Notícias

15 de Dezembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 12.657/2009
- ITANHAÉM - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a transferência da sede do Plantão Judiciário da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém para a Comarca de Peruíbe, nos dias 02, 03 e 04/01/2012.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2010/87883
- VARGEM GRANDE DO SUL - JOÃO PINTO FONTÃO NETO - Advogado: LUIZ FRANCISCO FEIJÃO TEIXEIRA, OAB/SP nº 47.990. Petição datada de 22/07/2010, referente ao processo nº 1759/06 do Juízo da Comarca de Vargem Grande do Sul. Fica Vossa Senhora cientificada que, por r. decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça em exercício, em 05/12/2011, foi determinado o arquivamento da representação, com recomendações ao respectivo Juízo de Direito.

PROCESSO Nº 2011/125288 - SÃO PAULO - Advogado: LUIZ FERNANDO GELEZOV, OAB/SP nº 102.512. Petição datada de 04/10/2011, referente à 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara. DESPACHO: Vistos. Manifeste-se o representante sobre os esclarecimentos prestados pelo MM. Juiz Corregedor Permanente a fls. 13, em cinco (5) dias. Int. São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (a) PAULO NIMER FILHO - Juiz Auxiliar da Corregedoria.

PROCESSO Nº 2011/36930 - PIRACICABA - Advogada: MARIA ANGELA TORCIA COUTO, OAB/SP nº 283.091. Mensagem eletrônica enviada em 25/03/2011, referente ao 6º Ofício Cível e Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal, ambos da Comarca de Piracicaba. Fica Vossa Senhoria cientificada que, por r. decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça em exercício, em 02/12/2011, foi determinado o arquivamento da representação, com recomendações aos respectivos Juízos de Direito.


DICOGE 2.1
PROCESSO Nº 2011/154175
TAQUARITINGA - Instalação da 3ª Vara Judicial - Ausência de data de previsão para efetivo início de funcionamento - Cargo de Juiz ainda não provido - Funcionários em fase de designação - Necessidade de suspensão da distribuição

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de expediente relativo à instalação da 3ª Vara Judicial da comarca de Taquaritinga. O cargo de Juiz Titular da citada Vara ainda não foi provido, estando tal cargo em concurso (cf. Concurso nº 37/2011 - DJE de 14/12/2011).
Também não há tempo hábil para a designação dos funcionários do Cartório da citada unidade. Conveniente, portanto, seja prorrogada a data de início da distribuição de feitos para a nova Vara, evitando-se o acúmulo indesejável de feitos, que ficariam sem andamento regular (por falta de Magistrado e de funcionários na Unidade Cartorária).
Diante do exposto, o parecer que se submete a Vossa Excelência é no sentido de que a distribuição dos feitos à 3ª Vara Judicial de Taquaritinga seja suspensa até a data da efetiva implementação e funcionamento da unidade (provimento do cargo de Magistrado e designação de funcionários para o Cartório), a ser informado pela E. Presidência.
À consideração superior.
São Paulo, 14 de dezembro de 2011.
(a) Cláudio Augusto Pedrassi
Juiz


DICOGE-3
COMUNICADO Nº 3240/2011

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, tendo em vista a necessidade do serviço, que o atendimento ao público na DICOGE - 3, Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais, a partir de 09 de janeiro de 2012 até 29/06/2012, será das 13:00 às 17:00 horas.
(14, 15 e 16/12/2011)

PROCESSO Nº 2006/3835 - ITAPEVA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sr.ª Ana Maria Portes Freitas do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registros Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turiba do Sul, da Comarca de Itapeva, a partir de 02 de março de 2010; b) designo a Sr. Giuliano Marcucci Costa, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá, da Comarca de Itapeva, para responder por referido acervo anexado, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011.
(a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 108 /2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

em exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que em 02 de março de 2010, o Sr. GIULIANO MARCUCCI COSTA, em virtude de aprovação em Concurso Público, iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá da Comarca de Itapeva, onde se encontra recolhido o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turiba do Sul, da referida Comarca;
CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida à Srª. ANA MARIA PORTES FREITAS, pela Portaria n° 33/2007, com relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá, da Comarca de Itapeva;
CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria, a Sra. ANA MARIA PORTES FREITAS foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turiba do Sul, da mesma Comarca;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 2006/3835 - DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Dispensar a Srª. ANA MARIA PORTES FREITAS do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turiba do Sul da Comarca de Itapeva, a partir de 02 de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. GIULIANO MARCUCCI COSTA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá da referida Comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011.

PROCESSO Nº 1995/600 - SÃO SEBASTIÃO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sr.ª Fátima Aparecida de Jesus Lins do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cambaquara, da Comarca de São Sebastião, a partir de 23 de fevereiro de 2010; b) designo o Sr. Fernando Graziani Torres, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela, da Comarca de São Sebastião, para responder por referido acervo anexado, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria.
Publique-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011.
(a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 109/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que em 23 de fevereiro de 2010, o Sr. FERNANDO GRAZIANI TORRES, em virtude de aprovação em Concurso Público, iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela da Comarca de São Sebastião, onde se encontra recolhido o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cambaquara, da referida Comarca;
CONSIDERANDO que com o citado início de exercício cessou a designação antes conferida à Srª. FÁTIMA APARECIDA DE JESUS LINS, pela Portaria n° 392/95, com relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela da Comarca de São Sebastião;
CONSIDERANDO que a Sra. FÁTIMA APARECIDA DE JESUS LINS foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cambaquara da Comarca de São Sebastião, pela Portaria n° 467/95, de 23 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 1995/600 - DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Dispensar a Srª. FÁTIMA APARECIDA DE JESUS LINS do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cambaquara da comarca de São Sebastião, a partir de 23 de fevereiro de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. FERNANDO GRAZIANI TORRES, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela da referida comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011.

PROCESSO Nº 1997/560 - TUPI PAULISTA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sr.ª Ana Lúcia Silis Barateli da Rocha do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Oásis, da Comarca de Tupi Paulista, a partir de 01 de março de 2010; b) designo a Srª. Marilidia Andréia de Araújo Zabotini, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Tupi Paulista, para responder por referido acervo anexado, a partir da mesma data. Baixe-se portaria.
Publique-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2011.
(a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 112/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que em 1º de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. MARILIDIA ANDREIA DE ARAUJO ZABOTINI iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Tupi Paulista, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Oásis da mesma Comarca;
CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação da Sra. ANA LÚCIA SILIS BARATELI DA ROCHA, que havia sido conferida pela Portaria n° 09/97, publicada no Diário Oficial da Justiça em 16 de janeiro de 1997, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Tupi Paulista;
CONSIDERANDO que, pela Portaria n° 42/97, a Sra. ANA LÚCIA SILIS BARATELI DA ROCHA foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil dos Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Oásis, da mesma Comarca;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1997/560 - DICOGE - 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Dispensar a Sra. ANA LÚCIA SILIS BARATELI DA ROCHA do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Oásis da Comarca de Tupi Paulista, a partir de 1º de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, a Sra. MARILIDIA ANDREIA DE ARAUJO ZABOTINI, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CORRÊA VIANNA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, comunica que foi distribuído ao Desembargador DAVID HADDAD, no dia 14 de dezembro de 2011, o seguinte processo:

Nº 141.484/2011
ADVOGADO: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670.
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 19/12/2011, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
EXTRAORDINÁRIA

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.
C) EM ADITAMENTO
20) DGFM-2 Nº 21/2011



SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada publicado


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0234/2011


Processo nº 0053514-73.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências Requerente: Marco Antonio Silva Pedroso e outro Despacho de fls. 42: Vistos. Manifeste-se o interessado sobre o requerido pelo Ministério Público. Após, cls para exame também de fls. 40/v. Int. São Paulo,. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP- 420

Processo nº 0026506-24.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências Requerente: Claudenir Muricio Gomes Oliveira Despacho de fls. 57: VISTOS. Fls. 56: intime-se por oficial de justiça. Int. São Paulo,. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP- 199

Processo nº 0051529-69.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências Requerente: Luiza Plascak Despacho de fls. 33: VISTOS. Ao que parece a reclamação volta-se contra o 22º Tabelião de Notas da Capital, haja vista que o 18º Oficial de Registro de Imóveis sequer recebeu o título para qualificação. Tendo em vista que o 22º Tabelião de Notas não se sujeita à corregedoria permanente deste juízo, remetam-se os autos à E. 2ª Vara de Registros Públicos. Int. CP-401

Processo nº 0054616-33.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências 8º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica despacho de fls. 73: Tornem ao 8º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica para melhor explicar os fatos e o fundamento jurídico de seu pedido. Int. CP-427

Processo nº 0050874-97.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - 14º Registro de Imóveis Despacho de fls.43: VISTOS. Manifestem-se os interessados em 10 dias. Após, ao Ministério Público e cls. Int. CP-396.

Processo nº 0045246-30.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - 6º Registro de Imóveis Despacho de fls. 39: VISTOS. Informação retro: ao 6º Registro de Imóveis. Int. CP-353

Processo nº 0055018-17.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Despacho de fls. 45: VISTOS. Sobre a autenticidade das firmas questionadas na inicial, manifestem-se o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Perus-SP e o Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do 31º Subdistrito de Pirituba-SP. Após, ao Ministério Público. Int. - CP-429


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0235/2011


Processo 0159398-81.2003.8.26.0000 (000.03.159398-4) - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - Vistos. Fls. 31 e ss: Defiro o desarquivamento. Aguarde-se provocação por 15 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. CP-1039 - ADV: ALDER THIAGO BASTOS (OAB 269111/SP)


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0219/2011


Processo 0003631-60.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C.- Vistos. Fls. 3: defiro. - ADV: ROBERTO CHEBAT (OAB 65441/SP)

Processo 0003848-06.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. O. D. G. L. das C. - Vistos. É de se notar que Z. D. R., mãe do ora autor, até completar 30 anos, teve todos os cuidados com a educação, alimento, saúde, vestuário e moradia, exercidos única e exclusivamente pela mãe Sra. E. G., espanhola, solteira, detentora do pátrio poder, notoriamente reconhecida por toda a família, mediante as declarações expressas no processo. Assim, acolho os presentes embargos nos termos do parecer do Ministério Público de fls. 193/193vº para fazer constar na certidão de nascimento de Z. que: -..filha de J. D., funcionário público, brasileiro, natural desta capital e de M. E. G. L., de prendas domésticas, solteira, natural de Granada, "Hespanha". Obs. Não deve mais constar do assento que os pais eram casados no Braz, excluindo-se também a expressão "e de sua mulher". PRI - ADV: MATHEUS HERREN FALIVENE DE SOUSA (OAB 300463/SP)

Processo 0008748-32.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. E. J. e outro - Vistos. Aguarde-se por 90 dias. - ADV: FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP)

Processo 0010741-13.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. D. C. - Cota retro: ao autor. Int. (cota: Fls.39/40: ciente. Reitero a manifestação de fls.36, tendo em vista que a grafia dos nomes dos avós paternos da requerente que também deve ser corrigida no assento) - ADV: FELIPE CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 276194/SP)

Processo 0016487-90.2010.8.26.0100 (100.10.016487-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. M. - Vistos. Fls. 43: defiro. - ADV: MARIA BENEDITA DA SILVA AZEVEDO ARAUJO (OAB 148183/SP)

Processo 0022278-06.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. R. de S. - Vistos. Dê andamento ao feito. - ADV: SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA (OAB 130873/SP)

Processo 0027175-77.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. F. B. e outro - Homologo a desistência do prazo recursal. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

Processo 0031836-36.2010.8.26.0100 (100.10.031836-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. de S. R. - Vistos. Fls. 60: defiro. - ADV: SARAH ELAYNE SOUZA DOS SANTOS (OAB 293985/SP), MARJORIE SILVERIO GOMES (OAB 291458/SP)

Processo 0037828-41.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. C. S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. R. C. S. em que pretende a retificação do assento de nascimento, objetivando a inclusão de seu apelido "M." ao seu nome de batismo, posto que, de longa data é assim conhecida no seu meio social e profissional, passado a se chamar M. M. R. C. S.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 4/20). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 52). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARA LUCIA GARCIA (OAB 83312/SP)

Processo 0040653-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. H. de A. - Vistos. O pedido restringe-se aos números de CPF e RG (fls. 03). Não crê ser possível abrandar o rigor. - ADV: JORGE NELSON BAPTISTA (OAB 100848/SP)

Processo 0043686-53.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. M. G. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. L. M. G., S. P., C. P. e P. P. em que pretendem a retificação de diversos assentos de nascimento. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 9/24). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 35). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ALEXANDRE DE CARVALHO MORAES FERREIRA (OAB 242522/SP), SYLVIA HELENA DE CARVALHO FERREIRA (OAB 40791/SP)

Processo 0044708-49.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. J. D. R. e outro - Defiro a cota retro do Ministério Público. (cota:.. requeiro providencie o interessado, comprovação oficial quanto o regime de bens.) - ADV: CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/SP)

Processo 0047841-02.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. C. e outro - M. C. - Vistos. Ao autor. - ADV: JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP)

Processo 0047875-74.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. de A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L. C. de A. em que pretende a retificação do assento de casamento e de óbito. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 5/18). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fl. 32), uma vez que compete à autora a comprovação do alegado. É o relatório. A autora não comprova a incorreção que justifique a incorreção que justifique a retificação pretendida, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Posto isso, julgo improcedente o pedido inicial. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 0050790-96.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. da S. - Vistos. Defiro prazo de 60 dias. - ADV: NILSON DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB 85401/SP)

Processo 0052048-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. B. P. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por N. B. P. em que pretende a retificação do assento de nascimento, pois a requerente alega que no referido assento constou o nome de casada da sua genitora e agora esta usa o nome de solteira, qual seja S. M. B.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 4/10). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 12). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FABRICIO SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 153590/SP), FABIO JOSE SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 147799/SP)

Processo 0054967-06.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. T. DE O. - Ao autor. - ADV: LUÍSA HAMUD MORATO DE ANDRADE (OAB 179296/SP)

Processo 0055318-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. A. E. - Cota retro: Ao autor. (cota: ... r. manifeste-se o requerente quanto à hipótese de acrescentar o nome de familia materna "B." ao nome O. A. E.) - ADV: ALCIDES SILVA DE CAMPOS NETO (OAB 121303/SP)

Processo 0055986-47.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. da S. F. e outro - Defiro a cota retro do Ministério Público. (cota: r. que juntem os interessados as certidões de fls. 09/10 autenticadas) - ADV: APARECIDA MALACRIDA (OAB 249120/SP)

Processo 0056007-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. e outros - Defiro a cota retro do Ministério Público. (cota: r.providencie o interessado a juntada de certidão de casamento de seu genitor Henry devidamente retificada) - ADV: RENATA LABATE FERREIRA ADORNO (OAB 196911/SP)

Processo 0056312-07.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. C. C. G. - S. C. C. G. - Cota retro: ao autor. Int. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

Processo 0056324-21.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. da S. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

Processo 0056479-24.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. G. N. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (cota: r. junte o interessado os documentos de fls. 20/21 autenticados) - ADV: JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP), ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP)

Processo 0056494-90.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. V. M.K. - Cota retro: Ao autor. (cota: r. o ditamento da inicial pela requerente para a inclusão dos interessados A. K., L. K..i e D. K. no polo ativo) - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0056566-77.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. D'A. G. e outros - Defiro a cota retro do Ministério Público.(cota: r.sejam juntados pelos interessados os documentos de fls. 19/20 autenticado) - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 0056567-62.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. U. C. e outros - Cota retro: Ao autor. (cota: aguardo a juntada , pelos i8nteressados, dos documentos de fls. 12/28 na forma original ou autenticados) - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 0143742-36.2007.8.26.0100 (100.07.143742-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. dos S. R. - Vistos. Ao autor. - ADV: OSMAR RAMPONI LEITAO (OAB 79437/SP)

Processo 0160867-46.2009.8.26.0100 (100.09.160867-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. da S. - Vistos. Ao Defensor Público. - ADV: ROBSON BARBOSA LIMA (OAB 250888/SP)

Processo 0241390-79.2008.8.26.0100 (100.08.241390-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I.M. N. - Vistos. Fls. 74: defiro. - ADV: ILVA MARTINS NERY (OAB 92260/SP)

Processo 0264284-83.2007.8.26.0100 (100.07.264284-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. P. - Defiro o prazo de 20 dias, conforme requerido. - ADV: LAMARTINE FERNANDES LEITE FILHO (OAB 19944/SP), LUCIANA PAVONI RODRIGUES LIMA (OAB 217040/SP), VALÉRIA SOARES DE JESUS RODRIGUES (OAB 224376/SP)

Edital nº 946/2011 - Comunico ao(a) interessado(a), Sr.(a). G. di M., que nada foi Localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, com relação a Escrituras tendo como outorgante ou outorgado W. de S. CPF nº 755.018.138-15, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1979 a 1989. Adv.: Gianfranco di Martino OAB nº 208.379.

Edital nº 1117/2011 - Comunico ao(a) interessado(a), Sr.(a). C. R. da C., que nada foi Localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de N. de J. A., sendo que as buscas foram realizadas no período de 1919 a 1929. Adv.: Claudia Regina da Costa OAB nº 240.244.

Edital nº 1146/2011 - Comunico ao(a) interessado(a), Sr.(a). I. G. de A., que nada foi Localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, com relação a Escritura de Testamento em nome de I. de C. M., falecido em 23/11/1975. Adv.: Isaac Galdino de Andrade OAB nº 091.707.

Centimetragem justiça


Caderno 5 - Editais e Leilões
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