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11 de Novembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça


DICOGE-3

PROCESSO Nº 2011/43275 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria do Sr. Sebastião Delphino Filho, correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, a partir de 16 de fevereiro de 2011; b) designo os Senhores Orivaldo João Bordin, preposto escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, e Vidal Petrenas, preposto escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, para responder pelo expediente da delegação vaga em referência, correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, a partir da mesma data c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1393, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 28 de outubro de 2011 (a) MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 96/2011
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. SEBASTIÃO DELPHINO FILHO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, concedida pela Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, conforme ato publicado no Diário Oficial do Executivo, em 16 de fevereiro de 2011, com o que se extinguiu a Delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/43275 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, a partir de 16 de fevereiro de 2011;
Artigo 2º - Designar para responder pela Unidade vaga em referência, a partir da mesma data, os Senhores ORIVALDO JOÃO BORDIN, Preposto Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, e VIDAL PETRENAS, Preposto Escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, ambas as Unidades da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro;
Artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1393, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 04 de novembro de 2011.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I

Próximos Julgamentos

DIMA 2.2.1

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 21/11/2011, segunda-feira, às 15 horas, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.
01 - DJ - 0012997-43.2009.8.26.0408 - OURINHOS - Apte.: Banco do Brasil S/A - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ourinhos.
ADVOGADOS: FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO - OAB/SP: 34.248 e RENATO OLÍMPIO SETTE DE AZEVEDO - OAB/SP: 180.737
02 - DJ - 0024268-85.2010.8.26.0320 - LIMEIRA - Apte.: Maria Aparecida Finotti Pilon e outros - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Limeira.
ADVOGADA: TÂNIA BATTISTELLA - OAB/SP: 225.131
03 - DJ - 0001776-48.2011.8.26.0358 - MIRASSOL - Apte.: Walter Crestani - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mirassol.
ADVOGADA: VANDERLÉIA CARDOSO DE MORAES - OAB/SP: 264.287
04 - DJ - 0008924-24.2010.8.26.0495 - REGISTRO - Apte.: Cleo Leffa Behenck e Sandra Regina Veiga Leffa Behenck - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Registro.
ADVOGADO: MANOEL FRANCO DE OLIVEIRA CANTO NETO - OAB/SP: 252.370
05 - DJ - 0011644-48.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Condomínio Edifício Parco Dei Principi - Apdo.: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
ADVOGADOS: MOACYR ANTONIO GORDILLO LAS CASAS DE OLIVEIRA - OAB/SP: 17.319, LEONARDO SCATOLINI - OAB/SP: 182.816 e JOSÉ CARLOS MAIONI - OAB/SP: 26.393
06 - DJ - 0049186-37.2010.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Luiz Gil Finguermann - Apdo.: 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
ADVOGADO: LUIZ GIL FINGUERMANN - OAB/SP: 109.177
07 - DJ - 0004264-56.2011.8.26.0590 - SÃO VICENTE - Apte.: Condomínio Edifício Martinica - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente.
ADVOGADOS: JOÃO BOSCO MENDES FOGAÇA - OAB/SP: 75.941 e JOÃO CARLOS PUJOL FOGAÇA - OAB/SP: 148.874
08 - DJ - 0002685-13.2010.8.26.0589 - SÃO SIMÃO - Apte.: Durval Fadel Júnior - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão.
ADVOGADOS: MARCELO GIR GOMES - OAB/SP: 127.512 e JULIANO LEONI FRANÇOLIN - OAB/SP: 244.175
09 - DJ - 0000004-23.2010.8.26.0443 - PIEDADE - Apte.: Raymunda Honorata Conceição - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piedade.
ADVOGADOS: RICARDO JORGE VELLOSO - OAB/SP: 163.471, DIEGO R. MONTEIRO MORALES - OAB/MS: 12.936, ANA PAULA PUENTE - OAB/SP: 243.838 e OUTROS
10 - DJ - 0012955-74.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Alessandra Finardi - Apdo.: 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
ADVOGADOS: ANA LETICIA FERREIRA MARQUES VARONI - OAB/SP: 308.590 e MARCELO SANCHEZ SALVADORE - OAB/SP: 174.441
11 - DJ - 0000002-70.2011.8.26.0038 - ARARAS - Apte.: TCSHA - Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araras.
ADVOGADO: GILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA - OAB/SP: 22.460
12 - DJ - 0000006-06.2010.8.26.0083 - AGUAÍ - Apte.: Associação de Conservação e Tiro de Aguaí - ACTA - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Aguaí.
ADVOGADO: FERNANDO LUCIANO GARZAO - OAB/SP: 136.739
13 - DJ - 0509092-96.2010.8.26.0000/50000 - SÃO ROQUE - Embte.: Tsuyoshi Maeda - Embdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Roque.
ADVOGADO: ABEL FERREIRA CASTILHO - OAB/SP: 81.929
14 - DJ - 0000002-61.2010.8.26.0602/50000 - SOROCABA - Embte.: Edifício Ovidia Marins - Embdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba.
ADVOGADOS: ALEX DEL CISTIA DA SILVA - OAB/SP: 198.352, HERALDO ANTONIO COLENCI DA SILVA - OAB/SP: 26.305 e THAÍS SANCHES DUTRA - OAB/SP: 221.895


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0212/2011

Processo 0043636-27.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Masaharu Kauahara - VISTOS. Com razão o Ministério Público. Colhe-se da certidão da matrícula nº 341.263 (fls. 15/16) que a alteração pretendida foi feita de ofício pelo Oficial de Registro de Imóveis com base no art. 213, I, "a", da Lei nº 6.015/73. Posto isso, julgo extinto o feito. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.cp 328 - ADV: PAULA MARIA LOURENCO (OAB 133315/SP)

Processo 0185371-24.2006.8.26.0100 (100.06.185371-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 412: tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 397/399 (fls. 405), intime-se a autora, pela imprensa e na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.539,24 no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (art. 475-J do Código de Processo Civil). Int. (PJV 35) - ADV: JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 18789/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

Processo nº 0044524-93.2011 Pedido de Providências Requerente: Maria Madalena Teixeira Despacho de fls. 19: VISTOS. Manifeste-se a interessada em 05 dias. Após, cls. Int. CP 349 Processo nº 0048663-88.2011 Pedido de Providências Requerente: Corregedoria Geral da Justiça Despacho de fls. 08:VISTOS.Defiro prazo de 15 dias. Int. CP 369 Processo nº 0012205-72.2011 Pedido de Providências Requerente: Neusa Estevam Despacho de fls.100: VISTOS.Fl. 99: o feito já conta com decisão de indeferimento do pedido de inicial. Assim, a interessada deverá dar início a novo procedimento. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos mediante cópia. Oportunamente, ao arquivo. Int. CP 94

Centimetragem justiça


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0198/2011

Processo 0008950-09.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. E. - Defiro o prazo requerido. - ADV: MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP)

Processo 0015149-81.2010.8.26.0100 (100.10.015149-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. S. S. - Arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTO ALVES VICENTE (OAB 262295/SP), MICHELLE APARECIDA PENA RAMOS DE FIGUEIREDO (OAB 281888/SP)

Processo 0015971-27.2011.8.26.0006 - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - M. do A. S. - Redistribua-se à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, em razão da matéria. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP)

Processo 0020885-46.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. F. P. e outros - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 11, bem como a certidão de nascimento de R. após a juntada ser providenciada a cópia. - ADV: MARIA HELENA DUDA (OAB 109355/SP) Processo 0020902-82.2011.8.26.0100 - Impugunação ao Valor da Causa - PAULO BORBA CASELLA - Hugo Rodrigues Casella - Fls. 33/40: Ao impugnante. - ADV: ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP), AMANDA MACHADO CUNHA DA SILVA VITORINO DIAS (OAB 247039/SP), ADRIANA CAMARGO RODRIGUES (OAB 76352/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)

Processo 0021079-46.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. T. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 34verso (11vezes). - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0026078-76.2010.8.26.0100 (100.10.026078-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. A. B. e outro - certifico e dou fé, que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: TEREZA HIDEKO SATO HAYASHI (OAB 28129/SP)

Processo 0027524-80.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. A. W. - certifico e dou fé que os documentos desentranhados, estão À disposição do sr. advogado. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP)

Processo 0028135-33.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. A. G. - certifico e dou fé que o sr. advogado deverá providenciar cópias reprográficas chanceladas no setor de reprografia - ADV: CARLOS ALBERTO GARBI JUNIOR (OAB 261278/SP), WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP)

Processo 0028188-14.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - N. O. C. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 13 para acompanhar o mandado. - ADV: THALES AUGUSTUS DE MIRA ANTUNES (OAB 246831/SP)

Processo 0031705-61.2010.8.26.0100 (100.10.031705-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. C. de M. - certifico e dou fé que faltam cópias para expedição dos mandados. - ADV: DARCIO BORBA DA CRUZ JUNIOR (OAB 196770/SP)

Processo 0031960-82.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de S. C. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 6, 15verso para acompanhar o mandado. - ADV: NILZA SILVA (OAB 77250/SP)

Processo 0032240-87.2010.8.26.0100 (100.10.032240-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. M. V. S. - Defiro o prazo requerido. - ADV: ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP), CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP)

Processo 0038122-93.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. dos S. A. - certidfico e dou fé que em cumprimento à Os 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias - ADV: MARIA JOSE PEGORARO (OAB 121457/SP)

Processo 0038439-91.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. F. dos S. - certidfico e dou fé que em cumprimento à Os 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias - ADV: FRANCINEIDE FERREIRA ARAÚJO (OAB 232624/SP)

Processo 0038453-75.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. C. M. em que pretende a retificação do assento de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes comuns, para fins de obtenção da cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 17/31). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 33). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante d Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 0038555-97.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. Dos S. M. - certidfico e dou fé que em cumprimento à Os 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias - ADV: WILSON PIRES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 114269/SP)

Processo 0043006-68.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. H. de C. A. J. e outro - Dê-se conhecimento ao D. Advogado reclamante, facultada manifestação (cf. fls. 04). - ADV: ANTONIO HAMILTON DE C ANDRADE JR (OAB 71797/SP)

Processo 0044989-05.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. C. - Regularize o autor sua representação processual. - ADV: TSAI YUNG TSUN (OAB 89664/SP)

Processo 0045116-55.2009.8.26.0053 (053.09.045116-6) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. D. F. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o mandado. - ADV: PHILIPI AUGUSTO GIMENES (OAB 285961/SP), CELSO GIMENES CANO (OAB 67169/SP)

Processo 0045219-47.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. P. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por J. C. P. M., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de M. E. V. de M. M., em razão dos erros que apresenta. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 07/13. Novo documento foi juntado aos autos a fls. 20. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 21). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de M. E. V. de M. M., como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP)

Processo 0050288-60.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. C. S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por V. C. S. e U. S. S., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 17/33. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 36). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 0050290-30.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M.l - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por J. M.l, qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 12/19. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 22). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 0050343-11.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. P. S. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por S. P. S., R. T. S. e C. T. S., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 11/25. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 28). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 0050641-37.2010.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - F. I. dos S. e outro - Prazo: defiro. - ADV: JOSE ARNALDO ARAUJO LOPES (OAB 112241/SP)

Processo 0050917-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. B. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, diante do domicilio do requerente. - ADV: SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP)

Processo 0050947-69.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. O. dos S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicilio do requerente. - ADV: ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP)

Processo 0050947-69.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. O. dos S. - Certifico e dou fé que o despacho retro foi publicado com incorreção sendo remetido novamente à imprensa nesta data. - ADV: ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP)

Processo 0051864-88.2011.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Citados por edital J. de O. R. - Ao impugnado. - ADV: LEONARD TAKUYA MURANAGA (OAB 169326/SP), LUCIANA FERREIRA SANTOS (OAB 207980/SP)

Processo 0051866-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. L.- Vistos. Defiro. Redistribua-se como requerido. - ADV: CLAUDIO ROGERIO DE PAULA (OAB 136415/SP)

Processo 0052045-89.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. M. P. e outros - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha, diante do domicilio do requerente. Int. - ADV: LUCIA HELENA B B DE CARVALHO (OAB 87786/SP)

Processo 0052309-09.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. - E. E. A.- Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicilio do requerente. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA ANNUNCIATO (OAB 55138/SP)

Processo 0125580-78.2007.8.26.0007 (007.07.125580-4) - Outros Feitos não Especificados - A. R. da S. - I. C. de M. da S. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar a certidão de objeto e pé. - ADV: MARCUS MACHADO (OAB 122464/SP)

Processo 0157273-29.2006.8.26.0100 (100.06.157273-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. de O. - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o mandado aditado. - ADV: MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS (OAB 154713/SP)

Processo 0157378-98.2009.8.26.0100 (100.09.157378-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. V. - certifico e dou fé que, em cumprimento à OS 01/02, o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: FRANCISCO FERNANDES DE SANTANA (OAB 213411/SP)

Processo 0330304-85.2009.8.26.0100 (100.09.330304-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. C. N. - certifico e dou fé que deverão ser providenciada as cópias para o aditamento. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)

Processo 0815582-18.1997.8.26.0000 (000.97.815582-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. L. A. P. R. e outros - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para expedição dos mandados. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP), OTAVIA STEPHANIA RUGGIERO (OAB 209348/SP)

Centimetragem justiça


Caderno 5 - Editais e Leilões

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