Notícias

20 de Outubro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Roberto Bedran, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Cerimônia de Posse do Desembargador Cesar Mecchi Morales, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2011 (segunda-feira), às 17 horas, na "Sala Desembargador Paulo Costa" (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 06/1983 - CARAPICUÍBA
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Carapicuíba, no dia 21/10/2011.

DIMA 2
DIMA - 4.2
ATOS DE 19/10/2011, COM EFEITO, A PARTIR DE 20/10/2011.

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,
REMOVE,
EDSON LUIZ DE QUEIRÓZ, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL);
ROBERTO MAIA FILHO, do cargo de Juiz de Direito da 45ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL);
CASSIANO RICARDO ZORZI ROCHA, do cargo de Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL);
RONALDO ALVES DE ANDRADE, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Santana da
Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).
WALTER ROCHA BARONE, do cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional - Vila Prudente da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL);
PROMOVE POR ANTIGUIDADE,
LUIZ FELIPE NOGUEIRA JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Carlos Eduardo de Carvalho;
FRANCISCO ORLANDO DE SOUZA, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância final), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Edson Chuji Kinashi;
SÉRGIO RUI DA FONSECA, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Benedito Silvério Ribeiro;
PROMOVE POR MERECIMENTO,
ELCIO TRUJILLO, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente do falecimento do Desembargador Cristiano Ferreira Leite;
MIGUEL PETRONI NETO, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Osmar Testa Marchi;
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Fernando Reinato Matallo;
RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz.

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Comunicado nº 19/2011 - STI
A STI comunica aos Excelentíssimos Magistrados e Senhores Servidores, portadores de certificação digital emitida pela SERASA que, em virtude de falha da contratada no preenchimento de dados para a sua emissão, será necessária a reemissão do mesmo, com o aproveitamento do cartão. Para tanto, está sendo disponibilizado, inicialmente, um posto de atendimento da SERASA nas dependências desta Corte, localizado no 20º andar do Prédio Fórum João Mendes Júnior, sala nº 2002, no período das 10:00 horas às 18:00 horas. Comunica, ainda, que para a sua reemissão, dispendendo de um tempo aproximado de 20 minutos, o titular do certificado digital deverá:
o Preencher o requerimento de novo certificado, através da Internet, no "link" http://tinyurl.com/reemissaoserasa , e solicitar a emissão da impressão dessa requisição; e
o Comparecer no posto de atendimento SERASA, munido do comprovante supramencionado, como também de RG, CPF e foto recente ou, em substituição destes, tão-somente a CNH, portando o cartão de certificação digital SERASA, anteriormente emitido, com a senha PIN.
Comunica, ademais, que postos de atendimento SERASA, instalados em todo o Estado de São Paulo, estarão prestando esse serviço de reemissão do certificado digital e, oportunamente, os endereços serão divulgados pelo e-mail institucional e pelo Portal da Intranet do TJSP.
Comunica, finalmente, que diante da impossibilidade de identificar, neste momento, os certificados digitais SERASA emitidos com a falha supracitada, faz-se necessário que todos os titulares de certificação digital SERASA realizem testes de acesso ao portal e-CAC (Infojud), com a finalidade de identificar o erro ali apresentado.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça


DICOGE
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE ANDRADINA

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE ANDRADINA, nos dias 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro de 2011 (dois mil e onze), com início às 09h00 (nove horas) , nos 1º Ofício Judicial, 2º Ofício Judicial, 3º Ofício Judicial e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 10 (dez) de outubro de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, nos dias 24 (vinte quatro), 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro de 2011 (dois mil e onze), com início às 09h00 (nove horas) , nos 1º Ofício Judicial, 2º Ofício Judicial e Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 10 (dez) de outubro de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

COMUNICADO CG Nº 2793/2011
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL,
COMUNICA que realizou CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA na Seção de Distribuição Judicial e no 2º Ofício de Justiça da Comarca de CRUZEIRO, no dia 17 (dezessete) de outubro de 2011 (dois mil e onze), cujo início se deu às 10h00 (dez horas). COMUNICA, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades.
(19, 20 e 21/10/2011)


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1
Nº 295/2010
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Santana, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no uso
de seus atributos legais, em 19/10/2011, exarou o seguinte despacho: "Vistos. Face a informação de fls. 584, redistribua-se o feito."
ADVOGADOS: Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Júnior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095 e Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Santana, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que serão distribuídos aos integrantes do egrégio Órgão Especial, no dia 27 de outubro de 2011, quinta-feira, às 13 horas, os seguintes processos:

Nº 295/2010 (redistribuição)
ADVOGADOS: Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Júnior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095 e Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012.

Nº 134.641/2010
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/ SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Maurício Rodrigo Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 19/10/2011
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.
2) Nº 117.395/2011 - Edital nº 26/2011 - INDICAÇÃO para provimento de 07 (sete) cargos de Desembargador - Carreira, decorrentes do falecimento do Desembargador Cristiano Ferreira Leite e das aposentadorias dos Desembargadores Carlos Eduardo de Carvalho, Osmar Testa Marchi, Edson Chuji Kinashi, Fernando Reinato Matallo, Benedito Silvério Ribeiro e Antonio Luiz Reis Kuntz. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Carlos Eduardo de Carvalho, primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LUIZ FELIPE NOGUEIRA JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Edson Chuji Kinashi, segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FRANCISCO ORLANDO DE SOUZA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Benedito Silvério Ribeiro, terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor SÉRGIO RUI DA FONSECA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente do falecimento do Desembargador Cristiano Ferreira Leite, primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores ELCIO TRUJILLO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, MIGUEL PETRONI NETO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNALDE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Osmar Testa Marchi, segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Fernando Reinato Matallo, terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais a Doutora MARIA OLÍVIA PINTO ESTEVES ALVES, Juíza de Direito Substituta em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz, quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor RENATO RANGEL DESINANO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau.
3) Nº 117.443/2011 - Edital nº 27/2011 - INDICAÇÃO
para provimento de 05 (cinco) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 05 (CINCO) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, os Doutores EDSON LUIZ DE QUEIRÓZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro, ROBERTO MAIA FILHO, Juiz de Direito da 45ª Vara Cível - Central, CASSIANO RICARDO ZORZI ROCHA, Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri - Central, RONALDO ALVES DE ANDRADE, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Santana, WALTER ROCHA BARONE, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional - Vila Prudente, MARCELO FORTES BARBOSA FILHO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível - Central e LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS, Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível - Central.


SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSO ENTRADO EM 18/10/2011
0278510-97.2010.8.26.0000/50002
; Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 344.242/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Agravante: Marcos Cesnik de Souza; Advogados: MAURICIO SERGIO CHRISTINO (OAB: 77192/SP) e ELAINE CRISTINA MACHADO CAMARA (OAB: 288520/SP); Agravado: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital; Interessados: Enrico Luigi Vincioni e Gabriela Vincioni; Advogado: CELSO LIMA JUNIOR (OAB: 130533/SP).


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0200/2011

Processo 0030517-33.2010.8.26.0100 (100.10.030517-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Gonzales Gonzales e outro - Vistos. Fls.198: ao perito judicial. Caso o expert tenha efetivamente aceitado a redução de seus honorários como afirmam os autores (fls. 198), concedo, desde já, o prazo de sessenta dias para a elaboração do laudo. Int.pjv 39 - ADV: FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB 109652/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/ SP)

Processo 0034322-76.2005.8.26.0000 (000.05.034322-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria do Carmo Paterno Taglieri - Vistos. 1) No caso, desnecessária a concordância da parte contrária (art. 42 do CPC) por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. 2) Com razão a i. Promotora de Justiça (fls. 43). Concedo o prazo de dez dias para que a interessada (fls. 381) atenda a cota ministerial (fls. 43). Int. (PJV 23) - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), RENATA ALIBERTI (OAB 177493/SP), ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP)

Processo 0035009-34.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - Rede Bom Dia de Comunicações Ltda. - VISTOS. Cuida-se de pedido de providências formulado pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, objetivando declaração a respeito da titularidade da percepção da multa que incide em caso de inobservância do prazo de averbação da alteração na matrícula de periódico, bem como a fixação de seu montante. Indaga, ainda, se o não recolhimento da multa obsta a averbação apresentada fora desse prazo. A interessada se manifestou às fls. 75, e o Ministério Público requereu, em preliminar, a remessa do à E. Corregedoria Geral da Justiça; no mérito, que o recolhimento seja feito em favor da União (fl. 80). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Deixo de remeter os autos à E. Corregedoria Geral da Justiça uma vez que as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a Lei nº 6.015/73 definem que compete a Corregedoria Permanente fixar o montante da multa ora examinada. Assim, caso seja do interesse do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, poderá formular pedido direto perante a E. Corregedoria Geral da Justiça solicitando a alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A despeito de o E. Supremo Tribunal Federal ter declarado, na ADPF 130, que a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, o v acórdão não atingiu os arts. 122 a 126, da Lei nº
6.015/73, que permanecem em vigor. De acordo com o § 1º, do art. 123, da Lei nº 6.015/73, o prazo para averbação de qualquer alteração das informações contidas na matrícula do periódico é de oito dias. E, desrespeitado esse prazo, incide a multa prevista no art. 124, cujo valor vai de meio a dois salários mínimos da região. As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça regulamentam a questão nos itens 22 a 27, do Capítulo XVIII. Consta do item 26 que a multa por inobservância do prazo de oito dias para a averbação da alteração deve ser recolhida pelo interessado à União, em guia própria. Em sendo assim, parece claro que, enquanto não sobrevier lei alterando a legitimidade para o recebimento da multa, deve-se observar o item 26, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cabendo a esta Corregedoria Permanente fixar seu montante, na forma do item 24. No que diz respeito à indagação do Oficial relativa aos efeitos do não recolhimento da multa, infere-se que a ratio dos arts. 122 a 126, da Lei nº 6.015/73 e dos itens 22 a 27, do Capítulo XVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, foi apenas a de impor uma sanção pecuniária que, contudo, não constitui pressuposto para a averbação pretendida. Posto isso, acolho a representação feita pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e fixo à interessada multa no valor de meio salário mínimo da região, que deverá ser recolhida à União por meio de guia própria. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. São Paulo, . - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP-272 - ADV: JULIA TOLEDO SATO (OAB 226587/SP)

Processo 0036215-83.2011.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria Aparecida Finotti - Vistos. Intime-se a parte autora por carta com AR para que se manifeste sobre o despacho de fls.91, dando regular prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int.usuc 780 - ADV: ANTONIO BUCATER (OAB 100523/SP), SANTA IOLANDA CARVALHO BUCATER (OAB 61239/SP)

Processo 0043585-16.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo - Cdt - VISTOS. Ao 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica para informar em 15 dias. Após, cls. Int. CP-338 - ADV: RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO (OAB 182834/SP)

Processo nº 0044842-76.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo Decisão de fls. 28/29: VISTOS. Cuida-se de pedido de providências formulado pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, que busca o cancelamento do registro nº 3.421.891. Aduz que foi protocolado na Serventia da qual é delegado, para registro facultativo para conservação de documento (LRP 127 VII), o instrumento particular de cessão de direitos hereditários a título gratuito, e que o funcionário encarregado do exame preliminar e lançamento no sistema de informática o encaminhou para registro sem notar o vício formal existente (falta do nº de CPF de uma das cessionárias), o que só foi percebido quando da efetiva qualificação do documento. Na tentativa de solucionar o problema, o funcionário, em vez de comunicar os fatos ao titular da Serventia, entrou em contato com o apresentante do título, dele solicitando a informação faltante. Nesse interim, os documentos subsequentes foram recebendo os números dos registros correspondentes, mas o número de registro do documento viciado foi mantido. O documento, em razão da qualificação negativa, terminou não sendo registrado, mas seu número de registro deu ensejo à formação de uma lacuna no Livro B, entre os registros 3.421.890 e 3.421.892. Por tais razões, pede o cancelamento do registro nº 3.421.891. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Como bem anotou o Oficial, pela regra geral, a ausência do nº do CPF não obsta o registro dos documentos. Contudo, em se tratando de registro que verse sobre operação imobiliária, o CPF da cessionária é de rigor para que o Oficial possa transmitir eletronicamente a DOI (declaração sobre operações imobiliárias) à Receita Federal, nos termos do item 7.3, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do art. 8º, da Lei nº 10.426/02, e do art. 2º, III, da Instrução Normativa nº 1.112/10. Correta, destarte, a qualificação negativa do título. No que diz respeito ao cancelamento do registro, o pedido merece acolhimento. É que, como visto, em razão do lapso do funcionário da Serventia - devidamente penalizado pelo ora requerente - o registro nº 3.421.891 restou vazio, sem documento nele registrado, de sorte que seu cancelamento tem por fundamento a segurança jurídica, na medida em que impedirá que, amanhã, alguém de má-fé possa inserir um documento nesse registro vazio, em grave prejuízo à fé pública que deve prevalecer nas Serventias Extrajudiciais. Diante do exposto, acolho a representação do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica para determinar o cancelamento do registro nº 3.421.891. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 17 de outubro de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-351

Centimetragem justiça


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0185/2011

Processo 0010614-75.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Olavo de Almeida Frais e outros - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 32 verso (5 vezes) para acompanhar o mandado e, ainda, certidão de trânsito em julgado. - ADV: JOSE LOPES LORENZI (OAB 295881/SP)

Processo 0019922-38.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Israel Xavier de Gusmão - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 19 para acompanhar o mandado. - ADV: SALAM FARHAT (OAB 247267/SP)

Processo 0022278-06.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Crislandia Rodrigues de Sousa - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA (OAB 130873/SP)

Processo 0023771-18.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Agatha Cibeli Ajhuacho Souza - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ALVARO RODRIGO ARANIBAR SILES (OAB 220845/SP)

Processo 0024740-33.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Regina Fabbrini e outros - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para acompanhar o mandado. - ADV: MANOEL ROBERTO REGO (OAB 109799/SP)

Processo 0028135-33.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Carlos Alberto Garbi - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para acompanhar o(s) mandado(s). - ADV: WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), CARLOS ALBERTO GARBI JUNIOR (OAB 261278/SP)

Centimetragem justiça


Caderno 5 - Editais e Leilões
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