Notícias

27 de Outubro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO Nº 220/11
OS MAGISTRADOS DE 1ª INSTÂNCIA PROMOVIDOS e REMOVIDOS, POR ATO DE 26/10/2011, PERMANECERÃO RESPONDENDO POR SUAS ANTIGAS VARAS E DESIGNAÇÕES DE 27/10/2011 A 15/11/2011, SEM INCIDÊNCIA DE DIÁRIAS E TRANSPORTE.

ATOS DE 26/10/2011, COM EFEITO, A PARTIR DE 27/10/2011
O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

REMOVE POR PERMUTA,
HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE, do cargo de 3º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília, ao de 3º JUIZ SUBSTITUTO DA 45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES;

LILIANA REGINA DE ARAÚJO HEIDORN ABDALA, do cargo de 3º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes, ao de 3º JUIZ SUBSTITUTO DA 31ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MARÍLIA;

DANIELA DIAS GRACIOTTO, do cargo de 3º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru, ao de 9º JUIZ SUBSTITUTO DA 41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO;

CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, do cargo de 9º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto, ao de 3º JUIZ SUBSTITUTO DA 32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BAURU;

ADRIANA BRANDINI DO AMPARO, do cargo de 3º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins, ao de 4º JUIZ SUBSTITUTO DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO CARLOS;

WYLDENSOR MARTINS SOARES, do cargo de 4º Juiz Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos, ao de 3º JUIZ SUBSTITUTO DA 35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - LINS;

RODRIGO MARCOS DE ALMEIDA GERALDES, do cargo de 3º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú, ao de 3º JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO;

GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA, do cargo de 3º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo, ao de 3º JUIZ SUBSTITUTO DA 33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JAÚ;

REMOVE,
LUIZ FRANCISCO DEL GIUDICE, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santo André (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (FUTURA VARA DA REGIÃO SUL 1 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO) (ENTRÂNCIA FINAL);

RODRIGO CAPEZ, do cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (FUTURA VARA DA REGIÃO LESTE 1 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO) (ENTRÂNCIA FINAL);

FÁBIO FRESCA, do cargo de Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

MARIA CLÁUDIA BEDOTTI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Itaquera da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pontal (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ORLÂNDIA (ENTRÂNCIA INICIAL);

SANDRO CAVALCANTI ROLLO, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Ilhabela (Comarca de São Sebastião) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUILHO (ENTRÂNCIA INICIAL);

PATRÍCIA HELENA FEITOSA MILANI, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Itaí (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAPIVARI (ENTRÂNCIA INICIAL);

PAULO ROGÉRIO MALVEZZI, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Tambaú (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL);

LUCAS GAJARDONI FERNANDES, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Ouroeste (Comarca de Fernandópolis) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUARARAPES (ENTRÂNCIA INICIAL);

MATHEUS AMSTALDEN VALARINI, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Paranapanema (Comarca de Avaré) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CONCHAS (ENTRÂNCIA INICIAL);

PROMOVE POR ANTIGUIDADE,
ADRIANA MENEZES BODINI, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ANDREA FERRAZ MUSA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

LUCIANA BASSI DE MELO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CAREN CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CARLOS ANTONIO DA COSTA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E DEMANDAS COLETIVAS DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (FUTURA VARA DA REGIÃO NORTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO) (ENTRÂNCIA FINAL);

HERIVELTO ARAUJO GODOY, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vinhedo (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL);

ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jaboticabal (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL);

ANA PAULA GOMES GALVÃO VIEIRA DE MORAES, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (FUTURA VARA DA REGIÃO SUL 2 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO) (ENTRÂNCIA FINAL);

RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL);

CAIO MOSCARIELLO RODRIGUES, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (FUTURA VARA REGIÃO LESTE 2 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO) (ENTRÂNCIA FINAL);

LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA, do cargo de 3º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BOITUVA (ENTRÂNCIA INICIAL);

CLÉVERSON DE ARAUJO, do cargo de 3º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRA (ENTRÂNCIA INICIAL);

ROBERTO ZANICHELLI CINTRA, do cargo de 1º Juiz Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL);

VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA, do cargo de 3º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (ENTRÂNCIA INICIAL);

WYLDENSOR MARTINS SOARES, do cargo de 3º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - IBATÉ (COMARCA DE SÃO CARLOS) (ENTRÂNCIA INICIAL);

PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH, do cargo de 3ª Juiz Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ (ENTRÂNCIA INICIAL);

JAMIL CHAIM ALVES, do cargo de 2º Juiz Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAFELÂNDIA (ENTRÂNCIA INICIAL);

VALMIR MAURICI JÚNIOR, do cargo de 3º Juiz Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INICIAL);

ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE APIAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL);

CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI, do cargo de 4º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO (ENTRÂNCIA INICIAL);

PROMOVE POR MERECIMENTO,
LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL);

JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL);

HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itu (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL);

GILBERTO VASCONCELOS PEREIRA NETO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL);

ANA PAULA TEIXEIRA MAFRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

MARILIA CARVALHO DE CASTRO MELO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

RICHARD FRANCISCO CHEQUINI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 20ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

FERNANDA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA FINAL);

VALDIR RICARDO LIMA POMPÊO MARINHO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL);

MARCO AURELIO BORTOLIN, do cargo de 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araraquara (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL);

ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Poá (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

RODRIGO CHAMMES, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Penápolis (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL);

FABRICIO HENRIQUE CANELAS, do cargo de 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Vicente (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL);

BRUNO PAES STRAFORINI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL);

RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL);

FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL);

KARINA JEMENGOVAC, do cargo de 6º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PILAR DO SUL (ENTRÂNCIA INICIAL);

RAFAEL IMBRUNITO FLORES, do cargo de 1º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONTE MOR (ENTRÂNCIA INICIAL);

PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, do cargo de 1º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE QUELUZ (ENTRÂNCIA INICIAL);

JULIANA KOGA GUIMARÃES, do cargo de 1º Juiz Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária - São João da Boa Vista, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE (ENTRÂNCIA INICIAL);

JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO, do cargo de 2º Juiz Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA (ENTRÂNCIA INICIAL);

GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA, do cargo de 3º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - PARIQUERA-AÇU (COMARCA DE JACUPIRANGA) (ENTRÂNCIA INICIAL);

JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR, do cargo de 6º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INICIAL);

HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA, do cargo de 4º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJU (ENTRÂNCIA INICIAL);

LEONARDO GUILHERME WIDMANN, do cargo de 5º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL);

GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, do cargo de 1º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA (ENTRÂNCIA INICIAL);

CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, do cargo de 3º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LUCÉLIA (ENTRÂNCIA INICIAL);

ROGE NAIM TENN, do cargo de 2º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INICIAL);

JULIANA MORAIS BICUDO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - FLÓRIDA PAULISTA (COMARCA DE ADAMANTINA ) (ENTRÂNCIA INICIAL);

ATOS DE 26/10/2011, COM EFEITO, A PARTIR DE 27/10/2011
O Desembargador JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no impedimento ocasional do Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

REMOVE,
LEONARDO MARZOLA COLOMBINI, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Valinhos (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ATIBAIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CARLA ZOÉGA ANDREATTA COELHO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mairiporã (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

MARCIO ESTEVAN FERNANDES, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOJI GUAÇU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FLAVIA CASTELLAR OLIVERIO, do cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

MARCUS VINICIUS BACHIEGA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOTUCATU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital - Arujá (Comarca de Santa Isabel) (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

DANIELA NUDELIMAN, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CLAUDIA FELIX DE LIMA, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FERNANDA AMBROGI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cruzeiro (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PROMOVE POR ANTIGUIDADE,
JOVANESSA RIBEIRO SILVA AZEVEDO PINTO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista (entrância inicial), ao de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PEDRO CORRÊA LIAO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piracaia (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE CRIMES CONTRA A VIDA DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Palestina (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracatu (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AVARÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

WANDER BENASSI JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Buri (Comarca de Itapeva) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital - Bertioga (Comarca de Santos) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FERNANDA ALVES DA ROCHA BRANCO DE OLIVA POLITI, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iguape (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Itaporanga (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

MARICY MARALDI, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Itariri (Comarca de Itanhaém) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PATRÍCIA SVARTMAN POYARES, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguape (entrância inicial), ao de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PROMOVE POR MERECIMENTO,
ADÍLSON VAGNER BALLOTTI, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Estrela D´Oeste (primeira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS (entrância intermediária).

LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de José Bonifácio (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OLÍMPIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FABRÍCIO REALI ZIA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Serra Negra (entrância inicial), ao de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Itatinga (Comarca de Botucatu) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AVARÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Cananéia (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE REGISTRO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Taquarituba (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AVARÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bariri (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

SANSÃO FERREIRA BARRETO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Getulina (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

DIEGO BOCUHY BONILHA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jacupiranga (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

DANIELA DEJUSTE DE PAULA, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Itaberá (Comarca de Itapeva) (entrância inicial), ao de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ADRIANA BERTIER BENEDITO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Capão Bonito (entrância inicial), ao de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

JÚLIO DA SILVA BRANCHINI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Panorama (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ROBSON BARBOSA LIMA, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Rosana (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL - BRÁS CUBAS (COMARCA DE MOGI DAS CRUZES) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANA CARMEM DE SOUZA SILVA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cândido Mota (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL - BRÁS CUBAS (COMARCA DE MOGI DAS CRUZES) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

MARCO AURELIO GONÇALVES, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Dracena (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

NELSON RICARDO CASALLEIRO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Ipauçu (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE UBATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).

DIMA- 4.2
A P O S T I L A

O DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA o título de promoção em nome do Doutor DANILO PINHEIRO SPESSOTTO para declarar que nos termos do artigo 2º da Resolução nº 529, de 08 de setembro de 2010, o cargo ocupado pelo interessado passou, a partir de 21 de outubro de 2011, a denominar-se JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça

A P O S T I L A
O DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA o título de promoção em nome do Doutor HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO para declarar que nos termos do artigo 3º da Resolução nº 529, de 08 de setembro de 2010, o cargo ocupado pelo interessado passou, a partir de 21 de outubro de 2011, a denominar-se JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça

A P O S T I L A
O DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA o título de promoção em nome do Doutor MISAEL DOS REIS FAGUNDES para declarar que nos termos do artigo 4º da Resolução nº 529, de 08 de setembro de 2010, o cargo ocupado pelo interessado passou, a partir de 21 de outubro de 2011, a denominar-se JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça

A P O S T I L A
O DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA o título de promoção em nome da Doutora ELANÍ CRISTINA MENDES MARUM para declarar que nos termos do artigo 5º da Resolução nº 529, de 08 de setembro de 2010, o cargo ocupado pela interessada passou, a partir de 21 de outubro de 2011, a denominar-se JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 26/10/2011
- E X T R A O R D I N Á R I A -
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 109.500/2011 - EDITAL Nº 23/11 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância final. - Aprovaram as Indicações do Conselho Superior da Magistratura, v.u: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção o Doutor Luis Fernando Cirillo, dado o critério (antiguidade); a Doutora Márcia Tessitore, dado o critério (antiguidade) e por estar inscrita em vaga colocada em concurso pelo critério de merecimento em pagamento de remoção anterior; a Doutora Silvia Estela Gigena por estar inscrita em vara colocada em concurso pelo critério de Merecimento em pagamento de remoção anterior; por remoção o Doutor Wanderley Sebastião Fernandes e por promoção o Doutor Julio César Ballerini Silva, nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (FUTURA VARA DA REGIÃO SUL 1 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO) (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor LUIZ FRANCISCO DEL GIUDICE, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (FUTURA VARA DA REGIÃO LESTE 1 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO) (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor RODRIGO CAPEZ, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor FÁBIO FRESCA, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO a Doutora MARIA CLÁUDIA BE OTTI, Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Itaquera. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ADRIANA MENEZES BODINI, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANDREA FERRAZ MUSA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LUCIANA BASSI DE MELO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CAREN CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CARLOS ANTONIO DA COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E DEMANDAS COLETIVAS DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (FUTURA VARA DA REGIÃO NORTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO) (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor HERIVELTO ARAUJO GODOY, Juiz de Direito da 2ª Vara de Vinhedo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Jaboticabal. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (FUTURA VARA DA REGIÃO SUL 2 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO) (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA PAULA GOMES GALVÃO VIEIRA DE MORAES, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (FUTURA VARA REGIÃO LESTE 2 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO) (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CAIO MOSCARIELLO RODRIGUES, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1Oª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os Doutores LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Carapicuíba, JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Catanduva e HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Itu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor GILBERTO VASCONCELOS PEREIRA NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Sumaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI, Juiz de Direito da 3ª Vara de Olímpia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor ALÉSSIO MARTINS GONÇALVES, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora ANA PAULA TEIXEIRA MAFRA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MARILIA CARVALHO DE CASTRO MELO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 20ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RICHARD FRANCISCO CHEQUINI, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora FERNANDA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Guaratinguetá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor VALDIR RICARDO LIMA POMPÊO MARINHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Guarujá. Para provimento do cargo de JUIZDE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL), décima pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor MARCO AURÉLIO BORTOLIN, 1º Juiz de Direito Auxiliar de Araraquara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª
VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Poá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RODRIGO CHAMMES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Penápolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor FABRÍCIO HENRIQUE CANELAS, 1º Juiz de Direito Auxiliar de São Vicente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor BRUNO PAES STRAFORINI, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), décima quinta pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital.

02) Nº 109.503/2011 - EDITAL Nº 24/11 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância intermediária. - Aprovaram as Indicações do Conselho Superior da Magistratura, v.u: Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Preliminarmente deixou de indicar por remoção pelo critério de antiguidade os Doutores Flavia Castellar Oliverio, Erika Fernandes Fortes, Carlos José Gavira, Alexandre Torres de Aguiar, Claudia Felix de Lima, Claudia Aparecida de Araujo, Fernanda Menna Pinto Peres, Henrique Alves Corrêa Iatarola e João Mario Estevam da Silva, dado o critério (antiguidade); o Doutor Sérgio Cedano por falta de estágio e dado o critério (antiguidade); os Doutores Luiz Fernando Rodrigues Guerra e Fabíola Brito do Amaral por falta de estágio; os Doutores Julio César Ballerini Silva e José Fernando Steinberg dado o critério (antiguidade) e por estarem inscritos em vagas colocadas em concurso pelo critério de merecimento em pagamento de remoção anterior; os Doutores Carlos Eduardo Xavier Brito e Eduardo Passos Bhering Cardoso por estarem inscritos em vagas colocadas em concurso pelo critério de merecimento em pagamento de remoção anterior e o Doutor Fabrício Henrique Canelas dado o critério (antiguidade) e por ter sido indicado por promoção no concurso de entrância final. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ATIBAIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO o Doutor LEONARDO MARZOLA COLOMBINI, Juiz de Direito da 3ª Vara de Valinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora CARLA ZOÉGA ANDREATTA COELHO, Juíza de Direito da 1ª Vara de Mairiporã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO o Doutor MARCIO ESTEVAN FERNANDES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Espírito Santo do Pinhal. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO a Doutora FLAVIA CASTELLAR OLIVÉRIO, Juíza de Direito da Vara Criminal de Taboão da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO o Doutor MARCUS VINICIUS BACHIEGA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Barra Bonita. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO a Doutora PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital - Arujá (Santa Isabel). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO a Doutora DANIELA NUDELIMAN, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itaquaquecetuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO o Doutoro ANDRÉ PASQUALE ROCCO SCAVONE, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Poá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO a Doutora CLAUDIA FELIX DE LIMA, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO a Doutora FERNANDA AMBROGI, Juíza de Direito da 1ª Vara de Cruzeiro. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora JOVANESSA RIBEIRO SILVA AZEVEDO PINTO, Juíza de Direito da 1ª Vara de Várzea Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE CRIMES CONTRA A VIDA DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor PEDRO CORRÊA LIAO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Piracaia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Mongaguá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE, Juiz de Direito de Palestina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AVARÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ, Juiz de Direito da 2ª Vara de Miracatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor WANDER BENASSI JUNIOR, Juiz de Direito do Foro Distrital - Buri (Itapeva), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN, Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital - Bertioga (Santos), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora FERNANDA ALVES DA ROCHA BRANCO DE OLIVA POLITI, Juíza de Direito da 2ª Vara de Iguape, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO, Juiz de Direito de Itaporanga, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MARICY MARALDI, Juíza de Direito do Foro Distrital - Itariri (Itanhaém), sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora PATRÍCIA SVARTMAN POYARES, Juíza de Direito da 1ª Vara de Iguape, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor ADÍLSON VAGNER BALLOTTI, Juiz de Direito de Estrela D´Oeste. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OLÍMPIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara de José Bonifácio. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor FABRÍCIO REALI ZIA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Serra Negra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AVARÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIOR, Juiz de Direito do Foro Distrital - Itatinga (Botucatu). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE REGISTRO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN, Juíza de Direito de Cananéia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AVARÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA, Juíza de Direito de Taquarituba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Bariri, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor SANSÃO FERREIRA BARRETO, Juiz de Direito de Getulina, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Paraguaçu Paulista, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor DIEGO BOCUHY BONILHA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Jacupiranga, sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora DANIELA DEJUSTE DE PAULA, Juíza de Direito do Foro Distrital - Itaberá (Itapeva), sem estágio. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora ADRIANA BERTIER BENEDITO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Capão Bonito, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor JÚLIO DA SILVA BRANCHINI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Panorama, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL - BRÁS CUBAS (COMARCA DE MOGI DAS CRUZES) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor ROBSON BARBOSA LIMA, Juiz de Direito de Rosana, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL - BRÁS CUBAS (COMARCA DE MOGI DAS CRUZES) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora ANA CARMEM DE SOUZA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Cândido Mota, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Presidente Epitácio, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor MARCO AURELIO GONÇALVES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Dracena, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE UBATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor NELSON RICARDO CASALLEIRO, Juiz de Direito de Ipauçu, sem estágio.

03) Nº 109.507/2011 - EDITAL Nº 25/11 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância inicial. - Aprovaram as Indicações do Conselho Superior da Magistratura, v.u: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção o Doutor Jair Antonio Pena Junior, por falta de estágio e o Doutor Eduardo de Lima Galduróz por ter sido indicado por promoção no concurso de entrância intermediária. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ORLÂNDIA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO a Doutora ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Pontal. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUILHO (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO o Doutor SANDRO CAVALCANTI ROLLO, Juiz de Direito do Foro Distrital - Ilhabela (São Sebastião). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAPIVARI (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO a Doutora PATRÍCIA HELENA FEITOSA MILANI, Juíza de Direito de Itaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO o Doutor PAULO ROGÉRIO MALVEZZI, Juiz de Direito de Tambaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUARARAPES (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO o Doutor LUCAS GAJARDONI FERNANDES, Juiz de Direito do Foro Distrital - Ouroeste (Fernandópolis). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CONCHAS (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO o Doutor MATHEUS AMSTALDEN VALARINI, Juiz de Direito do Foro Distrital - Paranapanema (Avaré). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE BOITUVA (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA, 3ª Juíza Substituta da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CLÉVERSON DE ARAUJO, 3º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ROBERTO ZANICHELLI CINTRA, 1º Juiz Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA, 3ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO FORO DISTRITAL - IBATÉ (COMARCA DE SÃO CARLOS) (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor WYLDENSOR MARTINS SOARES, 3º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH, 3ª Juíza Substituta da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAFELÂNDIA (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JAMIL CHAIM ALVES, 2º Juiz Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor VALMIR MAURICI JÚNIOR, 3º Juiz Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE APIAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO, 1º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI, 4º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PILAR DO SUL (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora KARINA JEMENGOVAC, 6ª Juíza Substituta da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONTE MOR (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RAFAEL IMBRUNITO FLORES, 1º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE QUELUZ (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, 1ª Juíza Substituta da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora JULIANA KOGA GUIMARÃES, 1ª Juíza Substituta da 50ª Circunscrição Judiciária - São João da Boa Vista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO, 2ª Juíza Substituta da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - PARIQUERAAÇU (COMARCA DE JACUPIRANGA) (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA, 3º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR, 6º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJU (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA, 4º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor LEONARDO GUILHERME WIDMANN, 5º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, 1º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André, CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, 3º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru e ROGE NAIM TENN, 2º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LUCÉLIA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais a Doutora JULIANA MORAIS BICUDO, 1ª Juíza Substituta da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor ANDRÉ FORATO ANHÊ, 7º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - FLÓRIDA PAULISTA (COMARCA DE ADAMANTINA) (ENTRÂNCIA INICIAL), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor FABIO IN SUK CHANG, 3º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, sem estágio.

04) Nº 1.647/2005 - I) PERMUTA dos Desembargadores SEBASTIÃO CARLOS GARCIA, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado, e FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado - Deferiram, v.u.; II) OPÇÃO dos Desembargadores LUIZ FELIPE NOGUEIRA JUNIOR, pela 37ª Câmara de Direito Privado, FRANCISCO ORLANDO DE SOUZA, pela 26ª Câmara de Direito Privado, SERGIO RUI DA FONSECA, pela 24ª Câmara de Direito Privado, ELCIO TRUJILLO, pela 10ª Câmara de Direito Privado, MIGUEL PETRONI NETO, pela 16ª Câmara de Direito Privado, RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI, pela 17ª Câmara de Direito Privado, e RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, pela 6ª Câmara de Direito Privado - Deferiram, v.u.; III) PERMUTA dos Desembargadores JOSÉ SANTANA, com assento na 8ª Câmara de Direito Público, e RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado - Deferiram, v.u.

05) Nº 112.945/2011 - PERMUTA solicitada pelos Doutores HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE, 3º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília, e LILIANA REGINA DE ARAÚJO HEIDORN ABDALA, 3ª Juíza da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes. - Por votação unânime, deferiram a permuta e determinaram, em caráter normativo, que as disposições do art. 85, "caput", do Regimento Interno, não se aplicam aos casos relativos a Juízes Substitutos.

06) Nº 127.099/2011 - PERMUTA solicitada pelos Doutores RODRIGO MARCOS DE ALMEIDA GERALDES, 3º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú e GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA, 3º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. - Por votação unânime, deferiram a permuta e determinaram, em caráter normativo, que as disposições do art. 85, "caput", do Regimento Interno, não se aplicam aos casos relativos a Juízes Substitutos.

07) Nº 128.003/2011 - PERMUTA solicitada pelos Doutores ADRIANA BRANDINI DO AMPARO, 3ª Juíza Substituta da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins e WYLDENSOR MARTINS SOARES, 4º Juiz Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos. - Por votação unânime, deferiram a permuta e determinaram, em caráter normativo, que as disposições do art. 85, "caput", do Regimento Interno, não se aplicam aos casos relativos a Juízes Substitutos.

08) Nº 129.148/2011 - PERMUTA solicitada pelos Doutores DANIELA DIAS GRACIOTTO, 3ª Juíza Substituta da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru, e CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, 9º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. - Por votação unânime, deferiram a permuta e determinaram, em caráter normativo, que as disposições do art. 85, "caput", do Regimento Interno, não se aplicam aos casos relativos a Juízes Substitutos.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Próximos Julgamentos
DIMA 2.2.1

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 07/11/2011, segunda-feira, às 15 horas, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ - 0000003-66.2011.8.26.0196 - FRANCA - Apte.: W. S. D. Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Franca.
ADVOGADO: LÚCIO CAPARELLI SILVEIRA - OAB/SP: 46.685

02 - DJ - 0011799-78.2010.8.26.0070 - BATATAIS - Apte.: Forsal Incorporações Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Batatais.
ADVOGADO: RAPHAEL GOMES MARTINS - OAB/SP: 16.267

03 - DJ - 0334381-40.2009.8.26.0100/50000 - CAPITAL - Embtes.: João Carlos Biagini e Aldo Giovani Biagini - Embdo.: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS BIAGINI - OAB/SP: 74.868, REGINA MARIA BOSIO BIAGINI - OAB/SP: 65.996 e ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO - OAB/SP: 195.254.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


Nada publicado
Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0190/2011


Processo 0013284-86.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - M. da C. M. D. - Vistos. Fls. 48: anote-se. Cumpra-se fls. 45. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA (OAB 295640/SP), ELIANA FERREIRA G MARQUES SCHMIDT (OAB 66984/SP)

Processo 0027727-76.2010.8.26.0100 (100.10.027727-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. B. M. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por E. B. M., M. M. de S., M. M. A. M. de S., respectivamente, ex-esposa, filha e neta de A. M. em que pretendem a retificação do assento de casamento, nascimento, pois o nome de A. M. e de seu genitor, P. M., constam erroneamente nos determinados registros. Portanto, os autores requerem a retificação dos nomes citados, passando a se chamar, respectivamente, A. R. e P. R.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 8/21). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fl. 52). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Não há provas de que o pai das interessadas seja a mesma pessoa que faleceu. Desse modo, sem certeza sobre a identidade das pessoas não há como deferir a retificação pretendida. Destaco que as diligências pleiteadas pelas interessadas versam sobre investigação de paternidade, cuja via eleita é inadequada. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)

Processo 0036250-43.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. De A. D. G. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por R. de A. D. G. em que pretende a retificação do assento de nascimento para inclusão do patronímico de seu padrasto, "F.", passando a se chamar R. de A. D. G. F.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 6/15). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 43/44). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida, pois expressa concordância do padrasto com o acréscimo de seu patronímico ao nome do requerente. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. A inclusão do patronímico do padrasto como forma de homenagear é possível e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIANA VIOLANTE DE GOEYE (OAB 250232/SP)

Processo 0038757-74.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. P. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. R. P., E. P., D. P. A., E. P. em que pretendem a retificação dos registros civis dos ascendentes comuns, para obtenção da cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 7/33). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 38). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ADELINO ROSANI FILHO (OAB 56949/SP)

Processo 0041202-65.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. Q. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. Q., menor, representada por seus genitores, F. M. de M. S. Q. e C. M. Q. em que pretende a retificação do assento de nascimento para inclusão do patronímico materno, M., passando a menor a se chamar J. M. Q.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 7/12). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 18/19). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: CARMENCITA ASSUMPÇÃO CARNEIRO (OAB 299442/SP), FLAVIA LAWDER (OAB 277583/SP)

Processo 0042187-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. T. S. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por T. T. S., P. T. S., R. T. S., menor, C. T. S., menor, I. T. S., menor, representadas por sua genitora, P. T. S. em que pretendem a retificação do assento de nascimento, pois o patronímico, T., dos requerentes consta erroneamente nas certidões de nascimento dos mesmos, haja vista que o correto seria "T.". Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 8/13). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 21). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SANDRA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 196940/SP)

Processo 0221199-81.2006.8.26.0100 (100.06.221199-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. do N. - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Camaragibe, Estado de Pernambuco, em 12 de novembro de 1970 (matrícula nº 0742110155 1970 1 00043 063 0037740 61), em nome de L. C. DO N., de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Sede, Comarca de Ipubi, Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1962 (Livro A-09, fls. 191, nº 3198), em nome de L. C., deferido, quanto ao mais, o transporte do patronímico "do N." para o primitivo assento, passando a se chamar "L. C. DO N.", bem como o transporte dos nomes dos avós maternos, quais sejam, "T. da S." e "J. M. da C.". Ainda, defiro a retificação dos nomes dos genitores do requerente, no assento que prevalece, para que passem a constar "J. C. do N." e "S. J. da C.", acolhida, na íntegra, a manifestação ministerial retro (fls. 101). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA INES BIELLA PRADO LISBOA (OAB 82344/SP)

Processo 100.09.3414136. A. F. D. R.. Fls. 187: Vistos. Fl. 186: Intime-se o procurador que peticionou às fls. 46/47 a regularizar a representação processual caso queira apresentar contra-razões. Adv.: José Paulo de Souza Teixeira OAB 208.480.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

Assine nossa newsletter