Notícias

28 de Novembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador José Roberto Bedran, comunica que a inscrição de chapas para a eleição dos membros da Escola Paulista da Magistratura ocorrerá no período de 18 a 28 de novembro de 2011, podendo ser encaminhada diretamente à Diretoria da Magistratura - DIMA, sala 404, 4º andar, no Palácio da Justiça, admitindo-se, também, o envio via fac-símile (3104-8373 ou 3242-6303).


COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

CONVITE


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Roberto Bedran, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Cerimônia de Posse dos Desembargadores Luiz Felipe Nogueira Júnior, Francisco Orlando de Souza, Sérgio Rui da Fonseca, Elcio Trujillo, Miguel Petroni Neto, Ricardo Pessoa de Mello Belli e Rubens Rihl Pires Corrêa, a realizar-se no dia 2 de dezembro de 2011 (sexta-feira), às 16 horas, no Salão dos Passos Perdidos, 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

DIMA 1
DIMA 2.2.1

PROCESSO Nº 1.601/2005 - MONTE ALTO
- No ofício datado de 28/10/11, do Doutor Fernando Leonardi Campanella, Juiz de Direito da Comarca de Monte Alto, referente à Portaria nº 06/2011 (atuação no Setor de Conciliação), o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 24/11/2011, exarou o seguinte despacho: "Ciente."

PROCESSO Nº 12.657/2009 - JUNDIAÍ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a transferência da sede do Plantão Judiciário da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí para o Foro Distrital de Cajamar, nos dias 03 e 04/12/2011.

DIMA 2
EDITAL Nº 33/11

POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
, ACHAM-SE abertas, a partir de 28 de novembro de 2011, pelo prazo de 10 (dez) dias, até às 18 horas do dia 07 de dezembro de 2011 (quarta-feira), as inscrições para a eleição de 01 (um) cargo de JUIZ SUBSTITUTO - CLASSE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em razão da posse como Juiz Efetivo do Desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro. As inscrições deverão ser protocolizadas na Diretoria da Magistratura - DIMA (Palácio da Justiça, 4º andar, sala 404), ou enviadas via fax pelos números (11) 3104-6775 e 3107-5809, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos telefones (11) 3107-2587, 3107-2588 e 3107-2589. Não serão aceitas inscrições via malote.
Diretoria da Magistratura, DIMA, aos 24 de novembro de 2011.

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

COMUNICADO nº 22/2011 - STI
NOVA OPÇÃO DE ESCOLHA PARA AGENDAR A REEMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO PELA SERASA, QUE APRESENTA ERRO AO ACESSAR O PORTAL E-CAC (INFOJUD)

A STI comunica aos Excelentíssimos Magistrados e Senhores Servidores, que a partir do dia 21/11/2011 (segunda-feira), haverá alteração nas opções de agendamento para a reemissão do certificado digital, emitido pelo SERASA, ficando as seguintes formas disponíveis:

Observação:
Antes de escolher entre as opções abaixo, preencher o requerimento de novo certificado, através da Internet, no "link" http://tinyurl.com/reemissaoserasa, anotar o número do protocolo que será gerado e solicitar a emissão da impressão dessa requisição. No dia da reemissão, será necessário apresentar o documento supramencionado, juntamente com o RG, CPF e foto recente ou, em substituição destes, tão-somente a CNH, portando o cartão de certificação digital SERASA, anteriormente emitido, com a senha PIN.

1ª Opção: Postos de Atendimento SERASA Realizar o agendamento, através do link: HTTPS://requisicao.certificadodigital.com.br/agendacliente/index.jsp, observando que o número de protocolo solicitado, corresponde ao número gerado no preenchimento do requerimento do novo certificado, descrito acima, na observação. Escolher um dos endereços disponíveis através do site: http://loja.certificadodigital.com.br/SERASA/Postos-de-Atendimento

2ª Opção: Emissão no Posto de Trabalho
Verificar o cronograma de emissão e, estando de acordo com a data e local disponível, entrar em contato através do e-mail: stiserasa@tjsp.jus.br ou pelo telefone: 3242-9366 ramal 300, para agendar o horário de atendimento. O cronograma para a reemissão nas demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, capital e interior, será posteriormente informado, através de novo comunicado a ser disponibilizado no Portal da Intranet do TJSP.

Cronograma de Emissão
Prédio Data

Comarca de São Bernardo do Campo 22/nov
Fórum de Santana 22 e 23/nov
Comarca de Santo André 23/nov
Fórum de Santo Amaro 24/nov
Comarca de Campinas 24 e 25/nov
Comarca de Guarulhos 24 e 25/nov
Comarca de Ribeirão Preto 24 e 25/nov
Fórum da Barra Funda 25/nov
Fórum do Jabaquara 25/nov
GADE - Conde de Sarzedas, 38 / 100 28/nov
GADE - Conselheiro Furtado, 705 28/nov
Fórum Helly Lopes Meirelles 28/nov
Palácio da Justiça 28/nov
Comarca de Santos 28 e 29/nov
Fórum João Mendes 29/nov
Fórum do Tatuapé 30/nov
Fórum da Penha 30/nov
Fórum do Brás 30/nov
Fórum de Itaquera 01/dez
Fórum de São Miguel Paulista 01/dez
Comarca de Diadema 02/dez
Comarca de Osasco 02/dez
Fórum da Lapa 05/dez
Fórum do Butantã 05/dez
Fórum de Pinheiros 05/dez
Fórum do Ipiranga 06/dez
Fórum de Vila Prudente 06/dez
Por fi m, comunicamos que, o atendimento da SERASA nas dependências desta E. Corte, localizado no 20º andar do Prédio Fórum
João Mendes Júnior, sala nº 2002, foi finalizado.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nada publicado


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada Publicado


SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada publicado


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0222/2011

Processo 0041219-04.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Rayra Araújo Del Pérsio e outro - VISTOS. Cuida-se de pedido de providências formulado por Rayra Araújo Del Pérsio e Raoni Pérsio Araújo del Pérsio, objetivando a averbação de desdobro dos lotes "A" (nº 139) e "B" (nº 143) (antigos lotes 09 e 10), com áreas respectivas de 507 m2 e 540 m2, pertencentes à gleba "A", do bairro do Imirim (transcrição nº 3985), bem como a abertura de matrícula do imóvel nº 143 da Rua Espaminondas Melo do Amaral - lote "B", ficando a área remanescente para posterior abertura de matrícula. O Oficial prestou informações às fls. 53/53v. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 60/61). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A despeito dos r argumentos dos interessados, assiste razão ao Oficial de Registro de Imóveis. Da área total de 1047,00 m2 (transcrição nº 3.985), foram destacados 326,50m2 a título de usucapião (processo nº 583.00.2004.089609-0). Pretende-se, agora, averbar o desdobro referente à parcela restante do imóvel. Ocorre que, sem a devida apuração do remanescente, não é possível aferir a exata disponibilidade quantitativa e qualitativa do que restou da área maior, transcrita sob o nº 3.985. Essa indefinição viola o princípio da especialidade e, por conseguinte, obsta a averbação do desdobro dos lotes 09 e 10 e abertura de matrícula para imóvel nº 143. A recusa do Oficial, destarte, além de resguardar a disponibilidade, vela o princípio da especialidade, cujas regras impedem o registro de títulos cujo objeto não seja exatamente aquele que consta do registro anterior, sendo necessário que a caracterização do objeto do negócio repita os elementos de descrição constantes do registro (Narciso Orlandi Neto, Retificação do Registro de Imóveis, Juarez de Oliveira, pág. 68). Nesse sentido, o parecer do Ministério Público. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado na inicial para manter a recusa do 8º Oficial de Registro de Imóveis. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, . - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP-317 - ADV: FRANCISCO GARCIA CAMACHO (OAB 21453/SP)

Processo 0041330-85.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo - Cdt - 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica de São Paulo - VISTOS. Sobre os documentos e as novas imputações constantes de fls. 51/64, manifeste-se o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no prazo de 15 dias. Após, cls. Int. CP-320 - ADV: RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO (OAB 182834/SP)

Processo 0042289-56.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Costa Bertazzo & Fernandes Consultoria S/C LTDA - VISTOS. Cuida-se de pedido de providências formulado por Costa Bertazzo Fernandes Consultoria S/C LTDA., que busca a averbação de sua alteração contratual com a dispensa do reconhecimento de firma dos sócios. Aduz, em síntese, que necessita da baixa de sua pessoa jurídica junto ao 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica para que fossa encerrá-la formalmente na Jucesp, para onde seus registros foram transferidos desde maio de 2001, quando sua atividade passou a ser comercial. E, embora reconheça a pertinência da exigência do Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica consistente na apresentação da alteração contratual com reconhecimento de firma dos sócios, alega que não tem como cumpri-la, porque houve extravio da via original da alteração, restando apenas a cópia extraída da Jucesp, de modo que não tem cumprir a exigência do Oficial. Alega, ainda, que a empresa já se encontra com baixa na Jucesp e na Receita Federal. O 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica prestou informações às fls. 28/31. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido na linha das informações do Oficial (fls. 35/36). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Até maio de 2001, a interessada tinha seu registro junto ao 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Com a alteração de sua atividade, de civil para mercantil, registrou-se na Jucesp, mas deixou de averbar no Registro Civil da Pessoa Jurídica essa alteração e agora, passados dez anos, não dispõe mais da via original da alteração contratual para reconhecer as firmas dos sócios e, assim, averbá-la no Registro Civil da Pessoa Jurídica para obter o encerramento de sua personalidade jurídica. A par de incontroversa, a exigência do Oficial consistente na necessidade de a alteração contratual estar com a firma reconhecida dos sócios encontra amparo no item 11, do Capítulo XVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, com reconhecimento de todas as firmas neles apostas, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade." Contudo, os elementos dos autos permitem, assim como se decidiu nos autos nº 583.00.2008.231089-4, deste juízo, adoção de solução peculiar. A interessada não dispõe mais da via original da alteração contratual em questão, mas juntou cópia autenticada da que via que foi registrada na Jucesp (fls. 13/16) que não exigia reconhecimento de firma dos sócios. E o cotejo das assinaturas dos sócios constantes da última alteração averbada no Registro Civil da Pessoa Jurídica (fls. 10/11) e das que constam na alteração que se pretende averbar (fls. 13/16) mostra grande semelhança nas firmas dos sócios Teresinha Ortiz Bertazzo e Afonso Costa Alvares. Demais disso, a interessada já conta com baixa na Receita Federal (fl. 19) e na Jucesp (fl. 21). Diante desse quadro favorável, a averbação perseguida deve ser deferida para que a interessada possa, finalmente, encerrar sua personalidade jurídica perante a Jucesp. É nesse sentido o r parecer do Ministério Público. Diante do exposto, defiro o pedido inicial para afastar a recusa do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e determinar a averbação da alteração contratual (fls. 13/17). Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, . - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP-327 - ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES (OAB 288552/SP)

Processo 0052493-96.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Paulino de Andrade - VISTOS. Decisão de fls. 187/190: ciente da determinação nela contida. De acordo com a petição conjunta de fls. 197/198, verifica-se que o oficial entregou ao interessado três cheques, sendo dois (de R$ 968,30 e R$ 1.148,04) nominais a Rogério Rodrigues Cançado - emitente dos cheques com os quais foi pago o depósito prévio - e um (de R$ 300,00) nominal ao ora interessado para ressarcir parte dos emolumentos pagos em dinheiro, e se obrigou a aceitar referidas cártulas a qualquer tempo para os registros dos títulos assim que as exigências forem satisfeitas. A obrigação, salvo melhor juízo da E. Corregedoria Geral da Justiça, está extinta,, de modo que a determinação constante da r decisão de fls. 190 encontra-se atendida. Assim, arquivem-se os autos. Antes, com cópia deste e de fls. 197/198, oficie-se à E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP-530 - ADV: MARCIO SOARES MACHADO (OAB 203957/SP), WAGNER AMOSSO FARIA (OAB 107917/SP)

Processo 0078529-97.2004.8.26.0000 (000.04.078529-7) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Comercial e Construtora Iv Centenário Ltda - Vistos. Fls.464: ciência aos interessados, que deverão informar se estão satisfeitos com as informações prestadas. Por ora, suspendo o cumprimento do despacho de fls.458. Anoto que os endereços da agência do Banco do Brasil informados pelos interessados (fls.460 e 462) são divergentes, o que também deverá ser esclarecido, se ainda houver necessidade de expedição de mandado. Int. pjv 140 - ADV: LUCIANA OLIVEIRA NYARI (OAB 180078/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP), SANDRA MAYUMI
HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP)

Processo 0100843-86.2008.8.26.0100 (100.08.100843-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Selma Maria da Silva Andrade e outro - VISTOS. Ao Ministério Público e cls. Int. CP-12 - ADV: ANTONIO BENEDITO MARGARIDO (OAB 54091/SP)

Processo 0120389-30.2008.8.26.0100 (100.08.120389-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marco Antonio Negretti e outro - Vistos. Fls 243: manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. - ADV: RENATA LIA MONTEIRO SIERRA (OAB 271987/SP), RACHELINA SANTANGELO (OAB 70460/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0331728-65.2009.8.26.0100 (100.09.331728-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Comercial e Imobiliaria Aguá Branca S/A - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Em seguida, ao arquivo. Int. CP-418 - ADV: RENATO JOSÉ MIRISOLA RODRIGUES (OAB 174039/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP)

Processo nº 0048661-21.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Corregedoria Geral da Justiça Decisão de fls. 58/59: VISTOS. Cuida-se de expediente instaurado em razão do r ofício da E. Corregedoria Geral da Justiça determinando a esta Corregedoria Permanente exame de eventuais irregularidades do 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em 2010, porque teve resultado operacional de 2010 muito baixo, a despeito de ter obtido a maior receita bruta no mesmo período. O Oficial do 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Registro prestou informações às fls. 06/09, acompanhadas de documentos (fls. 10/57). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. As informações prestadas merecem ser acolhidas. Conforme examinado nos autos nº 100.09.327831-3, o 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica ainda está se recuperando dos naturais efeitos decorrentes da instalação do Centro de Distribuição de Títulos (que instituiu a divisão uniforme dos serviços entre as Serventias), uma vez que detinha 40% desse mercado e, por conseguinte, diversos de seus funcionários tiveram de ser demitidos e ainda estão sendo devidamente indenizados (inclusive em 2011), conforme mostram os relatórios de quitação de fls. 53/56. O resultado de sua receita, maior que a dos demais cartórios, decorre do fato de que possui acervo maior de atos de averbação de pessoas jurídicas lá registradas antes de 2002. A taxa de lucro obtida, de apenas 4,13%, está em harmonia com o histórico da Serventia que, em até pouco tempo, vinha apresentando saldo negativo. Estranho seria se a Serventia apresentasse, de pronto, taxa de lucro exorbitante. Para 2011, a projeção, até o momento, é de lucro de aproximadamente 20%, o que confirma que a Serventia vem se recuperando paulatinamente sem saltos (fl. 57). Assim, a menos que um exame técnico revele o contrário, não se vislumbra irregularidade na contabilidade do Oficial, de modo que acolho as justificativas apresentadas, para, salvo melhor orientação da E. Corregedoria Geral da Justiça, determinar o arquivamento dos autos. Com cópia desta, oficie-se à E. Corregedoria Geral da Justiça com nossas homenagens. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, . - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito - CP 367

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0207/2011

Processo 0015673-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. da S. - certifico e dou fé que deverá ser retirado o ofício e comprovada a sua distribuição. - ADV: WALDIR BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 93118/SP), ARIOVALDO FRANCELINO RIBEIRO (OAB 103757/SP)

Processo 0018250-29.2010.8.26.0100 (100.10.018250-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. da C. - MP.Cls. - ADV: RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP)

Processo 0018250-29.2010.8.26.0100 (100.10.018250-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. da C. - Homologo o pedido de desistência. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP)

Processo 0023562-49.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. B. A. M. e outro - E. M. de A. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o Alvará expedido. - ADV: JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP)

Processo 0024306-44.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - D. C. Dos S. e outro - Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável da representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de D. C. dos S., na forma pleiteada, tudo com base nas informações de fls. 10. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda à restauração autorizada. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Franco da Rocha/SP. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0026257-73.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome- M. C. T. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias.(aguardo integral cumprimento ao item III de fls. 30/31, com a juntada das certidões faltantes) - ADV: LUPERCIO MATTARAIA JUNIOR (OAB 252927/SP)

Processo 0029554-88.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. B. F. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 29 verso. - ADV: JOSE CARLOS GUERRERO (OAB 109654/SP)

Processo 0030972-61.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. D. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias.(informe a interessada se possui outros documentos aptos à comprovação do alegado) - ADV: KEILA DE CAMPOS PEDROSA INAMINE (OAB 191753/ SP)

Processo 0034563-31.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. Z. K. - Defiro o prazo de trinta dias. - ADV: ANNA CAROLINA HANKE GIMENEZ (OAB 249351/ SP)

Processo 0036385-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. L. - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 02 à 08, 47 e 48 para acompanhar o mandado. - ADV: LEONARDO APARECIDO LOPES RODRIGUES (OAB 293429/SP)

Processo 0037681-49.2010.8.26.0100 (822/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. W. - Oficie-se como requerido. - ADV: NILCELI ARAUJO (OAB 265156/SP)

Processo 0037725-68.2010.8.26.0100 (100.10.037725-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. T. F. da S. - Efetue-se a busca pelo Infojud. - ADV: SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA (OAB 60139/SP)

Processo 0038690-12.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. S. - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 2 à 4 e 17 para acompanhar o mandado. - ADV: TAINAN ANDRADE GOMES (OAB 305213/SP)

Processo 0039265-20.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. K. N. - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar a certidão de objeto e pé solicitada ADV: JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP)

Processo 0044646-09.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. S. O. - Diante do exposto, e com a concordância do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento de T. S. O., lavrado em 11 de março de 1985, sob o nº 40602, fls. 149vº, do livro A-67, pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito da Capital, deferido, quanto ao mais, o transporte do nome T. S. O. e do nome do genitor P. K. O., do assento a ser cancelado para o primitivo assento, nos termos das manifestações ministeriais retro (fls. 20 e 21vº). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.I. - ADV: IVETE GONÇALVES DE SOUZA (OAB 103794/SP)


Processo 0045347-67.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. A. - certifico e dou fe que faltam cópias para acompanhar o mandado conforme descritas no balcão desta Serventia. - ADV: ROGÉRIO MARCIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 188198/SP)

Processo 0046817-70.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. F. N. P. - Vistos. Cota retro: Ao autor ("reitero manifestação de fls. 73") - ADV: ÉRICO REIS DUARTE (OAB 207009/SP)

Processo 0047321-42.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. A. da S. e outro - O. de R. C. das P. N. do 2 S. da C. - Intime-se o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito da Capital para recepcionar eventual pleito dos interessados (cf. fls. 05, item 08), submetendo o caso à Corregedoria Permanente. Int. - ADV: ANA ZULMIRA AVILA DE CARVALHO (OAB 93248/SP)

Processo 0047321-42.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. A. da S. e outro - O. de R. C. das P. N. do 2 S. da C. - Vistos. Independentemente do sexo, a conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos pretendentes perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio, certo que após o aperfeiçoamento do expediente os autos serão encaminhados ao Corregedor Permanente para a respectiva homologação. Aos interessados, portanto, para adoção do procedimento adequado, deferido, desde já, o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópia. Int. - ADV: ANA ZULMIRA AVILA DE CARVALHO (OAB 93248/SP)

Processo 0050113-66.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias.(certidão de casamento atualizada constando a averbação de separação consensual de VALDEMIR PERES BERNAL e RAYMUNDA AMORIM PERES) - ADV: FLÁVIO ALEX SANDRO MENDES DA SILVA (OAB 200819/SP)

Processo 0051469-96.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. R. e outros em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 26/87). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 89). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)

Processo 0051984-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. F. de N. - Oficie-se como requerido. - ADV: MIRIAN REGINA FERNANDES MILANI FUJIHARA (OAB 94297/SP)

Processo 0052683-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. B. - certifico e dou fé que a parte deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA *diferenças de custas inicial e de procuração) - ADV: SIZENANDO JOSÉ COUTINHO BRAGA (OAB 8771/ES)

Processo 0053485-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. R. L. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (... junte o interessado cópia de seu assento de nascimento) - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA MARTINS (OAB 260193/SP)

Processo 0127585-17.2009.8.26.0100 (100.09.127585-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. de J. - certifico e dou fé que os autos se encontram em cartório devendo ser recolhida a taxas e desarquivamento, pois não se trata de processo gratuito. - ADV: SIMONE GUIMARAES LAMBERT (OAB 149960/SP)

Processo 0234163-38.2008.8.26.0100 (100.08.234163-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. S. - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição. - ADV: ANTONIO CARLOS ZACHARIAS (OAB 79645/SP)

Processo 0261987-06.2007.8.26.0100 (100.07.261987-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de L. F. - Defiro a cota retro do Ministério Público. - ADV: ROBSON BARBOSA LIMA (OAB 250888/SP)

Processo 0324549-80.2009.8.26.0100 (622/09) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - O. V. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntada de fotos do requerente em seu ambiente familiar e social para comprovar a discrepância entre a aparência e seu nome masculino, bem como e-mails, cartas, cartão de trabalho com o prenome feminino) - ADV: FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB 103660/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA MACIEL (OAB 187030/SP)

Processo 0507810-14.1996.8.26.0000 (000.96.507810-9) - Retificação de Cancelamento e Anulação de Reg Civ - A. B. N. e outro - A. B. N. e outro - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra. Advogada - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)


Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
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