Notícias

21 de Outubro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


RESOLUÇÃO Nº 553/2011

Dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o procedimento da Turma de Uniformização instituída pela Lei Federal n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso das atribuições, Considerando que a Lei Federal n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009, determinou a criação de Turmas de Uniformização nos Sistemas dos Juizados Especiais estaduais; Considerando o disposto no art. 20 da referida lei, que atribui aos Tribunais competência para expedir normas visando a regular o procedimento a ser adotado para o processo e o julgamento do pedido de uniformização de interpretação de lei, quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material ou processual; Considerando o disposto no Provimento n° 7, de 7 de maio de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, especialmente nos artigos 11 a 19 e Considerando proposta do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais de São Paulo, contida no Processo n° 41711/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criada, no Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, a Turma de Uniformização de que tratam os artigos 18 e 20 da Lei Federal n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 2° Compõem a Turma de Uniformização:
I - um desembargador integrante do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais, que será o seu Presidente; II - cinco juizes efetivos e dois suplentes, todos titulares de cargos de entrância final integrantes do Sistema de Juizados Especiais, mediante prévia inscrição, indicados pelo Conselho Supervisor e designados pelo Conselho Superior da Magistratura.
Parágrafo único - Os componentes da Turma de Uniformização serão designados pelo período de dois anos, permitida uma recondução, salvo se não houver interessados.
Art. 3° Compete à Turma de Uniformização julgar pedido de uniformização de interpretação de lei, quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material ou processual.
Art. 4° Compete ao Presidente da Turma de Uniformização, além de outras atribuições legais e regimentais:
l - sortear o Relator;
II- convocar os integrantes da Turma de Uniformização para as sessões de julgamento;
III - dirigir e presidir os trabalhos;
IV - manter a ordem nas sessões;
V - mandar incluir em pauta os processos;
VI - submeter à Turma de Uniformização questões de ordem;
VII - requisitar e prestar informações.
Art. 5° Compete ao Relator, além de outras atribuições legais e regimentais:
I - exercer o juízo de admissibilidade nos pedidos de uniformização;
II - ordenar e dirigir o processo;
III- submeter à Turma de Uniformização questões de ordem;
IV - homologar a desistência do pedido, ainda que o processo se encontre em pauta para julgamento;
V - pedir inclusão em pauta dos processos que lhe couberem por distribuição;
VI - redigir o acórdão, quando for vencedor nos julgamentos;
VII - apresentar em mesa, para julgamento, os pedidos que não dependam de pauta;
VIII - julgar prejudicado pedido que haja perdido o objeto;
IX - julgar a habilitação incidente, quando esta depender de decisão;
X - requisitar e prestar informações.
Art. 6° Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material ou processual.
§ 1° O pedido será dirigido ao Presidente da Turma de Uniformização no prazo de dez dias, contados da publicação da
decisão que gerou a divergência, por petição escrita e assinada por advogado, com a comprovação do recolhimento do preparo, quando cabível.
§ 2° A petição indicará o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo, e exporá as razões, com explicitação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, acompanhadas de prova da divergência, que se fará:
l - Pela certidão, cópia do julgado ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia
eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente;
II - pela reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte.
§ 3° Protocolado o pedido na Secretaria do Colégio Recursal em que ocorreu a divergência, será intimada a parte contrária e, quando for o caso, também o Ministério Público, no prazo sucessivo de dez dias, encaminhando-se os autos, em seguida, ao Presidente da Turma de Uniformização.
§ 4° O pedido será distribuído à relatoria de um dos integrantes da Turma de Uniformização, exceto ao Presidente.
§ 5° Será rejeitado o pedido quando se tratar de matéria já decidida pela turma ou quando não for cumprida alguma das exigências dos § § 1º e 2º deste artigo.
§ 6° Rejeitado preliminarmente o recurso, caberá pedido de reapreciação nos mesmos autos, no prazo de dez dias, à Turma de Uniformização, que, se o admitir, julgará desde logo o mérito.
Art. 7° O pedido deverá ser julgado pela Turma de Uniformização no prazo de trinta dias.
Art. 8° A Turma de Uniformização se reunirá ao menos uma vez a cada dois meses, salvo se não houver pedidos de uniformização em condições de julgamento, em sessões que serão designadas pelo seu Presidente e poderão ser feitas por meio eletrônico.
Art. 9° A decisão da Turma de Uniformização será tomada pelo voto da maioria dos seus membros.
§ 1º. Em matéria criminal, em caso de empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.
§ 2º. Em matéria civil, em caso de empate não haverá uniformização.
§ 3°. A decisão será publicada e comunicada a todos os magistrados submetidos à sua jurisdição, se possível por meio
eletrônico.
Art. 10. Quando houver multiplicidade de pedidos de uniformização de interpretação de lei com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao Presidente da Turma de Uniformização selecionar, para julgamento, um ou mais feitos representativos da controvérsia, sobrestando os demais até o respectivo pronunciamento.
§ 1°. Julgado o mérito do pedido de uniformização, os demais pedidos sobrestados serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou de prejudicialidade, se tais pedidos veicularem tese não acolhida pela Turma de Uniformização.
§ 2°. Mantida a decisão pela Turma Recursal, poderá a Turma de Uniformização, mediante provocação do interessado,
cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada.
Art. 11. A Turma de Uniformização poderá responder a consulta, sem efeito suspensivo, formulada por mais de um quinto das Turmas Recursais ou dos juízes singulares a ela submetidos, sobre matéria processual, quando verificada divergência no processamento dos feitos.
Art. 12. Pelo voto de, no mínimo, dois terços dos seus integrantes, de ofício ou mediante proposta de pelo menos um terço das Turmas Recursais, a Turma de Uniformização poderá rever o entendimento anteriormente firmado.
Art. 13. O Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais, ouvida a Corregedoria Geral de Justiça, elaborará o Regimento Interno da Turma de Uniformização, que será submetido à aprovação pelo Órgão Especial.
Art. 14. Aplicam-se subsidiariamente ao funcionamento da Turma de Uniformização, no que couber, as disposições do Provimento n° 7, de 7 de maio de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 10 de agosto de 2011.
(a) >b>JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça.
(Publicado novamente por ter saído com incorreção)

COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Roberto Bedran, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Cerimônia de Posse dos Desembargadores Jeferson Moreira de Carvalho, Cláudio Hamilton Barbosa e Irineu Jorge Fava, a realizar-se no dia 27 de outubro de 2011 (quinta-feira), às 16h30, na "Sala Desembargador Paulo Costa" (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

DIMA - 4.2

ATO DE 19/10/2011, COM EFEITO, A PARTIR DE 21/10/2011

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, inciso VIII da Constituição da República, c.c. o artigo 45, inciso I da Lei Complementar nº 35/79 e tendo em vista a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Processo de Revisão Disciplinar nº 0007176-45.2009.2.00.0000,
REMOVE,
Compulsoriamente, a Doutora HELIANA MARIA COUTINHO HESS, para o cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), tornando sem efeito, a partir de 21/10/2011, o ato de disponibilidade de 10/06/2009, disponibilizado no DJE de 18/06/2009.

DIMA 2.1

COMUNICADO Nº 157/2011

Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Magistrados as instruções que deverão ser observadas para inscrição eletrônica ao concurso de promoção e remoção.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
AJUDA
Tela de Login
Conecte seu Certificado Digital ao computador e informe sua Senha de PIN. Caso tenha problemas para acesso através do Certificado Digital, o acesso pode ser feito através identificação de Usuário (matrícula) e Senha (que deve ser requisitada pelo e-mail sti.pdb@tjsp.jus.br).
No caso de dificuldade no acesso, entre em contato com a Central de Atendimento, pelos telefones: (11) 3107-2588, 3104- 3760 ou (11) 3241-5977 ramais 230 ou 242 ou pelo e-mail: sti.pdb@tjsp.jus.br.
Tela de Identificação
Depois de confirmada sua identificação, estará disponível o acesso ao Portal do Magistrado. Na parte superior da tela, selecione o item Concursos, e siga os passos abaixo, para inscrição ou ajuste de inscrição:
Consultar
Podem ser consultados todos os concursos, passados e atuais. Automaticamente o Portal do Magistrado apresenta os concursos que estão publicados. Caso deseje visualizar outro concurso, indique o número, ou período, do concurso que deseja acessar.
Nova inscrição
Para iniciar a inscrição no concurso, basta clicar sobre o concurso desejado, abrirá um campo com as informações do concurso: edital, grade de inscritos (que é ordenada à medida que as inscrições são concluídas) e o botão INSCRIÇÃO. Acione o botão inscrição, para iniciar o cadastramento, seguindo os 5 passos abaixo.
Ajuste
Ao consultar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, e que ainda estão em vigência, será possível consultar a inscrição ou efetuar ajustes. O ajuste só é disponibilizado, após a inscrição concluída, seguindo o mesmo procedimento da inscrição.
Desistência
Durante o período de desistência, ao consultar serão relacionados os concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, onde será possível efetuar a desistência da inscrição.
Telas de Inscrição / Ajuste
São 5(cinco) passos:
Passo 1 - Atualização Cadastral
São apresentados os dados pessoais do Magistrado, como nome, matrícula, endereço e afins. Caso os dados apresentados estejam incorretos, o Magistrado pode efetuar a atualização nesta mesma tela, clicando na palavra escrita em vermelho clique aqui. Se o endereço estiver incorreto, favor editar o endereço clicando no lápis no lado direito da tela (abre a edição), informe a data fim do endereço, desmarque a opção Principal e clique no botão adicionar para informar o novo endereço, não esqueça de informar a data de início e marcar a opção Principal.
Passo 2 - Escolha das Vagas
São dois quadros: o primeiro, acima, com todas as vagas disponíveis para inscrição, o segundo, com as opções feitas pelo Magistrado. Vagas por merecimento e por antiguidade ficam em quadros separados.
Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas voltadas para baixo, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para inscrição coletiva).
Exclusão para excluir uma ou mais opções de vagas, o Magistrado procederá da mesma maneira que para a inscrição, usando, porém, as setas voltadas para cima.
Alteração da ordem de preferência o Magistrado deve selecionar a vaga cuja ordem de preferência queira alterar e, em seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela vaga e a seta para baixo diminui o número de classificação dessa vaga).
Passo 3/4 - Conferir e Salvar
São apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo Magistrado. Estando de acordo, tecle no botão Salvar para efetivar a sua inscrição.
Passo 5 - Protocolo
O sistema retornará o número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Teclando no botão Imprimir será visualizado o ofício enviado para a DIMA - Diretoria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição.
Sua inscrição está finalizada.
Selecione o item Concursos -> Consultar para alterações, consultas ou novas inscrições.
Clique em Sair para encerrar.

EDITAL

CONCURSO Nº 30/2011


POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, ACHAM-SE abertas, a partir de 21 de outubro de 2011, na Diretoria da Magistratura - DIMA, pelo prazo de 10 (dez) dias, até às 18 horas do dia 03 de novembro de 2011 (quinta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 78 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA FINAL:
08 (OITO) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
OBSERVAÇÃO:-
1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na DIMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. A declaração de endereço deverá ser feita no próprio PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio.
3. As certidões exigidas no art. 78, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (não ter, fora dos prazos legais, autos conclusos para despacho, decisão ou sentença, e não haver dado causa a adiamento injustificado de audiência) deverão, dentro do prazo de inscrição, ser entregues pessoalmente na DIMA (sala 408 do Palácio da Justiça) ou enviadas por e-mail dirigido a dima2@tjsp.jus.br ou ainda por fax (11) 3104.6775 e (11) 3107.5809, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado no telefone (11) 3107-2588. Não serão aceitas certidões encaminhadas após o encerramento do prazo de inscrição, ainda que o Magistrado tenha efetuado tempestivamente sua inscrição pelo PORTAL DO MAGISTRADO.
Diretoria da Magistratura - DIMA, 20 de outubro de 2011.

Processo nº 2011/118917 - STI
Certidão
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009, constante do processo nº 2007/4560 - DICOGE 2.1, que pela decisão proferida às fls. 68 neste expediente, onde figura como requerente Elias Silva de Lacerda, o sistema utilizado e
hospedado em www.lacerdaleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiros / requerentes:
ELIAS SILVA DE LACERDA - JUCESP 865
São Paulo, 20 de outubro de 2011
Secretaria de Tecnologia da Informação

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

COMUNICADO CG Nº 2793/2011

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, COMUNICA que realizou CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA na Seção de Distribuição Judicial e no 2º Ofício de Justiça da Comarca de CRUZEIRO, no dia 17 (dezessete) de outubro de 2011 (dois mil e onze), cujo início se deu às 10h00 (dez horas). COMUNICA, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades.
(19, 20 e 21/10/2011)

PROCESSO Nº 2011/74467 (02/11) - JABOTICABAL - CARMENSITA APARECIDA DA SILVA SIM, Oficial de Justiça lotada na 2ª Vara - Advogados: PAULO PHILOMENO BLANC SIMÕES - OAB/SP nº 12.659 e ALINE CRISTINA DE LIMA AMBRÓSIO - OAB/SP nº 260.960.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM. Juíza Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento parcial ao recurso interposto pela funcionária CARMENSITA APARECIDA DA SILVA SIM, matrícula n. 814.295-F, Oficial de Justiça, lotada na 2ª Vara da Comarca de Jaboticabal, para mitigar a pena, impondo-lhe a de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço, por infração apenas ao disposto nos artigos 245, parágrafo 1º, incisos II e IV, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e 33, da Lei n. 500/74. São Paulo, 14 de outubro de 2011. (a) MAURICIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça.

DICOGE 2.1

COMUNICADO CG Nº 2806/2011


PROCESSO Nº 2010/12895 - SPI
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos senhores advogados, funcionários e público em geral, que estará disponível, a partir do dia 24/10/2011, o Sistema de Emissão Imediata de Certidões de Distribuição Cível nos Fóruns de Aparecida, Auriflama, Bananal, Bilac, Brodowski, Buritama, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Cardoso, Cruzeiro, Cunha, Estrela D´Oeste, General Salgado, Guararapes, Ilha Bela, Ilha Solteira, Itajobi, José Bonifácio, Lorena, Macaubal, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Ouroeste, Palestina, Palmeira D´Oeste, Paraibúna, Paulo de Faria, Pereira Barreto, Piquete, Potirendaba, Queluz, Roseira, Santa Adélia, Santa Branca, Santa Fé do Sul, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Tabapuã, Tanabi, Tremembé, Urânia, Urupês, Valparaiso. As referidas certidões serão emitidas com assinatura digitalizada do Diretor responsável pela expedição das Certidões Cíveis. A autenticidade da Certidão poderá ser confirmada pelo endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br, no menu "conferência de Certidão", selecionando os campos: Interior, Foro/Comarca, lançando o número do pedido, número da certidão (identificação) e data de expedição, se solicitado.
(21, 24, 25 e 26/10/2011)

DICOGE 1.1

Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Águas da Prata
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Roque da Fartura
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Vara Criminal
Ofício Criminal
Infância e Juventude
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
(Cadeia Pública de Águas da Prata)
(Cadeia Pública de São João da Boa Vista)
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - CENTRAL
1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS CENTRAL
- ESTABELECIMENTOS PENAIS MASCULINOS DE REGIME FECHADO E SEMIABERTO DA CAPITAL
a) Centro Penitenciário de Semi-aberto - São Miguel Paulista
b) Centro de Detenção Provisória do Belém I
c) Centro de Detenção Provisória do Belém II
d) Centro de Detenção Provisória de Parelheiros
e) Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
f) Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário do Estado
g) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I
h) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros II
i) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III
j) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV
- Presídio Especial da Polícia Civil - PEPC
- CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS MASCULINOS DA CAPITAL
2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS CENTRAL
- ESTABELECIMENTOS PENAIS FEMININOS DE REGIME FECHADO E SEMIABERTO DA CAPITAL
a) Penitenciária Feminina da Capital
b) Penitenciária Feminina de Santana
c) Centro de Progressão Penitenciária Feminina do Butantã
- CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS FEMININOS DA CAPITAL
3ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS CENTRAL
4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS CENTRAL
5ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS CENTRAL
- DECRIM - Departamento Técnico de Apoio ao Serviço de Execuções Criminais (estrutura conforme o Prov. CSM nº
1363/07)
a) DECRIM 1;
b) DECRIM 2;
c) DECRIM 3;
d) DECRIM 4;
e) DECRIM 5;
f) DECRIM 6;
g) DECRIM 7
- CORREGEDORIA DOS ESTABELICIMENTOS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DO ESTADO
a) Casa de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté;
b) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha I;
c) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha II.
- CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO NÚCLEO RESIDUAL DE COMPETÊNCIAS DAS VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS CENTRAIS
a) Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes (RDD - Regime Disciplinar Diferenciado);
b) Centro de Readaptação Penitenciária de Taubaté (RDD - Regime Disciplinar Diferenciado);
c) Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" - Avaré I e seu anexo de RDD (Regime Disciplinar Diferenciado);
d) Penitenciária I de Presidente Venceslau;
e) Penitenciária II de Presidente Venceslau;
f) Penitenciária I de Reginópolis;
g) Penitenciária II de Reginópolis;
h) Penitenciária de Presidente Bernardes;
i) Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha
CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SÃO PAULO

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 2650/2011


A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA os MM. Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e os MM. Juízes das Varas da Infância e da Juventude da Capital, responsáveis pelos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável de que, a partir de 25/10/2011 (Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil), deverão dar início aos procedimentos correspondentes, conforme estabelecido no Parecer Normativo aprovado por Decisão proferida no processo 2006/2387, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18, 19 e 23/09/2008 e novamente em 23, 25 e 30/09, 06 e 08/10/2009. Para melhor clareza, observe-se que os trabalhos programados se restringirão aos alunos novos, matriculados para início das aulas neste ano de 2011.

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2009/72607- SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO
: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Leonildo Damin Brunca do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao 2° Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto, a partir de 17 de agosto de 2011; b) designo o Sr. Carlos Staut Filho, preposto escrevente do 2° Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 14 de outubro de 2011 (a) MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 93/2011
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Sr. LEONILDO DAMIN BRUNCA, Preposto Designado do 2° Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto, a partir de 17 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO que o Sr. LEONILDO DAMIN BRUNCA foi designado por Portaria nº 37/2009, de 10 de agosto de 2009, para responder pelo expediente do 2° Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/72607 - DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º - Dispensar o Sr. LEONILDO DAMIN BRUNCA, do encargo de responder pelo expediente correspondente ao 2°
Tabelião de Notas da Comarca de São José do rio Preto, a partir de 17 de agosto de 2011.
Artigo 2º - Designar o Sr. CARLOS STAUT FILHO, Preposto Escrevente da Unidade em questão, para responder pelo
expediente da Delegação vaga, a partir da mesma data.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 14 de outubro de 2011.



Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 19/10/2011

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.
01) Nº 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala do Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de direito Privado, Público e Criminal), para o Mês de novembro de 2011, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.
2) Nº 117.395/2011 - Edital nº 26/2011 - INDICAÇÃO para provimento de 07 (sete) cargos de Desembargador - Carreira, decorrentes do falecimento do Desembargador Cristiano Ferreira Leite e das aposentadorias dos Desembargadores Carlos Eduardo de Carvalho, Osmar Testa Marchi, Edson Chuji Kinashi, Fernando Reinato Matallo, Benedito Silvério Ribeiro e Antonio Luiz Reis Kuntz. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Carlos Eduardo de Carvalho, primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LUIZ FELIPE NOGUEIRA JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Edson Chuji Kinashi, segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FRANCISCO ORLANDO DE SOUZA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Benedito Silvério Ribeiro, terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor SÉRGIO RUI DA FONSECA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente do falecimento do Desembargador Cristiano Ferreira Leite, primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores ELCIO TRUJILLO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, MIGUEL PETRONI NETO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Osmar Testa Marchi, segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Fernando Reinato Matallo, terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais a Doutora MARIA OLÍVIA PINTO ESTEVES ALVES, Juíza de Direito Substituta em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz, quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor RENATO RANGEL DESINANO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau.
3) Nº 117.443/2011 - Edital nº 27/2011 - INDICAÇÃO
para provimento de 05 (cinco) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 05 (CINCO) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, os Doutores EDSON LUIZ DE QUEIRÓZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro, ROBERTO MAIA FILHO, Juiz de Direito da 45ª Vara Cível - Central, CASSIANO RICARDO ZORZI ROCHA, Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri - Central, RONALDO ALVES DE ANDRADE, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Santana, WALTER ROCHA BARONE, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional - Vila Prudente, MARCELO FORTES BARBOSA FILHO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível - Central e LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS, Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível - Central.
04) Nº 113.545/2011
- OFÍCIO de 12/09/2011, do Desembargador Ângelo Malanga, solicitando o deferimento de dias de compensação, nos meses de janeiro a julho de 2012 (143 dias), a fim de participar do Curso de Pós-Graduação em Direito Público na "Universitá Suor Orsola Benicasa di Napoli". - Por maioria de votos, indeferiram o pedido. Vencidos os Desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN, GONZAGA FRANCESCHINI, DE SANTI RIBEIRO, XAVIER DE AQUINO, JOSÉ SANTANA, RENATO NALINI e ROBERTO MAC CRACKEN, que votaram pelo deferimento. Declarará voto o Desembargador RUY COPPOLA.
05) DGFM nº 12.943/AP.02
- REQUERIMENTOS do Dr. Daniel Serpentino, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Araras, solicitando o deferimento de fruição de dias de compensação, férias e licença-prêmio, para que possa frequentar o Curso de Pós-graduação na Itália - Roma (Master di II Livello in Diritto Amministrativo Applicado - Università Degli Studi di Roma Tre), no período de 16/11/2011 a 06/07/2012. - Por maioria de votos, indeferiram o pedido. Vencidos os Desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN, GONZAGA FRANCESCHINI, DE SANTI RIBEIRO, XAVIER DE AQUINO, JOSÉ SANTANA, RENATO NALINI e ROBERTO MAC CRACKEN, que votaram pelo deferimento. Declarará voto o Desembargador RUY COPPOLA.
06) Nº 81.044/2011 - 1- Autorizaram a juntada por linha de petição apresentada pelo advogado durante a sustentação oral, v.u. 2- Adiado a pedido dos Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS e GUILHERME G. STRENGER, após voto do Desembargador MAURÍCIO VIDIGAL pelo recebimento como recurso e negando provimento ao mesmo. 3- Declararam-se impedidos os Desembargadores JOSÉ REYNALDO, SOUSA LIMA e ROBERTO MAC CRACKEN. ADVOGADOS
(recorrente): Luiz Antonio Sampaio Gouveia, OAB/SP nº 48.816; Inaldo Manoel Barbosa, OAB/SP nº 232.636; Henrique Augusto Abuchain, OAB/SP nº 248.159, e outros.
07) Nº 151.144/2010 e apenso - Adiado. Declarou-se suspeito o Desembargador XAVIER DE AQUINO e impedido o Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
08) Nº 25.368/2011 e apensos. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de procedimento administrativo disciplinar, v.u.
ADVOGADOS: Heleno Barbosa da Silva, OAB/SP nº 148.917; Maria José Botelho Vivolo, OAB/SP nº 73.277.
09) Nº 50.074/2009 - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicácio, OAB/SP nº 164.450.
10) Nº 719/2000 - Julgaram extinta a pretensão punitivo-administrativo-disciplinar do Estado, pela ocorrência da prescrição das faltas funcionais, arquivando-se os autos; não conheceram dos demais pedidos, v.u. ADVOGADOS: Marcial Herculino de Hollanda Filho, OAB/SP nº 32.381; Antonio Diogo de Salles, OAB/SP nº 32.716; Márcia Hollanda Ribeiro, OAB/SP nº 63.227; Denise de Fátima Faustino Salles, OAB/SP nº 114.282; Maria Clara Carneiro, OAB/SP nº 183.720; Luis Fernando de Hollanda, OAB/SP nº 228.123; Alexandre Christian Souza da Costa, OAB/SP nº 234.140; Danielle Cunha Corrêa, OAB/SP nº 248.717 e Marco Aurélio de Hollanda, OAB/SP nº 270.967.
11) Nº 114.262/2011 - INSCRIÇÃO dos Juízes de Direito de entrância final, da Comarca da Capital, para prestar auxílio
temporário junto à Seção de Direito Privado, nos termos do Edital nº 20/2011. - Adiado, a pedido do Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS, após voto do Desembargador CORRÊA VIANNA pelo acolhimento da proposta do Corregedor Geral da Justiça.

12) Nº 106.814/2011 - PROPOSTA apresentada pelo Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente
da Seção de Direito Privado, para que sejam criadas 02 (duas) Câmaras Extraordinárias na Subseção I, composta por Juízes Substitutos em Segundo Grau e/ou Juízes de Direito convocados. - Por maioria de votos, aprovaram a minuta, vencido o Desembargador CAETANO LAGRASTA, que declarará voto.
13) Nº 40.571-AR/2007
- RECURSO interposto pelo Doutor JOSÉ FERNANDO STEINBERG, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Moji-Guaçu, contra decisão do E. Conselho Superior da Magistratura que indeferiu o seu pedido de autorização para residir na Comarca de Campinas. - Adiado.
14) Nº 42.728/2011
- Segredo de Justiça - Adiado.
ADVOGADOS: Manuel Alceu Affonso Ferreira, OAB/SP nº 20.688; Afrânio Affonso Ferreira Neto, OAB/SP nº 155.406; Lourice de Souza, OAB/SP nº 59.072, Cássia Malusardi Saad, OAB/SP nº 101.414; Mauricio Joseph Abadi, OAB/SP nº 139.485; Alexandre Lessmann Buttazzi, OAB/SP nº 154.191; Fernanda Nogueira Camargo Parodi, OAB/SP nº 157.367; Camila Morais Cajaíba Garcez Marins, OAB/SP nº 172.690; Eduardo Pizzaro Carnelós, OAB/SP nº 78.154; Roberto Soares Garcia, OAB/SP nº 125.605; Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, OAB/SP nº 246.899.
15) Nº 33.386/2008 - Adiado, a pedido dos Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS e CAMPOS MELLO, após voto do Desembargador Relator pela aplicação da pena de advertência. ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/ SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Maurício Rodrigo Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.
16) Nº 16.460/2010 - Adiado, a pedido dos Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS e ROBERTO MAC CRACKEN, após voto do Desembargador Relator pela aplicação da pena de disponibilidade. ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Mauricio Rodrigues Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Edalci Virgínia Rubio de Souza, OAB/ SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154.
17) Nº 78.682/2011 - MINUTA DE RESOLUÇÃO, apresentada pelos Presidentes das Seções Criminal, de Direito Público e de Direito Privado, que trata da redistribuição a Juízes Substitutos em Segundo Grau e Juízes de Direito, de acervos e cadeiras vazias com grande quantidade de processo, bem como adota outras providências ligadas à remoção, promoção e acompanhamento de produtividade e acervo de Juízes Substitutos e Desembargadores. - Acolheram a proposta dos Presidentes das Seções, julgando desnecessária a edição de resolução, uma vez que há previsão regimental autorizando a adoção das medidas apontadas, trazendo os casos omissos ao Órgão Especial, v.u.
18) Nº 43.752/2011 - Segredo de Justiça - Deliberaram suspender o julgamento para complementar o quorum de votação no Colendo Órgão Especial, v.u.
ADVOGADOS: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030; Rafael Strada Nosek, OAB/SP nº 267.528.
19) Nº 37.793/2008 - Rejeitaram a preliminar de prescrição e determinaram a prorrogação do prazo para conclusão do processo administrativo, v.u. Declarará voto o Desembargador JOSÉ SANTANA. ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Edalci Virgínia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana, OAB/SP nº 194.681.
20) Nº 43.738/2011 - Segredo de Justiça - Deliberaram suspender o julgamento para complementar o quorum de votação no Colendo Órgão Especial, v.u. ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/ SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Maurício Rodrigo Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virgínia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.
21) Nº 11.748/2007 - Por maioria de votos, referendaram a decisão do Conselho Superior da Magistratura, determinando a remoção da Magistrada para a 4ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital. Vencidos os Desembargadores ALVES BEVILACQUA, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, ARTUR MARQUES, GUILHERME G. STRENGER, RUY COPPOLA, RENATO NALINI, CAMPOS MELLO, ROBERTO MAC CRACKEN e ENIO ZULIANI, que votaram pela remoção para o cargo de Juíza de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. ADVOGADOS: Cândido Rangel Dinamarco, OAB/SP nº 91.537, Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes, OAB/SP nº 206.587, Daniel Raichelis Degenszajn, OAB/SP nº 248.678 e outros.
22) Nº 15.602/2011 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o envio de mensagens coletivas pelo sistema de correio eletrônico do Tribunal de Justiça. - Aprovaram a minuta, vencido o Desembargador SOUSA LIMA, que votou pela não aprovação.
23) Nº 1.647/2005 - OPÇÃO do Desembargador CESAR MECCHI MORALES pela 24ª Câmara de Direito Privado. Deferiram, v.u.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 26/10/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 10 HORAS
- E X T R A O R D I N Á R I A -

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.
01) Nº 109.500/2011 - EDITAL Nº 23/11 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância final.
02) Nº 109.503/2011 - EDITAL Nº 24/11 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância intermediária.
03) Nº 109.507/2011 - EDITAL Nº 25/11 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância inicial.
04) Nº 1.647/2005 - I) PERMUTA dos Desembargadores SEBASTIÃO CARLOS GACIA, com assento na 6ª Câmara de
Direito Privado, e FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado;
II) OPÇÃO dos Desembargadores LUIZ FELIPE NOGUEIRA JUNIOR, pela 37ª Câmara de Direito Privado FRANCISCO ORLANDO DE SOUZA, pela 26ª Câmara de Direito Privado, SERGIO RUI DA FONSECA, pela 24ª Câmara de Direito Privado, ELCIO TRUJILLO, pela 10ª Câmara de Direito Privado, MIGUEL PETRONI NETO, pela 16ª Câmara de Direito Privado, RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI, pela 17ª Câmara de Direito Privado, e RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, pela 6ª Câmara de Direito Privado;
III) PERMUTA dos Desembargadores JOSÉ SANTANA, com assento na 8ª Câmara de Direito Público, e RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado.
05) Nº 112.945/2011 - PERMUTA solicitada pelos Doutores HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE, 3º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília, e LILIANA REGINA DE ARAÚJO HEIDORN ABDALA, 3ª Juíza da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes.
06) Nº 127.099/2011 - PERMUTA solicitada pelos Doutores RODRIGO MARCOS DE ALMEIDA GERALDES, 3º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú e GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA, 3º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo.
07) Nº 128.003/2011 - PERMUTA solicitada pelos Doutores ADRIANA BRANDINI DO AMPARO, 3ª Juíza Substituta da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins e WYLDENSOR MARTINS SOARES, 4º Juiz Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos.
08) Nº 129.148/2011 - PERMUTA solicitada pelos Doutores DANIELA DIAS GRACIOTTO, 3ª Juíza Substituta da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru, e CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, 9º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto.


SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I

Próximos Julgamentos

DIMA 2.2.1

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 27/10/2011, quinta-feira, às 13h30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.
01 - DJ - 0000004-08.2011.8.26.0081 - ADAMANTINA - Apte.: Landa Engenharia e Construção Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Adamantina.
ADVOGADA: TÂNIA REGINA CORVELONI - OAB/SP: 245.282
02 - DJ - 0000041-55.2010.8.26.0506 - RIBEIRÃO PRETO - Apte.: Paulo César Cintra Biagini - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto.
ADVOGADO: LEANDRO LUIZ DE ARAUJO LIMA ZAPAROLI - OAB/SP: 264.530
03 - DJ - 0002506-52.2009.8.26.0383 - NHANDEARA - Apte.: Ivanete Maria Rodrigues Morales - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Nhandeara.
ADVOGADO: VALDEMAR DO CARMO - OAB/SP: 79.861
04 - DJ - 0041447-65.2010.8.26.0309 - JUNDIAÍ - Aptes.: José Vagner Volpini e Maria Salete de Holanda Volpini - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jundiaí.
ADVOGADOS: WALTECYR DINIZ - OAB/SP: 209.414 e ADILSON MOURÃO - OAB/SP: 223.855
05 - DJ - 0000028-16.2010.8.26.0196 - FRANCA - Apte.: Clóvis Antônio Cintra - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Franca.
ADVOGADO: WAGNER ADALBERTO DA SILVEIRA - OAB/SP: 171.516
06 - DJ - 0007042-21.2010.8.26.0400 - OLÍMPIA - Apte.: Citrovita Agro Industrial Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Olímpia.
ADVOGADOS: MARIO LUIZ RIBEIRO - OAB/SP: 97.519, MARIA EDUARDA FERREIRA ROSETE - OAB/SP: 128.443 e LUIZ RICARDO SAMPAIO - OAB/SP: 175.037
07 - DJ - 0018982-85.2009.8.26.0248 - INDAIATUBA - Apte.: João César Rossi - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba.
ADVOGADOS: JOSÉ BATISTA BUENO FILHO - OAB/SP: 202.967, RUBENS GALDINO FERREIRA DE CARVALHO FILHO - OAB/ SP: 101.463,e CÉSAR RODRIGO TEIXEIRA ALVES DIAS - OAB/SP: 248.449 e outros
08 - DJ - 0002053-58.2010.8.26.0242 - IGARAPAVA - Apte.: Palmira Silveira Pimentel e outros - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Igarapava.
ADVOGADOS: ALMIR CARAÇATO - OAB/SP: 77.560, GILSON CARAÇATO - OAB/SP: 186.172 e DEIVISON CARAÇATO - OAB/ SP: 280.768
09 - DJ - 0009687-60.2010.8.26.0451 - PIRACICABA - Apte.: Vânia Ferranti Quartarolo e outros - Apdo.: 1º Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba.
ADVOGADOS: THIAGO BUENO FURONI - OAB/SP: 258.868 e GIOVANNI JOSÉ OSMIR BERTAZZONI - OAB/SP: 262.067
10 - DJ - 0045658-92.2010.8.26.0100 - CAPITAL - Aptes.: Fernando Lilli Soares e Sônia Detta Soares - Apdo.: 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
ADVOGADO: PEDRO LUIZ NAPOLITANO - OAB/SP: 93.681
11 - DJ - 0006089-33.2010.8.26.0408 - OURINHOS - Apte.: Angela Maria Sigolo - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ourinhos.
ADVOGADOS: JOSÉ RODRIGUES - OAB/SP: 258.748; NIDIA JULIANA ALONSO LEVY NOTARI - OAB/SP: 255.802 e JULIANA RUIZ DE ABREU - OAB/SP: 275.708
12 - DJ - 0034631-29.2010.8.26.0451 - PIRACICABA - Apte.: Débora Maria Ronsini Gonçalves - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba.
ADVOGADO: JOSÉ VALDIR GONÇALVES - OAB/SP: 97.665
13 - DJ - 0041120-68.2010.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Condomínio Conjunto Residencial das Nações III - Apdo.: 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
ADVOGADOS: GILBERTO BARBOSA - OAB/SP: 246.574 e MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO - OAB/SP: 201.262
14 - DJ - 0036997-27.2010.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Jéfferson Franco Sampaio - Apdo.: 3º Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital.
ADVOGADO: LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/SP: 257.017


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0201/2011

Processo 0000800-39.2011.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Aparecida do Nascimento Dias - Fl. 194: J. Defiro (Pz. 20 d). Int. U-19 - ADV: EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 46152/SP)

Processo 0024594-26.2010.8.26.0100 (100.10.024594-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Evelyna Viviane Parodi - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Homologo a desistência de fls. 368 e, sem apreciação do mérito, julgo extinto o feito. Deixo de remeter os autos ao 4º Registro de Imóveis por não haver motivo, uma vez que o feito foi extinto e não existe qualquer providência a ser adotada no Registro de Imóveis. Por fim, como o perito devolveu os autos e silenciou quanto à execução dos trabalhos, presume-se que tenha concordado com a petição de fls. 368, motivo por que defiro o levantamento dos honorários depositados às fls. 361/362. P.R.I. São Paulo, 19 de outubro de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP-269 - ADV: SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), FABIO SOUZA BORGES (OAB 128428/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0029605-36.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adauto Francelin de Andrade e outro - Vistos. Fls. 126: defiro. Int. (petição da parte autora requerendo o sobrestamento do feito por 120 dias) PJV 11 - ADV: JOSE EUGENIO ALVES FERREIRA (OAB 88588/SP)

Processo 0029870-04.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Cristina ayako Scher Humeki e outro - Vistos. Fl. 51: Defiro, após o trânsito em julgado. Int. CP-230 - ADV: PRISCILLA DE MORAES (OAB 227359/SP), ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES (OAB 176139/SP)

Processo 0032189-76.2010.8.26.0100 (100.10.032189-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Aristides Fagnani e outro - Vistos. 1) Fls. 113/114: acolho os quesitos apresentados pela parte autora, ficando o perito livre para deixar de responder os quesitos que forem mera repetição de quesito anterior. 2) Fls. 112: para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita deverá a parte autora juntar aos autos cópia completa da última declaração de bens e rendimentos ao imposto de renda de cada integrante do pólo ativo do feito; salientando desde já que, ainda que concedido o benefício pleiteado, as despesas da perícia serão custeadas pela parte autora. Int. PJV-61 - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP)

Processo 0034890-73.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elisabete Rodrigues Silva e outro - VISTOS. Manifeste-se a interessada em 10 dias. Após, cls. Int. CP-311 - ADV: JOÃO HENRIQUE ROMA (OAB 250042/ SP), PERLISON DARCI ROMA (OAB 285357/SP)

Processo 0050421-39.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Harukiyo Yamamoto e outro - Vistos. Fls.51/52: manifeste-se o Sr. Perito, inclusive sobre a possibilidade de reduzir a estimativa de honorários. Int.pjv 62 - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP)

Processo 0149811-16.2009.8.26.0100 (100.09.149811-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria da Conceição dos Santos Freire e outros - Vistos. Fls. 117: defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. No mais, prossiga-se com as notificações. Int.(PJV 27) - ADV: MANUEL RIBEIRO PIRES (OAB 36693/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), DANIEL DE CARVALHO PIRES (OAB 182154/SP)

Processo 0149811-16.2009.8.26.0100 (100.09.149811-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria da Conceição dos Santos Freire e outros - Imprensa 11.10.11 - ADV: MANUEL RIBEIRO PIRES (OAB 36693/SP), DANIEL DE CARVALHO PIRES (OAB 182154/SP)

Processo 0166793-13.2006.8.26.0100 (100.06.166793-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nailzo Almeida Alves e outro - Vistos. Fls. 147 e ss: manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Após, ao Ministério Público e cls. Int. CP-485 - ADV: RONALDO MONTEIRO (OAB 38471/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), TACAHAQUI URASHIMA (OAB 58024/SP)

Processo 0346735-97.2009.8.26.0100 (100.09.346735-3) - Dúvida - Registro de Imóveis - Nono Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo SP - Abdalla Chammus Achcar - VISTOS. Ao arquivo. Int. CP-546 - ADV: ABDALLA CHAMMUS ACHCAR (OAB 37642/SP)

Processo nº 0040872-68.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Edvaldo Bomfim Vaz Decisão de fls. 17/18: Vistos. Cuida-se de pedido de providências intentado por Edvaldo Bomfim Vaz, que que se insurge contra a recusa do 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital em protestar o cheque emitido por Rovilson Benetti. O 6º Tabelião de Protestos da Capital prestou informações às fls. 14 justificando a recusa por entender que o protesto pretendido viola o Provimento 01/07, desta Corregedoria Permanente. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A despeito do zelo do Tabelião de Protesto - que deve ser mantido sempre que vislumbrar violação ao Provimento nº 01/07 deste Juízo - o pedido do interessado comporta acolhimento. O valor do cheque não pode ser considerado irrisório, não há indícios de apresentação em lote e há presunção de legalidade no endosso. E o fato de se tratar de cheque antigo e prescrito, por si só, não obsta o seu protesto (art. 9º, Lei 9492/97). Assim, ausentes os indícios de abuso de direito previstos no Provimento nº 01/07, deste juízo, defiro o pedido para afastar a recusa do Tabelião de Protesto e autorizar o protesto do cheque acostado às fls. 03. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. P.R.I.C. São Paulo, 19 de outubro de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP-315


Centimetragem justiça


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0186/2011

Processo 0006098-12.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. R. E. - certifico e dou fé que faltam cópias para expedição do mandado. - ADV: JUSCELINO VIEIRA DA SILVA (OAB 252323/SP)

Processo 0024501-63.2010.8.26.0100 (100.10.024501-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. K. P. DE S. - certifico e dou fé que as cópias para instrução do mandado estão incorretas. - ADV: SOLANGE DA SILVA COUTINHO (OAB 96315/SP)

Processo 0028364-27.2010.8.26.0100 (100.10.028364-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. P. de F. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que os AA. deverão dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP)

Processo 0029776-56.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. R. - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição. - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP)

Processo 0032240-87.2010.8.26.0100 (100.10.032240-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. Mi. Vi. S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP)

Processo 0032523-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. de M. L. - certifico e dou fé que a advogada deverá retirar o ofício que se encontra na contra-capa destes autos e comprovar sua distribuição. - ADV: MARCIA VIEIRA (OAB 287160/SP)

Processo 0033540-50.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. B. e outro - certifico e dou fé que os AA, deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/ SP)

Processo 0033670-40.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. de F.A.R. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ANTONIO GRACO DE SANTANNA GOMES (OAB 150108/SP)

Processo 0035662-36.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: IGOR NETTO SOLE (OAB 269131/SP)

Processo 0037051-56.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. S. e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: JOÃO ANDRÉ DE MORAES (OAB 287864/SP), FLAVIA BUTTINI (OAB 300306/ SP), ALEXANDRE SIMÕES DE MELLO (OAB 287371/SP)

Processo 0043147-87.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. de A. - Certifico e dou fé que foi emitido oficio nesta data, conforme cópia que segue, o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição. - ADV: CARLOS ROBERTO DOS PASSOS (OAB 149483/SP)

Processo 0043878-83.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. E. M. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: NOELI XAVIER DO NASCIMENTO SANTILLI (OAB 306099/SP)

Processo 0047837-96.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. L.de L. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.10 para acompanhar o mandado. - ADV: CHRISTIAN ALBERTO LEONE GARCIA (OAB 187342/SP)

Processo 0105159-11.2009.8.26.0100 (100.09.105159-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. J. S. F. e outros - certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que os mandados já foram expedidos e retirados pela sra.advogada em 18/05/2010, conforme recibo a fls. 57Verso. ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 0255811-11.2007.8.26.0100 (100.07.255811-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C. M. J. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado. - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)

Processo 0325403-74.2009.8.26.0100 (100.09.325403-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SHIRLEY DOS SANTOS (OAB 244030/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP)

Processo 0325903-43.2009.8.26.0100 (100.09.325903-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. B. M. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: MARIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA FERRARESI (OAB 179579/SP)

Processo 0326062-83.2009.8.26.0100 (100.09.326062-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. B. e outro - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado. - ADV: ANTONIO ROBERTO BARBOSA (OAB 66251/SP)


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Caderno 5 - Editais e Leilões

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