Notícias

24 de Outubro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 2.3
PROVIMENTO Nº 1.921/11

Dispõe sobre a reestruturação do 2º Ofício Cível do Foro Regional X da Comarca da Capital.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica extinta a Seção de Execuções, Medidas Cautelares e Preparatórias do 2º Ofício Cível do Foro Regional X da Comarca da Capital, renomeando-se as seções remanescentes da seguinte forma:

Seção Processual I
Seção Processual II
Seção Processual III

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 29 de setembro de 2011.
(aa) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Decano, DAVID EDUARDO JORGE HADDAD, Presidente da Seção Criminal em exercício, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA NA COMARCA DE PEREIRA BARRETO

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA no 2º Ofício de Justiça da Comarca de PEREIRA BARRETO, no dia 24 (vinte e quatro) de outubro de 2011 (dois mil e onze), com início às 11h00 (onze horas). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 18 (dezoito) de outubro de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE ANDRADINA

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE ANDRADINA, nos dias 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro de 2011 (dois mil e onze), com início às 09h00 (nove horas), nos 1º Ofício Judicial, 2º Ofício Judicial, 3º Ofício Judicial e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 10 (dez) de outubro de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, nos dias 24 (vinte quatro), 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro de 2011 (dois mil e onze), com início às 09h00 (nove horas), nos 1º Ofício Judicial, 2º Ofício Judicial e Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 10 (dez) de outubro de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.2
COMUNICADO Nº 2650/2011

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA os MM. Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e os MM. Juízes das Varas da Infância e da Juventude da Capital, responsáveis pelos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável de que, a partir de 25/10/2011 (Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil), deverão dar início aos procedimentos correspondentes, conforme estabelecido no Parecer Normativo aprovado por Decisão proferida no processo 2006/2387, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18, 19 e 23/09/2008 e novamente em 23, 25 e 30/09, 06 e 08/10/2009. Para melhor clareza, observe-se que os trabalhos programados se restringirão aos alunos novos, matriculados para início das aulas neste ano de 2011.

PROCESSO Nº 2011/103283 - MOGI GUAÇU - NEUSA APARECIDA MACHADO THIM - Advogados: SERGIO RICARDO FERRARI, OAB/SP 76.181 e SOLANGE DE FÁTIMA MACHADO E SILVA, OAB/SP 93.005
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso da Sra. Neusa Aparecida Machado Thim, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mogi Guaçu, para absolvê-la da imputação contida na portaria. Publique-se. São Paulo, 07 de outubro de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/47638 - PIRACICABA - MARIA APARECIDA TIETZ BECHTOLD e OUTROS - Advogado: ROGÉRIO ROMERO, OAB/SP 258.841
DESPACHO:
Vistos. O pedido Administrativo de Retificação da área objeto da transcrição nº 16.395, prenotado sob nº 254.327, requerido por Maria Aparecida Tietz Bechtold, recebeu a impugnação do confrontante D.E.R, em 11/12/07 (fls. 122). Estribado nesta, o MM. Juízo remeteu as partes às vias ordinárias (fls. 136), o que ensejou o recurso administrativo de fls. 174/178. Ocorre que este recurso trouxe, em seu bojo, nova planta (fls. 178), o que fez o impugnante D.E.R. rever sua objeção, em 27/10/2010 (fls. 189). Termos em que, em diligência (tal qual observado pelo M.P. a fls 194/197), baixem os autos para nova manifestação do registrador e das partes, após o que a decisão recorrida (fls. 136) será reformada ou mantida. Nesta última hipótese, com a subida dos autos, serão eles novamente remetidos à Douta Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2011. (a) ROBERTO MAIA FILHO, Juiz Auxiliar da Corregedoria.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0202/2011


Processo 0030498-90.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Gráfica e Editora Grafnorte Ltda - Me - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. Nada mais. - CP. 236 - ADV: FLAVIA APARECIDA MACHADO (OAB 154129/SP)

Processo 0041042-98.2001.8.26.0000 (000.01.041042-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elza Moreno Palma e outros - Paulo Roberto Francisco e outro - J. Manifestem-se os interessados. Int. (fls. 494/500: esclarecimentos periciais) - PJV 62 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA FERREIRA (OAB 279876/SP), SERGIO DOMINGUES (OAB 100679/SP), GERALDO JOSE GUIMARAES DA SILVA (OAB 20237/SP), RUI ALBERICO (OAB 79575/SP), ROBERTO ALBERICO (OAB 51081/SP)

Processo 0083976-71.2001.8.26.0000 (000.01.083976-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dulcinéia Guindalini Gomes e outro - Certifico e dou fé que o perito judicial Armando Petrella Neto, nomeado nos presentes autos, impetrou novo Mandado de Segurança nº 0248920.41.2011.8.26.0000, que tramita pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo a presente para notificar Vossa Senhoria que, querendo, se manifeste naqueles autos .(PJV 203). - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), VALDINETE BATISTA PEREIRA (OAB 97543/SP)

Processo 0149667-13.2007.8.26.0100 (100.07.149667-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab /sp - Certifico e dou fé que os autos encontram-se no aguardo da manifestação das partes sobre os esclarecimentos de fls. 283/310. Prazo: 10 (dez) dias. Nada Mais.- PJV. 55 - ADV: SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CINTHIA NELKEN SETERA (OAB 172315/SP)

Processo nº 0036419-30.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça Sentença de fls.185/187: VISTOS. Cuida-se de expediente encaminhando pela E. Corregedoria Geral da Justiça contendo representação formulada pelo Ministério Público do Trabalho contra o 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica nos autos da reclamação trabalhista nº 00359-2009-072-02-00-6, da E. 72ª Vara do Trabalho. Aduz o Ministério Público do Trabalho que a menor impúbere Suzanna Heinze foi inserida na sociedade empresarial reclamada naquela ação trabalhista ao arrepio do art. 974, § 1º, do Código Civil, na medida em que sem autorização judicial, o que torna nulo de pleno direito o ato jurídico na forma do art. 166, I e V, do Código Civil (fls. 159/160). O Oficial prestou informações às fls. 167/175. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A representação do Ministério Público do Trabalho questiona a alteração contratual da empresa S.H. Lavandeira LTDA, reclamada e executada nos autos da ação trabalhista nº 00359-2009-072-02-00-6, da E. 72ª Vara do Trabalho, por meio da qual foi inserida na qualidade de sócia a menor impúbere Suzanna Heinze sem a autorização judicial prevista no § 1º, do art. 974, do Código Civil. Exercer empresa é diferente de ser sócio de sociedade. A autorização judicial de que cuida o § 1º, do art. 974, do Código Civil, diz respeito ao empresário individual e não ao sócio de sociedade. Fábio Ulhoa Coelho bem explica a diferença entre o empresário individual e a sociedade empresária: "Deve-se desde logo acentuar que os sócios da sociedade empresária não são empresários. Quando pessoas (naturais) unem seus esforços para, em sociedade, ganhar dinheiro com a exploração empresarial de uma atividade econômica, elas não se tornam empresárias. A sociedade por elas constituída, uma pessoa jurídica com personalidade autônoma, sujeito de direito independente, é que será empresária, para todos os efeitos legais. Os sócios da sociedade empresária são empreendedores ou investidores, de acordo com a colaboração dada à sociedade (os empreendedores, além de capital, costumam devotar também trabalho à pessoa jurídica, na condição de seus administradores, ou as controlam; os investidores limitam-se a aportar capital). As regras que são aplicáveis ao empresário individual não se aplicam aos sócios da sociedade empresária é muito importante apreender isto." (Manual de Direito Comercial, Saraiva, 17ª Ed., págs. 19/21 grifou-se). E continua: "Em relação às pessoas físicas, o exercício de atividade empresarial é vedado em duas hipóteses (relembre-se que não se está cuidando, aqui, das condições para uma pessoa física ser sócia de sociedade empresária, mas para ser empresária individual). A primeira diz respeito à proteção dela mesma, expressa em normas sobre capacidade (CC, arts. 972, 974 a 976); a segunda refere-se à proteção de terceiros e se manifesta em proibições ao exercício de empresa (CC, art. 973).(grifou-se)" Mais adiante, ao tratar dos requisitos das sociedades contratuais, expõe que: "é importante ressaltar que a contratação de sociedade limitada por menor, devidamente representado ou assistido, tem sido admitida pela jurisprudência, desde que não tenha poderes de administração e o capital social esteja totalmente integralizado" (pág. 132) É nesse última situação que se insere o caso em exame. De acordo com a cláusula quarta, do contrato social, a administração da sociedade compete com exclusividade a Paulo Roberto Heinze. O capital social está totalmente integralizado (cláusula segunda) e a menor está representada por seu pai (cláusula primeira fls. 63/68). Há tempos o Supremo Tribunal Federal admite que o menor seja sócio de sociedade limitada, desde representado ou assistido, que o capital social esteja totalmente integralizado, e que não exerça atos de administração: "SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. PARTICIPAÇÃO DE MENORES, COM CAPITAL INTEGRALIZADO E SEM PODERES DE GERENCIA E ADMINISTRAÇÃO COM COTISTAS. ADMISSIBILIDADE RECONHECIDA, SEM OFENSA AO ART. 1 DO CÓDIGO COMERCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO." (RE 82433-SP). Correta, por conseguinte, a qualificação do 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica ao averbar a alteração contratual questionada pelo Ministério Público Federal na presente reclamação, porque inaplicável, na espécie, o § 1º, do art. 974, do Código Civil. É certo que, ao que tudo indica, a alteração contratual em questão sugere manobra furtiva de responsabilização frente ao credor trabalhista. Contudo, esse fato é de natureza intrínseca do título, de modo que não pode ser conhecida por esta Corregedoria Permanente, cuja competência limita-se ao exame dos aspectos extrínsecos do título, os quais estão em harmonia com o ordenamento jurídico. Assim, a anulação da alteração contratual deve ser postulada nas vias ordinárias. Posto isso, não verificada qualquer violação funcional na conduta do Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, determino o arquivamento dos autos. Com cópia desta, comunique-se a E. Corregedoria Geral da Justiça, e ao MM. Juízo da E. 72ª Vara do Trabalho. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. CP-278

583.00.2006.135828-4 Retif. de Área Isidoro da Silva Certidão de fls. : ....que remanesce providenciar o recolhimento da taxa de R$ 15,00 (quinze reais), para o desarquivamento dos autos, visto que o pedido de justiça gratuita foi deferido apenas para isenção das custas iniciais. Pacote nº 10.103/08. ADV. FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB/SP 160.292).

583.00.2008.212099 Usucapião Maria Aparecida de Souza - Certidão de fls. : ....que remanesce providenciar o recolhimento da taxa de R$ 15,00 (quinze reais), para o desarquivamento dos autos, visto que o pedido de justiça gratuita foi indeferido. Pacote nº 10.576/11. ADV. ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB/SP 192.193).

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0187/2011


Processo 0009515-70.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. E. F. da S. - Vistos. Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão e incluir S. R. F. de M., cujo assento deve ser retificado também, nos termos da sentença das fls. 52/53. - ADV: FERNANDA FERREIRA ALMEIDA (OAB 212154/SP), DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 45830/SP)

Processo 0009967-17.2010.8.26.0100 (100.10.009967-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. da S. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntada do documento de fl. 08 regularizado) - ADV: LILIANE FANTOZZI ALMEIDA (OAB 59514/SP)

Processo 0010931-73.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 17697/SP), JULIANA MELETI (OAB 203681/SP), DANIEL FERRI DE MENEZES (OAB 245288/SP), VALERIA JANUARIO DOS SANTOS (OAB 296970/SP), MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP), ADRIANA MARCHESINI DOS REIS (OAB 305929/SP)

Processo 0017807-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. C. P. - Vistos. Fl. 24: Defiro o desentranhamento, mantida cópia nos autos. - ADV: LUÍSA HAMUD MORATO DE ANDRADE (OAB 179296/SP)

Processo 0020719-48.2010.8.26.0100 (100.10.020719-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do S. A. - Vistos. Tornem ao arquivo. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)

Processo 0027359-67.2010.8.26.0100 (100.10.027359-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Vistos. Fls. 59: defiro. - ADV: ANGELA DE LIMA PIERONI (OAB 256489/SP)

Processo 0047874-89.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. S. e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 0047875-74.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. de A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (junte a interessada documentos que comprovem a grafia do nome L. F., nos termos alegados na inicial. Ainda, junte certidão de nascimento atualizada e autenticada de A. S.) - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 0048118-18.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. B. F. e outros - Vistos. Fls. 36: defiro. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 0048205-71.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. F. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (traga a autora declarações de testemunhas com firma reconhecida que comprovem ser conhecida ao longo de sua vida como "L." ou "P.", bem como qualquer documento hábil para co,mprovar ta situação; ainda, juntar certidões de praxe em nome da requerente, referentes à comarcas onde residiu nos últimos cinco anos: Justiça Federal (Distribuição Cível e criminal e execuções criminais), Justiça Estadual (Distribuição Cível e criminal e execuções criminais), Executivos Fiscais (Federal, Estadual e Municipal), Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho) - ADV: ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO (OAB 212374/SP)

Processo 0048898-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. C. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: GISELA NEGRAO DE CAMPOS (OAB 87167/SP)

Processo 0049315-08.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. H. T. A. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/SP)

Processo 0049318-60.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. de A. O. F. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: JARBAS FIGUEIREDO (OAB 232087/SP), NELSON PREVITALI (OAB 90081/SP)

Processo 0049325-52.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. C. D´A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ANTONIO OLIVEIRA NETO (OAB 74497/SP)

Processo 0049340-21.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. L. da S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARIA SELMA OLIVEIRA DANTAS (OAB 261102/SP)

Processo 0049363-64.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. R. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), MARISTELA FERREIRA DE SOUZA MIGLIOLI (OAB 111964/SP)

Processo 0049635-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. da C. A. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro dianto do domicílio do requerente. Int. - ADV: JOSE FONSECA LAGO (OAB 273141/SP)

Processo 0050080-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. S. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel dianto do domicílio do requerente. Int. - ADV: WENDELL ILTON DIAS (OAB 228226/SP)

Processo 0050127-50.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da C. G. N. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro dianto do domicílio do requerente. Int. - ADV: KELE CRISTINA VIEIRA (OAB 260335/SP)

Processo 0050129-20.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. B. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana dianto do domicílio do requerente. Int. - ADV: AROLDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 176545/SP)

Processo 0143742-36.2007.8.26.0100 (100.07.143742-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. dos S. R. - Vistos. Ao autor. - ADV: OSMAR RAMPONI LEITAO (OAB 79437/SP)

Processo 0150482-39.2009.8.26.0100 (100.09.150482-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. P. e outros - Vistos. Defiro o desentranhamento, mantidas cópias nos autos. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)

Processo 0341413-96.2009.8.26.0100 (100.09.341413-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. D. R. - Vistos. Fl. 186: Intime-se o procurador que peticionou nas fls. 46/47 a regularizar a representação processual caso queira apresentar contrarrazões. - ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)

Processo 0977467-32.1997.8.26.0100 (100.97.977467-8) - Outros Feitos não Especificados - N. A. R. V. e outro - Municipalidade de São Paulo - reus citados por edital - Vistos. Ao autor. - ADV: LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 83180/SP), EDIMILSON CAMARGO DE ANDRADE (OAB 216034/SP), JAIME TEMPONI DE AGUILAR (OAB 145933/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

Assine nossa newsletter