Notícias

11 de Agosto de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA


O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA, nos dias 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) de agosto de 2011 (dois mil e onze), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º Ofício de Justiça, 2º Ofício de Justiça, 3º Ofício de Justiça, 4º Ofício de Justiça, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 10 (dez) de agosto de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL

7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA Nº 58


Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 10/08/2011
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

27) Nº 1.647/2005 - I) REMOÇÃO dos Desembargadores ROBERTO MÁRIO MORTARI, com assento na 8ª Câmara Criminal e LOURI GERALDO BARBIERO, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado, para 7ª Câmara Criminal; II) OPÇÃO do Desembargador FRANCISCO GIAQUINTO, pela 13ª Câmara de Direito Privado - I) Deferiram o pedido de remoção do desembargador Roberto Mário Mortari e indeferiram o do desembargador Louri Geraldo Barbiero para a 7ª Câmara Criminal, de acordo com o critério de antiguidade, nos termos do parágrafo único do art. 57 do Regimento Interno, v.u.; II) Deferiram, v.u.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


Nada publicado

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0137/2011


Processo 0003025-32.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. F. da S. - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls.17 para acompanhar mandado de registro tardio. - ADV: ERONILDES FORTES DA SILVA (OAB 273411/SP)

Processo 0005283-15.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. P. e outros - Vistos. Recebo as fls. 32/33 como aditamento a inicial. Defiro o pedido. Expeçase o necessário. PRI - ADV: NIDES AMENDOEIRA (OAB 54553/SP), CARLOS GILBERTO VITER AMENDOEIRA (OAB 125426/SP)

Processo 0008255-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. R. do P. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: NINA CERNIAVSKIS (OAB 213465/SP)

Processo 0014235-17.2010.8.26.0100 (100.10.014235-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. P. da C. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. - ADV: VANESSA SANTOS MELO (OAB 212059/SP)

Processo 0017651-90.2010.8.26.0100 (100.10.017651-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de P. P. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: TATIANA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 240284/SP)

Processo 0019386-61.2010.8.26.0100 (100.10.019386-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - J. R. DA C. - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 23, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ISIS STEPHANI NUNES SILVA (OAB 283900/SP), EMILIA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 192430/SP)

Processo 0025371-74.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. O. dos S. - Vistos. Oficie-se como requerido. - ADV: SIMONE COSTA GARCIA (OAB 199115/SP)

Processo 0025884-76.2010.8.26.0100 (100.10.025884-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. W. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: TSAI YUNG TSUN (OAB 89664/SP)

Processo 0028624-70.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. F. De A. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro junte-se declaração de R. L. de A. L. (declarante do óbito), com firma reconhecida, fazendo constar o porque de ter informado que o falecido era viúvo de L. F. da S.. São Paulo - ADV: LUCIANA REINALDO PEGORARI (OAB 139752/SP)

Processo 0031741-06.2010.8.26.0100 (100.10.031741-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. .F e outro - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP)

Processo 0034096-52.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. E. L. C. B. - Vistos. Cumpra a cota retro. Cota: requeiro junte a interessada as certidões de praxe faltantes (Vara de Execuções Criminais, Eleitorais e Militar), em nome de B. E. L. C. B.. Requeiro ainda, a juntada de declaração de testemunhas com firma reconhecida, informando o constrangimento sofrido em razão de seu nome. - ADV: ANNA LÚCIA LORENZETTI (OAB 198685/SP)

Processo 0036283-67.2010.8.26.0100 (798/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. A. B. G. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP)

Processo 0042740-18.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. E. .B - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: RUBENS BASTOS TORATI (OAB 244550/SP)

Processo 0044889-84.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. A. - Certifico e dou fé que deverá ser providenciado cópias para expedição de mandado - ADV: JULIANA LONGHI (OAB 266226/SP)

Processo 0050656-06.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. S. W. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls,7 para acompanhar mandado - ADV: DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP)

Processo 0104004-70.2009.8.26.0100 (100.09.104004-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. H. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar os documentos desentranhados que se acham na contra-capa destes. - ADV: FABIO BISKER (OAB 129669/SP), PAULO CESAR DA SILVA SIMÕES (OAB 264591/SP)

Processo 0106468-38.2007.8.26.0100 (100.07.106468-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. P. L. - Vistos. Recebo as fls. 126 como aditamento a inicial. Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. PRI - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 0158275-29.2009.8.26.0100 (100.09.158275-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. D. N. - Certifico e dou fé que deverá ser providenciada cópia de fls. 48 e 48 vº para acompanhar mandado - ADV: TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP)

Processo 0178541-71.2008.8.26.0100 (100.08.178541-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. E. e outro - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: ANESIO DE LARA CAMPOS JUNIOR (OAB 13446/SP)

Processo 0211983-96.2006.8.26.0100 (100.06.211983-0) - Dúvida - Retificação de Nome - M. L. e outro - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. - ADV: JOÃO CARLOS VICENTE DA SILVA (OAB 234455/SP)

Processo 0326474-14.2009.8.26.0100 (100.09.326474-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. V. DE S. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB 267360/SP), JULIANA NORDER FRANCESCHINI (OAB 163616/SP), HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB 137092/SP)

Processo 100.09.338465-2 Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Gilberto Gonçalves de Souza. Vistos. Tratase de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de Gilberto Gonçalves de Souza, que foi registrado no Cartório de Registro Civil da Comarca de Pedra Azul-MG (fls. 08) e (fls. 09). Instruíram o expediente os documentos a fls. 03/15.. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 20/21. A representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 43/44). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 24/08/1972 (fls. 20), com o cancelamento daquele lavrado em 08/11/1975 (fls. 21). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Pedra Azul-MG , lavrado em 08/11/1975 (Livro A-47, fls. 232v, nº 9.160), em nome de Gilberto Gonçalves de Souza, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Pedra Azul-MG, lavrado em 24/08/1972 (Livro A-44, fls. 23, nº 4.778), em nome de Gilberto Gonçalves de Souza. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.

Processo 0049037-41-2010 Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Maria de Lourdes Santiago / Maria de Lourdes Silva Santiago. Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de Maria de Lourdes Silva Santiago/Maria de Lourdes Santiago, que foi registrada no Cartório de Registro Civil da Comarca de Teodoro Sampaio/SP (fls. 15/16) e (fls. 18). Instruíram o expediente os documentos a fls. 03/09. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 14/16 e 18/19. A representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 38/39). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 10/08/1970 (fls. 18), com o cancelamento daquele lavrado em 18/04/1986 (fls. 15). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Teodoro Sampaio, lavrado em 18/04/1986 (Livro A-13, fls.054, nº 8211), em nome de Maria de Lourdes Silva Santiago, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Teodoro Sampaio, lavrado em 10/08/1970 (Livro A-06, fls. 111, nº 6427), em nome de Maria de Lourdes Santiago. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.

Processo 0005922-33-2011 Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Everaldo Ferreira de Araújo. Vistos. Tratase de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de Everaldo Ferreira de Araújo, que foi registrado no Cartório de Registro Civil da Comarca de Teofilandia-Bahia (fls. 13/14), e no Cartório de Registro Civil de Araci - Bahia (fls. 16). Instruíram o expediente os documentos a fls.04/07. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 12/14 e 16. A representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 18). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 20/03/1964 (fls.13), com o cancelamento daquele lavrado em 19/08/1966 (fls. 16). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Araci-Bahia, lavrado em 19/08/1966 (Livro A-024, fls. 028, nº 056), em nome de Everaldo Ferreira de Araujo, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Teofilãndia - Bahia, lavrado em 20/03/1964 (Livro A-004, fls. 224, nº 2248), em nome de Everaldo Ferreoira de Araújo. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.

Intimo o Sr. Isaque dos Santos a comparecer perante este Juízo, a fim de retirar petição protocolada e direcionada a este Juízo, por engano, em nome de Maria Helena da Silva. Adv.: Isaque dos Santos OAB nº 163.686.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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