Notícias

04 de Outubro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 2.2.1
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de outubro de 2011, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 18
PONTAL

Dia 20
ITÁPOLIS

Dia 22
MOJI MIRIM

Dia 24
ITAPIRA

Dia 25
CASA BRANCA
FLÓRIDA PAULISTA
GUARATINGUETÁ
PENÁPOLIS

Dia 26
CÂNDIDO MOTA

Dia 27
MAIRINQUE

Dia 28
BERTIOGA
ITAPEVI
NOVO HORIZONTE
OUROESTE
SÃO SIMÃO

PROCESSO DJ-0249732-20.2010.8.26.0000/50001 - MAUÁ - No Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial interposto pelo Espólio de Laura da Costa Carvalheiro, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 27/09/2011, proferiu a seguinte decisão: "1. É Agravo de despacho denegatório de recurso especial, interposto contra o v. acórdão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, que negou provimento à apelação formulada contra a r. decisão que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mauá. 2. Debalde o inconformismo do recorrente, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não infirmados pelas razões expostas no agravo. Do exposto, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas e homenagens de praxe. Int.".
ADVOGADOS: PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI - OAB/SP: 121.252 e FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE - OAB/SP: 146.397.

DIMA 2.3
PROVIMENTO CG Nº 27/11

Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Araçatuba.

O Desembargador MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de Araçatuba e

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 1990/408,

RESOLVE

Artigo 1º - Compete à 2ª Vara Cível a Corregedoria Permanente do 2º Ofício Cível e do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.

Artigo 2º - Compete à 1ª Vara da Família e das Sucessões a Corregedoria Permanente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.

Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 22 de setembro de 2011.

(a) MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nº 102.357/2011 - CAPITAL - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam, os presentes autos à disposição do Doutor Wellington Roosevelt Wanderley de Miranda, advogado, para ciência do inteiro teor do r. despacho exarado à fls. 20 destes autos na DIMA - Diretoria da Magistratura à sala 406, 4º andar do Palácio da Justiça.
ADVOGADO: WELLINGTON ROOSEVELT WANDERLEY DE MIRANDA - OAB/SP nº 204.872.

DIMA 2.2.1
PROCESSO DJ-0000035-23.2010.8.26.0579 - SÃO LUIZ DO PARAITINGA - Na Apelação Cível interposta por Congregação Cristã no Brasil, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 28/09/2011, exarou o seguinte despacho: " Vistos. Conforme bem observado pelo MP a fls. 106, não há que se falar em "Procedimento de Dúvida", por inexistir dissenso sobre registro stricto sensu, mas sim a respeito de averbação (fls. 02 e 32). Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura, portanto, não cabe conhecer do recurso interposto (cf. Ap. Cíveis números 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, dentre muitas outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo (art. 246 do Código Judiciário do Estado), cujos autos devem correr frente esta Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para sua apreciação, tomando-se as providências necessárias."
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA DA SILVA - OAB/SP: 119.280; GERMANO CARRETONI - OAB/SP: 60.937 e CLAYTON ARRIBAMAR DOMICIANO ALVES - OAB/SP: 235.769.

DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

SECRETARIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SPI

SPI. 3.1 - Serviço do Foro Regional I - SANTANA
- Dr. IVO DE ALMEIDA - Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional - I - Santana

SPI. 3.2 - Serviço do Foro Regional II - SANTO AMARO
- Dra. ANA PAULA TEIXEIRA MAFRA - Juíza de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro (no período de 22/08/2011 a 30/09/2011)

- Dr. ALEXANDRE DAVID MALFATTI - Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro (a partir de 1º/10/2011)

SPI. 3.3 - Serviço do Foro Regional III - JABAQUARA
- Dr. RICARDO ANDERS DE ARAÚJO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara (no período de 07/07/2011 a 25/07/2011)

- Dr. JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO - Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara (no período de 26/07/2011 a 10/08/2011)

- Dra. ROSANA MORENO SANTISO - Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara (no período de 11/08/2011 a 13/09/2011)

- Dr. JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO - Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara (a partir de 14/09/2011)

SPI. 3.4 - Serviço do Foro Regional IV - LAPA
- Dr. JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO - Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa

SPI. 3.5 - Serviço do Foro Regional V - SÃO MIGUEL PAULISTA
- Dr. MICHEL CHAKUR FARAH - Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista

SPI. 3.6 - Serviço do Foro Regional VI - PENHA DE FRANÇA
- Dr. PAULO ROBERTO FADIGAS CESAR - Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França

SPI. 3.7 - Serviço do Foro Regional VII - ITAQUERA
- Dr. YIN SHIN LONG - Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera

SPI. 3.8 - Serviço do Foro Regional VIII - TATUAPÉ
- Dr. JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé

SPI. 3.9 - Serviço do Foro Regional IX - VILA PRUDENTE
- Dr. JAIR DE SOUZA - Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente

SPI. 3.10 - Serviço do Foro Regional X - IPIRANGA
- Dr. JOSÉ POLTRONIERI DE ANDRADE - Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga

SPI. 3.11 - Serviço do Foro Regional XI - PINHEIROS
- Dr. PAULO JORGE SCARTEZZINI GUIMARÃES - Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros

SPI. 3.12 - Serviço do Foro de Execução Fiscal
- Drª HELENA IZUMI TAKEDA - Juíza de Direito da Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública

SPI. 3.13 - Serviço dos Tribunais do Júri
- Dr. ALBERTO ANDERSON FILHO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri

SPI. 3.14 - Serviço do Foro da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho
- Dr. MARCELO SÉRGIO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública - Central

SPI. 3.15.1 - Serviço de Distribuição do Fórum João Mendes Júnior

SPI. 3.15.2 - Serviço de Protocolo do Fórum João Mendes Júnior
- Drª. VANESSA RIBEIRO MATEUS - Juíza de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível do Foro Central

SPI. 3.15.3 - Serviço de Informações Cíveis e Certidões
- Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO - Juiz de Direito da 21ª Vara Cível do Foro Central

SPI. 3.16 - Coordenadoria de Contador e Partidor da Capital

SPI. 3.16.2 - Serviço de Contadoria e de Família

SPI. 3.16.3 - Serviço de Partilhas
- Dr. GILSON DELGADO MIRANDA - Juiz de Direito da 25ª Vara Cível do Foro Central

SPI. 3.16.1 - Serviço de Contadoria da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho
- Drª. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO - Juíza de Direito Auxiliar da 12ª Vara da Fazenda Pública

DICOGE-3
PROCESSO Nº 2003/1133 - OLÍMPIA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. José Luiz dos Santos do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Olímpia, a partir de 30 de julho de 2011; b) designo o Sr. José Luiz dos Santos para, excepcionalmente, responder pela delegação vaga em tela no período de 30 de julho de 2011 a 03 de agosto de 2011; c) designo o Sr. Paulo Henrique Marques da Silva, preposto escrevente da unidade em comento, para responder pelo expediente da delegação vaga em referência, correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Olímpia, a partir de 04 de agosto de 2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 23 de setembro de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 88/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, Preposto Designado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Olímpia, concedida pela Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, conforme ato publicado no Diário Oficial do Executivo, em 30 de julho de 2011;

CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ LUIZ DOS SANTOS foi designado para responder pelo expediente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Olímpia mediante a Portaria nº 48/2003, de 25 de julho de 2003;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003/1133 - DICOGE 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Dispensar o Sr. JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, do encargo de responder pelo expediente correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Olímpia, a partir de 30 de julho de 2011;

Artigo 2º - Designar para responder pela Unidade vaga em referência, excepcionalmente, de 30 de julho de 2011 a 03 de agosto de 2011, o Sr. JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, e, a partir de 04 de agosto de 2011, o Sr. PAULO HENRIQUE MARQUES DA SILVA, Preposto Escrevente da Unidade em tela;

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 23 de setembro de 2011.

PROCESSO Nº 2008/59404 - SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Luiz Roberto Luchetta do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, a partir de 15 de julho de 2011; b) designo a Sr.ª Ivania Cristina Luchetta, preposta escrevente da unidade em tela, para responder pelo expediente da respectiva unidade vaga, a partir de igual data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 26 de setembro de 2011 (a) MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 89/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. LUIZ ROBERTO LUCHETTA, Preposto Designado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 15 de julho de 2011;

CONSIDERANDO que o Sr. LUIZ ROBERTO LUCHETTA foi designado para responder pelo expediente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Santa Cruz das Palmeiras, mediante a r. Portaria nº 52/2008;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/59404 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Dispensar o Sr. LUIZ ROBERTO LUCHETTA do encargo de responder pelo expediente correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, a partir de 15 de julho de 2011;

Artigo 2º - Designar a Sra. IVANIA CRISTINA LUCHETTA, Preposta Escrevente da Unidade em questão, para responder pela Delegação vaga, a partir da mesma data.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 26 de setembro de 2011

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 29 de setembro de 2011, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 35/1978 - LIMEIRA - Referendou a autorização para suspensão do expediente forense no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira, bem como no Setor Técnico, situado na rua Barão de Cascalho, nº 265, Centro, Limeira, nos dias 19 e 20/09/2011, v.u.;

Apelações Cíveis
01 - DJ - 0059109-62.2011.8.26.0000 - BARRA BONITA - Apte.: Duragres Indústria Cerâmica Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS: VALDEMAR ONÉSIO POLETO - OAB/SP: 23.691 e SILVIA FERNANDES POLETO BOLLA - OAB/SP: 131.977.

02 - DJ - 0059672-11.2010.8.26.0576 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Apte.: Liberaci da Silva Affini - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: FLÁVIO MARQUES ALVES - OAB/SP: 82.120.

03 - DJ - 0007458-54.2010.8.26.0637 - TUPÃ - Apte.: Banco Pine S/A - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BELLINI JUNIOR - OAB/SP: 250.079; ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA - OAB/SP: 165.202-A; ANA SILVIA NEVES COMODO BARBOSA - OAB/SP: 215.696 e outros.

DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 06/2006 - CAPITAL - Aprovou a composição das Turmas Extraordinárias do I Colégio Recursal da Capital - Central para recebimento de recursos digitais, a serem encaminhados pelo Juizado Especial Cível Central, e a inscrição dos Doutores Rogério Marrone de Castro Sampaio, Daniel Carnio Costa, Vitor Frederico Kümpel e Carlos Eduardo Borges Fantacini, para comporem as aludidas Turmas, bem como deferiu o pedido de suspensão de distribuição de feitos da Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal Central à Doutora Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, Juíza de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública Central, no período de 21/09 a 31/12/11, v.u.;

PROCESSO Nº 192/2006 - MOGI DAS CRUZES - Aprovou a inscrição do Doutor Bruno Machado Miano, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes, para compor a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes, v.u.;

PROCESSO Nº 264/2006 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Aprovou a inscrição dos Doutores Fernando Martinho de Barros Penteado, Juiz de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais, e Leonardo Caccavali Macedo, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões, ambos da Comarca de São Bernardo do Campo, para comporem, respectivamente, a Turma Criminal e a 2ª Turma Cível do Colégio Recursal da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo, v.u.;

PROCESSO Nº 398/2006 - SOROCABA - Aprovou a inscrição da Doutora Adriana Tayano Fanton Furukawa, Juíza de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba, para compor a 3ª Turma Cível e a Turma Criminal do Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, v.u.;

PROCESSO Nº 592/2006 - TUPÃ - Aprovou a inscrição do Doutor Seung Chul Kim, Juiz de Direito do Foro Distrital de Bastos, para compor o Colégio Recursal da 30ª Circunscrição Judiciária - Tupã, a partir de 01/09/11, v.u.;

PROCESSO Nº 802/2006 - PIRACICABA - Aprovou a inscrição da Doutora Flavia de Cássia Gonzales de Oliveira, Juíza de Direito da 2º Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, para compor a Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba, v.u.;

PROCESSO Nº 2.856/2006 - PRESIDENTE VENCESLAU - Aprovou a inscrição do Doutor Rafael Bragagnolo Takejima, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio, para compor a 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, a partir de 19/09/11, v.u.;

PROCESSO Nº 05/1991 - MIRANDÓPOLIS - Aprovou a designação do Doutor Renato Hasegawa Lousano, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis, para atuar como Juiz Auxiliar do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 22/08/11, v.u.;

PROCESSO Nº 10/1991 - RIBEIRÃO PRETO - Aprovou a dispensa da Doutora Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, das funções que exerce na 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto, bem como a designação do Doutor Paulo César Gentile, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da aludida Comarca e integrante da 2ª Turma Criminal do referido Colégio, para substituir a douta magistrada, v.u.;

PROCESSO Nº 04/1994 - MONTE MOR - Aprovou a designação do Doutor Gustavo Nardi, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor, para atuar como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível daquela Comarca, a partir de 22/08/11, v.u.;

PROCESO Nº 16/1994 - PARAGUAÇU PAULISTA - Aprovou a designação da Doutora Viviane Cristina Parizotto Ferreira, Juíza Substituta em exercício na 1ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, para auxiliar no Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, no período de 01 a 30/09/11, v.u.;

PROCESSO Nº 410/2005 - F.R. JABAQUARA - Aprovou a designação da Doutora Fabiana Bissolli Scardoeli Alves, Juíza de Direito Auxiliar da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional III - Jabaquara, para auxiliar no Anexo Unip daquela Vara, v.u.;

PROCESSO Nº 482/1995 - ESTRELA D´OESTE - Aprovou a conversão do Juizado Especial Cível da Comarca de Estrela D´Oeste em Juizado Especial Cível e Criminal, com redistribuição do acervo do Juizado Especial Criminal ao Juizado Cumulativo, em data a ser oportunamente designada, v.u;

PROCESSO Nº 08/1998 - CAPITAL - Aprovou a participação do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo nos eventos: "2ª Feira Cidadã", que ocorrerá no Céu Butantã - Profª. Elizabeth G. Tunala, na Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, nº 1870 - Jardim Esmeralda, nesta Capital, no dia 12/10/2011; "Primeira Feira da Solidariedade", no Parque Jacuí Engenheiro Antônio de Queiroz e Silva, em São Miguel Paulista, e "Feira Social da Diversidade", na Av. Barão de Alagoas, 340, nesta Capital, ambos a serem realizados no dia 08/10/11, v.u.;

PROCESSO Nº 60.869/2011 - QUELUZ - Indeferiu a celebração de convênio com a Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro - FACIC (Associação Educacional e Cultural Nossa Senhora Aparecida - EDUCA), para a instalação de um Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de Queluz, v.u.;

PROCESSO Nº 350/2005 - BERTIOGA - Indeferiu a instalação de um Juizado Especial Cível no Foro Distrital de Bertioga, v.u.;

PROCESSO Nº 126.751/2009 - FLÓRIDA PAULISTA - Indeferiu a solicitação para que o Foro Distrital de Flórida Paulista possa processar feitos relativos ao Juizado Especial Cível no Ofício Comum, bem como executar os benefícios da suspensão condicional do processo e da transação, oriundos do Juizado Especial Criminal ou Juízos Criminais da Comarca de Adamantina, v.u.

DIMA - 4.2
PROCESSO 2058-AR/2005 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor FERNANDO MARTINHO DE BARROS PENTEADO, Juiz de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de São Bernardo do Campo, para residir na Capital, v.u;

PROCESSO 4085-AR/2006 - GUARULHOS - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor CAIO FERRAZ DE CAMARGO LOPASSO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, para residir na Capital, v.u;

PROCESSO 99248-AR/2011 - QUATÁ - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora MARIA SILVIA GABRIELLONI FEICHTENBERGER, Juíza de Direito da Comarca de Quatá, para residir em Paraguaçu Paulista, v.u;

PROCESSO 111117-AR/2011 - F.D. - JANDIRA - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA, Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital - Jandira (Comarca de Barueri), para residir em Santana do Parnaíba, v.u;

PROCESSO 111191-AR/2011 - CAPITAL - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor OG CRISTIAN MANTUAN, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para residir em São Caetano do Sul, v.u;

PROCESSO 573-AR/2002 - MAUÁ - Por maioria de votos, indeferiu, nos termos da manifestação do Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, vencidos os Desembargadores José Santana, José Geraldo Barreto Fonseca e David Eduardo Jorge Haddad, a solicitação da Doutora MARIA GORETTI BEKER PRADO, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mauá, para residir em Santana do Parnaíba;

PROCESSO 109403-AR/2011 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Por maioria de votos, indeferiu, nos termos da manifestação do Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, vencidos os Desembargadores José Santana, José Geraldo Barreto Fonseca e David Eduardo Jorge Haddad, a solicitação do Doutor EDUARDO ISAMU SUGINO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos, para residir em Tremembé;

PROCESSO 903-D/1998 - OSASCO - Deferiu a docência da Doutora BETINA RIZZATO LARA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco, v.u;

PROCESSO 1193-D/2004 - CAPITAL - Deferiu a docência do Doutor SILMAR FERNANDES, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u;

PROCESSO 1785-D/2007 - SANTOS - Deferiu a docência do Doutor GUILHERME DE MACEDO SOARES, Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, v.u;

PROCESSO 107809-D/2011 - PENÁPOLIS - Deferiu a docência do Doutor ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Penápolis, v.u;

PROCESSO 113073/2011 - Deferiu, v.u.

DIMA 4.2.2
Nº 11.153 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ANTÔNIO JOSÉ MAGDALENA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo, no processo nº 001/10-EF, mediante compensação, v.u.

Nº 12.005 - IBITINGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ROBERTO RAINERI SIMÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Ibitinga, no processo nº 358/2011, mediante compensação, v.u.

Nº 12.473 - BIRIGUI - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora CASSIA DE ABREU, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Birigui, no processo nº 1350/2011, mediante compensação, v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0189/2011


Processo 0029105-67.2010.8.26.0100 (100.10.029105-7) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - João Vilcan - 9º Tabelião de Protesto de Titulos e Letras S/P - Desentranhei os documentos de fls. 03/23, substituindo-os por cópias, para entregá-los ao requerente. - CP-325 - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)

Processo 0161766-63.2003.8.26.0000 (000.03.161766-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mariflex Participações Ltda - Vistos. Trata-se de ação de retificação de área movida por MARIFLEX PARTICIPAÇÕES LTDA. Consoante se extrai da petição de fls. 265, a autora requereu a desistência da presente ação. A representante do Ministério Público não se opôs ao pedido formulado. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (fls. 265) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, ficando desde já autorizado o desentranhamento dos documentos originais por ele apresentados, exceto procuração e guias de custas, que deverão permanecer nos autos. P.R.I. (PJV 331) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 18789/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


Nada publicado
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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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