Notícias

16 de Abril de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jaú, a realizar-se no dia 16 de abril de 2012 (segunda-feira), às 15 horas, na Rua Paulino Maciel, 142 - Centro - Jaú/SP.

DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 10/1978 - OSASCO -
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 13/04/2012, autorizou a suspensão do expediente forense no prédio situado na Avenida das Flores, nº 703, Jardim das Flores, Comarca de Osasco, no dia 12/04/2012, a partir das 17h40.

PROCESSO Nº 71/1978 - MOJI GUAÇU - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 13/04/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Moji Guaçu, no período de 16 a 18/04/2012.

PROCESSO Nº 05/1997 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 13/04/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público no Anexo Acadêmico São Judas da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central da Comarca da Capital, pelo prazo de cinco dias, a partir da disponibilização.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador FÁBIO POÇAS LEITÃO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de PIRATININGA, no dia 17 de abril de 2012, às 13 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 14 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador FRANCISCO VICENTE ROSSI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de INDAIATUBA, no dia 17 de abril de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 28 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2011/139820 QUATÁ
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso Flávio Aparecido Terçarioli da Silva, anteriormente designado para responder pelos serviços pertinentes ao Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Quatá, a partir da data em que for disponibilizada, no Diário da Justiça Eletrônico, portaria de designação do novo interino; e b) designo, em substituição, a partir da data em que for disponibilizada, no Diário da Justiça Eletrônico, a respectiva portaria de designação, Pâmela Falbo, escrevente substituta do Oficial designado no Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Maracaí, para responder, então, pelos serviços relativos ao Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Quatá. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 3 de abril de 2012. (a). JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 15/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2011/139820 DICOGE 3.1, que considerou caracterizada a quebra de confiança na pessoa de FLÁVIO APARECIDO TERÇARIOLI DA SILVA, Preposto Designado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Quatá;
CONSIDERANDO que o Sr. FLÁVIO APARECIDO TERÇARIOLI DA SILVA foi designado pela Portaria nº 36/2011, datada de 1º de abril de 2011, para responder pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Quatá, a partir de 14 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. FLÁVIO APARECIDO TERÇARIOLI DA SILVA do encargo de responder pela delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Quatá, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico;
Artigo 2º: DESIGNAR a Sra. PÂMELA FALBO, Preposta Escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Maracaí para responder pelo expediente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Quatá, a partir da mesma data.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 3 de abril de 2012.

PROCESSO Nº 2000/772 CAPIVARI
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. MARIO DE CARVALHO CAMARGO NETO, Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santo André, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Capivari, no período de 26 de setembro de 2011 a 10 de outubro de 2011; b) designo a Sra. Nayra Moroni Amaral, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 11 de outubro de 2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 04 de abril de 2012. (a). JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 16/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de MÁRIO DE CARVALHO CAMARGO NETO na delegação correspondente ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santo André, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Capivari;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2000/772 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Capivari, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1423, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551
DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 10 de outubro de 2011, o Sr. MÁRIO DE CARVALHO CAMARGO NETO, Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santo André; e a partir de 11 de outubro de 2011 a Sra. NAYRA MORONI AMARAL, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 04 de abril de 2012.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1

PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que, no dia 13 de abril de 2012, foi distribuído o seguinte processo:

Nº 151.144/2010 - Des. ELLIOT AKEL

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL

18/04/2012 às 13 horas

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

E m A d i t a m e n t o
22) 1.647/2005 - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores LINEU BONORA PEINADO, com assento na 2ª Câmara de Direito Público e RENATO DELBIANCO, com assento na 7ª Câmara de Direito Privado.

23) Nº 154.354/2011 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal, solicitando a cessação, a pedido, da convocação do Doutor MANOEL LUIZ RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, junto àquela Seção, a partir de 16 de abril de 2012.

24) Nº 41.105/2012 - PROPOSTA formulada pelos Desembargadores ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, JOSÉ ORESTES DE SOUZA NERY e FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, de acréscimo dos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 113 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, referente à realização das sessões de julgamento.

25) Nº 44.721/2012 - OFÍCIO da Doutora VIVIANE NOBREGA MALDONADO, Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, solicitando afastamento de suas atividades jurisdicionais, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 28/05 a 03/08/2012, nos termos da Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça, para cursar Mestrado em Direito Comparado, na Universidade Samford, Estados Unidos/Inglaterra; ou, na eventualidade do indeferimento do pedido na forma postulada, para que possa utilizar saldo de 47 (quarenta e sete) dias de compensação.

26) Nº 44.744/2012 - OFÍCIO do Doutor DANIEL CARNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, solicitando afastamento de suas atividades jurisdicionais, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 21/05 a 10/08/2012, para cursar Mestrado em Direito Comparado, na Universidade Samford, Estados Unidos/Inglaterra; mediante uso de 57 (cinquenta e sete) dias de compensação, bem como indicando a Doutora Renata Mota Maciel Madeira Dezem, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara de Registros Públicos, para assumir a Vara durante o período de sua ausência.

27) Nº 44.269/2012 - PROPOSTA formulada pelo Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, de alteração do art. 78, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, referente à apresentação de certidões que indiquem a inexistência de processos em atraso, bem como a ausência de adiamento injustificado de audiência, quando da inscrição em concurso de promoção/remoção.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

DIMA 3

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 04/04/2012

0069854-67.2012.8.26.0000; Agravo de Instrumento; Comarca: Vargem Grande do Sul; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Assunto: Registro de Imóveis; Agravante: Pedro de Souza; Agravado: Salles Marcos Filho;

PROCESSOS ENTRADOS EM 12/04/2012
0000005-21.2011.8.26.0201; Apelação; Comarca: Garça; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 05/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Jaic Comércio e Importação de Motos Ltda.; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comara de Garça;

0003873-70.2011.8.26.0471; Apelação; Comarca: Porto Feliz; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 471.01.2011.003873-9; Assunto: Registro de Imóveis; Apelantes: José Donizetti de Araujo e Roseli de Fátima Bernardelli de Araujo; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Porto Feliz;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


Nada publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0060/2012

Processo 0002700-23.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. - certifico e dou fé que o valor de procuração foi alterado para 12,44, por requerente, a partir de janeiro deste ano.

Processo 0004073-89.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. B. - certifico e dou fé que o ofício deverá ser retirado pela advogada e comprovada sua distribuição.

Processo 0006436-83.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. F. da C. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02, o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias.

Processo 0007983-27.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. T. da S. e outros - certifico e dou fé que o ofício deverá ser retirado pelo advogado e comprovada sua distribuição.

Processo 0011036-50.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. G. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 09 para acompanhar o mandado.

Processo 0012014-90.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. B. - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA (Aguardando complemento das custas de procuração).

Processo 0012221-89.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. G. S. P. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição À CPA (Aguardando o complemento das custas de procuração).

Processo 0012464-33.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. S. - Vistos. Ao autor.

Processo 0012925-05.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. R. H. e outros - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA (Aguardando complemento das custas de procuração).

Processo 0013208-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. N. T. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição À CPA (Aguardando o complemento das custas de procuração). A parte autora deverá regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do CPC e Comunicado CG 1307/2007), e/ou subscrever a petição inicial.

Processo 0013483-11.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. R. M. e outro - certifico e dou fé que os mandados foram retirados em 29/11/11 se for o caso de 267 via, deverá ser solicitado.

Processo 0013940-09.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. L. e outro - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição À CPA (Aguardando o complemento das custas de procuração).

Processo 0014425-09.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. de C. M. e outro - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição À CPA (Aguardando o complemento das custas de procuração).

Processo 0014425-09.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. de C. M. e outro - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição À CPA (Aguardando o complemento das custas de procuração).

Processo 0015550-80.2010.8.26.0100 (100.10.015550-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. L. G. de A. - Vistos. Prazo: defiro.

Processo 0015673-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. da S. - certifico e dou fé que o ofício deverá ser retirado pelo advogado e comprovada a sua distribuição.

Processo 0020719-48.2010.8.26.0100 (100.10.020719-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do S. A. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I.

Processo 0021076-91.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra. Advogada.

Processo 0023889-91.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. - Fls. 302: Atenda-se. Fls. 303: Aguarde-se a oportuna juntada (cf. fls. 303, "in fine").

Processo 0024759-39.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. C. S. - certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para a expedição de mandado de retificação.

Processo 0026124-31.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. S. P. e outros - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 45v (2 vezes), bem como cópia das certidões que serão retificadas.

Processo 0026326-42.2010.8.26.0100 (100.10.026326-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. P. C. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sr. advogada.

Processo 0027174-92.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. T. K. e outro - Vistos. Prazo: defiro.

Processo 0029684-78.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. J. de L. M. B. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra advogada.

Processo 0030168-93.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das D. dos S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0030787-42.2005.8.26.0000 (000.05.030787-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. e outro - certifico e dou fé que os Aa. deverão providenciar as peças para expedição do, mandado de retificação.

Processo 0037828-41.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. C. S. - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 2 a 3.

Processo 0045950-43.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. F. P. - V. F. P. - Fls. 101/105: Ciência ao interessado, facultada manifestação.

Processo 0114992-87.2008.8.26.0100 (100.08.114992-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - C. E. C. - certifico e dou fé que o ofício deverá ser retirado pelo advogado e comprovada sua distribuição.

Processo 0122232-93.2009.8.26.0100 (100.09.122232-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. R. C. de L. e outro - certifico e dou fé que os mandados o requeridos na inicial foram retirados em 14 de dezembro de 2009. Se as cópias fornecidas forem para expedição de segunda via, deverá o sr. advogado solicitar.

Processo 0212014-82.2007.8.26.0100 (100.07.212014-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. de S. - 3 O. de R. C. e N. - Tornem ao arquivo.

Processo 0331643-79.2009.8.26.0100 (100.09.331643-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. B. e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado.

Processo 0548950-86.2000.8.26.0000 (000.00.548950-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado

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