Notícias

12 de Dezembro de 2011

Notícias do Diário Oficial (09/12)

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

COMUNICADO Nº 241/2011
ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO, CÚPULA E ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA


O TRIBUNAL PLENO, em sessão realizada no dia 07 de dezembro de 2011, elegeu, para o biênio 2012/2013: os Desembargadores IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, para o cargo de Presidente, JOSE GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, para o cargo de Vice-Presidente, JOSE RENATO NALINI, para o cargo de Corregedor Geral da Justiça; como membros da Escola Paulista da Magistratura, elegeu a chapa ARMANDO TOLEDO (composição: DIRETOR: Armando Sérgio Prado de Toledo; VICE-DIRETOR: José Raul Gavião de Almeida; CONSELHO CONSULTIVO E DE PROGRAMAS - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e Ricardo Henry Marques Dip; SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO: José Carlos Ferreira Alves e Luis Carlos de Barros; SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL: Antonio Luiz Pires Neto e Geraldo Luís Wohlers Silveira; JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL: Regis de Castilho Barbosa Filho).
A Egrégia SEÇÃO CRIMINAL elegeu para o cargo de Presidente - biênio 2012/2013, o Desembargador ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO.
A Egrégia SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO elegeu para o cargo de Presidente - biênio 2012/2013, o Desembargador ANTONIO JOSE SILVEIRA PAULILO.
A Egrégia SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO elegeu para o cargo de Presidente - biênio 2012/2013, o Desembargador SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR.

PROVIMENTO CSM Nº 1933/2011
Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 5 do corrente, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução CNJ Nº 08/05, no sentido de suspender o expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e de que nesse período serão igualmente suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº 1926/2011, que passa a ser a seguinte:
"Art. 1º - No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e
segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.
§ 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
§ 2º - A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.
§ 3º - As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância."

Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011.
(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça, em exercício, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Decano, Des. CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público e Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado

COMUNICADO Nº 234/2011
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que o certificado instituído na Portaria nº 8439/2011 será conferido, preferencialmente, no dia 09 de dezembro, em atenção a requerimento dos interessados que tenham obtido o enquadramento em uma das hipóteses elencadas, encaminhado por ofício, no prazo de 05 dias a contar da publicação, à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, São Paulo - SP, CEP 04202-001 ou no e-mail :
depre@tjsp.jus.br, para análise e confirmação pelo DEPRE.
A expedição será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo.
(02, 06 e 09/12/2011)

DIMA 1
DIMA 2.2.1

PROCESSO Nº 38.440/2007 - IPUÃ - No ofício nº 02/2011, do Doutor Marcos de Jesus Gomes, Juiz de Direito da Comarca de Ipuã, referente à Portaria nº 02/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 06/12/2011, exarou o seguinte despacho: "Ciente".

PROCESSO DJ-0404847-34.2010.8.26.0000/50002 - ITATIBA - No Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial interposto por MODELAÇÃO CHC LTDA, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 19/10/2011, exarou o seguinte despacho: 1. É agravo de despacho denegatório de recurso especial, interposto contra o v. acórdão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, que não conheceu de apelação formulada contra decisão que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba. 2. Debalde o inconformismo do agravante, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, não infirmados pelas razões expostas no agravo. 3.
Do exposto, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas e homenagens de praxe. Int.
ADVOGADO: MOACYR SALLES AVILA FILHO - OAB/SP: 75.953

COMUNICADO Nº 242/2011
A Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 3º e 4º da Resolução nº 443/07, dá conhecimento da relação dos inscritos para concorrer à vaga de Juiz Substituto - Classe Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, em razão da posse como Juiz Efetivo do Desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, com prazo até 12/12/2011 para eventuais impugnações.

Armando Camargo Pereira
Carlos Eduardo Cauduro Padin
Eduardo Braga
Ericson Maranho
Fábio Monteiro Gouvêa
José Manoel Ribeiro de Paula
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior

COMUNICADO 240/2011
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos magistrados da Capital que nos períodos de 20 a 23/12, de 26 a 30/12/2011 e de 02 a 06/01/2012 serão designados 3 juízes para o plantão criminal, 3 juízes para o plantão cível e 2 juízes para o plantão da infância e juventude, conforme Provimento CSM 1933/2011. Os magistrados interessados deverão encaminhar inscrição via e-mail (dima2@tjsp.jus.br) até 12.12.2011, ficando a designação a critério da Presidência. As inscrições já apresentadas quando da edição do Provimento n. 1926/2011 serão aproveitadas. Comunica, ainda, que ficam sem efeito as designações para os referidos períodos, salvo as decorrentes do plantão judiciário, bem como os pedidos e o respectivo deferimento de faltas compensadas. Quanto aos afastamentos a título de licença-prêmio e férias, deverá ser apresentado requerimento de cancelamento à DGFM.
( Publicado novamente por conter alterações)

COMUNICADO 237/2011
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo comunica aos magistrados do Interior, que, em virtude do Provimento CSM 1933/2011, ficam sem efeito as designações para os períodos de 20 a 22/12/2011 e de 03 a 06/01/2012, salvo as decorrentes do plantão judiciário, bem como os pedidos e o respectivo deferimento de faltas compensadas. Quanto aos afastamentos a título de licença-prêmio e férias, deverá ser apresentado requerimento de cancelamento à DGFM. Comunica, ainda, que nos períodos de 20 a 23, 26 a 30/12/2011 e 02 a 06/01/2012 serão designados para o plantão judiciário, previsto nos Provs. CSM 1.926/11 e 1933/2011, 2 (dois) juízes nas Circunscrições Judiciárias cujas Sedes sejam Comarcas de entrância final e 1(um) juiz naquelas de entrância inicial e intermediária, alterando-se parcialmente o Comunicado 229/2011. Comunica, por fim, que a estrutura cartorária deverá ser organizada, conforme disposto no art. 23 e parágrafo único do Prov. CSM 1154/2006.
( Publicado novamente por conter alteração)

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 06/12/2011

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador JOSÉ GONÇALVES ROSTEY, a partir de 09 de dezembro de 2011, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio - Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 10.988/AP.22.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
PROVIMENTO CG N° 29/2011

O Desembargador MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO que o sistema informatizado SAJ-PG5, gerido pela Empresa Softplan é dotado da ferramenta de assinatura por certificação digital, que impossibilita a alteração do documento após o lançamento da respectiva assinatura; CONSIDERANDO que a autenticidade do documento e da assinatura nele lançada pode ser verificada no sítio do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2011/71625 - DICOGE 2.1;
RESOLVE:
Artigo 1º - Acrescentar ao item 63, do Tomo I, do Capítulo II, Seção III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o subitem 63.3, com a seguinte redação:
"63.3. Nas Unidades Judiciais contempladas com sistema informatizado oficial que permita a utilização da ferramenta consistente na assinatura por certificação digital fica dispensada a certificação de autenticidade da assinatura do juiz." Artigo 2º - Acrescentar ao item 54, do Tomo I, do Capítulo IV, Seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o item 54-A, com a seguinte redação:
"54-A. Nas Unidades Judiciais contempladas com sistema informatizado oficial que permita a utilização da ferramenta consistente na assinatura por certificação digital fica dispensada a certificação de autenticidade da assinatura do juiz."
Artigo 3º - Alterar a redação do subitem 54.3, do Tomo I, do Capítulo IV, Seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passando a contar com a seguinte redação:
"54.3. A autenticação terá validade perante todas as repartições públicas que não poderão recusá-la ou exigir autenticação pelas serventias de justiça extrajudiciais. A mesma validade terá o documento emitido com assinatura por certificação digital."
Artigo 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de dezembro de 2011.
(07, 09, 12, 13 e 14/12/2011)

COMUNICADO CG Nº 3199/2011
PROCESSO Nº 2011/71625
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que utilizam o sistema SAJ-PG5, o qual dispõe da ferramenta de assinatura por certificação digital, que não obstante a dispensa da certificação da firma do Magistrado, nos termos do subitem 63.3, do Capítulo II, e item 54-A, do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 29/2011, sejam observadas as disposições do Comunicado CG nº 1465/2010, disponibilizado no DJe de 29, 30 de junho e 01 de julho de 2010.
(07, 09, 12, 13 e 14/12/2011)

COMUNICADO CG Nº 1465/2010
PROCESSO Nº 2010/41824 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça, RECOMENDA, aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, especialmente àqueles que tem disponível o sistema SAJ em suas Varas e se utilizam de assinaturas eletrônicas (certificação digital), em relação a atos a serem praticados junto a unidades Judiciais e Extrajudiciais de outros Estados da Federação, que, sem prejuízo da assinatura eletrônica (digital), seja também lançada nos documentos a assinatura de punho, na forma tradicional. Apesar da redundância, se justifica a providência em razão do grande número de devoluções indevidas de documentos assinados digitalmente, com severo prejuízo às partes. A Corregedoria Nacional já foi acionada pela Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal, para as providências necessárias junto aos demais Tribunais de Justiça da Federação.
(07, 09, 12, 13 e 14/12/2011)

DICOGE 1.1
EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO

O Corregedor Geral da Justiça em exercício, Desembargador MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, observados os critérios estabelecidos nos Processos CG nº 338/1999 e 959/2001 e na Resolução nº 80/2009 do E. Conselho Nacional de Justiça, FAZ SABER que, para a elaboração de lista geral, será realizada no dia 12 de dezembro de 2011, às 16:00 horas, no Salão do Júri do Palácio da Justiça, situado à Praça da Sé, s/nº, 2º andar, São Paulo - SP, Audiência Pública de Sorteio para o desempate da ordem de vacância de delegações criadas na mesma data e que vagaram em decorrência da investidura de seus antigos Titulares em outras unidades extrajudiciais, em razão de aprovação no 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento dos interessados no comparecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 07 de dezembro de 2011.
(a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

RIO CLARO

Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ajapi
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Assistência
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Corumbataí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ipeúna
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Gertrudes
Juizado Especial Cível

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Polícia Judiciária (Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1762/2010 - a partir da publicação do DJE de 20/05/2010)
(Cadeia Pública de Rio Claro - Unidade de Acolhimento Inicial)

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal

3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal

Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
(CASA Escola Rio Claro - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Escola Rio Claro)
Presídios
(Penitenciária I de Itirapina, "Dr. Antonio de Queiroz Filho" + Anexo Penitenciário)
(Penitenciária II de Itirapina, "João Batista de Arruda Sampaio" + Ala de Progressão)
(Centro de Ressocialização Masculino de Rio Claro, "Dr. Luiz Gonzaga de Arruda Campos")
(Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro)

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (NÃO INSTALADA)
(a Dra. Cibele Rodrigues Rizzi, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, ainda não instalada, atuará como Diretora do Juizado Especial Cível - DJE de 29.03.11, fls. 22)

Foro Distrital de Itirapina

1º Ofício Distrital
Infância e Juventude
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaqueri da Serra
Juizado Especial Cível

PROCESSO nº 2011/123837 - IGUAPE - MARIALICE SOUZALIMA CAMPOS
DECISÃO: Homologo a renúncia formulada por MARIALICE SOUZALIMA CAMPOS, da Delegação do Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Iguape. Não havendo a renunciante entrado em exercício, declaro sem efeito o ato de delegação, em cumprimento ao parágrafo 2º, do art. 18, do Provimento nº 612/98, parágrafo 2º, do art. 37, da portaria Conjunta nº 3.892/99, parágrafo 2º, do art. 6º, da Resolução CNJ nº 81/2009 e subitem 6.3 das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando-se. São Paulo, 29 de novembro de 2011 - (a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN,
Presidente do Tribunal de Justiça.

PROCESSO Nº 2011/124637 - ITANHAÉM - ALINE CRISTINA DE MIRANDA BARBOSA
DECISÃO: Homologo a renúncia formulada por ALINE CRISTINA DE MIRANDA BARBOSA, da Delegação do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Pedro de Toledo da Comarca de Itanhaém. Não havendo a renunciante entrado em exercício, declaro sem efeito o ato de delegação, em cumprimento ao parágrafo 2º, do art. 18, do Provimento nº 612/98, parágrafo 2º, do art. 37, da portaria Conjunta nº 3.892/99, parágrafo 2º, do art. 6º, da Resolução CNJ nº 81/2009 e subitem 6.3 das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando-se.
São Paulo, 29 de novembro de 2011 - (a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça.

PROCESSO Nº 2011/127482 - MONTE APRAZÍVEL - ANDRÉ LUIS JARDINI BARBOSA
DECISÃO: Homologo a renúncia formulada por ANDRÉ LUIS JARDINI BARBOSA, da Delegação do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de União Paulista da Comarca de Monte Aprazível. Não havendo o renunciante entrado em exercício, declaro sem efeito o ato de delegação, em cumprimento ao parágrafo 2º, do art. 18, do Provimento nº 612/98, parágrafo 2º, do art. 37, da portaria Conjunta nº 3.892/99, parágrafo 2º, do art. 6º, da Resolução CNJ nº 81/2009 e subitem 6.3 das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando-se.
São Paulo, 25 de novembro de 2011. (a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça.

COMUNICADO CG Nº 3218/2011
PROCESSO Nº 2011/147726 - MAUÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 18/11/2011 foi instalado o 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mauá, situado no Mauá Plaza Shopping (Office), localizado na Rua do Comércio 21, salas 106, 109 e 110, 1º andar - Centro, tendo como Delegado o Sr. Thiago Lobo Bianconi.


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PROCESSO Nº 1647/05 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça deferiu, "ad referendum" do Colendo Órgão Especial, a permuta solicitada pelos Desembargadores JOSÉ GONÇALVES ROSTEY, com assento na 14ª Câmara de Direito Público e LUIZ FELIPE NOGUEIRA JÚNIOR, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado.


SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I

Próximos Julgamentos
DIMA 2.2.1
Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 15/12/2011, quinta-feira, às 13H30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.
01 - DJ - 0011977-27.2011.8.26.0576 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Apte.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo.: Roberto Siqueira.
ADVOGADOS: BASILEU VIEIRA SOARES - OAB/SP: 95.501 e LUIS FERNANDO BONGIOVANI - OAB/SP: 131.267

02 - DJ - 0035805-59.2010.8.26.0100/50001 - CAPITAL - Embte.: Lessa Vergueiro Advogados - Embdo.: 13º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
ADVOGADOS: GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO - OAB/SP: 151.852 e MARCELO RAPCHAN - OAB/SP: 227.680

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


Nada publicado

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0215/2011

Processo 0006159-67.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. L. - certifico e dou fé, que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dara andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: FRANCINE LOPES CARVALHO (OAB 93326/MG)

Processo 0007778-66.2010.8.26.0100 (100.10.007778-0) - Cautelar Inominada - Propriedade - G. da S. V. E outros - Vistos. Ao Perito. - ADV: ELIZABETH FERREIRA GOMES (OAB 140653/SP)

Processo 0013483-11.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. R. M. e outro - Vistos. Fls.36: Defiro, mantida cópia nos autos. Intimem-se. - ADV: JOSE LOPES LORENZI (OAB 295881/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

Processo 0023424-82.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. K. e outro - Vistos. Ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA PENA GOMES (OAB 122230/SP), LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP)

Processo 0024053-90.2010.8.26.0100 (100.10.024053-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. dos S. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, o procurador da autora. Intimem-se. - ADV: JOAO FRANCISCO (OAB 13300/SP)

Processo 0028789-20.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. D. H. V. - Vistos. Fls.22: Defiro. Intimem-se. - ADV: GEORGIOS APARECIDO IKSILARA (OAB 247088/SP), ILECTRA IKSILARA (OAB 202261/SP)

Processo 0030168-93.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das D. dos S. - Vistos. Fls.98: Defiro o prazo requerido. Intimem-se. - ADV: PILAR SALVADOR DE MORAES MELO (OAB 194575/SP)

Processo 0038222-48.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. do C. C. M. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. (cota do MP - pelo que, requeiro manifeste-se a interessada, adequando o pedido e juntando as certidões relativas aos filhos de Antonio para as devidas retificações) - ADV: ANDREA SIQUEIRA (OAB 135072/SP)

Processo 0038439-91.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. F. dos S. - Vistos. Fls.18: Defiro. Intimem-se. - ADV: FRANCINEIDE FERREIRA ARAÚJO (OAB 232624/SP)

Processo 0039942-50.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. DE C. B. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, nos termos da cota do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 0050285-08.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. T. M. - Vistos. Fls.16: Defiro. Intimem-se. - ADV: EDISON GALLO (OAB 24843/SP)

Processo 0051358-15.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. D. S. e outro - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. (cota: r.venham aos autos a certidão de nascimento atualizada dos requerente) - ADV: DIEGO SAYEG HALASI (OAB 243199/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP)

Processo 0052744-80.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. T. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ELEONORA NANNI LUCENTI (OAB 169348/SP)

Processo 0053621-20.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. J. P. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCELO OKIDOI (OAB 130305/SP), WAGNER RENDE (OAB 235274/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
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