Notícias

15 de Março de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


PORTARIA Nº 8.526/2012
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Administrativos, nos termos do art. 49, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RITJSP), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as matérias a serem disciplinadas pela Comissão de Assuntos Administrativos (art. 43, inciso VI, e art. 49, "a" e "b", ambos do RITJSP),
CONSIDERANDO a necessidade de dar andamento aos processos discutidos na última reunião realizada em 28 de fevereiro p.p., bem como analisar as diligências deliberadas pela Comissão,
R E S O L V E:
1 - Designar o dia 27 de março de 2012, às 10:00 horas, para a próxima reunião da Comissão de Assuntos Administrativos, a ser realizada no Gabinete da Vice-Presidência.
2 - Convidar os integrantes da referida Comissão, bem como o Digníssimo Senhor Desembargador Rubens Rihl Pires
Corrêa, Presidente do Núcleo de Planejamento e Gestão e da Unidade de Gerenciamento de Projetos do Tribunal de Justiça, expedindo-se o necessário para a ciência de todos.
3 - Juntar cópia desta Portaria em todos os processos afetos à Comissão.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 07 de março de 2012.
(a) JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
(13, 15 e 19/03/12)

DIMA 2.2.1
PROCESSO N° 11/1978 - SANTO ANDRÉ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 13/03/12, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, com consequente dispensa dos funcionários, na Comarca de Santo André, no dia 13/03/12, com apreciação das questões urgentes pelo Fórum da Comarca de São Caetano do Sul.

PROCESSO N° 79/1978 - GUAÍRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/03/12, autorizou a suspensão dos prazos processuais no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaíra, no dia 12/03/2012.

PROCESSO Nº 12.657/2009 - JUNDIAÍ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/03/2012, autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a transferência da sede do Plantão Judiciário da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí para a Comarca de Itatiba, nos dias 24 e 25/03/2012, em caráter excepcional.

DIMA 2
COMUNICADO Nº 02/2012 - TURMA ESPECIAL - ALTERAÇÃO

A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça comunica a indicação do Desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara da Seção de Direito Público, em substituição ao Desembargador Antonio Rulli Júnior; a indicação do Desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, da 9ª Câmara da Seção de Direito Público, em substituição ao Desembargador Sérgio Gomes, para compor a Colenda Turma Especial de Direito Público.
(a) Samuel Alves de Melo Júnior
Presidente da Seção de Direito Público

DIMA - 4.2
ATOS DE 14/03/2012, COM EFEITO, A PARTIR DE 15/03/2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,
REMOVE POR PERMUTA,
MARCIA TESSITORE, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Criminal - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 14ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL); ALEXANDRE BUCCI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 14ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL); MÁRCIA HELENA BOSCH, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Fazenda Pública - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 4ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL).


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
PROVIMENTO CG nº 6/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual;
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que esta Corregedoria vem monitorando o trabalho dos Excelentíssimos Juízes de Direito e Substitutos que mantêm conclusos processos em atraso para despachos e sentenças, mas que, em alguns casos, tal procedimento não vem trazendo resultados plenamente satisfatórios;
CONSIDERANDO ser necessária providência mais efetiva para que se alcance o fim pretendido,
RESOLVE:
Artigo 1º. Os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do "movjudweb" e que tenham sido encaminhados à conclusão antes de 31 de dezembro de 2010 deverão ser sentenciados ou decididos em até 120 dias, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
Artigo 2º. A Seção de Controle do Movimento Judiciário de Primeiro Grau da Corregedoria Geral da Justiça deverá emitir relatório referente a todos os Magistrados e processos que se enquadram na hipótese do art. 1º, no prazo de 15 dias, enviando-o ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo único. Findo o prazo de 120 dias estabelecido no art. 1º, deverá emitir e enviar relatório final.
Artigo 3º. Observadas as cautelas da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, serão encaminhados ao Órgão Especial os procedimentos disciplinares relativos aos Magistrados que, nele enquadrados, deixarem de dar integral cumprimento ao prazo de 120 dias disposto no art. 1º.
Parágrafo único. Nessa hipótese, as eventuais participações do Magistrado em Comissões do Tribunal ou autorizações para docência serão encaminhadas ao Conselho Superior da Magistratura, para reapreciação.
Artigo 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, encaminhandose cópia ao Conselho Superior da Magistratura e ao Órgão Especial.
Publique-se.
São Paulo, 13 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor
Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA ao Desembargador FÁBIO POÇAS LEITÃO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de PIRATININGA, no dia 17 de abril de 2012, às 13 horas.

O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 14 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor
Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA à Desembargadora ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de TAUBATÉ, no dia 22 de março de 2012, às 10 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
A Desembargadora que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e
ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor
Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA ao Desembargador LUIZ ANTONIO FIGUEIREDO GONÇALVES os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SANTOS, no dia 16 de março de 2012, às 9 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 325/2012

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, alerta os JUÍZOS RESPONSÁVEIS, em reiteração ao já anteriormente determinado e divulgado, quanto ao cumprimento do PROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL, que deve ser apresentado até 31 de março próximo, o RELATÓRIO previsto no item VII do PARECER NORMATIVO datado de 15/09/2008, aprovado por r. decisão de 16/09/2008 e disponibilizado no DJE de 18, 19 e 23/09/2008, 23, 25, 30/09, 06, 08, 13, 15 e 19/10/2009.


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 21/03/2012, às 13 horas
EXTRAORDINÁRIA

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.
Processos Novos
1) Nº 64.274/2010 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de procedimento administrativo disciplinar.
ADVOGADOS: Sérgio Vaz, OAB/SP nº 49.904 e João Francisco Gonçalves Gil, OAB/SP nº 86.514.
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 14/03/2012
EXTRAORDINÁRIA
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

Processos Novos
1) Nº 27.506/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores MÁRCIA TESSITORE, Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Criminal Central (entrância final), ALEXANDRE BUCCI, Juiz de Direito Auxiliar da 14ª Vara Cível Central (entrância final), e MÁRCIA HELENA BOSCH, Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Central (entrância final). - Deferiram, v.u.
2) Nº 1.647/2005 - OPÇÃO dos Desembargadores RENATO DELBIANCO, pela 7ª Câmara de Direito Privado, e LEONEL CARLOS DA COSTA, pela 37ª Câmara de Direito Privado. - Aprovaram, v.u.
3) Nº 3.175/2007 - OFÍCIO do Doutor LEONARDO GRECCO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monte Aprazível, solicitando autorização para participar do 4º Ciclo de Debates Café com Jurisprudência, nas dependências da Escola Paulista da Magistratura, indicando o Doutor Cristiano Mikhail, Juiz de Direito da 1ª Vara, para decidir eventuais questões urgentes.
- Por maioria de votos, deferiram, nos termos do decidido pelo Conselho Superior da Magistratura. Vencidos os Desembargadores ALVES BEVILACQUA, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, XAVIER DE AQUINO, ELLIOT AKEL, CAMPOS MELLO, ENIO ZULIANI, LUIS SOARES DE MELLO e GRAVA BRAZIL, que votaram pelo indeferimento. Declarará voto o Desembargador RUY COPPOLA.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0044/2012 AP. 13/03


Processo 0143245-85.2008.8.26.0100 (100.08.143245-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Ferreira de Lima e outro - Vistos. Fls. 231: manifeste-se a Sra. Perita, nos termos da cota ministerial. Int. PJV 40 - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

IMPRENSA CP.

Proc. 0056840-41.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Corregedoria Geral da Justiça. Despacho de fls. 115: Vistos. Fls. 114: nada a decidir, sendo desnecessária nova intimação por e-mail. Int. São Paulo, 12 de março de 2012. Carlos Henrique André Lisboa - Juiz de Direito (CP 451)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0040/2012


Processo 0000120-20.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. S. C. - Vistos. Fls. 61/62: Defiro. Intimem-se. - ADV: PAULA DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP), FABIANA COIMBRA SEVILHA (OAB 159890/SP)

Processo 0000461-80.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. R. - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias à autora. Intimem-se. - ADV: DANIEL SIMONCELLO (OAB 1500/AC), LUIZ ANTONIO MARQUES SILVA (OAB 44616/SP)

Processo 0001046-98.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. de O. C. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. L. de O. C. e L. de S. T. em que pretendem a retificação do assento de óbito de A. C. F., pois, equivocadamente, constou que o "de cujus" deixou como um dos filhos, L. de S. T.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 5/22). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 24). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: EDUARDO MOREIRA DE ARAUJO (OAB 125419/SP)

Processo 0001620-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. J. T. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro a juntada da certidão atualizada de nascimento de R.; Desde já, se confirmado que não houve adoção, requeiro manifeste-se o requerente sobre a possibilidade de acrescer ao seu nome o patronímico T. dos guardiães, por analogia e nos moldes do preconizado no § 8º do art. 57 da LRP, devendo neste caso, ser juntada aos autos a expressa concordância destes, passando a se chamar RAFAEL ONOFRIO JUNIOR TAZZARI.) - ADV: ALAN GUIMARAES DIAS (OAB 92775/SP)

Processo 0005068-05.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. N. A. - Defiro a cota retro do Ministério Público.(Diante do equívoco referente ao pedido, requeiro emende a autora a inicial) - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)

Processo 0005620-67.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. T. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por E. C. T. em que pretende a retificação do assento de óbito de sua genitora, A. M. de C. para que seja excluída a informação do campo de averbações a expressão: "A falecida era viúva de J. G. R.", como ficou consignado. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 5/12). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 18). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SANDRA REGINA FANTINI (OAB 75377/SP)

Processo 0006055-41.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. P. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. P. P. em que pretende a retificação do assento de nascimento para que conste o correto nome de sua avó paterna como sendo P. A.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 5/16). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 18). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SILVIA REGINA CAPPUCCELLI (OAB 116658/SP)

Processo 0006158-48.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. P. S. F. e outro - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro aditamento à inicial para que seja incluído pedido de inclusão de M. de S. F., como filho do falecido (fl. 21), pré-morto a este. Ademais, requeiro a juntada de certidão de nascimento do falecido. Ainda, requeiro a intimação do declarante do óbito, para que esclareça as informações prestadas, principalmente em relação ao filho "R." e quanto ao divórcio de "T. de J. dos S.".) - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

Processo 0006909-35.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. M. - Vistos. No assento de óbito consta que M. era casado com G. M.. Esclareça o autor, juntando documentos. Intimem-se. - ADV: ADOLFO HENRIQUE MACHADO NETO (OAB 94178/SP)

Processo 0007983-27.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. T. da S. e outros - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro a expedição de ofícios através da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo solicitando buscas nos Registros Civis do referido Estado, do assento de nascimento em nome de: R. T. da S. ou R. da S., nascido no período de 1979 a 1985, filho de R. T. da S..) - ADV: JAIR MASTROANTONIO (OAB 123314/SP)

Processo 0008572-19.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. A. B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por F. M. A. B. em que pretende a retificação do assento de nascimento para constar corretamente o estado civil da sua genitora, M. G. C. Ma., como sendo divorciada e não solteira como constou. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 5/10). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 12). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JULIANA DE LIMA LETRA (OAB 196807/SP)

Processo 0008752-35.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. C. G. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro intime-se a interessada a providenciar as certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome de M. A. C. G., referentes às cidades/Estados em que residiu nos últimos 5 anos. Sem prejuízo, requeiro a juntada da certidão de nascimento, atualizada, da requerente.) - ADV: MARIA LUCIA MESQUITA GARCIA (OAB 74782/SP)

Processo 0009118-74.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. DA C. - M. J. L. C. - certifico e dou fé que não foi recolhida a taxa de inicial no valor de R$92,20 - ADV: SIMAO KERIMIAN (OAB 122739/SP)

Processo 0012366-82.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. I. F. A. - Vistos. Fls. 45/46: Cumpra-se a sentença prolatada, ficando deferido o pedido retro. Intimem-se. - ADV: VALERIA REGINA DEL NERO REGATTIERI (OAB 146248/SP)

Processo 0027175-77.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. F. B. e outro - 1. Defiro o aditamento do mandado, nos termos requeridos. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

Processo 0027388-83.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. de P. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro o apensamento do processo 0056975-53.2011 a estes autos) - ADV: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 222068/SP)

Processo 0028459-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. H. - Vistos. Retifico a decisão da fl. 42, para constar: Cumpra-se a sentença das fls 38/39, destacando-se que na parte dispositiva deve constar "julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do pedido das fls. 34/35, com a retificação do nome de S. para a EXCLUSÃO do patronímico "H."". Intimem-se. - ADV: CARLOS SHEHTMAN (OAB 31249/SP)

Processo 0029729-82.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. D. C. - certifico e dou fé que os autos estão À disposição da sra. advogada. - ADV: MARIA DE BETÂNIA LACERDA FERREIRA (OAB 209226/SP)

Processo 0030787-42.2005.8.26.0000 (000.05.030787-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. e outro - Ciência aos interessados do retorno dos autos. - ADV: FABIO CHAZAN (OAB 96952/SP)

Processo 0034464-61.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - T. M. O. M. e outro - Convoco a reclamante T. M. para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 29 de março de 2012, às 13:30 hs. Intime-se. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: CICERO LUIZ BOTELHO DA CUNHA (OAB 103579/SP), TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO (OAB 201311/SP)

Processo 0034708-87.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. dos S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/SP)

Processo 0035393-26.1999.8.26.0000 (000.99.035393-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. T. F. e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: JOAO CARLOS DOS REIS (OAB 99057/SP)

Processo 0035975-94.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. X. M. e outro - Defiro a cota retro do Ministério Público.(Aguardo a juntada das certidões faltantes) - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 0038439-91.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. F. dos S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: FRANCINEIDE FERREIRA ARAÚJO (OAB 232624/SP)

Processo 0039696-54.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. de A. C. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra. advogada. - ADV: LUCIANA PASCALE KUHL (OAB 120526/SP)

Processo 0046713-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da S. F. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (1 - Deve a interessada esclarecer se o falecido era divorciado como consta do assento de óbito ou separado judicialmente (desquitado) juntando a respectiva certidão de casamento atualizada; 2 - Deve ainda, providenciar a juntada da última declaração de bens do Imposto de Renda ou certidão de registro de imóvel em seu nome.) - ADV: FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 93503/SP)

Processo 0046817-70.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. F. N. P. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Reitero manifestação de fls. 69/73) - ADV: ÉRICO REIS DUARTE (OAB 207009/SP)

Processo 0047267-13.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. e outro - Vistos. Fls. 312/315: recebo os presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, porque ausentes as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. A sentença embargada está fundamentada e os fatos trazidos pelo embargante foram analisados, ou seja, sua irresignação se refere ao mérito da decisão e deve ser combatida pelo recurso próprio. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, já que não concorrem à espécie quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: TATYANNE FATIMA BONINI LOEWENTHAL (OAB 240522/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/ SP), ALESSANDRO TADEU ALVARES (OAB 257245/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), THIAGO PINHEIRO RAPOSO (OAB 289059/SP), NATASSIA ABE KAMOI (OAB 274457/SP), LARISSA ABE KAMOI (OAB 307318/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)

Processo 0048587-64.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. de M. - Vistos. Cumpra a parte autora a determinação da fl. 15. Intimem-se. - ADV: EVERSON FRANCISCO DE MOURA (OAB 264711/SP)

Processo 0054806-93.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. R. DA S. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe em nome da interessada V. R. da S., nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal (Distribuição cível e criminal e execuções criminais); Justiça Estadual (Distribuição cível e criminal e execuções criminais); Executivos Fiscais (Federal, Estadual e Municipal); Justiça Eleitoral e do Trabalho; Dez Tabelionatos de Protesto da Capital.) - ADV: LEOLINO CARDOSO DA SILVA NETO (OAB 132746/SP)

Processo 0056870-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. de C. V. e outro - Vistos. Fl. 59: Manifestem-se os autores. Intimem-se. - ADV: CIBELLE DEMATTIO LEONARDO (OAB 256859/SP), ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP)

Processo 0059921-95.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de J. S. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas cópias de todos os documentos solicitados. - ADV: CLAUDIO CEZAR ALVES (OAB 122069/SP)

Processo 0060312-50.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. A. L. S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: DIVALIMIRO OLEGÁRIO MAIA PEREIRA (OAB 12318/PR)

Processo 0060455-39.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. G. de S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARINES ARAUJO B DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 128100/SP)

Processo 0106420-30.2003.8.26.0000 (000.03.106420-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. S. M. M. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado - ADV: LISANE MARQUES MAPELLI (OAB 162041/SP), ARNALDO MAPELLI (OAB 51239/SP)

Processo 0114174-23.2003.8.26.0000 (000.03.114174-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. C. B. e outros - 1. Há sentença na fl. 54. Assim, ao arquivo. - ADV: DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP), DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP), DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP), VANESSA BARBIERI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 285986/SP), REGINA SILVIA DEL NERO BARBIERI M DE OLIVEIRA (OAB 256664/SP)

Processo 0159738-06.2009.8.26.0100 (100.09.159738-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. dos S. de A. - Vistos. Fl. 54: Defiro. Intimem-se. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

Processo 0201169-54.2008.8.26.0100 (100.08.201169-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. de S. C. - certifico e dou fé que a advogada deverá retirar o ofício e comprovar sua distrtibuição - ADV: VALERIA DOS SANTOS (OAB 143281/SP)

Processo 0213950-11.2008.8.26.0100 (100.08.213950-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. G. V. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. Deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)

Processo 0324549-80.2009.8.26.0100 (622/09) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - O. V. - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 104, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA MACIEL (OAB 187030/SP), FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB 103660/SP)

Processo 0325186-31.2009.8.26.0100 (100.09.325186-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. T. - - B. B. T. - J. de D. da 2 V. de R. P. - P. T. de N. da C. - S. - Vistos. Fls. 238/241: recebo os presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, porque ausentes as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. A sentença embargada está fundamentada e os fatos trazidos pelo embargante foram analisados, ou seja, sua irresignação se refere ao mérito da decisão e deve ser combatida pelo recurso próprio. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, já que não concorrem à espécie quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI (OAB 266267/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), NATASSIA ABE KAMOI (OAB 274457/SP), CAMILA JARNICKI OLIVI (OAB 262203/SP), VANIA TOZZI (OAB 262314/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), ALESSANDRO TADEU ALVARES (OAB 257245/SP), TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), TATYANNE FATIMA BONINI LOEWENTHAL (OAB 240522/SP), LARISSA ABE KAMOI (OAB 307318/SP)

Processo 0341676-31.2009.8.26.0100 (100.09.341676-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. S. P. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro oficie-se ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 32º Subdistrito de Capela do Socorro para que junte-se aos autos cópias do assento de casamento, bem como cópia do processo de habilitação de casamento de W. P. e V. dos S. H., casamento realizado no dia 29 de dezembro de 1979.) - ADV: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MARTINS (OAB 67463/ SP)

Processo 0516884-39.1989.8.26.0000 (000.89.516884-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: KLEBER LOPES DE AMORIM (OAB 146186/SP)

Centimetragem justiça


Caderno 5 - Editais e Leilões
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