Notícias

07 de Novembro de 2011

2ª Vara de Registros Públicos comunica que para certidão de inteiro teor, subscritos pelos próprios interessados, não há necessidade de indicar a finalidade do documento

O Dr. Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, no uso de suas atribuições legais, ALERTA aos Srs. Oficiais e Prepostos Designados das unidades de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital que nos expedientes instaurados para obtenção de certidão em inteiro teor, subscritos pelos próprios interessados (registrados), não há necessidade de indicar a finalidade do documento almejado.

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