retificações de assentos de nascimento, casamento e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fiscalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades legais e normativas. Pelo exposto, diante da impossibilidade jurídica do pedido perante esta Corregedoria Permanente, não sendo caso de remessa àquele Juízo por se tratar de procedimento administrativo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)

Processo 0039342-29.2011.8.26.0100 - Impugunação ao Valor da Causa - Registro de Imóveis - Alis Negócios e Participações LTDA - F. de M. F. e outros - Vistos. Ao impugnado que deve, desde logo, informar o valor venal do imóvel ao tempo da propositura da ação. - ADV: THAIS CUBA DOS SANTOS (OAB 146612/SP), CREUSA CAVALCANTI REIS POLIZELI (OAB 168191/SP), CREUSA CAVALCANTI REIS POLIZELI (OAB 168191/SP), RENATO MALUF (OAB 107865/SP)

Processo 0039659-27.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. B. - Vistos Decreto o sigilo. Ao Ministério Público. - ADV: JAQUELINE DA COSTA PEREIRA GARCIA (OAB 269690/SP)

Processo 0039986-69.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. B. de M. - Vistos. Pondero que se for alterada a certidão de nascimento da autora sem que seja alterada a certidão de nascimento de sua filha haverá incomum situação de perda de vínculo do genitor com a filha. Esclareça o autor. - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

Processo 0040709-78.2003.8.26.0000 (000.03.040709-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. P. da S. - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de substabelecimento. - ADV: THAIS BARBOUR (OAB 156695/SP)

Processo 0040769-61.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. P. Di S. de L. O. - Vistos. Ao autor. - ADV: ULISSES SIMÕES DA SILVA (OAB 273921/SP), ANDRE DE MARTINI MENOSSI (OAB 296661/SP), MARCIA SERRA NEGRA (OAB 50241/SP)

Processo 0040774-83.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do R. M. P. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro junte a interessada certidões de nascimento e óbito atualizadas e autenticadas de W. de S. P. M.. - ADV: HEDY MARIA DO CARMO (OAB 238834/SP)

Processo 0041202-65.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. Q. - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou a contribuição à CPA (aguardando o complemento da custa de procuração). - ADV: FLAVIA LAWDER (OAB 277583/SP), CARMENCITA ASSUMPÇÃO CARNEIRO (OAB 299442/SP)

Processo 0041211-27.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. de B. B. - Vistos. Defiro expedição de ofício requerido às fls. 32. - ADV: VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL (OAB 112362/SP)

Processo 0041272-82.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. P. e outros - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007)e/ou da contribuição À CPA (Aguardando o complemtneo das custas iniciais e da procuração). - ADV: DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP)

Processo 0041526-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. T. C. B. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro do domicilio do requerente. Int. - ADV: MARCELLO EDUARDO FURMAN BORDON (OAB 158803/SP), DAISY JUSTA FERNANDES FURMAN (OAB 35354/SP)

Processo 0041645-16.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. C. de S. V. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicilio do requerente. Int. - ADV: JOSE DA COSTA RAMALHO (OAB 19362/SP)

Processo 0045417-21.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. C. e outros - Fls. 85/86: Oficie-se, com cópia da sentença e documentos para o devido cumprimento da ordem judicial. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE XAVIER (OAB 177218/SP), ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA SACCHI (OAB 156755/SP)

Processo 0046518-93.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. R. DOS S. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias oara acompanhar o mandado. - ADV: ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)

Processo 0048760-25.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de G. M. L. - Ao arquivo. - ADV: DANIEL PEIXOTO DA SILVA (OAB 1362/AC)

Processo 0048761-10.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. F. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 30 verso (4 vezes) para acompanhar os mandados. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0049359-81.1998.8.26.0100 (100.98.049359-0) - Outros Feitos não Especificados - L. M. dos S. da S. e outro - Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - J. M. R. A. e outro - n/c - Certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar quanto a estimativa do Perito Judicial. - ADV: TURIAÇU L.V. MATIOTTI (OAB 156581 /AC), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), MARLY RICCIARDI (OAB 91352/SP), FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA (OAB 41636/SP), LEOPOLDO MIKIO KASHIO (OAB 182489/SP)

Processo 0050480-27.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. de O. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ANDREIA PEREIRA ADELINO (OAB 242067/SP)

Processo 0050685-56.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. R. G. - certifico e dou fé que o sr. advogado deverá retirar o mandado expedido e encaminhá-lo ao Cartório para a devida retificação. - ADV: MARCIA ANTONIA FERREIRA (OAB 205313/SP)

Processo 0122891-05.2009.8.26.0100 (100.09.122891-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. B. C. - Vistos. Fls. 76: Oficie-se a Secretaria de Segurança Pública como requerido em fls. 75. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP), SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)

Processo 0146645-73.2009.8.26.0100 (100.09.146645-0) - Outros Feitos não Especificados - M. de F. S. - Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável da representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de M. de F. S., na forma pleiteada, tudo com base nas informações de fls. 05, acolhida, na íntegra, a manifestação ministerial retro (fls. 118/119). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda à restauração autorizada. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Açucena/MG. Ciência ao Ministério Público e à requerente. Outrossim, comunique-se a decisão à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, instruindo o ofício com cópia de todo o expediente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA MARTHA REGIANI DO CANTO PESCE (OAB 83231/SP)

Processo 0157378-98.2009.8.26.0100 (100.09.157378-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. V. - certifico e dou fé que oa dvogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição. - ADV: FRANCISCO FERNANDES DE SANTANA (OAB 213411/SP)

Processo 0171068-05.2006.8.26.0100 (100.06.171068-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. G. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: EMILIO TADACHI SHIMA (OAB 115476/SP)

Processo 0211441-10.2008.8.26.0100 (100.08.211441-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de O. - Vistos. Ao autor. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 0220898-66.2008.8.26.0100 (100.08.220898-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. N. G. M. - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o mandado expedido e encaminhá-lo ao cartório para a devida retificação. - ADV: CAMILA NOGUEIRA GUSMÃO MEDEIROS (OAB 172691/SP)

Processo 0237527-18.2008.8.26.0100 (100.08.237527-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. de C. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 0248072-84.2007.8.26.0100 (100.07.248072-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. da S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTA PARREIRA SANTANA (OAB 266560/SP)

Processo 0264281-31.2007.8.26.0100 (100.07.264281-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. G. P. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: LUCIANA PAVONI RODRIGUES LIMA (OAB 217040/SP)

Processo 0313988-94.2009.8.26.0100 (100.09.313988-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo - C. C. C. L. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 191verso para acompanhar o mandado - ADV: EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP), FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP)

Processo 0348221-20.2009.8.26.0100 (100.09.348221-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de S. V. - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o mandado expedido e encaminhá-lo ao cartório para a devida retificação. - ADV: MARA DOLORES BRUNO (OAB 67821/SP)

Processo 0898456-89.1999.8.26.0000 (000.99.898456-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. O. S. - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o mandado expedido e encaminhá-lo ao cartório para a devida retificação. - ADV: JOSENAIDE LIMA SIMOES (OAB 100906/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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