Notícias

09 de Agosto de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE " COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR


De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de gosto de 2011, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 16
BOITUVA
BURI
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
SÃO ROQUE
TAQUARITINGA
TAQUARITUBA

Dia 18
CAJURU

Dia 19
SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Dia 20
SÃO BERNARDO DO CAMPO
TAMBAÚ

Dia 21
ITAPORANGA

Dia 22
ARARAQUARA
BRODOWSKI

Dia 24
BURITAMA

Dia 25
BARRETOS

Dia 27
MATÃO

Dia 28
ITARARÉ
TUPI PAULISTA

Dia 29
LEME

Dia 31
ITAÍ

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

PROVIMENTO CG N° 19/2011

Altera a redação do subitem 7.2 da Seção I do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


O Desembargador MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2011/42965 - DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Artigo 1º -
O subitem 7.2 da Seção I do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

7.2. Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da comarca, mas facultando-se ao usuário a escolha do registrador e a apresentação do título diretamente na unidade escolhida, vedada a compensação. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico serão afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha e apresentação do título diretamente ao registrador.

Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor em sessenta dias, contados da publicação.

P. R. I.

São Paulo, 05 de agosto de 2011.
(09/08/2011)

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL

7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA Nº 56


Notícias do Diário Oficial " Especial 7º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I

Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 04 de agosto de 2011, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 10/1978 " OSASCO " Referendou a autorização para a suspensão do expediente no Fórum da Comarca de Osasco situado na Avenida das Flores, 703, Jardim das Flores, no dia 20/07/11, a partir das 18 horas, v.u.;

PROCESSO Nº 11/1979 " SUMARÉ " Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense na Comarca de Sumaré, no dia 25/07/11, v.u.;

PROCESSO Nº 14/1981 " VALINHOS " Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense na Comarca de Valinhos, no dia 07/06/11, a partir das 18h20, v.u.;

PROCESSO Nº 02/1987 " F.R. SÃO MIGUEL PAULISTA / ANEXO UNICSUL " Tomou conhecimento do fechamento do Cartório Anexo da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional V " São Miguel Paulista, instalado nas dependências da UNICSUL, no dia 18/07/11, v.u.;

PROCESSO Nº 558/1990 " ILHA SOLTEIRA " Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense na Comarca de Ilha Solteira, no dia 01/08/11, v.u.;

PROCESSO Nº 46/1996 " F.R. PENHA DE FRANÇA " Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Foro Regional VI " Penha de França, no dia 20/07/11 a partir das 18h30, v.u.;

PROCESSO Nº 06/1999 " OSASCO " Aprovou a inscrição do Doutor José Tadeu Picolo Zanoni, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, bem como julgou prejudicada a inscrição do Doutor Alexandre Muñoz, Juiz de Direito quando em exercício na 2ª Vara Criminal da Comarca de Avaré, para presidirem audiências de instrução e julgamento referentes à Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco, nos termos do Comunicado nº 155/11, v.u.;

PROCESSO Nº 14/1991 " F.R. SANTANA " Julgou prejudicada a solicitação contida no ofício datado de 09/05/11, do Doutor Rubens Hideo Arai, Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I " Santana, v.u.;

PROCESSO SAD Nº 58.930/2008 " CAPITAL " Aprovou a alteração do endereço do Posto Avançado de Conciliação instalado no SIMPI " Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, para a Rua Dr. Fabrício Vampré nº. 70, Vila Mariana, São Paulo " SP, v.u.;

PROCESSO SPRH Nº 462/2006 " PROMISSÃO " Aprovou a homologação de Termo de convênio inicial celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Promissão, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços na Comarca de Promissão, com prazo de vigência até 31/12/11, v.u.;

PROCESSO SPRH Nº 1.484/2011 - GUAÍRA " Aprovou a homologação de Termo de convênio inicial celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Guaíra, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços na Comarca de Guaíra, com prazo de vigência até 31/12/11, v.u.

DIMA 2.1

PROCESSO 415-D/1990 " SANTOS - Tomou conhecimento da docência do Doutor RAMON MATEO JÚNIOR, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, v.u;

PROCESSO 512-D/2000 " FRANCA - Tomou conhecimento da docência do Doutor ROGÉRIO BELLENTANI ZAVARIZE, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Franca, v.u;

PROCESSO 41777-AR/2007 " BRAGANÇA PAULISTA - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor ANDRÉ GONÇALVES SOUZA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, v.u;

PROCESSO 41780-AR/2007 " EMBU - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor GUSTAVO SAUAIA ROMERO FERNANDES, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu, v.u.

DIMA 2.1.2

Nº 11.575 " RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no processo nº 1362/2007, mediante compensação, v.u.

Nº 12.743 " SERRA NEGRA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. CARLOS EDUARDO SILOS DE ARAUJO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Serra Negra, no processo nº 136/11-JE, mediante compensação, v.u.

Nº 12.901 " IBIÚNA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Ibiúna, no processo nº 607/06, mediante compensação, v.u.

Nº 13.158 " BOTUCATU " Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. ÉRICA MARCELINA CRUZ, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de Botucatu, nos processos nºs. 1748/2011 e 1708/2011, v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0148/2011


Processo 0004676-36.2010.8.26.0100 (100.10.004676-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Jussara Gomes Ferreira - Vistos. Fls. 126: manifeste-se a Municipalidade de São Paulo sobre o laudo pericial de fls. 87/117. Int.pjv 18 - ADV: LUIZ HENRIQUE COKE (OAB 165271/SP)

Processo 0015688-28.2009.8.26.0053 (053.09.015688-1) - Pedido de Providências - Levantamento de Valor - Adão Natalino Amélio e outros - Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. ADÃO NATALINO AMÉLIO, DIRCE ELENA SOARES AMÉLIO, ANDRÉ ESTEVES DA SILVA, NATALIA DA SILVA, ANTONIO MENDES DE SÁ, IRACEMA TAVARES DE SÁ, BLIVALDO INÁCIO DO NASCIMENTO, ODETE GONÇALVES DO NASCIMENTO, DJALMA JESUS DE ALMEIDA, MARIA MADALENA CALDA DE ALMEIDA, EDNEUZA AUGUSTA DOS SANTOS, JOSEFA AUGUSTA DOS SANTOS, IHONE DE FÁTIMA ADÃO, JOÃO JOSÉ DOS ANJOS, MARIA LOBO DOS ANJOS, JOSÉ AVELINO DE JESUS, MARIA LUCIENE DA ROCHA DE JESUS, JOSÉ CARLOS DA SILVA, MARIA MARGARIDA OLIVEIRA, JOSÉ LAURENTINO FILHO, NAIR GOMES DA SILVA, LAERCIO CAETANO, MARIA JOSÉ CAETANO, MAMÉDIO VENANCIO DA SILVA, MARIA JOSÉ VENANCIO DA SILVA, MARIA DE OLIVEIRA LIMA e MARTA GONÇALVES DA SILVA, qualificados nos autos, ajuizaram ação objetivando, nos termos do art. 38, § 3º, da Lei nº 6.766/79, alvará judicial para liberação dos depósitos judiciais efetuados para garantir a compra de lotes. Disseram, em resumo, que efetuaram os depósitos em contas judiciais em virtude da irregularidade dos lotes negociados pela Associação dos Sem Terra do Sapopemba e Adjacências. Afirmaram que, como perderam a posse dos lotes por força de sentença prolatada em ação de reintegração de posse, têm o direito ao levantamento dos valores depositados. Requereram, assim, a expedição de alvarás para o levantamento das quantias depositadas nas contas judiciais. Com a inicial vieram procuração e documentos (fls. 7/159). Os autos foram remetidos da 32ª Vara Cível Central para a 3ª Vara da Fazenda Pública (fls. 165/166). A Municipalidade, devidamente citada, apresentou contestação (fls. 179/185). Preliminarmente, alegou incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública e requereu que os autos fossem remetidos à 1ª Vara de Registros Públicos. No mérito, alegou que os requerentes não perderam a posse dos lotes que tencionavam adquirir, uma vez que os autores da demanda possessória requereram o aditamento do mandado de reintegração para, no mesmo ato, destituir a Associação dos Sem Terra do Sapopemba e Adjacências e transmitila à Sociedade dos Amigos do Recanto do Verde Sol. Afirmou, também, que o loteamento onde se localizam os imóveis dos autores foi regularizado às expensas do Erário Municipal, de forma que os valores deverão ser oportunamente levantados pela Urbe (art. 40, § 1º, da Lei nº 6.766/79). Com a contestação vieram os documentos de fls. 186/221. Réplica a fls. 224/226. Os autos foram remetidos para este Juízo (fls. 228). Parecer do Ministério Público a fls. 231, verso. Após a decisão de fls. 232/233, o Banco do Brasil informou o saldo atualizado de cada uma das subcontas dos autores (fls. 241/256). É o relatório. Decido. A Associação dos Sem Terra do Sapopemba e Adjacências, conforme demonstra o R.8 da matrícula nº 20.590, do 7º CRI (fls. 191), adquiriu, no ano de 1991, metade do imóvel descrito no registro mencionado. Essa transação habilitou a Associação dos Sem Terra a transacionar os lotes com os autores. No entanto, o negócio foi objeto de rescisão judicial e, por conseqüência, cancelado o registro respectivo (Av. 9 - fls. 191). Os mesmos vendedores que obtiveram a rescisão do negócio entabulado com a Associação dos Sem Terra, no ano de 1996, prometeram vender metade do imóvel descrito na matrícula nº 20.590, do 7º CRI à Sociedade Amigos do Recanto Verde Sol (fls. 191, verso). Assim, os autores, que já estavam no local por terem negociado o bem com a Associação dos sem Terra, foram obrigados a adquirir novamente os seus lotes, desta vez da Sociedade Amigos do Recanto Verde Sol. Resta saber se os autores, em razão da rescisão judicial do compromisso de compra e venda firmado entre os titulares de domínio e os primitivos loteadores (R.8), fazem jus ao levantamento da verba depositada na forma do art. 38 da Lei nº 6.766/79. A resposta, no caso, é negativa. Em primeiro lugar, a alegada perda da posse dos lotes (fls. 5) não condiz com a realidade. Tal fato pode ser comprovado pela análise do endereço dos requerentes (fls. 2/4), todos residentes no Jardim Iguatemi. Além disso, em réplica, os autores admitiram ter permanecido na posse dos lotes (fls. 226). Em segundo lugar, como demonstrado pela Municipalidade, a regularização do loteamento em que residem os autores custou aos cofres públicos mais de R$ 2.000.000,00 (fls. 194/215). É o caso, portanto, de aplicação do art. 40 da Lei nº 6.766/79, que autoriza a Municipalidade a efetuar o levantamento das prestações depositadas na hipótese de a regularização ter sido promovida pela Urbe. Note-se que por permanecerem no local, os autores usufruem de todas as obras realizadas pelo ente municipal. Nem mesmo o argumento de que a maioria dos moradores do local nada pagará pela regularização do loteamento convence. Com efeito, as obras que custaram mais de R$ 2.000.000,00 aos cofres públicos já foram realizadas. Caso o levantamento dos depósitos seja autorizado em favor dos autores, a Municipalidade não recuperará nem parte de seus investimentos, cujo custo, por conseqüência, será arcado integralmente pela coletividade. Justo, portanto, que aqueles que residem no local e desfrutam dos serviços lá realizados arquem com o valor cujo destino era justamente a regularização do loteamento. Neste sentido. "O que parece injusto (perdimento das quantias depositadas e conseqüentemente parte do imóvel) desencanta-se para a nobreza da retenção das verbas pela Justiça. Nenhum tipo de negócio subseqüente muda a natureza jurídica do depósito do art. 38 da Lei 6.766/79. Somente a regularização completa do loteamento autoriza o levantamento, uma compensação do investimento aplicado para a recuperação física e documental da obra de parcelamento" (TJSP, Ap. 90.245.4/6, j. 28/1/2000, rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani). Assim, improcede o pedido inicial, devendo os valores depositados pelos prestamistas servir para futuro ressarcimento do Poder Público, na forma do art. 40 da Lei nº 6.766/79. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado. Em conseqüência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcarão os autores com os honorários advocatícios da Municipalidade, que arbitro em R$ 1.200,00. No entanto, tendo em vista a gratuidade ora concedida, tal verba ficará com sua exigibilidade suspensa, ressalvado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. (PJV 03) - ADV: MARIA ANGELA CROCE V DA COSTA LUIZ (OAB 136240/SP), DANIEL PINEDO (OAB 189772/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP)

Processo 0015688-28.2009.8.26.0053 (053.09.015688-1) - Pedido de Providências - Levantamento de Valor - Adão Natalino Amélio e outros - Prefeitura do Município de São Paulo - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 21,88. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 25,00 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco - código 110-4, tendo este processo 02 volumes. (PJV 03). - ADV: DANIEL PINEDO (OAB 189772/SP), MARIA ANGELA CROCE V DA COSTA LUIZ (OAB 136240/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP)

Processo 0019632-23.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Condominio Edificio Santa Josefa - VISTOS. Tendo em vista a inércia do interessado, que demonstra desinteresse no feito, determino sua extinção e arquivamento, diante da absoluta impossibilidade de prosseguimento diante do não atendimento do despacho de fls. 03. Int. São Paulo, 04 de agosto de 2011. - assinatura digital ao lado -Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-150 - ADV: FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP)

Processo 0021377-38.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Multialliance - Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda e outro - Vistos. Defiro os quesitos apresentados e assistente técnico indicado pelas requerentes. Cumpra-se integralmente as determinações de fls.76/77. Int.pjv 18 - ADV: ROSANA HELENA MEGALE BRANDAO (OAB 139823/SP), GENI NOBUE SUZUKI (OAB 104376/SP)

Processo 0023401-39.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Fuad Haddad e outros - Vistos. 1) Aprovo os quesitos apresentados, ficando o perito livre para deixar de responder itens que sejam mera repetição de quesito judicial. 2) Ao perito judicial para estimativa de honorários e despesas. Int.(PJV 15) - ADV: VALTER EUSTAQUIO FRANCO (OAB 19334/SP)

Processo 0024568-28.2010.8.26.0100 (100.10.024568-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Oscar Gomes Paiva e outro - Vistos. Fls.55/86: manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int.pjv 26 - ADV: LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL (OAB 118086/SP)

Processo 0106656-65.2006.8.26.0100 (100.06.106656-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos de Oliveira e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação dos requerentes sobre as notificações não realizadas. - PJV-25 - ADV: JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0106836-32.2002.8.26.0000 (000.02.106836-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Shell Brasil S.a. - Prefeitura Municipal de São Paulo - Pmsp - Vistos. Diante da controvérsia instaurada entre a requerente e a Municipalidade sobre a correta descrição do imóvel retificando (fls.250/254, 288/290 e 301/302), intime-se o Sr. Perito para que esclareça se alguns dos imóveis cujas matrículas se pretende unificar, neste feito, tinha confrontação, em sua origem, com o Córrego ou Ribeirão Ipiranga, ou se incorporam o antigo leito deste curso d" água. Após, dê-se vista às partes e ao MP, para que se manifeste sobre a questão controvertida. Int.pjv 20 - ADV: EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP), THAIS XERFAN MELHEM MORGADO (OAB 208292/SP), TELMA ALENCAR FERREIRA HERRERO (OAB 166624/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0161766-63.2003.8.26.0000 (000.03.161766-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Mariflex Participações Ltda - Vistos. Ao perito judicial para esclarecimentos. Int.(PJV 331) - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 18789/SP)

Processo 0231099-20.2008.8.26.0100 (100.08.231099-8) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS " Martha Rodrigues Foz - que remanesce providenciar o depósito de 02 (duas) diligências para as notificações faltantes. PJV. 17 - - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CARLOS ALBERTO AMERICANO (OAB 15183/SP)

Processo 0325938-03.2009.8.26.0100 (100.09.325938-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Marcos Alexandre Ferreira e outros - que remanesce providenciar 01 (uma) diligência para a notificação faltante. - PJV. 48 - - ADV: RUI CESAR TURASSA CHAVES (OAB 173554/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0149/2011


Processo 0001664-77.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Corum Visual Comunicações e Afins Ltda Epp - VISTOS. Ao arquivo. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2011.- assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-15 - ADV: CRISTIANE DE MORAIS PARDO (OAB 216149/SP)

Processo 0009210-86.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Edson de Carvalho - Oficial do Registro de Imóveis da 15ª Circunscrição de São Paulo e outro - Vistos. Fl. 629: Defiro o prazo de 30 dias. Int. CP-74 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), SUELI MARIA BELTRAMIN (OAB 114560/SP), EDSON DE CARVALHO (OAB 12068/SP)

Processo 0024733-41.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Ivairton Inacio Pacheco - VISTOS. Cota retro: defiro. Atenda o interessado em 20 dias. Int. São Paulo, 04 de agosto de 2011. - assinatura digital ao lado " Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-219 - ADV: MARCELO PASSIANI (OAB 237206/SP)

Processo 0028324-45.2010.8.26.0100 (100.10.028324-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - ANTONIO BARBOSA DA SILVA - que decorreu o prazo sem manifestação da PARTE AUTORA quanto ao r.despacho de fls. 71/72, ficando a mesma intimada a dar andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias; decorrido este prazo, a PARTE AUTORA será intimada pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, dê andamento ao feito. - PJV 33. - ADV: VERMIRA DE JESUS SPINASCO STRINA (OAB 70960/SP), JANAINA TERESA DE ALBUQUERQUE (OAB 193151/SP)

Processo 0029105-67.2010.8.26.0100 (100.10.029105-7) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - João Vilcan - 9º Tabelião de Protesto de Titulos e Letras S/P - Vistos. Fl. 72: Defiro. Providencie a Serventia. Int. CP-325 - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)

Processo 0032189-76.2010.8.26.0100 (100.10.032189-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Aristides Fagnani e outro - Vistos. Baixo os autos em Cartório, sem decisão, em razão do gozo de férias. Int. (PJV 61) - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP)

Processo 0107830-97.2006.8.26.0007 (007.06.107830-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Zuleika Prado Mendes - que estes autos encontram-se em cartório à disposição da parte interessada para ser consultado ou retirado em carga. - PJV. 26 - ADV: NICOLA SATRIANO NETO (OAB 217898/SP)

Processo 0347975-24.2009.8.26.0100 (100.09.347975-0) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS " DIRCEU ANTÔNIO APARECIDO MACHADO e outro - Nono Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - DIRCEU ANTÔNIO APARECIDO MACHADO - - DIRCEU ANTÔNIO APARECIDO MACHADO - VISTOS. Com razão o embargante. Há erro material na decisão. Assim, onde está escrito matrícula nº "179.178", leia-se nº "179.287". P.Retifique-se o registro da sentença, anotandose. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP- 563 - ADV: DANIEL MICHELAN MEDEIROS (OAB 172328/SP), DIRCEU ANTÔNIO APARECIDO MACHADO (OAB 179929/SP), FERNANDA MAGNUS SALVAGNI (OAB 277746/SP)

Processo 0554553-43.2000.8.26.0000 (000.00.554553-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Melhoramentos de São Paulo - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - J. Manifestem-se os interessados. Int. (Honorários e despesas periciais estimados em R$ 50.000,00) - pjv. 104 - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), JOSE OSDIVAL DE PAULA (OAB 140722/SP), ELIAS LUIZ DE SOUSA (OAB 71322/SP), JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO (OAB 40165/SP), JULIANA DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA (OAB 249114/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB (OAB 236205/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), YWES RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 147149/SP), LIDIA MARIA AMATO RESCHINI (OAB 72048/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), FRANCISCO CARLOS LUPIANHA (OAB 120209/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), TEODORINHA SETTI DE ABREU TONDIN (OAB 98105/SP), PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), JOSE MAURO MARQUES (OAB 33680/SP)

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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0135/2011


Processo 0021515-05.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Sucessões - A. de J. G. L. e outro - Por conseguinte, rejeito o pedido formulado e INDEFIRO o requerimento inicial, acolhida, na íntegra, a manifestação ministerial de fl. 16, notadamente a ressalva envolvendo a validade da declaração de vontade (fls. 16, penúltimo parágrafo). Ciência às interessadas e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), JAIR DE ANDRADE (OAB 118738/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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