Notícias

19 de Dezembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de janeiro de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 06
IGUAPE
MORRO AGUDO
NHANDEARA
PACAEMBU

Dia 14
MIGUELÓPOLIS

Dia 15
GUARUJÁ

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
PROCESSO Nº 2006/2903
REGISTRO DE IMÓVEIS - Sistema da `Penhora Online´ - Período experimental, de utilização facultativa, superado com sucesso - Conveniência da imposição do uso de tal sistemática, com caráter exclusivo, tanto para a comunicação de penhora com vistas à respectiva averbação, quanto para a requisição de pesquisa de titularidade de imóveis e de certidão imobiliária.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, concebeu, desenvolveu e implantou sistema eletrônico para a averbação de penhora de bens imóveis no fólio real, ao qual foi dada a denominação de `penhora online´.

O Provimento n°06/2009 autorizou o funcionamento de referido sistema eletrônico a partir de 01 de junho de 2009, e, de lá para cá, talvez em virtude da facultatividade de uso inicialmente prevista, não se verificou, na velocidade esperada, a voluntária adesão por parte dos MM. Juízes de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme relatórios de acompanhamento juntados aos autos.

Paralelamente, nesse mesmo período, foi comunicada pela ARISP a celebração de acordos de cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, mais recentemente, com o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, com vistas à utilização do sistema da `penhora online´. Note-se que, conforme noticiado a fls.519, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já estabeleceram o uso obrigatório do sistema da `penhora online´ em suas Cortes.

Trata-se, pois, de ferramenta que, inequivocamente, contribui para a efetividade das decisões judiciais, além de colaborar para a celeridade processual e com a defesa do meio ambiente, o que recomenda a extensão de seu emprego a todos os Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo.

Aliás, o sistema em exame foi concebido, `ab initio´, para ser operado preferencialmente por funcionários cadastrados de cada serventia judicial, a fim de não onerar ainda mais o trabalho dos MM. Juízes de Direito, já tão sobrecarregados, como é do conhecimento geral.

Por solicitação desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, encontra-se em estudo pela STI a possibilidade de se incorporar a `penhora online´ às funcionalidades do sistema SAJ, visando à agilização do preenchimento do respectivo formulário eletrônico.

Ocorre que referido estudo tem encontrado obstáculos de ordem técnica e orçamentária, cuja solução não se antevê no curto prazo.

Apresenta-se recomendável, então, que sem mais demora seja tornado obrigatório o uso da `penhora online´, com a configuração em que se encontra hoje, como já fizeram outros Tribunais, sem prejuízo da eventual futura incorporação ao sistema SAJ, depois de ultimados os estudos que estão sendo levados a efeito pela STI com vistas a tal intento.

Na medida em que o Tribunal de Justiça mantém convênio com a ARISP para a averbação de penhoras de imóveis por meio eletrônico, através de sistema concebido pela própria Corregedoria Geral da Justiça, e coloca à disposição de todos os Magistrados Bandeirantes rede de acesso à internet, mostra-se, pois, razoável que institua, em caráter obrigatório, o uso da `penhora online´ com tal finalidade, visto que já superado o período experimental de implantação da sistemática em tela.

Por outro lado, apresenta-se oportuna a providência solicitada pela ARISP a fls.517/522, quanto aos pedidos de localização de bens e certidões de imóveis, formulados em meio físico.

Com efeito, tendo em conta que a chamada `penhora online´ permite que sejam feitas pesquisas de titularidade imobiliária e solicitações de certidões através do próprio sistema informatizado, não se justifica que ainda continuem sendo expedidos ofícios em papel com esse objetivo, o que acarreta desperdício de material, além de sobrecarregar as serventias.

Mostra-se, portanto, conveniente que também as requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias passem a ser feitas exclusivamente através do sistema da `penhora online´, o que deverá ser observado por todos os Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na hipótese de pedidos de pesquisas e de certidões encaminhados a esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça por outros Tribunais que já utilizem o sistema da `penhora online´, deverão tais ofícios ser devolvidos ao Juízo de origem, com a informação de que o respectivo Tribunal integra o sistema em comento e que, por conseguinte, a pesquisa ou a solicitação de certidão poderão ser feitas diretamente, sem necessidade da expedição de comunicado.

Por fim, o acréscimo de outras ferramentas ao sistema da `penhora online´, como sugerido a fls.538/539, já se encontra em estudo, devendo ser apreciada sua viabilidade em momento oportuno.

Posto isto, o parecer, que submeto ao elevado critério de Vossa Excelência, é no sentido de que, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, passe a ser obrigatório o uso do sistema da `penhora online´, nos termos deste parecer e da Minuta de Provimento inclusa.

Sub censura.

São Paulo, 12 de dezembro de 2011.

WALTER ROCHA BARONE
Juiz Auxiliar da Corregedoria

DECISÃO:

Aprovo, com força normativa, o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Determino sua publicação, na íntegra, juntamente com esta decisão, por três dias consecutivos, para conhecimento geral.
Aprovo, outrossim, a Minuta apresentada. Publique-se o correspondente Provimento

São Paulo, 15 de dezembro de 2011

MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
Corregedor Geral da Justiça em exercício

P R O V I M E N T O N° 30/2011
Torna obrigatório o uso do sistema da `penhora online´ no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém parceria com a Associação de Registradores de São Paulo - ARISP, para a utilização gratuita do sistema denominado `penhora online´.

CONSIDERANDO que a sistemática é segura, econômica e contribui para a celeridade processual.

CONSIDERANDO que o sistema da `penhora online´ permite não só a averbação da penhora, mas também a pesquisa de titularidade de imóveis e a requisição de certidões imobiliárias.

R E S O L V E:

Artigo 1º -
As penhoras determinadas por Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que incidirem sobre imóveis situados no Estado, deverão ser comunicadas aos respectivos Oficiais de Registro de Imóvel, para averbação, exclusivamente através do sistema denominado `penhora online´, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel.

Artigo 2º - A certidão de que trata o item 48 do Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser expedida, obrigatoriamente, através do preenchimento do respectivo formulário eletrônico existente no sistema da `penhora online´.

Artigo 3º - As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema da `penhora online´, vedada a expedição de ofícios aos respectivos Oficiais Registradores com tal finalidade.

Artigo 4º - Pedidos de pesquisa e de certidões encaminhados à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça por Tribunais que já utilizem o sistema da `penhora online´ deverão ser devolvidos ao Juízo de origem com a informação de que o respectivo Tribunal integra referido sistema e que, por conseguinte, a pesquisa ou a solicitação de certidão poderão ser feitas diretamente através de tal sistemática.

Publique-se.

São Paulo, 15 de dezembro de 2011.

MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
Corregedor Geral da Justiça em exercício

COMUNICADO CG Nº 3241/2011
PROCESSO Nº 2010/30927

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o fim de padronizar os serviços, COMUNICA a todos os Magistrados, responsáveis pelas unidades judiciais, advogados e público em geral, que o horário de funcionamento dos protocolos integrados, em todo Estado, deverá encerrar-se às 19:00 horas.
(13, 15 e 19/12/2011)

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 3262/2011

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA para conhecimento geral que por decisão proferida pelo E. Conselho Nacional de Justiça em 08/11/2011, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0005108-54.2011.2.00.0000, foi concedida medida liminar para manter hígido o Provimento CG nº 29/2001, com funcionamento do Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, inclusive com a distribuição dos títulos até decisão final.


PROCESSO Nº 2011/92393 - AVARÉ - FÁTIMA MARGARETH SARTÓRIO - Advogado: ISIDORO BUENO, OAB/SP 203.205 - Parte: 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE AVARÉ - Advogado: JOSÉ QUARTUCCI, OAB/SP 20.563
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto, nego seguimento ao recurso interposto. São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça em exercício.

DICOGE-3
PROCESSO Nº 1996/181 - REGENTE FEIJÓ
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Jorge Geraldo Breda do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Espigão, da Comarca de Regente Feijó, a partir de 08 de março de 2010; b) designo a Sr.ª Renata Comunale Aleixo, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Regente Feijó, para responder por referido acervo anexado, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (a). MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 116/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício
, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que em 08 de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. RENATA COMUNALE ALEIXO iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Regente Feijó, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Espigão da referida Comarca;
CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. JORGE GERALDO BREDA, pela Portaria nº 005/96, publicada no Diário Oficial da Justiça em 11 de janeiro de1996, em relação à Delegação
correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Regente Feijó;
CONSIDERANDO que, pela Portaria n° 006/96, publicada no Diário Oficial de Justiça em 11 de janeiro de 1996, o Sr. JORGE GERALDO BREDA foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Espigão, da mesma Comarca;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1996/181 - DICOGE - 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E:
Dispensar o Sr. JORGE GERALDO BREDA do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Espigão da Comarca de Regente Feijó, a partir 08 de março de 2010, designando para ocupar o referido cargo, a partir da mesma data, a Sra. RENATA COMUNALE ALEIXO, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011

PROCESSO Nº 2011/134956 - PARAGUAÇU PAULISTA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sr.ª Zila Cartapati Silveira Machado do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 24 de setembro de 2011; b) designo a Sr.ª Zila Cartapati Silveira Machado para, excepcionalmente, responder pela delegação vaga em tela no período de 24 de setembro de 2011 a 10 de outubro de 2011; c) designo o Sr. Fabio Rodrigo Giannasi Scala, preposto escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da mesma Comarca, para responder pelo expediente da delegação vaga em referência, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 11 de outubro de 2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2011. (a). MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício
P O R T A R I A Nº 119/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício
, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a aposentadoria da Sra. ZILA CARTAPATI SILVEIRA MACHADO, Preposto Designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 24 de setembro de 2011;
CONSIDERANDO que a Sra. ZILA CARTAPATI SILVEIRA MACHADO foi designada para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, mediante a r. Portaria nº 21/2003;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/134956 - DICOGE - 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Dispensar a Sra. ZILA CARTAPATI SILVEIRA MACHADO do encargo de responder pelo expediente correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 24 de setembro de 2011;
Artigo 2º - Designar a Sra. ZILA CARTAPATI SILVEIRA MACHADO, excepcionalmente, para responder pela Delegação vaga, no período de 24 de setembro de 2011 a 10 de outubro de 2011;
Artigo 3º - Designar o Sr. FABIO RODRIGO GIANNASI SCALA, Preposto Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Paraguaçu Paulista, para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da mesma Comarca, a partir de 11 de outubro de 2011.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13 de dezembro de 2011.

PROCESSO Nº 2010/31208 - MONTE APRAZÍVEL
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispensado a Sr.ª Ana Carolina Carvalho Silveira do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ibiúna, da Comarca de Monte Aprazível, a partir de 05 de março de 2010; b) designo o Sr. Alexandre Fazzio Zaqueu, então Preposto Designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, para responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaiúba, da mesma Comarca, de 05 de março de 2010 até 29 de setembro de 2011; c) designo a Sr.ª Renata Eira da Costa Oliveira, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, para responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaiúba, a partir de 30 de setembro de 2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (a). MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício
P O R T A R I A Nº 120/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício
, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que em 30 de setembro de 2011, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. RENATA EIRAS DA COSTA OLIVEIRA iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaiúba, daquela Comarca;
CONSIDERANDO que com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. ALEXANDRE FAZZIO ZAQUEU por meio da Portaria nº 54/2010, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 20/07/2010;
CONSIDERANDO que o Sr. ALEXANDRE FAZZIO ZAQUEU foi designado como responsável pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, em face do início de exercício, em 05 de março de 2010, da então Delegada, Sra. ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchoa, da Comarca de São José do Rio Preto, em virtude de aprovação em Concurso Público;
CONSIDERANDO que a Sra. ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaiúba, da Comarca de Monte Aprazível, por meio da Portaria nº 51/2008, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 06 de agosto de 2008.
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/31208 - DICOGE - 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º -
Dispensar a Sra. ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaiúba da Comarca de Monte Aprazível, a partir de 05 de março de 2010;
artigo 2º - Designar o Sr. ALEXANDRE FAZZIO ZAQUEU, então Preposto Designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, para responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaiúba, daquela Comarca, de 05 de março de 2010 até 29 de setembro de 2011;
artigo 3º - Designar para responder pelo acervo recolhido acima descrito, a partir de 30 de setembro de 2011, a Sra. RENATA EIRAS DA COSTA OLIVEIRA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011

PROCESSO Nº 1997/562 - PARAIBUNA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sr.ª Cecília Fátima de Castilho Santos do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bairro Alto, da Comarca de Paraibuna, a partir de 02 de março de 2010; b) designo o Sr. Bruno Mangini de Paula Machado, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra, da Comarca de Paraibuna, para responder por referido acervo anexado, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2011. (a). MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício
P O R T A R I A Nº 121/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício
, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que em 02 de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. BRUNO MANGINI DE PAULA MACHADO iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra, da Comarca de Paraibuna, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bairro Alto, da mesma Comarca;
CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação da Sra. CECÍLIA FÁTIMA DE CASTILHO SANTOS, que havia sido conferida pela Portaria nº 086/97, publicada no Diário Oficial da Justiça em 16 de abril de 1997, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra da Comarca de Paraibuna;
CONSIDERANDO que, pela Portaria n° 088/97, publicada no Diário Oficial da Justiça em 16 de abril de 1997, a Sra. CECÍLIA FÁTIMA DE CASTILHO SANTOS foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bairro Alto da Comarca de Paraibuna;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1997/562 - DICOGE - 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E:
Dispensar a Sra. CECÍLIA FÁTIMA DE CASTILHO SANTOS do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bairro Alto da Comarca de Paraibuna, a partir de 02 de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. BRUNO MANGINI DE PAULA MACHADO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra da mesma Comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13 de dezembro de 2011

PROCESSO Nº 1995/602 - NOVA GRANADA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. João Batista Chiarini do encargo de responder pelos acervos anexados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ingás, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Mangaratu, e do Oficial de Registro Civil das Pessoas naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Onda Branca, todos da Comarca de Nova Granada, a partir de 08 de março de 2010; b) designo a Sr.ª Vanessa Adriana Gouveia, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nova Granada, para responder por referidos acervos anexados, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2011. (a). MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício
P O R T A R I A Nº 122/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício
, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que em 08 de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. VANESSA ADRIANA GOUVEIA iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nova Granada, onde se encontram recolhidos os Acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ingás, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Mangaratu e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Onda Branca, todos da mesma Comarca;
CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação do Sr. JOÃO BATISTA CHIARINI, que havia sido conferida pela Portaria nº 299/95, publicada no Diário Oficial da Justiça em 25 de setembro de 1995, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nova Granada;
CONSIDERANDO que, pelas Portarias n°s 436/95, 437/95 e 438/95, todas publicadas no Diário Oficial da Justiça em 31 de outubro de 1995, o Sr. JOÃO BATISTA CHIARINI foi designado para responder pelos Acervos Anexados ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nova Granada;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/602 - DICOGE - 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E:
Dispensar o Sr. JOÃO BATISTA CHIARINI dos encargos de responder pelos Acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ingás, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Mangaratu e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Onda Branca, todos da Comarca de Nova Granada, a partir de 08 de março de 2010, designando para ocupar os referidos encargos, a partir da mesma data, a Sra. VANESSA ADRIANA GOUVEIA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da mesma Comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13 de dezembro de 2011

PROCESSO Nº 2010/141772 - FERNANDÓPOLIS
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Rafael Eduardo de Jesus Pereira do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, da Comarca de Fernandópolis, a partir de 18 de outubro de 2011; b) designo o Sr. João Carlos Venturini, preposto escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macedônia, da Comarca de Fernandópolis, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, da Comarca de Fernandópolis, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 14 de dezembro de 2011. (a). MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício
P O R T A R I A Nº 123/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício
, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de dispensa apresentado pelo Sr. RAFAEL EDUARDO DE JESUS PEREIRA, Preposto Designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, da Comarca de Fernandópolis;
CONSIDERANDO que o Sr. RAFAEL EDUARDO DE JESUS PEREIRA foi designado para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, da Comarca de Fernandópolis, mediante a r. Portaria nº 06/2011;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/141772 - DICOGE - 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Dispensar o Sr. RAFAEL EDUARDO DE JESUS PEREIRA do encargo de responder pelo expediente correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, da Comarca de Fernandópolis, a partir de 18 de outubro de 2011;
Artigo 2º - Designar o Sr. JOÃO CARLOS VENTURINI, Preposto Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macedônia, da Comarca de Fernandópolis, para responder pela Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 14 de dezembro de 2011

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PROCESSO Nº 1647/05 - CAPITAL -
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça deferiu, "ad referendum" do Colendo Órgão Especial, a permuta solicitada pelos Desembargadores ANTONIO RULLI JÚNIOR, com assento na 9ª Câmara de Direito Público e JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado, a partir de 26.01.2012.
Publicado novamente por conter alteração.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos
DIMA 2.2.2

O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 15 de dezembro de 2011, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

PROCESSO Nº 39/1994 - MIRACATU - Tomou conhecimento do teor da Portaria nº 01/11, editada pelo Doutor André Pereira de Souza, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miracatu, v.u.;

PROCESSO Nº 33/1995 - CACHOEIRA PAULISTA - Tomou conhecimento do contido no ofício nº 248/11, do Doutor José Fabiano Camboim de Lima, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cachoeira Paulista, referente à pauta de audiências daquele Juizado, v.u.;

PROCESSO Nº 72/1995 - CARAGUATATUBA - Tomou conhecimento do contido no ofício da Doutora Luciene de Oliveira Ribeiro, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Caraguatatuba, referente à pauta de audiências daquele Juizado, v.u.;

PROCESSO Nº 06/2006 - CAPITAL - Tomou conhecimento do teor da Portaria nº 03/11, editada pelo Doutor Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Juiz de Direito Presidente do I Colégio Recursal da Capital - Central, v.u.;

ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PRESIDENTES DE COLÉGIO RECURSAL:
PROCESSO Nº 06/2006 - CAPITAL - Doutora CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, para Presidente da 10ª Turma Cível do I Colégio Recursal da Capital Central;

PROCESSO Nº 398/2006 - SOROCABA - Doutora ERNA THECLA MARIA HAKVOORT, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba, para Presidente da 7ª Turma Cível do Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, no período de janeiro a dezembro de 2012;

PROCESSO Nº 900/2006 - SANTOS - Doutor SÉRGIO LUDOVICO MARTINS, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, para Presidente da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos;

ATAS DE INSTALAÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 81/2000 - PATROCÍNIO PAULISTA (JEC) - ocorrida em 06/12/11;

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM UNIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 06/2006 - CAPITAL (C.R. CENTRAL) - ocorrida em 02/12/11;

DESIGNAÇÃO DE DATAS PARA REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA:
Nº 05/1987 - F.R. LAPA (JEC e Anexo UNIP) - designada para os dias 06, 07, 09 e 10/12/11;

Nº 12/1988 - F.R. TATUAPÉ (JEC e Anexo Unicid) - designada para o período de 12 a 14/12/11;

Nº 16/1988 - F.R. SANTO AMARO (JEC) - designada para o período de 12 a 20/12/11.

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSO ENTRADO EM 14/12/2011

0000981-46.2011.8.26.0486; Apelação; Comarca: Quatá; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Nº origem: 486.01.2011.000981-4; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Márcio Aparecido de Andrade e outros; Advogados: Renato Aparecido Teixeira (OAB: 210678/SP); Fabiano da Silva Delganho (OAB: 230189/SP) e Diego da Silva Ramos (OAB: 281496/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Quatá.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


Nada publicado
Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


Nada publicado
Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos

Nada publicado

Assine nossa newsletter