Notícias

27 de Março de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

DIMA 1

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de abril de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 01
SÃO MIGUEL ARCANJO

Dia 02
CAPÃO BONITO
COTIA
MACAUBAL
PACAEMBU
SUZANO
VINHEDO

Dia 03
CERQUILHO
JACAREÍ

Dia 04
ITAJOBI
MARÍLIA
VIRADOURO

Dia 05
MOCOCA

Dia 08
AMPARO
SANTO ANDRÉ

Dia 09
CONCHAL
CUBATÃO
GUARATINGUETÁ
ITARIRI
MOJI GUAÇU
PINDAMONHANGABA
PIRAPOZINHO
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
SÃO LUIZ DO PARAITINGA
TAUBATÉ

Dia 10
ARTUR NOGUEIRA
JUQUIÁ
SERRANA

Dia 11
CAFELÂNDIA

Dia 14
BOTUCATU
CAÇAPAVA
CATANDUVA
GÁLIA

Dia 15
JALES

PROCESSO Nº 2.856/2006 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do E. Conselho Superior da Magistratura, a designação da Dra. Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, para atuar como revisora nas sessões de julgamento das 1ª e 2ª Turmas Recursais do Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, designadas para o dia 30/03/12.

DIMA 2
DIMA-4.2

RELAÇÃO de Juízes inscritos para provimento, por PROMOÇÃO às vagas de DESEMBARGADOR - CARREIRA , após o encerramento do prazo para desistência:

DESEMBARGADOR - ANTIGUIDADE - 2 CARGOS DE DESEMBARGADOR CARREIRA MERECIMENTO - 1 CARGO DE DESEMBARGADOR CARREIRA

POR PROMOÇÃO
ENTRANCIA FINAL - COM ESTÁGIO
Israel Góes dos Anjos ___ S ___ S
Reinaldo de Oliveira Caldas ___ S ___ S
Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida - ___ S ___ S
Walter Cesar Incontri Exner - ___ S ___ S
Dácio Tadeu Viviani Nicolau - ___ S ___ S
Manoel Maximiano Junqueira Filho - ___ S ___ S
Carlos Eduardo Pachi - ___ S ___ S
Alex Tadeu Monteiro Zilenovski ___ S ___ S
João Batista Morato Rebouças de Carvalho - ___ S ___ S
Edison da Silva Martins Pinto - ___ S ___ S
Alberto Marino Neto - ___ S ___ S
Eduardo Sá Pinto Sandeville - ___ S ___ S
João Carlos Sá Moreira de Oliveira ___ S ___ S
Luís Fernando Balieiro Lodi ___ S ___ S
Paulo Pastore Filho ___ S ___ S
Manoel Justino Bezerra Filho ___ S ___ S
Mauro Conti Machado ___ S ___ S
Carlos Henrique Abrão ___ S ___ S
Alberto Anderson Filho ___ S ___ S
Antonio Carlos Táfari ___ S ___ S
Eduardo Velho Neto ___ S ___ S


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 3.2

Nº 139.201/2011 - Nos embargos de declaração interpostos por Maria Nilde dos Santos Rocha e outros, de 19/03/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 22/03/2012, exarou o seguinte despacho: "Vistos. (...) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Int." ADVOGADO: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA - OAB/SP nº 112.865 e outros

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 21.488/2012 - Representação formulada por Comercial Cordeiro de Derivados de Petróleo Ltda., de 07/02/2012. ADVOGADO: AUGUSTO MELACE - OAB/SP nº 22.674

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 9º da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 157.354/2011 - Representação formulada por Samuel Nascimento da Silva, de 12/12/2011.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 17.860/2012 - Representação formulada pelo Doutor Alexssandro Rezende da Silva, advogado, e outros, de 01/02/2012. ADVOGADO: ALEXSSANDRO REZENDE DA SILVA - OAB/SP nº 161.057 e outros

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 87.432/2011 - Representação formulada por Carlos Magno Gama, de 25/03/2009, perante o Ministério Público do Estado de São Paulo e encaminhada a este Tribunal de Justiça.


DICOGE
PROVIMENTO CG N° 07/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 22, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no sentido de serem priorizadas e monitoradas permanentemente as demandas jurídicas envolvendo conflitos fundiários;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2009/34004 - SPI;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a redação do item 14, do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para incluir a identificação de ação que envolva conflito fundiário, acrescentando-se a seguinte redação:
"14. Para mais fácil identificação visual de situações processuais, o escrivão-diretor aporá, no dorso dos autos, tarjas coloridas, com os seguintes significados:

...
DUAS TARJAS AMARELAS: ação que envolve conflito fundiário ¹;"
...
Artigo 2º - Acrescentar ao item 9 do Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o subitem 9.1, com a seguinte redação:
"9.1 O escrivão-diretor aporá, no dorso dos autos, tarjas coloridas, com os seguintes significados:
DUAS TARJAS AMARELAS: ações que envolvem conflito fundiário, as quais deverão ter o processamento priorizado e monitorado. ²"
Artigo 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 22/03/2012.
¹ Recomendação nº 22 do CNJ.
² Recomendação nº 22 do CNJ.
(27/03/2012)


DICOGE 3
COMUNICADO CG Nº 372/2012

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que fica autorizado o afastamento dos Registradores e Notários das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo, e seus Prepostos, convocados para compor a Força-Tarefa do Conselho Nacional de Justiça de apoio às serventias de registro imobiliário do Estado do Pará, no período de 26 de março a 30 de março de 2012.
(26, 27 e 28/03/2012)


DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 325/2012
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, alerta os JUÍZOS RESPONSÁVEIS, em reiteração ao já anteriormente determinado e divulgado, quanto ao cumprimento do PROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL, que deve ser apresentado até 31 de março próximo, o RELATÓRIO previsto no item VII do PARECER NORMATIVO datado de 15/09/2008, aprovado por r. decisão de 16/09/2008 e disponibilizado no DJE de 18, 19 e 23/09/2008, 23, 25, 30/09, 06, 08, 13, 15 e 19/10/2009.

PROCESSO Nº 2011/107438 - AMPARO - JOSÉ ROBERTO LOMBARDI LOCKS - Advogado: JOSÉ RICARDO SALVE GARCIA, OAB/SP 20.960 - Parte: CONDOMÍNIO CASA GRANDE - Advogado: MILTON JOSÉ FERRAREZZI, OAB/SP 44.946
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, nego provimento ao recurso.
Publique-se. São Paulo, 09 de março de 2012.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/27729 - GUARULHOS - SIDNEY PELLICCI MONTEIRO - Advogados: NARCISO ORLANDI NETO, OAB/SP 191.338 e HÉLIO LOBO JÚNIOR, OAB/SP 25.120
DECISÃO: Vistos etc. Pese embora ponderáveis os argumentos do r. parecer, entendo que houve motivo suficiente à instauração do procedimento administrativo disciplinar, tanto que o delegado acabou por ser sancionado. Durante o curso do processo, esteve à frente da serventia, arcando com as responsabilidades por sua direção, o interventor nomeado. A hipótese não é de absolvição plena, a ensejar restituição de metade da renda para o titular afastado. A interventoria decorreu de necessidade não gerada pelo interventor, mas imposta pela realidade das circunstâncias. A apuração de falta funcional cometida pelo delegado. Não seria justo que o interventor, que exerceu por inteiro a titularidade da serventia, por deliberação do Poder
encarregado de fiscalizar os serviços delegados, percebesse remuneração de 50% da renda. Por esses fundamentos, nego provimento ao recurso. São Paulo, 13 de março de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/126640 - GUARÁ - CENTRAL ELÉTRICA ANHANGUERA S.A. - Advogado: JAIR VINICIUS BARBOSA, OAB/SP 258.498
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a remessa dos autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. São Paulo, 13 de março de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2012/10999 - SÃO VICENTE - REGINA ANIZ, OAB/SP 65.853 (em causa própria)
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo, ao qual nego provimento. Publique-se. São Paulo, 13 de março de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2011/118975 - SÃO VICENTE - JOSÉ CARLOS CORREIA DOS SANTOS - Advogado: CARLOS GUILHERME MAYMONE DE AZEVEDO, OAB/SP 206.010
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, declaro a nulidade da sentença (fls. 14), determinando a redistribuição da ação para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Vicente/SP. Publiquese.
São Paulo, 14 de março de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/126235 - SÃO PAULO - CARLOS FERNANDO DA ROCHA FERREIRA e OUTROS
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, mantenho a recusa da transcrição do casamento dos recorrentes perante o livro "E" do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé, desta capital. Publique-se. São Paulo, 14 de março de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/152374 - SUZANO - ACORIS - ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE SUZANO - Advogados: JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO DINIZ, OAB/SP 60.608 e VINÍCIUS FABIANO FERNANDES, OAB/SP 257.769
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou parcial provimento ao recurso para determinar, ao Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, a retirada do aviso impugnado, porquanto a qualificação dos títulos deverá ser promovida depois de suas prenotações. Publique-se. São Paulo, 14 de março de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/142162 - SÃO CARLOS - VANESSA MARIA GRANEIRO DO PRADO e OUTROS - Advogada: ZÉLIA MARIA EVARISTO LEITE, OAB/SP 80.277
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a remessa deste processo administrativo ao Colendo Conselho Superior da Magistratura. São Paulo, 15 de março de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/152372 - ARAÇATUBA - SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - Advogado: ROMEU SACCANI, OAB/PR 3.556 (OAB/SP 101.036 suplementar)
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação como recurso administrativo, na forma do art. 246, do Código Judiciário, e dele não conheço porque o pedido está prejudicado. Publique-se. São Paulo, 15 de março 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/92393 - AVARÉ - FÁTIMA MARGARETH SARTÓRIO - Advogado: ISIDORO BUENO, OAB/SP 203.205 - Parte: 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE AVARÉ - Advogado: JOSÉ QUARTUCCI, OAB/SP 20.563
DESPACHO: A questão já foi apreciada e decidida no parecer de fls. 185/188, aprovado pelo D. Corregedor Geral de Justiça. Não foi apontado fato novo que justifique retratação ou reconsideração. Arquivem-se os autos. São Paulo, 19 de março 2012. (a) TANIA MARA AHUALLI, Juíza Assessora da Corregedoria.

PROCESSO Nº 2012/6477 (Origem 035/2010 - Suscitação de Dúvida) - SÃO LUIZ DO PARAITINGA - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL - Advogados: JOÃO BATISTA DA SILVA, OAB/SP 119.280, GERMANO CARRETONI, OAB/SP 60.937 e CLAYTON ARRIBAMAR DOMICIANO ALVES, OAB/SP 235.769 Por r. despacho proferido pelo Meritíssimo Juiz Assessor da Corregedoria, datado de 20 de março do corrente, fica a Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Luiz do Paraitinga, intimada a exibir as notas devolutivas referidas em sua manifestação datada de 09 de junho de 2010 (fls. 02).

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2011/127179 VARGEM GRANDE DO SUL
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Srª Celia Regina Romera Amorim, delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Odessa, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Vargem Grande do Sul, no período de 26 de setembro de 2011 a 03 de outubro de 2011; b) designo o Sr. Fausto Gadiani Junior, preposto escrevente da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 04 de outubro de 2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 15 de março de 2012.
(a). JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 08/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura da Sra. CÉLIA REGINA ROMERA AMORIM na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Odessa, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à Delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Vargem Grande do Sul;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/127179 DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Vargem Grande do Sul, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1444, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2001/551

DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 03 de outubro de 2011, a Sra CÉLIA REGINA ROMERA AMORIM, Delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Odessa; e a partir de 04 de outubro de 2011, o Sr. FAUSTO GADIANI JUNIOR, Preposto Escrevente da referida Unidade vaga.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 15 de março de 2012.

PROCESSO Nº 2011/130211 CASA BRANCA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Paulo Roberto Oliveira Carrara, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Casa Branca, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca, no período de 26 de setembro de 2011 a 02 de outubro de 2011; b) designo a Sr.ª Juliana Gonzales Gonçalves Carrara, preposta escrevente da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 03 de outubro de 2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 15 de março de 2012. (a). JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 09/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. PAULO ROBERTO OLIVEIRA CARRARA na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Casa Branca, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da mesma Comarca.
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/130211 DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Casa Branca, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1440, pelo critério de remoção, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2001/551 DICOGE 1;

R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, o Sr. PAULO ROBERTO OLIVEIRA CARRARA, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Casa Branca e a partir de 03 de outubro de 2011, a Sra. JULIANA GONZALES GONÇALVES CARRARA, preposta escrevente da unidade vaga.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 15 de março de 2012.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 23/03/2012

0000001-78.2011.8.26.0493; Apelação; Comarca: Regente Feijó; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Nº origem: 001/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: José Pedro Rivalta e outros; Advogado: Marco Antonio Santos (OAB: 122369/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Regente Feijó;

0020950-51.2011.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 032.01.2011.020950-9; Assunto: REGISTROS PÚBLICOS; Apelante: Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba - Sisema; Advogado: Marcos Roberto de Souza (OAB: 251639/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araçatuba;

PROCESSOS ENTRADOS EM 26/03/2012
0000424-82.2011.8.26.0543; Apelação; Comarca: Santa Isabel; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 543.01.2011.000424-8; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Enaide Neres dos Santos; Advogado: Antonio Lima dos Santos (OAB: 241742/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Isabel;


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0052/2012


Processo 0002148-92.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Conselho Nacional de Auto Regulamentação das Empresas de Medicina de Grupo - CONAMGE - 1º Oficial de Registros Títulos Documentos e Civil Pessoa Jurídica Comarca S.Paulo-capital - Vistos. Fls. 125: aguardem os autos em Cartório pelo prazo de quinze dias, ficando desde já autorizado o desentranhamento de documentos desde que substituídos por cópias. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - CP 20 - ADV: GUILHERME PINESE FILHO (OAB 157544/SP)

Processo 0008729-60.2010.8.26.0100 (100.10.008729-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Luiz Brunetti - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo sobre o laudo pericial de fls. 101/137. Após, às notificações, facultando à parte requerente a juntada de declarações de anuência com firma reconhecida dos confrontantes do imóvel retificando. Int. (Republicado por ter saído com incorreção) - PJV- 08 - ADV: FABIO ANDREOTTI DEL GRANDE (OAB 126369/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0014004-19.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade - J. B. da S. - G. S. e outro - Vistos. Em que pesem os argumentos expendidos pela i. Magistrada subscritora da decisão de fls. 34, este Juízo é absolutamente incompetente para a análise da possessória remetida. Em primeiro lugar, em razão das regras de competência fixadas pela Lei de Organização Judiciária, na comarca da Capital, as Varas de Registros Públicos são absolutamente incompetentes para conhecer de ação de imissão na posse, assim como as Varas Cíveis não tem competência para processar ação de usucapião. Em segundo, porque, conforme decidido reiteradamente pelo E. Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, não existe conexão entre usucapião e ação de imissão na posse. Nesse sentido: "IMISSÃO DE POSSE. Imóvel adjudicado por credor hipotecário em leilão extrajudicial, nos termos do Decreto-lei nº 70/66. Venda posterior. Ação proposta pelo adquirente. Sentença de procedência. Litispendência ou conexão com ação de usucapião proposta pelos ex-proprietários. Inocorrência. Ausência de identidade de causa de pedir. Litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Econômica Federal. Impossibilidade. Ausência de relação jurídica entre a ensejar provimento jurisdicional uniforme. Desnecessidade de produção de provas acerca dos alegados vícios no leilão extrajudicial. Ausência de cerceamento de defesa e de necessidade de juntada de documentação relativa ao referido procedimento. Preliminares rejeitadas. Inconstitucionalidade e irregularidade formal da execução extrajudicial e iliquidez do título. Inoponibilidade perante o terceiro adquirente. Aplicação da Súmula nº 5 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Apelação desprovida." (TJSP, Ap. 004646-52.2007.8.26.0408, 4 Câm. Direito Privado, Rel. Carlos Henrique Miguel Trevisan, j. 24.11.2011). (grifo nosso) "Conflito de Competência - Imissão de posse - Somente a competência relativa é modificada pela prevenção - Competência quanto a matéria - Não se modifica Julgaram procedente e reconheceram a competência da Vara Cível e não de Registros Públicos." (TJSP, Câm. Especial, Conflito de Competência nº 52.690.0/3-00, j. 05/10/1999, rel. Cunha Bueno). Assim, determino a devolução dos autos, via distribuidor, à E. 43ª Vara Cível deste Foro Central. Int. U-353 - ADV: MARA DOLORES BRUNO (OAB 67821/SP)

Processo 0018253-47.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Monteagudo Clemente - Vistos. Fls. 50: defiro o prazo de quinze dias solicitado pelo requerente. Com a juntada dos documentos, ao Ministério Público e conclusos. Int. - CP 135 - ADV: JOAO JAIME RAMOS (OAB 38783/SP)

Processo 0019924-08.2011.8.26.0100 - Processo Administrativo - Cancelamento de Hipoteca - Edson Aquino de Carvalho - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ao Ministério Público e conclusos. Int. - CP 153 - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RODRIGO RABELO REIS (OAB 244421/SP)

Processo 0028837-76.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nancy Oliani e outros - Certifico e dou fé que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 09/2007, desentranhei, sem traslado por cópias, o(s) documento(s) de fls. 27/45 E 50/51, estando os originais à disposição do interessado para serem retirados. - PJV-19 - ADV: ZELMA FARIA
MIRAGAIA SCHMIEGELOW (OAB 70962/SP)

Processo 0030643-49.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Eliana Marcandalli Munhoz e outros - Vistos. Aguarde-se por dez dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - CP 239 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0041897-53.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Luiz Alcantara dos Santos e outro - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.42 e 51, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 10/02/12, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito-pjv 53 - ADV: WALTER ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 118304/SP)

Processo 0051458-86.2005.8.26.0000 (000.05.051458-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - C. G. da J. - que para dar cumprimento a solicitação de desarquivamento de autos do Arquivo Geral sob o pacote nº 9896/2008, é necessário o comprovante da guia de recolhimento no valor de R$ 15,00, sob o Código 206-2./ CP 293 - ADV: MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP)

Processo 0116855-78.2008.8.26.0100 (100.08.116855-6) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1247 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 149,64. Certifico mais, que o edital será publicado no DJE, após concordância de seus termos pela requerente mediante comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia, devendo a requerente providenciar, também, sua publicação em outros dois jornais de grande circulação. - CP-96 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0140013-36.2006.8.26.0100 (100.06.140013-0) - Pedido de Providências - Municipalidade de Sao Paulo - Vistos. Fls. 406: abra-se vista ao Ministério Público. Int. -CP 303 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP

Processo 0174330-55.2009.8.26.0100 (100.09.174330-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Metalmaq Comércio de Máquinas Ltda - Me - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais- pjv 3 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), RODOLFO APARECIDO DA SILVA TORRES (OAB 207492/SP)

Processo 0180686-37.2007.8.26.0100 (100.07.180686-4) - Dúvida - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que os autos aguardam 88 (oitenta e oito) cópias da inicial e do memorial descritivo de fls. 157/169 e 343, e do depósito de 09 (nove) diligências para o Oficial de Justiça OU de 77 (setenta e sete) despesas postais no valor de R$ 7,00 cada uma, para as notificações determinadas. - CP-421 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ARNALDO FARIA DA SILVA (OAB 116663/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP)

Processo 0249698-41.2007.8.26.0100 (100.07.249698-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Augusto do Amaral Filho - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.280, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 06/02/12, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito-pjv 21 - ADV: AUGUSTO DO AMARAL FILHO (OAB 25215/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ANA PAULA DE ALMEIDA COUTO (OAB 133490/SP)

Processo 0334381-40.2009.8.26.0100 (100.09.334381-6) - Dúvida - Registro de Imóveis - Joao Carlos Biagini e outro - Joao Carlos Biagini - - Joao Carlos Biagini e outros - Certifico e dou fé que desentranhei a Carta de Arrematação extraída dos autos da execução fiscal nº 2000.61.19.008975-2 e apensos nº 2000.61.19.008976-4, 2000.61.19.008977-6 e 2000.61.19.009017-1, movida pela Fazenda Nacional contra Fersamatic Tornearia de Precisão Ltda. e outros, que se encontrava à fls. 10/50 dos autos, encontrando-se esta à disposição do suscitado para ser retirada. - CP-429 - ADV: ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP), JOAO CARLOS BIAGINI (OAB 74868/SP)

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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0048/2012


Processo 0006669-46.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. A. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por Silas S. A. M. em que pretende a retificação do assento de óbito para constar o correto nome da "de cujus" como sendo "F. R. P. A." e não como constou, F. R. P.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 5/11). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 17). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ANIBAL FROES COELHO (OAB 139277/SP)

Processo 0019713-69.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. S. A. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por P. S. A., M. P. A. C., A. P. C., M; A. C. e C. R. C. em que pretendem a retificação do assento de nascimento, casamento e de óbito doas ascendentes comuns, para fins de obtenção da cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 19/ 49). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 100/101). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda fls. 88/98. Ainda, deve constar o correto nome dos pais e avós nos assentos dos filhos de Francesco Giuseppe e, também, que o patronímico ou nome de família é Cerio. Desentranhe-se o documento da fl. 76, que não se refere a estes autos e devolva-se à procuradora da requerente. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Comunique-se ao Consulado nos termos da item 3 da cota do Ministério Público (fl. 101). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 0049359-81.1998.8.26.0100 (100.98.049359-0) - Outros Feitos não Especificados - L. M. dos S. da S. e outro - Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - J. M. R. A. e outro - N/C - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a parte autora deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV: MARLY RICCIARDI (OAB 91352/SP), TURIAÇU L.V. MATIOTTI (OAB 156581 /AC), FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA (OAB 41636/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), LEOPOLDO MIKIO KASHIO (OAB 182489/SP)

Processo 0056494-90.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. V. M. K. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por D. V. M. K., A. K., L. K. e D. K. em que pretende a retificação do assento de nascimento, casamento e óbito, com vista a obter a cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 5/16). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 24). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda das fls. 21/22. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0056575-39.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. N. e outros - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Providencie o autor o aditamento da inicial nos termos dos itens "a" até "h". Requeiro, ainda, a vinda aos autos das seguintes certidões de praxe em nome dos interessados: I. N., M. de C. N., C. de C. N. e J. C. N., nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal - Distribuição Cível, Criminal e Execuções Criminais; Justiça Estadual - Distribuição Criminal e Execuções Criminais; Executivos Fiscais - Federal, Estadual e Municipal; Justiça Eleitoral e do Trabalho; Dez Tabelionatos de Protesto da Capital.) - ADV: JOÃO CARLOS PASCHOALINO MARCIANO LOPES (OAB 299462/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
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Nada publicado.

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