Notícias

12 de Março de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1

DIMA 2.2.1

PROCESSO N° 34/1978 - FRANCA -
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 08/03/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Franca, no dia 08/03/2012.

PROCESSO N° 399/1990 - IPAUÇU - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 09/03/2012, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Ipauçu, no período de 05 a 07/03/2012, exceto no Juizado Especial Cível, sem prejuízo das questões urgentes, retificando-se as autorizações anteriores.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

EDITAL


O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador MIGUEL ANGELO BRANDI JÚNIOR os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada no dia 05 de abril de 2012, na Comarca de ATIBAIA, às 9 horas, bem como nos Foros Distritais de NAZARÉ PAULISTA e JARINU, às 14 e 16 horas, respectivamente. Os Juízes Diretores dos Fóruns cientificarão todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 09 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador FRANCISCO JOSÉ AGUIRRE MENIN os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de ARARAS, no dia 13 de março de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA CG Nº 05/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Nomear, para o biênio 2012/2013, o Desembargador MIGUEL MARQUES E SILVA como Presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Projeto Começar de Novo (Resolução nº 96 do Conselho Nacional de Justiça), os MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça PAULO EDUARDO DE ALMEIDA SORCI e JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIOR como Coordenadores e os MM. Juízes Ivo de Almeida, Davi Marcio Prado Silva, Andréa Barreira Brandão Montes, Otávio Augusto Teixeira Santos e Renata Biagioni Belam como membros.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 02/03/2012.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.
(09, 12 e 13/03/2012)


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0041/2012


Processo 0008729-60.2010.8.26.0100 (100.10.008729-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Luiz Brunetti - Vistos. Ao Ministério Público. Int. pjv 08 - ADV: FABIO ANDREOTTI DEL GRANDE (OAB 126369/SP)

Processo 0106541-44.2006.8.26.0100 (100.06.106541-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Movimento Quero Um Teto Central - Vistos. Fls.358/360: manifeste-se o Sr. Perito. Int. pjv 06 - ADV: LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), VANDA ALEXANDRE PEREIRA DINIZ (OAB 134094/SP)

Processo 0157903-17.2008.8.26.0100 (100.08.157903-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos Roberto e outro - Vistos. Fls.129/130: manifeste-se o Sr. Perito, complementando o laudo conforme requerido. Int. pjv 38 - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), MANOEL FERREIRA DE ASSUNCAO (OAB 94506/SP)

Processo 0348795-43.2009.8.26.0100 (100.09.348795-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Antonio Abufares - Jose Antonio Abufares - Vistos. Os honorários provisórios foram fixados em R$ 3.200,00, "sem prejuízo de possibilidade de diminuição ou majoração do valor após a entrega do laudo" (fls.167). Esclareça o Sr. Perito se realizará ou não a perícia, caso em que será substituído. Int. pjv 84 - ADV: JOSE ANTONIO ABUFARES (OAB 33530/SP)

Processo 0909306-35.1958.8.26.0100 (100.58.909306-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ana de Oliveira Costa e outro - Salvador Ceglia e outro - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-34.363/58 - ADV: LUIZ CARLOS BOAVENTURA CORDEIRO DE SOUZA (OAB 180388/SP), FRANCISCO BINICIO DE OLIVEIRA (OAB 8254/BA)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0037/2012


Processo 0001555-29.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. Y. J. K. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Trazer aos autos as certidões de praxe, distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho. Trazer ainda nova cópia dos documentos pessoais do interessado, uma vez que ilegíveis). - ADV: PATRICIA LOPES LORDELLO (OAB 147188/SP)

Processo 0011244-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. F. F. e outros - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Retificar a declaração de fls. 95 e 97, por constar der forma equivocada o nome que a Requerente pretende adotar). - ADV: LUIZ GUSTAVO FRANCISCO GOMES (OAB 290861/SP)

Processo 0013375-79.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. M. de O. J. - P. M. de O. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 267591/SP)

Processo 0014708-66.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. O. de C. P. e outro - Fls. 43/96: Dê-se ciência aos interessados, facultada manifestação. - ADV: ANTONIO OSCAR DE CARVALHO PETERSEN (OAB 22532/SP), ANTONIO OSCAR DE CARVALHO PETERSEN FILHO (OAB 155156/SP)

Processo 0016704-89.2003.8.26.0000 (000.03.016704-3) - Outros Feitos não Especificados - 1 T. de N. da C. e outro - Autorizo. Arquivem-se nos termos da consulta retro. - ADV: JOSE LUIZ BUENO DE AGUIAR (OAB 27040/SP), CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP), ALVARO DE BARROS PIMENTEL (OAB 114333/SP)

Processo 0017643-16.2010.8.26.0100 (100.10.017643-6) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - R. do C. de O. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: IANKO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 73384/SP)

Processo 0023002-10.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. G. L. - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: SIDNEY JOSE SANTOS DE SOUZA (OAB 295966/SP)

Processo 0023185-15.2010.8.26.0100 (100.10.023185-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. B. e outro - Vistos. Fl. 25: Defiro o prazo de 60 dias. Intimem-se. - ADV: EDILENE TEIXEIRA MONTEIRO (OAB 163229/SP)

Processo 0024053-90.2010.8.26.0100 (100.10.024053-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. dos S. - Vistos. O procurador da parte autora foi intimado pessoalmente a dar regular andamento ao feito, quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidade da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JOAO FRANCISCO (OAB 13300/SP)

Processo 0024643-33.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. M. M. e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição de mandado de retificação. - ADV: PAULO RICARDO TEIXEIRA LEITE (OAB 240930/SP)

Processo 0027174-92.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. T. K. e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP)

Processo 0030464-52.2010.8.26.0100 (100.10.030464-7) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - N. T. e outro - Sanada a pendência, à míngua de outra providência a ser ordenada, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CAMILA JARNICKI OLIVI (OAB 262203/SP), VANIA TOZZI (OAB 262314/SP)

Processo 0031598-80.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. B. B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por V. B. B. em que pretende a retificação do assento de nascimento, casamento e de óbito de seus ascendentes. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 8/18). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 49). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)


Processo 0034096-52.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. E. L. C. B. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado. - ADV: BRUNA ELZA LIMA CARNEIRO (OAB 267774/SP), ANNA LÚCIA LORENZETTI (OAB 198685/SP)

Processo 0035434-61.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. F. - Ao Tabelião do 2º Tabelionato de Notas da Capital para prestar informações e colher formal declaração do preposto Tadeu Carlos Salvatori.- ADV: ESDRAS SOARES VEIGA (OAB 27167/SP)

Processo 0036432-29.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. Y. Dos R. - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 7,41,42 e 49verso. - ADV: MARCIA POLAZZO MACHADO (OAB 200243/SP)

Processo 0037681-49.2010.8.26.0100 (822/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. W. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Comprove a Sra G. W., o cancelamento do passaporte que consta o nome de "W. X. Y." junto à Polícia Federal). - ADV: NILCELI ARAUJO (OAB 265156/SP)

Processo 0038555-97.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. Dos S. M. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: WILSON PIRES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 114269/SP)

Processo 0039942-50.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. DE C. B. e outro - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Informem os autores se pretendem prosseguir com o feito. Em caso afirmativo, aditem a inicial para incluir novamente os pedidos 6 e 7, bem como cumprimento integral da manifestação ministerial de fls. 25). - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP), PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP)

Processo 0043502-97.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. D. de L. B. - Ao interessado L. D. de L. para a complementação probatória, nos moldes da cota ministerial retro. - ADV: ALFREDO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS (OAB 232470/SP)

Processo 0046340-47.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. C. A. - Vistos. Oficie-se ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício de Coelho Neto - MA, esclarecendo que a averbação de retificação do sexo do registrando não deve constar na certidão de nascimento expedida, salvo na hipótese de certidão de inteiro teor que, neste caso, refletirá exatamente os termos do assento de nascimento, providência que visa evitar constrangimentos ao registrando. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 0048012-90.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. R. da S. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Expeça-se ofício ao IML de Campinas, cobrando resposta ao ofício de fl. 49). - ADV: VERA LUCIA SCHEGERIN ALVES BEZERRA (OAB 26370/SP)

Processo 0053485-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. R. L. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Juntar cópia do assento de nascimento do interessado). - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA MARTINS (OAB 260193/SP)

Processo 0056007-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. R., R. R., L. R. e J. R. em que pretendem a retificação do assento de nascimento e casamento para que conste corretamente o seu nome, o nome de seus genitores e o nome que a contraente passou a assinar após o casamento, como sendo: M. R., H. R., D. B. R. e C. R. e não como constou. Além disso, requerem a retificação da transcrição dos assentos de nascimento de L. R., J. R. e R. R., para que conste corretamente os seus nomes, os nomes de seus pais, bem como o nome de seus avôs paternos, como sendo: C. R., H. R. e D. R. e não como ficou consignado. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 15/39). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 46/47). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: RENATA LABATE FERREIRA ADORNO (OAB 196911/SP)

Processo 0058997-84.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. H. DE A. I. - Vistos. O fato de constar na certidão de inteiro teor a menção apenas à M. H., não necessariamente demonstra que há erro em seu assento. Ademais, a autora, em razão do casamento, passou a adotar o patronímico do cônjuge. Assim, oficie-se ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito para que junte cópia dos documentos apresentados para a habilitação de casamento. Intimem-se. - ADV: PRISCYLLA GHIRINGHELLI SANT ANNA (OAB 242906/SP)

Processo 0059056-72.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. C. T. - Vistos. Manifeste o autor se concorda com a manutenção do patronímico materno "P." nos termos da cota do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JONATHAN PAZ COSTA TURETTA (OAB 304903/SP)

Processo 0059322-59.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. de S. G. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Trazer aos autos cópia do assento de nascimento de V. e casamento de seus pais, fls. 11 e 08). - ADV: ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP)

Processo 0060028-42.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. W. K. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Providencie a interessada a juntada de certidão de nascimento de seu pai ou de casamento de seus pais, a fim de verificar a correta grafia do nome de família) - ADV:SILVIA REGINA RAMONE SINHORINE (OAB 123860/SP)

Processo 0060069-09.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. L. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Providencie o interessado a juntada de Laudo Psicológico para comprovar as alegações expendidas na inicial). - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/ SP)

Processo 0060499-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. da C. F. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Juntem os interessados os documentos de fls. 37/49 todos atualizados e autenticados). - ADV: MÁRCIA MARIA SAMPAIO PINTO (OAB 157700/SP), JOSE GARCIA PINTO (OAB 17225/SP)

Processo 0125906-79.2009.8.26.0100 (100.09.125906-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. de A. em que pretende a retificação do assento de nascimento para constar que o requerente nasceu no ano de 1952 e não 1953 como constou. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 7/13). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 47). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULA DALLA TORRE (OAB 247498/SP), MARIA OCILENE DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 269818/SP), JOSE RICARDO CARROZZI (OAB 149645/SP)

Processo 0234344-39.2008.8.26.0100 (100.08.234344-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. E. - Vistos. Ciência aos interessados do retorno dos autos e do resultado do recurso. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 27990/SP)

Processo 0325403-74.2009.8.26.0100 (100.09.325403-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP), SHIRLEY DOS SANTOS (OAB 244030/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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