Notícias

01 de Dezembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA - 4.2
ATOS DE 30/11/2011, COM EFEITO, A PARTIR DE 01/12/2011

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

REMOVE POR PERMUTA,
JOÃO MARIO ESTEVAM DA SILVA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ubatuba (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).

EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caraguatatuba (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE UBATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).

REMOVE,
MARCELO FORTES BARBOSA FILHO, do cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).

LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).

IVO DE ALMEIDA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro Regional - Santana da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).

AGUINALDO DE FREITAS FILHO, do cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Santo Amaro da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).

KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE, do cargo de Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).

JOÃO BATISTA AMORIM DE VILHENA NUNES, do cargo de Juiz de Direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).

ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 30ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).

JOSÉ MARIA CÂMARA JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 11ª Vara da Família e das Sucessões - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).


PROMOVE POR ANTIGUIDADE,

JUVENAL JOSÉ DUARTE, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância final), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador José Geraldo Barreto Fonseca.


PROMOVE POR MERECIMENTO,

MARIA OLÍVIA PINTO ESTEVES ALVES, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Sebastião Carlos Garcia.


ATOS DE 30/11/2011, COM EFEITO, A PARTIR DE 01/12/2011

O Desembargador JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no impedimento ocasional do Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

REMOVE POR PERMUTA,

JOSÉ PAULO RUIZ, do cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Jaú (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JAÚ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).

GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAÚ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).


Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
DGFM 1 - MAGISTRADOS

ATO DE 28/11/2011

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,

CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça JOSÉ SANTANA, a partir de 1º de dezembro de 2011, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio - Desembargador, nos termos
do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 10.398/AP.22.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 2.2.1


PROCESSO Nº 139.880/2011 - CAPITAL - No ofício datado de 08/11/11, do Doutor Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível, referente ao processo nº 0042936-51.2011.8.26.0100, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 29/11/2011, exarou o seguinte despacho: "Ciente".


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1


Nº 87.410/2010 - Na petição datada de 28/11/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator SOUSA LIMA, no uso de suas atribuições legais, em 28/11/2011, exarou o seguinte despacho: "Vistos, O agravo regimental não tem efeito suspensivo, como dispõe o art. 253 do Regimento Interno, e, portanto, não suspenderá a audiência. Depois da realização desta, será ele apreciado (arts. 254 e 255). I." ADVOGADOS: Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Junior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095; Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857; Fred Alex Jorge, OAB/SP nº 272.662; Araken de Assis, OAB/RS 72.587 e OAB/SP nº 270.448-A; Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim, OAB/SP nº 118.685 e OAB/RJ nº 2.557-A; Paula Cristina Travain, OAB/SP nº 169.151; Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.

Nº 87.410/2010 - Na petição datada de 28/11/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator SOUSA LIMA, no uso de suas atribuições legais, em 29/11/2011, exarou o seguinte despacho: "J. O agravo regimental será apreciado após a audiência. I." ADVOGADOS: Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Junior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095; Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857; Fred Alex Jorge, OAB/SP nº 272.662; Araken de Assis, OAB/RS 72.587 e OAB/SP nº 270.448-A; Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim, OAB/SP nº 118.685 e OAB/RJ nº 2.557-A; Paula Cristina Travain, OAB/SP nº 169.151; Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.

Nº 87.410/2010 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator SOUSA LIMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Súmula 273 do STJ, comunica que foram expedidas, em 21/11/2011, cartas precatórias, endereçadas ao Juízo de Direito da Comarca de Balneário de Camboriú, Santa Catarina, e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para oitiva de testemunhas arroladas pela defesa que residem nessas Comarcas, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento das diligências. ADVOGADOS: Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Junior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095; Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857; Fred Alex Jorge, OAB/SP nº 272.662; Araken de Assis, OAB/RS 72.587 e OAB/SP nº 270.448-A; Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim, OAB/SP nº 118.685 e OAB/RJ nº 2.557-A; Paula Cristina Travain, OAB/SP nº 169.151; Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.


RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 30/11/2011

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

15) Nº 138.886/2011 - I) IMPUGNAÇÃO do Doutor Sergio Augusto de Freitas Jorge, Juiz de Direito da 2ª Vara de Pederneiras, contra o pedido de permuta dos Doutores JOSÉ PAULO RUIZ, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Jaú, e GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú (em aditamento). II) PERMUTA solicitada pelos Doutores JOSÉ PAULO RUIZ, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Jaú e GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú - I) Rejeitaram a impugnação, v.u.; II) Deferiram, v.u.

16) Nº 139.898/2011 - PERMUTA solicitada pelos Doutores JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ubatuba e EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caraguatatuba.- Deferiram, v.u.

17) Nº 137.253/11 - Edital nº 32/11 - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador - Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores José Geraldo Barreto Fonseca e Sebastião Carlos Garcia - Aprovaram as indicações do egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador José Geraldo Barreto Fonseca, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JUVENAL JOSÉ DUARTE, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Sebastião Carlos Garcia, pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores MARIA OLÍVIA PINTO ESTEVES ALVES, Juíza de Direito Substituta em 2º Grau, RENATO RANGEL DESINANO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e JOSÉ TARCISO BERALDO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau.

18) Nº 131.853/11 - Edital nº 30/11 - INDICAÇÃO para provimento de 08 (oito) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância final). - Aprovaram as indicações do egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 08 (OITO) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, os Doutores MARCELO FORTES BARBOSA FILHO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível - Central, LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS, Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível - Central, IVO DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro Regional - Santana, AGUINALDO DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Santo Amaro, KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE, Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal - Central, JOÃO BATISTA AMORIM DE VILHENA NUNES, Juiz de Direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões - Central, ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR, Juiz de Direito da 30ª Vara Cível - Central, JOSÉ MARIA CÂMARA JÚNIOR, Juiz de Direito da 11ª Vara da Família e das Sucessões - Central, RENATO CORREA MEYER MARINO, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional - Santana e AMABLE LOPEZ SOTO, Juiz de Direito 1ª Vara Cível do Foro Regional - Itaquera.


SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada publicado


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0226/2011
Processo 0009210-86.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Edson de Carvalho - Oficial do Registro de Imóveis da 15ª Circunscrição de São Paulo e outro - VISTOS. Fls. 638/647: desde junho de 2011, a Municipalidade vem requerendo prorrogação de prazo e até a presente data não se manifestou. Contudo, apenas depois de sua manifestação é que o juízo terá todos elementos necessários para examinar o pedido de bloqueio formulado pelo interessado. Assim, com brevidade, intime-se a Municipalidade para se manifestar no prazo improrrogável prazo de 15 dias. Int. - CP. 74 - ADV: SUELI MARIA BELTRAMIN (OAB 114560/SP), EDSON DE CARVALHO (OAB 12068/SP)

Centimetragem justiça


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0210/2011

Processo 0001530-84.2010.8.26.0100 (100.10.001530-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. R. B. - certifico e dou fé que o advogado regularizar a petição inicial, bem como recolher as custas processuais de procuração. - ADV: NADIR TARABORI (OAB 82194/SP)

Processo 0005026-87.2011.8.26.0100 - Impugunação ao Valor da Causa - Registro de Imóveis - C. E. R. F. N. e outros - A. O. de S. - Devolvo o prazo, como requerido. - ADV: LUCINDO RAFAEL (OAB 36802/ SP), ORILDA MARIA LOPES BOIMEL (OAB 40687/SP), MARCELO IUDICE RAFAEL (OAB 138969/SP), JACOB BOIMEL (OAB 38521/SP)

Processo 0009006-42.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. dos S. F. - certifico e dou fé que o sr. advogado deverá providenciar as cópias para expedição de mandado através de requerimento (guia) - ADV: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP)

Processo 0011445-26.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. K. M. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0011540-46.2003.8.26.0000 (000.03.011540-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. G. S. e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, - ADV: KAREN RINDEIKA SEOLIN (OAB 157281/SP), ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0011570-74.2010.8.26.0020 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Família - S. O. da S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, - ADV: CAIO SERGIO PAZ DE BARROS (OAB 98472/SP)

Processo 0018435-33.2011.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Reus Citados por Edital - S. G. da S. e outro - Vistos. Apresentem os impugnados as declarações de renda faltantes. - ADV: ZILAR PEREIRA FILHO (OAB 120718/SP), VERGILIO RODRIGUES MARTINS (OAB 177901/SP), LENI TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 108255/SP)

Processo 0019841-26.2010.8.26.0100 (100.10.019841-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - N. R. da S. - Certifico e dou fé que o requerente deverá dar andamento ao feito nos termos da OS 01/02 no prazo de cinco dias. - ADV: AFONSO CELSO DE ALMEIDA VIDAL (OAB 168529/SP)

Processo 0020902-82.2011.8.26.0100 - Impugunação ao Valor da Causa - P. B. C. - H. R. C. - Vistos. Trata-se de impugnação ao valor causa interposto por P. B. C., requerendo a alteração do valor da causa, por estar este em desacordo com a previsão legal e o valor mínimo previsto para as custas no Estado de São Paulo. Resposta do impugnado nas fls. 47/49 (observada a regularização da juntada aos autos da peça). Manifestação do impugnante nas fls. 43/45. DECIDO. No caso dos autos, o pedido é de retificação de nome, causa de valor não estimável e sem conteúdo econômico imediato. Logo, o valor da causa indicado pelo autor deve ser mantido. Confunde o impugnante valor mínimo para o pagamento da taxa judiciária com valor da causa, quando é certo que, seja qual for o valor da causa, o valor mínimo a recolher será o de 5 Ufesps, de modo que, se o valor de 1% sobre o valor da causa for inferior a estas, fica mantido o piso mínimo. Os demais argumentos trazidos pelo impugnante confundem-se com a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita e serão apreciados no incidente próprio. Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa e mantenho o valor indicado pelo autor na inicial. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/ SP), AMANDA MACHADO CUNHA DA SILVA VITORINO DIAS (OAB 247039/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), ADRIANA CAMARGO RODRIGUES (OAB 76352/SP)

Processo 0020903-67.2011.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - P. B. C. - H. R. C. - Vistos Trata-se de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, apresentada por P. B. C., requerendo a revogação da decisão que concedeu tal benefício ao autor. Resposta do impugnado nas fls 83/90. DECIDO. Em que pese meu entendimento, no sentido de que não basta a declaração de pobreza para se fazer presumir a hipossuficiência do postulante, sendo dever do magistrado verificar, o quanto possível, cada caso concreto, não se tornando mero expectador do recolhimento de custas ao Estado, impedindo, assim, que uma exceção se torne regra, onerando o erário público, no caso em tela não restaram, ao menos minimamente, provadas as condições econômicas do autor, o que autorizaria o indeferimento do pedido de gratuidade. Caberia, assim, ao impugnante comprovar a capacitação econômica do impugnado, a tanto não prestando alegações constantes na petição e documentos das fls. 02/63 deste incidente. Nesse sentido: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Estrangeiro - Concessão - Possibilidade - Exegese do artigo 2 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.060/50. A alegação de fato impeditivo, deduzida em impugnação ao pedido de concessão da benesse, depende da comprovação, inequívoca, de se achar beneficiário em condições financeiras favoráveis para arcar com as despesas exigidas pelo processo judiciário, sem prejuízo próprio ou da família, incumbindo à parte que alegou o fato o ônus da prova. É insuficiente a exibição de carta empostada pelo agravado, do estrangeiro, para ilidir a presunção de pobreza e revogar o benefício concedido." (2ºTACivSP - AI nº 475.520 - SP - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 09.01.97). Acrescento que a situação financeira da genitora do autor, que é absolutamente capaz para a vida civil, não serve de parâmetro para a análise da condição de hipossuficiente do autor. A propósito, o fato do autor ter suas despesas mantidas pela genitora e receber pensão alimentícia do genitor só confirmam a situação de que não possui renda para arcar com as custas do processo. Os demais argumentos trazidos se referem à condição financeira da genitora do autor, que não é parte no processo e, portanto, não podem ser considerados. Portanto, não havendo justificativa plausível para a revogação da gratuidade de justiça, cabível para quem dela efetivamente necessita, imprescindível a manutenção dessa benesse. Posto isso, rejeito a impugnação. Publique-se e intimem-se. - ADV: ADRIANA CAMARGO RODRIGUES (OAB 76352/ SP), ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP), AMANDA MACHADO CUNHA DA SILVA VITORINO DIAS (OAB 247039/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)

Processo 0022573-77.2010.8.26.0100 (100.10.022573-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. de S. - Certifico e dou fé que o requerente deverá dar andamento ao feito nos termos da OS 01/02 no prazo de cinco dias. - ADV: CATARINA SHEILA LIMONGI (OAB 77385/SP), ANA PAULA TOZZINI (OAB 145597/SP)

Processo 0023775-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. C. de S. - Certifico e dou fé que o requerente deverá dar andamento ao feito nos termos da OS 01/02 no prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 0024755-02.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. M. M. L. G. - Certifico e dou fé que o requerente deverá dar andamento ao feito nos termos da OS 01/02 no prazo de cinco dias. - ADV: FABIANA MARIA MORELLI LOPES GONÇALVES (OAB 189233/SP)

Processo 0031971-14.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. F. da S. - certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho retro. Certifico e dou fé que o requerente já foi devidamente intimado nos termos da OS 01/02. O autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ALINE DA SILVA BARROSO (OAB 51726/PR)

Processo 0034519-46.2010.8.26.0100 (100.10.034519-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. - certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho retro. Certifico e dou fé que o requerente já foi devidamente intimado nos termos da OS 01/02. - ADV: RAFAEL BRUNO DA COSTA (OAB 275340/SP)

Processo 0035273-51.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade - A. L. A. - F. C. de S. - Vistos. Esclareçam os autores o pedido constante nestes autos, quando a defesa na ação de usucapião seria eficiente para afastar o pedido dos autores naquela. - ADV: DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP)

Processo 0040951-47.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. F. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ALESSIO VICTOR PRADO (OAB 222435/SP), FERNANDA MISEVICIUS SOARES (OAB 240532/SP)

Processo 0042772-86.2011.8.26.0100 - Oposição - Registro de Imóveis - O. das. G. L. de M. - Vistos. Esclareça a opoente o que pretende, exatamente, com a presente, pois refere estar a defender sua "posse", quando a autora da ação de usucapião busca adquirir o domínio sobre o bem, de modo que, em princípio, a defesa da posse poderia ser buscada por ação possessória, que não interfere na aquisição da propriedade por posse anterior. - ADV: RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP)

Processo 0154485-37.2009.8.26.0100 (100.09.154485-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. B. da S. - Certifico e dou fé que o requerente deverá dar andamento ao feito nos termos da OS 01/02 no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANE NAVEGA FORESTI BALTAZAR (OAB 177795/SP)

Processo 0155549-82.2009.8.26.0100 (100.09.155549-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. L. M. e outro - Certifico e dou fé que o requerente deverá dar andamento ao feito nos termos da OS 01/02 no prazo de cinco dias. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF), MARCELA RODRIGUES CIVIDANES (OAB 196846/SP)

Processo 0165188-32.2006.8.26.0100 (100.06.165188-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. R. de M. S. e outros - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho retro. Certifico e dou fé que o requerente deverá dar andamento ao feito nos termos da OS 01/02 no prazo de cinco dias. - ADV: CÉSAR ORENGA (OAB 210763/SP), JORGE FERREIRA (OAB 21060/SP)

Processo 0189670-10.2007.8.26.0100 (100.07.189670-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. C. D. N. - W. C. D. J. - Certifico e dou fé que o requerente deverá dar andamento ao feito nos termos da OS 01/02 no prazo de cinco dias. - ADV: SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP)

Processo 0201169-54.2008.8.26.0100 (100.08.201169-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. de S. C. - certifico e dou fé que a sra advogada deverá comprovar a distribuição da precatória - ADV: VALERIA DOS SANTOS (OAB 143281/SP)

Processo 0216349-13.2008.8.26.0100 (100.08.216349-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. R. C. - P. B. C. - Vistos. Nesta data decidi nos autos dos incidentes em apenso. Designo o dia 30 de janeiro de 2012 às 14h para audiência de conciliação, ocasião em que, não havendo acordo, o feito será saneado, fixada a controvérsia e deferidas as provas a serem produzidas, garantindo, assim, a ampla defesa às partes, sobretudo considerando o teor da inicial, contestação, documentos juntados e os requerimentos de produção de provas apresentados pelas partes. Saliento que, considerando o objeto desta ação, tanto o autor como o contestante deverão comparecer à audiência. - ADV: ADRIANA CAMARGO RODRIGUES (OAB 76352/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP)

Processo 0322521-42.2009.8.26.0100 (100.09.322521-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. C. - Certifico e dou fé que o requerente nos termos da OS 01/02. O autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: RUI CELSO PEREIRA (OAB 215301/SP)

Processo 0507810-14.1996.8.26.0000 (000.96.507810-9) - Retificação de Cancelamento e Anulação de Reg Civ - A. B. N. e outro - A. B. N. e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)

Centimetragem justiça


Caderno 5 - Editais e Leilões

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