Notícias

28 de Julho de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL

7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA Nº 46


Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 1763/2011


A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos Tabeliães de Notas e aos Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo, que observem o preceito do art. 8º, § 1º, da Resolução nº 131, de 26 de maio do corrente, do E. Conselho Nacional de Justiça, que nas autorizações de viagem internacional para crianças e adolescentes o reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança.

COMUNICADO CG Nº 1764/2011
PROCESSO CG Nº 2011/55683 - CUBATÃO - 1ª TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 031/2011, da Unidade supra mencionada, comunicando falsificação no reconhecimento de firma em autorização para transferência de propriedade de veículo - ATPV em nome de Joaquim Figueira de Carvalho, onde foram utilizados dados da serventia e reutilização do selo de autenticidade 0368AA019638 pertencente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guarujá.

COMUNICADO CG Nº 1765/2011
PROCESSO 2011/53717 - ILHA SOLTEIRA - JUIZO DE DIREITO


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 13/2011-cans, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca, comunicando que por uma falha da empresa fornecedora não foi impressa a folha de segurança nº 000722.

COMUNICADO CG Nº 1766/2011
PROCESSO 2011/55700 - POÁ - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 03/2011, da Unidade supra mencionada, comunicando a falsificação de procurações onde foram utilizados dados da serventia em nome de Pedro Vitorino de Assis e Maria Marlene de Souza em favor de Sergio Silva Montenegro, supostamente lavrada no livro 1986, fls.067 e de Fátima Soares da Costa Medeiros em favor de Maria Aparecida Arruda Leite, supostamente lavrada no livro 1986, fls. 158.

COMUNICADO CG Nº 1767/2011
PROCESSO 2011/55759 - RIBEIRÃO BONITO - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 71/2011, da Unidade supra mencionada, comunicando o extravio da matricula nº 11.153.

COMUNICADO CG Nº 1768/2011
PROCESSO 2011/51698 - SANTO ANDRÉ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 601/2011-ADM, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 1º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da falsificação de procuração lavrada pela unidade em tela com utilização de documentos falsos onde figuram como outorgantes Bassam Morhej e Waad Assfoura e como outorgado João Carlos Lacerda ou João Caldas Lacerda, no livro 664, fls. 399/400, bem como averbação lavrada no livro 666, fls. 122/123.

COMUNICADO CG Nº 1769/2011
PROCESSO Nº 2011/83999 - MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 65/CGJ/2011, do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 100 selos de fiscalização do tipo autenticação da série ALZ56101 a ALZ56200, pertencentes ao Serviço de Registro Civil com atribuições notariais do Município de Guidoval da Comarca de Ubá, ficando cancelada a validade dos mesmos.

COMUNICADO CG Nº 1770/2011
PROCESSO Nº 2011/53579 - MATO GROSSO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 45/2011 - CGJ/DOF (ID.0027580-CGJ/11), do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 12 selos do tipo ato gratuito da série AAK49324 a AAK49335 e de 02 selos com valor de face R$ 10,00 da série ADC47398 a ADC47399, pertencentes ao 1º Ofício da Comarca de Cuiabá.

COMUNICADO CG Nº 1771/2011
PROCESSO Nº 2011/85028 - MATO GROSSO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 107/2011 - CGJ/DOF (Protocolo 0048554-PTG/11), do Órgão supra mencionado, noticiando o furto de 560 selos com valor de face de R$ 1,00 da série AFD79779 a AFD80338, 1085 selos com valor de face de R$ 1,90 da série BAD93346 a BAD94430, 1400 selos com valor de face de R$ 4,00 da série BAI04901 a BAI06300, 1050 selos com valor de face de R$ 10,00 da série BAA92331 a BAA93380, 210 selos com valor de face de R$ 50,00 da série AAM05798 a AAM06007, 280 selos com valor de face de R$ 100,00 da série AAK11071 a AAK11175 e AAK53631 a AAK53805, 60 selos com valor de face de R$ 500,00 da série AAD57119 a AAD57178, 60 selos com valor de face de R$ 1.000,00 da série AAA17895 a AAA17955 e de 45 selos com valor de face de R$ 2.000,00 da série AAA17035 a AAA17080, pertencentes ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mirassol D´Oeste.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 27/07/2011, ÀS 13 HORAS
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

1) Nº 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de agosto de 2011, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

2) Nº 38/2011 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA do Tribunal de Justiça Militar para o exercício de 2012. - Aprovaram, v.u.

3) Nº 31.140/2009 - MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, visando a atribuição de unidades prisionais às Varas de Execuções Criminais do Estado de São Paulo. - Aprovaram, v.u.

4) Nº 179/1986 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que renumera a Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional II - Santo Amaro para 1ª Vara do Juizado Especial Cível, a partir da instalação da 2ª Vara do Juizado Especial Cível daquele Foro Regional. - Aprovaram, v.u.

5) Nº 1.218/2005 - OFÍCIO do Desembargador RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO, Desembargador suplente da Câmara Reservada ao Meio Ambiente e com assento na 3ª Câmara de Direito Criminal, solicitando o afastamento da Câmara Reservada ao Meio Ambiente pelo período de 120 dias, sem distribuição e sem prejuízo da convocação. - Deferiram, v.u.

6) Nº 58.017/2011 - PROPOSTA referente ao preenchimento de vagas oriundas do Quinto Constitucional no Órgão Especial. - Adiado.

7) Nº 1.965/2005 - OFÍCIO do Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO, Presidente da 8ª Câmara de Direito Privado e da Coordenadoria de Estudos de Planejamento e Acompanhamento de Projetos Legislativos, reiterando pedido de criação de Câmara de Agravos de Instrumento e da especialidade de Família e das Sucessões. - Adiado a pedido do desembargador CAETANO LAGRASTA, após voto do desembargador RENATO NALINI.

8) DGFM-2 Nº 20/2010 - Adiado a pedido dos desembargadores ELLIOT AKEL e SAMUEL JÚNIOR, após votos dos desembargadores Relator e Revisor pelo reconhecimento da incapacidade e concessão da aposentadoria com proventos integrais.
ADVOGADOS: Marta Maria R. Penteado Gueller, OAB/SP nº 97.980; Vanessa Carla Vidutto Berman, OAB/SP nº 156.854; Leandro Câmara de Mendonça Utrila, OAB/SP nº 298.552; Luciane Furtado Pereira, OAB/SP nº 297.627.

9) Nº 72.493/2010 - Por maioria de votos, rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de procedimento administrativo disciplinar, nos termos do voto do desembargador Relator, vencido o desembargador LUIZ PANTALEÃO, que recebia a defesa prévia e determinava o arquivamento dos autos.
ADVOGADOS: Luiz Carlos Betanho, OAB/SP nº 20.319; Paulo Henrique Fantoni, OAB/SP nº 100.627.

10) Nº 139.945/2010 - OFÍCIO do Desembargador Luiz Pantaleão, sugerindo a criação de 85 (oitenta e cinco) cargos de Desembargador, extinguindo-se, na vacância, os cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau - Adiado.

11) Nº 41.711/2011 - I) PROPOSTA do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, de criação da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo; II) MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o respectivo procedimento da Turma de Uniformização instituída pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. - Adiado.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 03/08/2011, ÀS 13 HORAS

E X T R A O R D I N Á R I A

NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

1) Nº 40.341/2007 - LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (um) cargo de Desembargador Quinto Constitucional - Advogado, decorrente da aposentadoria do Desembargador Américo Izidoro Angélico.

2) Nº 53.461/2008 - LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (um) cargo de Desembargador Quinto Constitucional - Ministério Público, decorrente da aposentadoria do Desembargador Laerte José Castro Sampaio.

3) Nº 103.700/2008 - MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de São Paulo.

4) Nº 34.450/2010
ADVOGADO: Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0141/2011


Processo 0012494-05.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Dê-se ciência à Municipalidade das informações prestadas a fls.41. Após, tornem conclusos para decisão. Int.pjv 60 - ADV: SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP)

Processo 0019924-08.2011.8.26.0100 - Processo Administrativo - Cancelamento de Hipoteca - Edson Aquino de Carvalho - BANCO BRADESCO S/A - Os autos aguardam o depósito de uma despesa postal, no valor de R$ 7,00, para intimação do Banco Bradesco. - CP-153 - ADV: RODRIGO RABELO REIS (OAB 244421/SP)

Processo 0044456-80.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - MARIA ADJANARIA DA SILVA e outro - Vistos. 1) Concedo aos autores o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Intime-se o perito para que informe se aceita realizar o trabalho com o recebimento exclusivo da verba paga pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Em caso positivo, deverá o perito apresentar planilha devidamente preenchida, providenciando a Serventia a requisição do valor e, após, a intimação do expert para que apresente laudo em quarenta e cinco dias. Int. PJV-55 - ADV: MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)

Processo 0066887-30.2004.8.26.0000 (000.04.066887-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Isabel Pereira Higashi - que não foi encaminhada a planilha p/ reserva de verba junto a Defensoria Pública, ref. honorários pericias. - ADV: MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP), FLAVIA CHERTO CARVALHAES (OAB 88459/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0092068-67.2003.8.26.0000 (000.03.092068-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adiplan Construtora e Imobiliária Ltda - Vistos. Fls. 250: defiro o prazo requerido. Após, ao MP. Int. (PJV 195) - ADV: EDNILSON TOFOLI GONCALVES DE ALMEIDA (OAB 124538/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), SANDRA STAMER (OAB 113356/SP), ANNA PAOLA CONTI TEIXEIRA (OAB 138614/SP), RAFAEL MUNHOZ NASTARI (OAB 42241/SP)

Processo 0126916-61.2009.8.26.0100 (100.09.126916-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Isao Yoshida - Vistos. Aguarde-se o depósito das parcelas mensais restantes. Apos o depósito integral de R$ 22.000,00, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Int. pjv 14 - ADV: CLAUDIO GREGO DA SILVA (OAB 82106/SP)

Processo 0127256-39.2008.8.26.0100 (100.08.127256-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leila Bara Menezes - Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando manifestação da Municipalidade de São Paulo sobre os esclarecimentos periciais de fls. 201/203. - PRAZO: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE VICENTE TENORE (OAB 26692/SP), REGINA CELIA CAMPAGNOLI (OAB 73468/SP), LEILA BARA MENEZES (OAB 13063/SP), CRISTHIANE MONTEZ LONGHI (OAB 298127/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0143707-42.2008.8.26.0100 (100.08.143707-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maxcorp Assessoria e Participações S/C Ltda - Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando manifestação das partes quanto aos esclarecimentos periciais. PRAZO: 10 (DEZ) dias. Nada Mais. - PJV. 24 - ADV: MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), CARLOS ALBERTO CARMONA (OAB 63904/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 18789/SP), RENATO VALVERDE UCHOA (OAB 147955/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP), ARTHUR LISKE (OAB 220999/SP), RENATO COSTA E SILVA (OAB 51502/SP), MARCELO TERRA (OAB 53205/SP)

Processo 0203740-95.2008.8.26.0100 (100.08.203740-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Genoveba da Assenção Pera - Vistos. Fls. 212: manifeste-se o Sr. Perito nos termos da cota do Ministério do Público. Int. pjv 60 - ADV: VINÍCIUS BARJAS BALÉCHE (OAB 186695/SP), MARCUS VENICIO GOMES PACHECO DA SILVA (OAB 182940/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JULIANO ZUZA FERREIRA (OAB 273259/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0127/2011


Processo 0009877-72.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. J. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por P. J. e outros em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Pretendem ainda, o registro tardio do nascimento de H. P.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.29/75). Documentos complementares às fls. 83/94. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.97). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência dos pedidos. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público procedendo-se as retificações na forma pleiteada e a lavratura do assento de nascimento de H. P. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)

Processo 0012201-35.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. B. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por E. S. B., C. S., D. S., Y. S. e T. S. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.13/41). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido (fls.80/81). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca algumas das retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 80/81 e 91. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: DIANA SITTON BUCHSENSPANER (OAB 222788/SP)

Processo 0017759-22.2010.8.26.0100 (100.10.017759-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: PRISCILA ABELA (OAB 173483/SP)

Processo 0021961-42.2010.8.26.0100 (100.10.021961-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. J. de S. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: SILVIA REGINA ALVES (OAB 129007/SP)

Processo 0023723-59.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. X. H. Cortada e outro - Vistos: Reconheço dos embargos para fazer constar o correto nome da falecida, qual seja, F. R.. PRI. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 0028313-16.2010.8.26.0100 (100.10.028313-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. N. F. e outros - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)

Processo 0028428-03.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. B. de O. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L. B. de O. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.06/15). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.17). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP)

Processo 0032458-81.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. M. DE S. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas de procuração, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK (OAB 250630/SP)

Processo 0042855-39.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. T. D. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)

Processo 0044139-82.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. M. A. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ERICO BORGES MAGALHAES (OAB 275460/SP)

Processo 0045598-22.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. dos S. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP)

Processo 0046518-93.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. R. DOS S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. C. R. dos S. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/18). O autor desiste do pedido I da petição inicial que se trata da retificação do estado civil de P. A. R. às fls. 41. O representante ministerial manifestou-se às fls. 26/27 e 42. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do ministério Público (fls. 42). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)

Processo 0046829-84.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. Dos S. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a) (s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENEZES (OAB 56141/RS)

Processo 0046830-69.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. P. Dos S. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a) (s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENEZES (OAB 56141/RS)

Processo 0048760-25.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de G. M. L. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: DANIEL PEIXOTO DA SILVA (OAB 1362/AC)

Processo 0049355-24.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. de J. T. C. - Vistos. Recebo fls. 69/70 como aditamento à inicial. Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. PRI. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)

Processo 0104004-70.2009.8.26.0100 (100.09.104004-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. H. - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 91, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivemse, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: PAULO CESAR DA SILVA SIMÕES (OAB 264591/SP), FABIO BISKER (OAB 129669/SP)

Processo 0134726-24.2008.8.26.0100 (100.08.134726-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. E. e outros - S. J. E. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. S. E., R. S. E. e J. E., menores, representados pela genitora D. S. C. em que pretende a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.09/60). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.93). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO (OAB 215713/SP), DANIEL DE MORAES SAUDO (OAB 237059/SP), CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO (OAB 215713/SP)

Processo 0160194-53.2009.8.26.0100 (100.09.160194-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. F. da S. - Vistos. Recebo fls. 106 como aditamento à inicial. Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. PRI - ADV: HIRON DE PAULA E SILVA (OAB 98030/SP)

Processo 0171068-05.2006.8.26.0100 (100.06.171068-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. G. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do requerente - ADV: EMILIO TADACHI SHIMA (OAB 115476/SP)

Processo 0215381-80.2008.8.26.0100 (100.08.215381-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. dos S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por R. R. dos S. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.06/08). O feito foi aditado às fls. 18 e 22. O representante ministerial manifestou-se às fls. 39 É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JESONIAS SALES DE SOUZA (OAB 78881/SP)

Processo 0226388-40.2006.8.26.0100 (100.06.226388-0) - Pedido de Providências - I. de I. R. G. D. - Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de A. M. dos S. ou A. P. dos S., que foi registrado no Cartório de Registro Civil da Comarca de Capelinha - MG (fls. 14), e no Cartório de Registro Civil da Comarca de Cruzeiros do Oeste - PR (fls. 22). Instruíram o expediente os documentos a fls. 04/08. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 13/14 e 22. O representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 03/07/1957). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 03/07/1956 (fls. 13/14), com o cancelamento daquele lavrado em 03/07/1957 (fls. 22). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cruzeiro do Oeste , lavrado em 03/07/1957 (Livro A-05, fls. 184, nº 5632), em nome de A. P. dos S., de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Capelinha, lavrado em 03/07/1956 (Livro A-07, fls. 125, nº 295), em nome de A. M. dos S.. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MÔNICA FREITAS DOS SANTOS (OAB 173437/SP), NELSON SILVEIRA (OAB 49077/SP), AUGUSTO MIGUEL JORDANI (OAB 96721/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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