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04 de Agosto de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA " 2.1
COMUNICADO Nº 200/11

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA comunica que, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/2005, os Magistrados promovidos nesta data têm o prazo de 05 (cinco) dias, até às 19 horas do dia 09 de agosto de 2011 (terça-feira), para requerer que sua promoção se efetive na comarca ou vara de que era titular. Os requerimentos deverão ser protocolados na Diretoria da Magistratura " DIMA, podendo ser enviados, via fax, pelos números (11) 3107-5809 e (11) 3104-6775, devendo ser confirmado o recebimento no telefone (11) 3107-2587.

COMUNICADO Nº 201/11
OS MAGISTRADOS DE 1ª INSTÂNCIA PROMOVIDOS e REMOVIDOS, POR ATO DE 03/08/2011, PERMANECERÃO RESPONDENDO POR SUAS ANTIGAS VARAS E DESIGNAÇÕES DE 04 A 21/08/2011, SEM INCIDÊNCIA DE DIÁRIAS E TRANSPORTE.

ATOS DE 03/08/2011, COM EFEITO, A PARTIR DE 04/08/2011.
O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

REMOVE POR PERMUTA,
NATÁLIA ASSIS MASCARENHAS, do cargo de 1º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária " Ribeirão Preto, ao de 4º JUIZ SUBSTITUTO DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO.

SEUNG CHUL KIM, do cargo de 4º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária " Osasco, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA " RIBEIRÃO PRETO.

REMOVE,
DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES, do cargo de Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

VICENTE BENEDITO BATTAGELLO, do cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

DORA APARECIDA MARTINS DE MORAIS, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Tatuapé da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ALEXANDRE COELHO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santos (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ELAINE CRISTINA MONTEIRO CAVALCANTE, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 20ª Vara Criminal - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO FORO CENTRAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CÉLIO DE ALMEIDA MELLO, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

SILVIO MOURA SALES, do cargo de Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Araraquara (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL);

LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, do cargo de Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL " LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (FUTURA VARA DA REGIÃO OESTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO) (ENTRÂNCIA FINAL).

EDUARDO ISAMU SUGINO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL);

CAMILA DE JESUS MELLO GONÇALVES, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional " Itaquera da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

RICARDO TSENG KUEI HSU, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL);

ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES, do cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ELANÍ CRISTINA MENDES MARUM, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mococa (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (FUTURA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ubatuba (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Registro (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CAROLINA BERTHOLAZZI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mauá (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

MANOELA ASSEF DA SILVA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ALEXANDRE MUÑOZ, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Avaré (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ALBERTO ALONSO MUÑOZ, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Brás Cubas (Comarca de Mogi das Cruzes) (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital - Brás Cubas (Comarca de Mogi das Cruzes) (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapeva (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RODRIGO DE AZEVEDO COSTA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapeva (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

OG CRISTIAN MANTUAN, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caraguatatuba (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PEDRO CORRÊA LIAO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Queluz (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRACAIA (ENTRÂNCIA INICIAL);

PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monte Mór (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL - CAMPO LIMPO PAULISTA (COMARCA DE JUNDIAÍ) (ENTRÂNCIA INICIAL);

SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Peruíbe (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL);

PROMOVE POR ANTIGUIDADE,
FRANCISCO GIAQUINTO, do cargo de Juiz de Direito Subsituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA " CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Boris Padron Kauffmann.

MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO, do cargo de Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

TARCISA DE MELO SILVA FERNANDES, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL " SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

LAURA MOTA LIMA DE OLIVEIRA MACEDO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

THIAGO GONÇALVES ALVAREZ, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cubatão (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA FINAL);

CLÁUDIA BARRICHELLO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL);

CAROLINA DE FIGUEIREDO DORLHIAC NOGUEIRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 38ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ALCÊU CORRÊA JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATANDUVA (ENTRÂNCIA FINAL);

CARINA ROSELINO BIAGI, do cargo de 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL);

ANDREA LEME LUCHINI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITU (ENTRÂNCIA FINAL);

KALID HUSSEIN HASSAN, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

JULIANA MARQUES WENDLING, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL);

JOSÉ EDUARDO DA COSTA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL);

DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Embu (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

EDWARD ALBERT LANCELOT DODD - CANTERBURY CATERHAM WICKFIELD, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

MARCELO AUGUSTO DE MOURA, do cargo de 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Franca (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA FINAL);

FERNANDO HENRIQUE PINTO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jacareí (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL);

FABIO DE SOUZA PIMENTA, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

BRUNO MACHADO MIANO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Dracena (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL);

ANDRÉA GALHARDO PALMA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Olímpia (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

JOÉLIS FONSECA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itararé (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO (ENTRÂNCIA FINAL);

CAIO FERRAZ DE CAMARGO LOPASSO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL);

ROSSANA LUIZA MAZZONI DE FARIA, do cargo de 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Bernardo do Campo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA FINAL);

EDNA KYOKO KANO, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Conchas (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FABIANO DA SILVA MORENO, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Dracena (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FERNANDO ANTONIO DE LIMA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Maracaí (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FERNANDO SALLES AMARAL, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Teodoro Sampaio (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PAULO ROBERTO DALLAN, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Flórida Paulista (Comarca de Adamantina) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

TATIANE MOREIRA LIMA, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Cerquilho (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

MARINA SAN JUAN MELO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Aguaí (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ROSELEINE BELVER DOS SANTOS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Boituva (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

SAMIRA DE CASTRO LORENA, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Ibaté (Comarca de São Carlos) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ROGÉRIO AGUIAR MUNHOZ SOARES, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

LILIANE KEYKO HIOKI, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guararapes (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RENATA SCUDELER NEGRATO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cândido Mota (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

GUSTAVO NARDI, do cargo de 2º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONTE MOR (ENTRÂNCIA INICIAL);

FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, do cargo de 2º Juiz Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO (ENTRÂNCIA INICIAL);

MARIA SÍLVIA GABRIELLONI FEICHTENBERGER, do cargo de 2º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária " Presidente Prudente, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE QUATÁ (ENTRÂNCIA INICIAL);

EDSON NAKAMATU, do cargo de 2º Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ (ENTRÂNCIA INICIAL);

LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, do cargo de 3º Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU (ENTRÂNCIA INICIAL);

RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA, do cargo de 2º Juiz Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária - Itapetininga, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL);

EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA, do cargo de 2º Juiz Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária " Fernandópolis, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO (ENTRÂNCIA INICIAL);

ROGERIO DE CAMARGO ARRUDA, do cargo de 1º Juiz Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária - Itapetininga, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL);

PROMOVE POR MERECIMENTO,
FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA " CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Celso Luiz Limongi.

MIGUEL MARQUES E SILVA, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA " CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Ulisses do Valle Oliveira Ramos.

LUIZ ROGÉRIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

MILENA DIAS, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Crimes Contra a Vida da Comarca de São Caetano do Sul (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL);

SINVAL RIBEIRO DE SOUZA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ADRIANA TAYANO FANTON FURUKAWA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL);

SONIA CAVALCANTE PESSOA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lucélia (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL);

MARISE TERRA PINTO BOURGOGNE DE ALMEIDA, do cargo de 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José dos Campos (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA FINAL);

AURELIO MIGUEL PENA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Orlândia (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA FINAL);

FERNANDO MARTINHO DE BARROS PENTEADO, do cargo de 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Bernardo do Campo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL);

MARCELO VIEIRA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Moji Guaçu (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL);

FERNANDO ANTONIO TASSO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL);

MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL);

FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caraguatatuba (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL);

MARCUS CUNHA RODRIGUES, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Capivari (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ (ENTRÂNCIA FINAL);

JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreira (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Pilar do Sul (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TATUÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ELTON ISAMU CHINEN, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Pariquera-Açu (Comarca de Jacupiranga) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE REGISTRO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piraju (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL - JANDIRA (COMARCA DE BARUERI) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

BRUNO CORTINA CAMPOPIANO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Cafelândia (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL - JANDIRA (COMARCA DE BARUERI) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RODRIGO RAMOS, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Apiaí (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CLAUDIO JULIANO FILHO, do cargo de 2º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - RIO GRANDE DA SERRA (COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES) (ENTRÂNCIA INICIAL);

ANA CARMEM DE SOUZA SILVA, do cargo de 4º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA (ENTRÂNCIA INICIAL);

SEUNG CHUL KIM, do cargo de 1º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária " Ribeirão Preto, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - BASTOS (COMARCA DE TUPÃ) (ENTRÂNCIA INICIAL);

NELSON RICARDO CASALLEIRO, do cargo de 3º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE IPAUÇU (ENTRÂNCIA INICIAL);

FERNANDO BONFIETTI IZIDORO, do cargo de 4º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INICIAL);

RENATO HASEGAWA LOUSANO, do cargo de 2º Juiz Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL);

MARCO AURELIO GONÇALVES, do cargo de 1º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INICIAL);

DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 01/08/2011

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 c.c. o artigo 3º, caput, § 2º, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador JOÃO CLAUDIO CALDEIRA, a partir de 04 de agosto de 2011, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 10.666/AP.22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL

7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA Nº 53


Notícias do Diário Oficial " Especial 7º Concurso

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 1845/2011

A Corregedoria Geral da Justiça transcreve e publica, para conhecimento geral, o que segue:

EDITAL " INSCRIÇÕES
CICLO DE DEBATES: CAFÉ COM JURISPRUDÊNCIA

O Diretor da Escola Paulista da Magistratura, Des. Armando Sérgio Prado de Toledo, COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Registradores, Notários, Advogados e funcionários do Poder Judiciário e Serventias Extrajudiciais, que fará realizar, em parceria com a UNIREGISTRAL " Universidade do Registro de Imóveis, o 3º CICLO DE DEBATES: "CAFÉ COM JURISPRUDÊNCIA".

Datas do evento: 08 e 22 de agosto, 19 de setembro, 03 e 17 de outubro e 07 de novembro de 2011.
Horário: das 10 às 12 horas
Inscrições gratuitas de: 20 de julho a 03 de agosto de 2011.
Local: Rua da Consolação, nº 1483 " auditório do 1º andar.
Vagas: 50

Para se inscrever, o interessado deverá: preencher ficha diretamente no site www.juscafe.wordpress.com.

AVISO IMPORTANTE: A expedição de certificados somente será viabilizada àqueles que apresentarem freqüência em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos debates programados, mediante assinatura de lista de presença.

Programação:
Data: 08.08.2011 (segunda-feira)
Tema: Digitalização, Microfilmagem e Acervo das Notas e dos Registros.
Professor Convidado: Dr. Flauzilino Araújo dos Santos e Dr. Sérgio Jacomino
Debates
Data: 22.08.2011 (segunda-feira)
Tema: Documento Eletrônico e Assinatura Digital.
Professores convidados: Dr. Fabiano Menke
Debates
Data: 19.09.2011 (segunda-feira)
Tema: Repositórios Eletrônicos.
Professor convidado: Dr. Antonio Carlos Alves Braga Júnior
Debates
Data: 03.10.2011 (segunda-feira)
Tema: Infraestrutura de Chaves Públicas e E-Ping.
Professor convidado: aguardando confirmação
Debates
Data: 17.10.2011 (segunda-feira)
Tema: Efeitos Jurídicos dos Documentos Eletrônicos.
Professor Convidado: Dr. Marcos Costa
Debates
Data: 07.11.2011 (segunda-feira)
Encerramento e mesa de conclusões

COMUNICADO CG Nº 1846/2011
PROCESSO CG Nº 2011/78888 " COTIA " JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca, acerca do extravio de 02 selos de reconhecimento por autenticidade nºs 0251AA083739 e 0251AA083740.

COMUNICADO CG Nº 1847/2011
PROCESSO CG Nº 2011/70286 - DIADEMA " JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca, acerca do extravio de 01 selo de reconhecimento de firma por autenticidade nº 0271AA182492.

COMUNICADO CG Nº 1848/2011
PROCESSO 2011/43604 - GUARULHOS " JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 419/2011-asl, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 2º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca do extravio das folhas 237/238 do livro 1380, contendo mandato de procuração onde figura como outorgante Bruno Leandro da Silva e como outorgado Marcelo Cavalcante de Oliveira.

COMUNICADO CG Nº 1849/2011
PROCESSO 2011/80803 - GUARULHOS - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 3516/2011, da Unidade supra mencionada, comunicando o extravio de 10.455 selos de firma 1 sem valor econômico da série 0373AA139546 a 0373AA150000, 196 selos de firma 1 com valor econômico da série 0373AA000605 a 0373AA0008000, 263 selos de firma por autenticidade da série 0373AA000238 a 0373AA000500 e 874 selos de autenticação da série 0373AA096127 a 0373AA097000.

COMUNICADO CG Nº 1850/2011
PROCESSO 2011/61196 " JACUPIRANGA " JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE PARIQUERA-AÇU

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, recebimento do ofício nº 17/11-JAO, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pariquera-Açu da referida Comarca, acerca de falsificação de procurações em nome de Marcio Aparecido Pereira Mascarenhas em favor de Maria das Graças Oliveira, onde foram utilizados dados da Unidade do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pilar do Sul e a reutilização do selo de autenticidade nº 0179AA023808 pertencente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati da Comarca de Jacupiranga.

COMUNICADO CG Nº 1851/2011
PROCESSO 2011/13475 - PITANGUEIRAS " JUÍZO DE DIREITO

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 001/2011-TRRGD, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca de suposta falsificação em reconhecimento de firma por autenticidade em nome de Sebastião Alves de Melo em documento de Autorização para Transferência de Veiculo, onde foram utilizados dados do Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás.

COMUNICADO CG Nº 1852/2011
PROCESSO 2011/65283 - SANTOS " JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 30/2011-adm, - MAU, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 3º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca de falsificação em um aditamento de contrato de locação de imóvel em nome de Ivan Eduardo Tucci, onde foram utilizados dados da serventia em tela e a reutilização dos selos de autenticidade nºs 0954AA157663, 0954AA157664, 0951AA061185 e 0957AA126847, sendo os dois primeiros pertencentes à Unidade do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede e os demais, respectivamente, ao 5º e 1º Tabeliães de Notas da Comarca de Santos.

COMUNICADO CG Nº 1853/2011
PROCESSO 2009/21251 " SÃO JOSÉ DO RIO PRETO " JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca de falsificação em reconhecimento de firma em nome de Roberto Luiz de Oliveira Junior em requerimento ao Delegado de Policia e Diretor do CIRETRAN de Mirassol para liberação de veículo, onde foram utilizados dados da serventia em tela e a reutilização do selo de autenticidade nº 0994AA178826 pertencente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede da Comarca de São José do Rio Preto.

COMUNICADO CG Nº 1854/2011
PROCESSO 2011/78887 " VARGEM GRANDE DO SUL " JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca do extravio de 01 selo de reconhecimento autêntico nº 1224AA029845.

COMUNICADO CG Nº 1855/2011
PROCESSO Nº 2011/77133 - MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 58/CGJ/2011, do Órgão supra mencionado, noticiando o furto de selos de fiscalização do tipo certidão da série APV69801 a APV70300, pertencentes ao Serviço de 1º Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, ficando cancelada a validade dos mesmos.

COMUNICADO CG Nº 1856/2011
PROCESSO Nº 2011/82547 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 76/2011 - SEC, do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 21 selos de autenticação da série 0305D746530 a 0305D746550, pertencentes ao 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia.

COMUNICADO CG Nº 1857/2011
PROCESSO Nº 2011/80796 " SANTA CATARINA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 121/2011, do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio/furto de 24 selos de fiscalização do tipo normal " pago - 4 atos da série AAI36697 a AAI36720, pertencentes ao Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos de Içara, ficando cancelada a validade dos mesmos.

COMUNICADO CG Nº 1858/2011
PROCESSO Nº 2011/80798 " SANTA CATARINA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 124/2011, do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de selos de fiscalização do tipo isento da série ATO15055 a ATO15096, pertencentes ao Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos de Araquari, ficando cancelada a validade dos mesmos.

PROCESSO Nº 2011/9020 " URUPÊS " JUÍZO DE DIREITO
(235/2011-E)
REGISTRO DE IMÓVEIS "
Consulta sobre os critérios para cobrança de emolumentos " Averbação de incorporação de um banco por outro " Cancelamento de hipoteca " Sucessão que deve ser averbada, para preservação do princípio da continuidade " Averbação sem valor declarado, já que destinada apenas a dar conhecimento geral da sucessão " Ato sem conteúdo econômico " Inteligência da nota explicativa 2.1 da Tabela II da Lei 11.331/02.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de consulta formulada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, a respeito dos critérios para a cobrança de emolumentos, na averbação da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, quando do requerimento de baixa da hipoteca concedida pelos devedores à instituição incorporada.

O Banco do Brasil solicitou esclarecimentos ao MM. Juiz Corregedor Permanente alegando que o Oficial considerava a averbação ato com valor declarado, embora outras unidades da região a tratassem como ato sem valor declarado. Diante da divergência, a Corregedoria Permanente proferiu decisão determinando que o Oficial de Registro de Imóveis de Urupês passasse a observar a Tabela de ato sem valor declarado, para a cobrança dos emolumentos devidos pela averbação da incorporação de uma instituição financeira pela outra, como condição para baixa de hipoteca. Sem prejuízo, determinou a expedição de ofício à esta Corregedoria Geral, para uniformização de entendimento.

Sobre a consulta formulada, foi colhida a manifestação da ARISP.

É o relatório.

Passo a opinar.

A questão suscitada pelo registrador versa sobre os critérios para cálculo dos emolumentos, para averbação de sucessão de instituições financeiras. As informações prestadas pela ARISP confirmam a existência de dúvidas e divergências a respeito, pois algumas unidades fazem o cálculo considerando a averbação como ato sem valor declarado, e outras como ato com valor declarado. Há, ainda, unidades que dispensam a prévia averbação. Aplicável, pois, o art. 29 da Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que autoriza a formulação de dúvidas relativas à cobrança de emolumentos à Corregedoria Permanente, com oportuno encaminhamento da decisão à Corregedoria Geral da Justiça, para uniformização do entendimento administrativo a ser adotado no Estado.

A averbação prévia da sucessão é indispensável, sob pena de afronta ao princípio da continuidade dos registros. A hipoteca foi concedida em favor da instituição incorporada. E, sem a prévia averbação, não há como registrar a baixa do gravame, outorgada pela empresa incorporadora, ainda que a incorporação esteja noticiada e documentada no próprio pedido de cancelamento. A questão já foi examinada por esta Corregedoria Geral no parecer do MM. Juiz Auxiliar Dr. Álvaro Luiz Valery Mirra, exarado no processo 89.852/2008, de 12/02/2009:

"Princípio da continuidade. Hipoteca - cancelamento - quitação, Sucessão de empresas. Credora - incorporação. Registro de Imóveis " Averbação de cancelamento de hipoteca " Instrumento de autorização emitido por companhia sucessora, por incorporação, daquela em benefício da qual foi instituída a garantia " Comprovação da incorporação por documentos idôneos, a evidenciar a sucessão das empresas " Viabilidade da averbação, nos termos do art. 251, I, da Lei n. 6.015/1973 " Necessidade, ademais, a fim de observar-se a continuidade registral, de prévia averbação da sucessão havida " Decisão de primeira instância administrativa acertada " Recurso não provido".

Uma vez assentada a necessidade de prévia averbação, cumpre verificar como devem ser calculados os emolumentos.

A Lei Estadual no. 11.331/02 distingue dois tipos de ato: "Art. 5º. Os valores dos emolumentos são fixados de acordo com o efetivo custo e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, levando-se em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas, ainda, as seguintes regras:

(...)

III - os atos específicos de cada serviço são classificados em:
a) atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro;
b) atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro, cujos emolumentos são fixados mediante a observância de faixas com valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro".


Nos termos da lei sobreleva, portanto, verificar se a averbação da incorporação de um banco pelo outro, como condição prévia para a obtenção de baixa de hipoteca, tem conteúdo econômico.

O registrador invoca, para promover a cobrança como ato com valor, o item 2.1 da Tabela II da Lei 11.331/02: "Considera-se averbação com valor aquela referente à fusão, cisão ou incorporação de sociedades, cancelamento de direitos reais e outros gravames, bem como a que implica alteração de contrato, da dívida ou da coisa, inclusive retificação de área, neste caso tomando-se como base de cálculo o valor venal do imóvel".

É preciso distinguir: quando há a incorporação de uma empresa por outra, o patrimônio da incorporada " incluindo imóveis " é absorvido pela incorporadora. Ocorre, portanto, uma sucessão no direito de propriedade, sendo necessária a averbação da incorporação nas matrículas dos imóveis antes de propriedade da empresa incorporada, que deixou de existir, e que passaram a pertencer à empresa incorporadora. Nesse caso, a averbação será feita como ato com valor.

Mas, a consulta formulada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente trata das averbações feitas não nas matrículas dos imóveis pertencentes às empresas, mas nas matrículas dos imóveis pertencentes aos devedores, que os deram em hipoteca à instituição incorporada. À evidência, a incorporação não afeta a titularidade desses imóveis, que antes pertenciam ao devedor, e que a ele continuarão pertencendo, ainda depois da averbação.

Tampouco se pode concluir que a averbação implique em transferência de crédito. Esta se opera no campo do direito pessoal, e se dá com a conclusão do ato de incorporação. A transferência do crédito se verifica antes da averbação e se consolida por meio de contrato regularmente celebrado, sendo a averbação necessária apenas para tornar público o ato, assegurando a observância do princípio da continuidade registral. Mesmo que a averbação não fosse feita, o crédito " direito pessoal " teria sido transferido.

A incorporação foi prevista no art. 227 da Lei das Sociedades Anônimas, cujo "caput" estabelece: "A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações".

A transmissão de créditos opera-se assim que consumada a incorporação, na forma do par 3º, do mesmo dispositivo legal: "Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação".

A transferência imediata do crédito é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, como se vê do acórdão publicado em RSTJ 75/159: "A empresa incorporadora sucede a incorporada em todos os seus direitos e obrigações, de modo que a indenização por esta devida em processo já em fase de execução constitui obrigação a ser satisfeita pela incorporadora". No mesmo sentido, STJ " 4ª. Turma, REsp 14.180-0, Min. Sálvio de Figueiredo, j. 25.5.93).

Ora, não havendo transferência de bens nem de créditos, não há razão para que se considere a averbação ato com valor declarado.

Nestes termos, o parecer que respeitosamente submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é pela uniformização de entendimento administrativo no Estado de São Paulo, com fulcro no art. 29, par. 2º., da Lei Estadual 11.331/02, quanto ao critério para cobrança de emolumentos pela averbação de incorporação de uma empresa pela outra, como condição de baixa de hipoteca concedida em favor da incorporada, considerando-se o ato como sem valor declarado.

Sub censura.

São Paulo, 01 de julho de 2011.
(a) MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES
Juiz Auxiliar da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, uniformizo o entendimento administrativo no Estado de São Paulo, com fulcro no art. 29, par. 2º, da Lei Estadual 11.331/02, quanto ao critério para cobrança de emolumentos pela averbação de incorporação de uma empresa pela outra, como condição de baixa de hipoteca concedida em favor da incorporada, considerando-se o ato como sem valor declarado. São Paulo 20 de julho de 2011.
(a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 03/08/2011, ÀS 13 HORAS
E X T R A O R D I N Á R I A
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

1) Nº 40.341/2007 - LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (um) cargo de Desembargador Quinto Constitucional " Advogado, decorrente da aposentadoria do Desembargador Américo Izidoro Angélico - Adiado por uma sessão.

2) Nº 53.461/2008 - LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (um) cargo de Desembargador Quinto Constitucional " Ministério Público, decorrente da aposentadoria do Desembargador Laerte José Castro Sampaio - Em 1º escrutínio foram indicados os Doutores JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS, com 18 votos, CÉSAR MECCHI MORALES, com 17 votos, e NILTON LUIZ DE FREITAS BAZILONI, com 16 votos, nos termos do artigo 55 do Regimento Interno. Obtiveram votos os Doutores JOÃO ESTEVAM DA SILVA (10 votos), ROLANDO MARIA DA LUZ (6 votos), e RICARDO ANTONIO ANDREUCCI (6 votos). Computados 2 votos em branco.

3) Nº 103.700/2008 - MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de São Paulo - Aprovaram a Minuta de Projeto de Lei Complementar, v.u.

4) Nº 34.450/2010 - Adiado a pedido do desembargador GUILHERME G. STRENGER, RUY COPPOLA e CAETANO LAGRASTA, após voto do Desembargador Relator pela aplicação da pena de advertência e do desembargador SOUSA LIMA pela rejeição da preliminar de nulidade.
ADVOGADO: Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.

5) Nº 83.248/2011 - INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de Desembargador " Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Celso Luiz Limongi, Boris Padron Kauffmann e Ulisses do Valle Oliveira Ramos - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA " CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Boris Padron Kauffmann, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FRANCISCO GIAQUINTO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA " CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Celso Luiz Limongi, primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, MIGUEL MARQUES E SILVA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e Doutor IRINEU JORGE FAVA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA " CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Ulisses do Valle Oliveira Ramos, segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor SÉRGIO RUI DA FONSECA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau.

6) Nº 68.309/2011 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância final - Por maioria de votos, aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, rejeitando-se o veto à indicação do Dr. Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, em respeito ao artigo 93, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal: Preliminarmente, não indicar por remoção o Doutor Daniel Issler, dado o critério (Antiguidade) e por estar inscrito em vara colocada em concurso pelo critério de Merecimento em pagamento de remoção anterior; por remoção os Doutores Wanderley Sebastião Fernandes e José Antonio Lavouras Haicki nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO " CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional " Santo Amaro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA " CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor VICENTE BENEDITO BATTAGELLO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora DORA APARECIDA MARTINS DE MORAIS, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Tatuapé. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL " CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor ALEXANDRE COELHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO FORO CENTRAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora ELAINE CRISTINA MONTEIRO CAVALCANTE, Juíza de Direito Auxiliar da 20ª Vara Criminal " Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL " SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor CÉLIO DE ALMEIDA MELLO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA " CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor SILVIO MOURA SALES, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso de Araraquara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL " LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (FUTURA VARA DA REGIÃO OESTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO) (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor EDUARDO ISAMU SUGINO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL " PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora CAMILA DE JESUS MELLO GONÇALVES, Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Itaquera. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor RICARDO TSENG KUEI HSU, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Itaquaquecetuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora TARCISA DE MELO SILVA FERNANDES, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL " SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL " JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LAURA MOTA LIMA DE OLIVEIRA MACEDO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor THIAGO GONÇALVES ALVAREZ, Juiz de Direito da 2ª Vara de Cubatão. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL " NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CLÁUDIA BARRICHELLO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de São Vicente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 38ª VARA CÍVEL " CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CAROLINA DE FIGUEIREDO DORLHIAC NOGUEIRA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATANDUVA (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ALCÊU CORRÊA JUNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Fernandópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CARINA ROSELINO BIAGI, 2ª Juíza de Direito Auxiliar de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITU (ENTRÂNCIA FINAL), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANDREA LEME LUCHINI, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor KALID HUSSEIN HASSAN, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), décima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora JULIANA MARQUES WENDLING, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Carapicuíba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), décima sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JOSÉ EDUARDO DA COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Indaiatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito da 3ª Vara de Embu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor EDWARD ALBERT LANCELOT DODD-CANTERBURY CATERHAM WICKFIELD, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA FINAL), décima nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MARCELO AUGUSTO DE MOURA, 1º Juiz de Direito Auxiliar de Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FERNANDO HENRIQUE PINTO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL " CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FABIO DE SOUZA PIMENTA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor BRUNO MACHADO MIANO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Dracena. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL " CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANDRÉA GALHARDO PALMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Olímpia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JOÉLIS FONSECA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Itararé. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CAIO FERRAZ DE CAMARGO LOPASSO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ROSSANA LUIZA MAZZONI DE FARIA, 2ª Juíza de Direito Auxiliar de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor LUIZ ROGÉRIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MILENA DIAS, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida de São Caetano do Sul. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL " PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor SINVAL RIBEIRO DE SOUZA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora ADRIANA TAYANO FANTON FURUKAWA, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora SONIA CAVALCANTE PESSOA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Lucélia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MARISE TERRA PINTO BOURGOGNE DE ALMEIDA, 1ª Juíza de Direito Auxiliar de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor AURÉLIO MIGUEL PENA, Juiz de Direito da 1ª Vara de rlândia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor FERNANDO MARTINHO DE BARROS PENTEADO, 1º Juiz de Direito Auxiliar de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor MARCELO VIEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Moji Guaçu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor FERNANDO ANTONIO TASSO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ (ENTRÂNCIA FINAL), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores MARCUS CUNHA RODRIGUES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Capivari, LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Carapicuíba e JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Catanduva. Vencidos os Desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN, CARLOS DE CARVALHO, MAURICIO VIDIGAL, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, JOSÉ REYNALDO, RUY COPPOLA, RENATO NALINI, CAETANO LAGRASTA e SAMUEL JÚNIOR, que votaram pela não indicação do Doutor Luiz Rogério Monteiro de Oliveira.

7) Nº 68.313/2011- INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância intermediária - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente deixou de indicar por remoção pelo critério de antiguidade os Doutores Andréa Galhardo Palma, Bianca Ruffolo Chojniak, Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza de Miguel, Alberto Alonso Muñoz, Sandro Rafael Barbosa Pacheco, Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, Rodrigo de Azevedo Costa e Og Cristian Mantuan dado o critério; os Doutores Guilherme Fernandes Cruz Humberto e Carlos Eduardo Xavier Brito dado o critério (Antiguidade) e por estar inscrito em vara colocada em concurso pelo critério de Merecimento em pagamento de remoção anterior; o Doutor Tiago Hong Chul Kang por estar inscrito em varas colocada em concurso pelo critério de Merecimento em pagamento de remoção anterior; os Doutores João Mario Estevam da Silva, Sabrina Martinho, Luiz Fernando Rodrigues Guerra e Sérgio Cedano, por falta de estágio e dado o critério; por remoção as Doutoras Denise Cavalcante Fortes Martins, Andréa Galhardo Palma e Rossana Luiza Mazzoni de Faria por terem sido indicadas por promoção para entrância final. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES, Juíza de Direito da 4ª Vara de Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de da 1ª Vara da Comarca de Mococa (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (FUTURA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ELANÍ CRISTINA MENDES MARUM, Juíza de Direito da 1ª Vara de Mococa. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Ubatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK, Juíza de Direito da 3ª Vara de Registro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora CAROLINA BERTHOLAZZI, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Mauá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora MANOELA ASSEF DA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor ALEXANDRE MUÑOZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Itapevi. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor ALBERTO ALONSO MUÑOZ, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital " Brás Cubas (Mogi das Cruzes). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO, Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital " Brás Cubas (Mogi das Cruzes). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Itapeva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor RODRIGO DE AZEVEDO COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Itapeva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor OG CRISTIAN MANTUAN, Juiz de Direito da 3ª Vara de Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora EDNA KYOKO KANO, Juíza de Direito da 3ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara de Conchas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FABIANO DA SILVA MORENO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Dracena. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JALES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FERNANDO ANTONIO DE LIMA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Ilha Solteira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO, Juiz de Direito de Maracaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FERNANDO SALLES AMARAL, Juiz de Direito de Teodoro Sampaio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor PAULO ROBERTO DALLAN, Juiz de Direito do Foro Distrital " Flórida Paulista (Adamantina). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora TATIANE MOREIRA LIMA, Juíza de Direito de Cerquilho, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MARINA SAN JUAN MELO, Juíza de Direito de Aguaí, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ROSELEINE BELVER DOS SANTOS, Juíza de Direito da 1ª Vara de Boituva, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora SAMIRA DE CASTRO LORENA, Juíza de Direito do Foro Distrital " Ibaté (São Carlos), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ROGÉRIO AGUIAR MUNHOZ SOARES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Taquaritinga, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LILIANE KEYKO HIOKI, Juíza de Direito da 2ª Vara de Guararapes, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora RENATA SCUDELER NEGRATO, Juíza de Direito da 1ª Vara de Cândido Mota, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara de São Joaquim da Barra, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Pedreira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TATUÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA, Juíza de Direito de Pilar do Sul. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE REGISTRO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor ELTON ISAMU CHINEN, Juiz de Direito do Foro Distrital " Pariquera Açu (Jacupiranga). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL " JANDIRA (COMARCA DE BARUERI) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Piraju, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL " JANDIRA (COMARCA DE BARUERI) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor BRUNO CORTINA CAMPOPIANO, Juiz de Direito de Cafelândia, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RODRIGO RAMOS, Juiz de Direito da 2ª Vara de Mongaguá, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os Doutores PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO, Juiz de Direito de Apiaí, ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA, Juíza de Direito de Taquarituba e FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Itararé, sem estágio.

8) Nº 68.314/2011- INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância inicial - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, rejeitar a impugnação apresentada pelo Doutor Leonardo Guilherme Widmann, 5º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária " Sorocaba, ao Edital nº 14/2011, nos termos da manifestação da E. Presidência. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRACAIA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor PEDRO CORRÊA LIAO, Juiz de Direito de Queluz. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL " CAMPO LIMPO PAULISTA (COMARCA DE JUNDIAÍ) (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI, Juíza de Direito da 2ª Vara de Monte Mor. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Peruíbe. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONTE MOR (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor GUSTAVO NARDI, 2º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária " Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, 2º Juiz Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária " Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE QUATÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MARIA SÍLVIA GABRIELLONI FEICHTENBERGER, 2ª Juíza Substituta da 27ª Circunscrição Judiciária " Presidente Prudente, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor EDSON NAKAMATU, 2º Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária " Dracena, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, 3º Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária " Dracena, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA, 2º Juiz Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária " Itapetininga, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA, 2º Juiz Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária " Fernandópolis, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ROGÉRIO DE CAMARGO ARRUDA, 1º Juiz Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária " Itapetininga, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO FORO DISTRITAL " RIO GRANDE DA SERRA (COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES) (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor CLAUDIO JULIANO FILHO, 2º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária " Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora ANA CARMEM DE SOUZA SILVA, 4ª Juíza Substituta da 45ª Circunscrição Judiciária " Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO FORO DISTRITAL " BASTOS (COMARCA DE TUPÃ) (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor SEUNG CHUL KIM, 1º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária " Ribeirão Preto, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IPAUÇU (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor NELSON RICARDO CASALLEIRO, 3º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária " Itapecerica da Serra, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor FERNANDO BONFIETTI IZIDORO, 4º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária " Guarulhos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor RENATO HASEGAWA LOUSANO, 2º Juiz Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária " Ourinhos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores MARCO AURELIO GONÇALVES, 1º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária " Marília, GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, 1º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária Santo André e CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, 9º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária Ribeirão Preto, sem estágio.

9) Nº 92.590/2011 - PERMUTA solicitada pelos Doutores NATÁLIA ASSIS MASCARENHAS, 1ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária " Ribeirão Preto e SEUNG CHUL KIM, 4º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária " Osasco - Deferiram, v.u.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 10/08/2011, ÀS 13 HORAS
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

A) PROCESSOS NOVOS
1) Nº 65.969/2011 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que visa à celeridade no julgamento dos recursos deste Tribunal de Justiça, com economia de tempo para os julgadores, bem como para cumprimento da meta 2 do Conselho Nacional de Justiça e para o urgente atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo.

2) Nº 124.479/2009 - OFÍCIO dos Desembargadores GUILHERME G. STRENGER, RUY COPPOLA e ARTUR MARQUES requerendo a alteração do critério de concessão de férias aos Desembargadores, a fim de que seja limitado o gozo do direito sem distribuição na cadeira, ao período de 60 (sessenta) dias por ano, com regular recebimento de processos caso ultrapassado esse patamar anual.

3) Nº 82.302/2010 - OFÍCIO dos Desembargadores VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES, Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios, e LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, solicitando a designação do Desembargador Wanderley José Federighi para assumir aquela Coordenadoria, no período de 29/08 a 27/09/2011, em virtude das férias do Desembargador Coordenador, bem como seja conferido ao magistrado designado o mesmo tratamento a ele dispensado com relação a distribuição de feitos.

4) Nº 42.942/2011 - SEGREDO DE JUSTIÇA

5) Nº 5.796/2009 - REQUERIMENTO do Desembargador LUIZ ROBERTO SABBATO, com assento na 17ª Câmara de Direito Privado, propondo alteração dos artigos 10, 13, 18, 20, 34 § 2º e 38 do Regimento Interno.

6) Nº 59.997/2011 - PROPOSTA do Desembargador GERALDO WOHLERS, Presidente do 2º Grupo de Câmaras de Direito Criminal, de alteração da competência de julgamento das revisões criminais ajuizadas em face de sentença, para que sejam julgadas pelo Colendo Grupo de Câmaras, em obediência ao disposto no artigo 624, §2º, do Código de Processo Penal (fls. 02/05).

7) Nº 2.019/2007 - PROPOSTA de Desembargadores da Seção Criminal para alteração da Resolução nº 393/2007, a fim de que a 15ª Câmara Criminal passe a ostentar a mesma competência originária e recursal dos demais Órgãos Colegiados daquela Seção.

8) Nº 20.029/2010 - INDICAÇÃO do Desembargador LUIZ AUGUSTO SAN JUAN FRANÇA, como Coordenador da Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça, em virtude da renúncia do Desembargador Fábio Monteiro Gouvêa, nos termos do artigo 280 do Regimento Interno deste Tribunal.

9) Nº 993/1999 - EXPEDIENTE referente à alteração do art. 2º do Regimento Interno do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, instituído pela Resolução nº 142/2000, em virtude da edição da Lei Complementar Estadual nº 1.140/2011 que dispõe sobre a alteração da composição do referido Conselho.

10) Nº 37.793/2008
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Edalci Virgina Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana, OAB/SP nº 194.681.

11) Nº 134.641/2010

12) Nº 144.603/2010
ADVOGADOS: Roberto Farias de Oliveira, OAB/SP nº 143.734.

13) DGFM-2 Nº 11/2010
ADVOGADOS: José Roberto Opice Blum, OAB/SP nº 18.572; Renato Müller da Silva Opice Blum, OAB/SP nº 138.578; Marcos Gomes da Silva Bruno, OAB/SP nº 182.834; Juliana Abrusio Florêncio, OAB/SP nº 196.280; Rony Vainzof, OAB/SP nº 231.678; José Roberto Spoldari, OAB/SP nº 166.136; Eliane Barreirinhas da Costa, OAB/SP nº 187.389; João Roberto Ferrara, OAB/SP nº 20.974; Camilla do Vale Jimene, OAB/SP nº 222.815; Rubia Maria Ferrão, OAB/SP nº 246.537; Flávia Benedictini Sanches, OAB/SP nº 217.212; Juliana Gonçalves Pedreira, OAB/SP nº 258.751; Magadar Rosália Costa Briguet, OAB/SP nº 23.925; Fábio Cabral Silva de Oliveira Monteiro, OAB/SP nº 261.844; Willian Marolato Almeida, OAB/SP nº 208.556; Lara Latorre, OAB/SP nº 183.883; João Baptista Vendramini Fleury, OAB/SP nº 22.582; Fábio Labosco Silva, OAB/SP nº 297.607; Renato Leite Monteiro, OAB/SP nº 20.068; Raquel dos Santos Agrella, OAB/SP nº 299.991.

14) Nº 72.295/2011
ADVOGADOS: Maria Cândida Bernardes da Fonseca, OAB/SP nº 36.006 e Frankiln Bernardes da Fonseca, OAB/SP nº 35.815.

15) Nº 87.410/2010
ADVOGADOS: Waldemir Tiozzo Marcondes Silva, OAB/SP nº 30.922; Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Junior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095; Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857; Fred Alex Jorge, OAB/SP nº 272.662; Araken de Assis, OAB/RS 72.587 e OAB/SP nº 270.448-A; Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim, OAB/SP nº 118.685 e OAB/RJ nº 2.557-A; Paula Cristina Travain, OAB/SP nº 169.151.

16) Nº 120.580/2008
ADVOGADOS: Plauto Sampaio Rino, OAB/SP nº 66.543; Rosely da Glória Spinelli Rino, OAB/SP nº 228.478 e Caio Spinelli Rino, OAB/SP nº 256.482.

17) Nº 43.752/2011 - SEGREDO DE JUSTIÇA
ADVOGADOS: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030; Rafael Strada Nosek, OAB/SP nº 267.528.

18) Nº 43.738/2011 - SEGREDO DE JUSTIÇA
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/ SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Maurício Rodrigo Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

B) PROCESSOS ADIADOS
19) Nº 58.017/2011 - PROPOSTA referente ao preenchimento de vagas oriundas do Quinto Constitucional no Órgão Especial.

20) Nº 1.965/2005 - OFÍCIO do Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO, Presidente da 8ª Câmara de Direito Privado e da Coordenadoria de Estudos de Planejamento e Acompanhamento de Projetos Legislativos, reiterando pedido de criação de Câmara de Agravos de Instrumento e da especialidade de Família e das Sucessões.

21) DGFM-2 Nº 20/2010
ADVOGADOS: Marta Maria R. Penteado Gueller, OAB/SP nº 97.980; Vanessa Carla Vidutto Berman, OAB/SP nº 156.854; Leandro Câmara de Mendonça Utrila, OAB/SP nº 298.552; Luciane Furtado Pereira, OAB/SP nº 297.627.

22) Nº 139.945/2010 - OFÍCIO do Desembargador Luiz Pantaleão, sugerindo a criação de 85 (oitenta e cinco) cargos de Desembargador, extinguindo-se, na vacância, os cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

23) Nº 41.711/2011 - I) PROPOSTA do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, de criação da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo; II) MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o respectivo procedimento da Turma de Uniformização instituída pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

24) Nº 34.450/2010
ADVOGADO: Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.

25) LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (um) cargo de Desembargador Quinto Constitucional " Advogado, decorrente da aposentadoria do Desembargador Américo Izidoro Angélico.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSO ENTRADO EM 02/08/2011


0002506-52.2009.8.26.0383; Apelação; Comarca: Nhandeara; Vara: Vara Única; Ação : Dúvida; Nº origem: 383.01.2009.002506-8; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Ivanete Maria Rodrigues; Advogado: Valdemar do Carmo (OAB: 79861/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Nhandeara;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0146/2011


Processo 0012190-40.2010.8.26.0100 (100.10.012190-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Gregorio Angelo Rodrigues de Barros e outro - Os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. - PJV-12 - ADV: SUELY UYETA OMINE (OAB 114807/SP)

Processo 0031765-34.2010.8.26.0100 (100.10.031765-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sebastião Marques - que estes autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora sobre a estimativa das despesas periciais no valor de R$ 1.725,00 (Hum mil, setecentos e vinte e cinco reais). Prazo: 10 (dez) dias. - PJV. 42 - ADV: LUCAS NAVES DE OLIVEIRA (OAB 102568/SP)

Processo 0034322-76.2005.8.26.0000 (000.05.034322-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Maria do Carmo Paterno Taglieri - que estes autos encontram-se aguardando manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais de fls. 367/371. PRAZO: 10 (dez) dias. - PJV. 23 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), RENATA ALIBERTI (OAB 177493/SP)

Processo 0071533-83.2004.8.26.0000 (000.04.071533-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Cosmo Di Sandro e outro - que estes autos encontram-se aguardando manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais de fls. 453/458. PRAZO: 10 (dez) dias. - PJV. 129 - ADV: MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0119742-69.2007.8.26.0100 (100.07.119742-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Empreendementos Patrimoniais Santa Gisele Ltda - que estes autos encontram-se aguardando manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais de fls. 251/260. Prazo: 10 (dez) dias. - PJV. 10 - ADV: JORGE ABRAHÃO JÚNIOR (OAB 190434/SP), JEAN DANIEL JANCIAUSKAS URBONAS (OAB 193814/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ANDRÉ LUIZ MACHADO BORGES (OAB 285900/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP)

Processo 0131626-46.2003.8.26.0000 (000.03.131626-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - *que estes autos encontram-se aguardando manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais de fls. 826/838. PRAZO: 10 (dez) dias. PJV. 263 - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP)

Processo 0241809-36.2007.8.26.0100 (100.07.241809-0) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fl. 198: Defiro o prazo de 30 dias. Int. CP-663 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0248748-32.2007.8.26.0100 (100.07.248748-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Eliana Izilda Gatti - Rene Marcus Gatti e outro - Vistos. Considerando que o Banco Nossa Caixa e seu sucessor Banco do Brasil S/A estão protelando há mais de dois anos para prestar os esclarecimentos necessários neste processo, intime-se o gerente da agência Clóvis Bevilacqua do Banco do Brasil, cujo endereço é indicado a fls.341, para que preste os esclarecimentos indicados no mandado de fls.328/329, em 30 dias, sob pena de crime de desobediência, e fixação de multa diária em caso de descumprimento. Int.pjv 106 - ADV: PAULO GABRIEL (OAB 43567/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP)

Processo 0342885-35.2009.8.26.0100 (100.09.342885-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Regina Woskergian Bazarian - J. Defiro. Int. (Despacho proferido em petição da autora requerendo prazo de 30 (trinta) dias. - PJV 71 - ADV: MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP)

Processo 0343480-34.2009.8.26.0100 (100.09.343480-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " PENHA RITA SOARES e outro - Os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. - PJV-74 - ADV: WALKYRIA PARRILHA LUCHIARI (OAB 37819/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0613063-49.2000.8.26.0000 (000.00.613063-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Francisco Gamboa Henrique e outros - Roberto Allegrini - Vistos. Fls.391/392: indefiro, pois não há justificativa comprovada para a pretendida urgência, em detrimento do andamento de outros processos, até porque a parte autora demorou mais de 6 anos para perceber que havia erro material na sentença e, portanto, no registro retificado. Int.pjv 248 - ADV: VALMIR PALMEIRA (OAB 103434/SP), EDJAIME DE OLIVEIRA (OAB 101651/SP), CARLOS KAZUKI ONIZUKA (OAB 104977/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), ANA LAURA LIEUTAUD (OAB 247389/SP), LUCILA VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 211323/SP), CAROLINA VIEIRA DAS NEVES (OAB 267087/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0132/2011


Processo 0004666-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " J. D. de S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: GUILHERME TRINDADE GOMES (OAB 262502/SP), CÁSSIA SAVICIUS (OAB 187337/SP)

Processo 0005445-10.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " A. D. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0005473-12.2010.8.26.0100 (100.10.005473-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " L. X. Y. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: TSAI YUNG TSUN (OAB 89664/SP)

Processo 0008747-81.2010.8.26.0100 (100.10.008747-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " R. S. T. C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CIBELE BARCELOS PAES (OAB 143231/SP)

Processo 0008791-03.2010.8.26.0100 (100.10.008791-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " M. de L. G. F. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CONCEICAO TSUNEKO NAKAZONE (OAB 212514/SP)

Processo 0009967-17.2010.8.26.0100 (100.10.009967-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " R. A. da S. e outros - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: LILIANE FANTOZZI ALMEIDA (OAB 59514/SP)

Processo 0011054-71.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " K. de S. - Vistos. Ao autor. - ADV: RUBENS DE MOURA FLORENCIO (OAB 31854/SP)

Processo 0015162-46.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " P. A. O. - Fls. 41: certifique-se o alegado. Em caso positivo, defiro o pedido de devolução do prazo. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DEL DEBBIO (OAB 173605/SP), NELSON NERY JUNIOR (OAB 51737/SP), CARLOS FRANCISCO DE MAGALHAES (OAB 17345/SP)

Processo 0015649-16.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " E. de S. R. e O. - Vistos. Ao autor. - ADV: STELLA DARONE KRAPIENIS (OAB 171039/SP)

Processo 0016487-90.2010.8.26.0100 (100.10.016487-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " M. G. M. - Vistos. Ao autor. - ADV: MARIA BENEDITA DA SILVA AZEVEDO ARAUJO (OAB 148183/SP)

Processo 0020822-55.2010.8.26.0100 (100.10.020822-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. F. F. - M. e outro - Nesse sentido, acolho as ponderações do Tabelião, em sua manifestação de fls. 41/42, certo que, conforme consta "o contrato de compromisso firmado com o reclamante ou com sua empresa individual não alcançou a publicidade registrária porquanto não registrado. Se não consta do fólio real, impossível imaginar a sua existência; se não está no registro predial, não está no mundo. Conclui-se, assim, que não adquiriu direito real oponível a terceiros". Logo, forçoso é convir que a matéria posta em controvérsia não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em relação à unidade correcionada. Assim, a hipótese dos autos não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em relação ao serviço correcionado, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo. Por conseguinte, à míngua de medida correcional a ser instaurada, certo que já em curso processo no âmbito jurisdicional (fls. 80/84), determino o arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA DE SANTANA AGUIAR BUSSOLETTI (OAB 186824/SP)

Processo 0023185-15.2010.8.26.0100 (100.10.023185-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " T. B. e outro - Vistos. Intime-se o autor para que dê andamento ao feito. - ADV: EDILENE TEIXEIRA MONTEIRO (OAB 163229/SP)

Processo 0026261-47.2010.8.26.0100 (100.10.026261-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " E. B. da S. - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI ROSSANI (OAB 164445/SP)

Processo 0026599-84.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. S. N. e outro - Defiro à requerente o prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SYLVIO KRASILCHIK (OAB 56592/SP), CHRYSTHIE AUDI (OAB 233429/SP)

Processo 0027448-90.2010.8.26.0100 (100.10.027448-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " N. E. - Ao autor. - ADV: DENIS ESPAÑA (OAB 216349/SP)

Processo 0028135-33.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " C. A. G. - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), CARLOS ALBERTO GARBI JUNIOR (OAB 261278/SP)

Processo 0028364-27.2010.8.26.0100 (100.10.028364-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " M. P. de F. - Vistos. Ao autor. - ADV: GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP)

Processo 0029975-78.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " L. A. M. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 0031971-14.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " L. C. F. Da S. - Vistos. Ao autor. - ADV: ALINE DA SILVA BARROSO (OAB 51726/PR)

Processo 0032815-61.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " P. E. F. R. - Vistos. Ao autor. - ADV: JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)

Processo 0034096-52.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " B. E. L. C. B. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: ANNA LÚCIA LORENZETTI (OAB 198685/SP)

Processo 0034411-80.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " V. R. A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO (OAB 34648/SP)

Processo 0041397-84.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de O. A. - 2 T. de N. da C. de S. P. e outro - Designo o dia 1º de setembro de 2011, às 13:30 horas, para ouvir os prepostos André Motta Souza Salles e Fabio Lopes, que subscreveu e lavrou a escritura das fls. 07/08, respectivamente. - ADV: ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA (OAB 189079/SP)

Processo 0042858-91.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " B. S. R. P. e outro - Diga o autor se pretende produzir outra prova. - ADV: HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)

Processo 0044889-84.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " S. M. A. - Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV: JULIANA LONGHI (OAB 266226/SP)

Processo 0049355-24.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " A. de J. T. C. - Certifico e dou fé que os autores deverão providenciar as cópias necessárias para acompanhar mandados. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)

Processo 0121290-61.2009.8.26.0100 (100.09.121290-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. I. dos S. - Designo o dia 09 de agosto de 2011, às 13:30 horas, para ouvir S. I. dos S. ou S. R. R.. Ciência ao Ministério Público. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)

Processo 0164871-63.2008.8.26.0100 (100.08.164871-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " P. M. M. - - A. de L. M. L. e outros - Certifico e dou fé que deverá recolher as custas de procuração. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP), JOSE LOPES LORENZI (OAB 295881/SP)

Processo 0208774-51.2008.8.26.0100 (100.08.208774-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. A. de S. - Vistos. Reitere-se via telefone. - ADV: DENNIS MAURO QUINTA REIS (OAB 146154/SP)

Processo 0241390-79.2008.8.26.0100 (100.08.241390-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " I. M. N. - Vistos. Ao autor. - ADV: ILVA MARTINS NERY (OAB 92260/SP)

Processo 0246277-43.2007.8.26.0100 (100.07.246277-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. T. - Vistos. Intime-se o autor para que dê andamento ao feito. - ADV: ZELMA TRAMA MACHADO (OAB 122665/SP)

Processo 0325403-74.2009.8.26.0100 (100.09.325403-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da S. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), SHIRLEY DOS SANTOS (OAB 244030/SP)

Processo 0329703-79.2009.8.26.0100 (100.09.329703-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " D. F. M. - Recebo fls. 28 como emenda e defiro o pedido. Expeça-se o necessário. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), LUIZ RODRIGO LEMMI (OAB 118595/SP)

Processo 0340002-18.2009.8.26.0100 (100.09.340002-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. I T. - Retire a autora seu novo certificado de naturalização. - ADV: ALEXIS AUGUSTO COUTO DE BRITO (OAB 233251/SP)

Processo 0348222-05.2009.8.26.0100 (100.09.348222-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " L. C. da S. - Vistos. Intime-se o autor para que dê andamento ao feito. - ADV: MARA DOLORES BRUNO (OAB 67821/SP)

Processo 100.10.010809-0 Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Dirce Rosa de Lima. Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de Dirce Rosa de Lima, com registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Apiaí e no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca do Paraná. Instruíram o expediente os documentos a fls. 02/11. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 17/19. O Ministério Público se manifestou a fls. 45/46. É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 19/01/1959 (fls. 17), com o cancelamento daquele lavrado em 03/07/1972 (fls. 19). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná, datado de 03/07/1972 (Livro A-016, fls. 072, nº 2113), em nome de Dirce Rosa de Lima, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Apiaí, datado de 19/01/1959 (Livro A-25, fls. 87vº, nº 6423), em nome de Dirce Rosa de Lima, determino ainda, que seja determinada a averbação de casamento e divórcio (fls. 10) no assento de nascimento de fls. 17 e respectiva averbação do correto assento de nascimento no assento de casamento (fls. 10). Expeça-se mandado de cancelamento e retificação. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 100.10.028281-3 Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Luiz Carlos Rodrigues / Luiz Carlos dos Santos. Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de Luiz Carlos dos Santos/Luiz Carlos Rodrigues, que foi registrado no Cartório de Registro Civil do 20º Subdistrito de Jardim Amércica da Comarca de São Paulo (fls. 14), e no Cartório de Registro Civil da Comarca de Campinas (fls. 17/18). Instruíram o expediente os documentos a fls. 03/08. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 13/14 e 16/18. O representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 26/27). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 20/09/1946 (fls. 17), com o cancelamento daquele lavrado em 26/11/1959 (fls. 14). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo, lavrado em 26/11/1959 (Livro A-053, fls. 006, nº 47327), em nome de Luiz Carlos dos Santos, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Campinas, lavrado em 20/09/1946 (Livro A-19, fls. 14, nº 2739), em nome de Luiz Carlos Rodrigues. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.

Processo 100.10.031988-1 Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Odília Donizete Bernardes / Márcia Odila Donizete Bernardes. Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de Marcia Odila Donizete Bernardes/Odilia Donizete Bernardes, que foi registrada no Cartório de Registro Civil da Comarca de Fernandópolis-SP, e no Cartório de Registro Civil de Santa Tereza de Goiás-GO. Instruíram o expediente os documentos a fls. 04/09. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls.16/17. O representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 25/26). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 31/03/1960 (fls. 16/17), com o cancelamento daquele lavrado em 16/03/1963 (fls.14). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Tereza de Goiás-GO , lavrado em 16/03/1963 (Livro A-013, fls. 162V, nº 9148), em nome de Marcia Odila Donizete Bernardes, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Fernandópolis, lavrado em 16/03/1960 (Livro A-19, fls. 160v, nº 21.358), em nome de Odilia Donizete Bernardes. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.

Intimo o Sr. Elcio Pedroso Teixeira a comparecer perante este Juízo, a fim de retirar petição protocolada neste Juízo, por engano, em nome de Edna Ferrari. Adv.: Elcio Pedroso Teixeira OAB nº 94.018.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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